Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
|||
Instrução Normativa COL-LICMAT-PB/UTFPR nº 2, de 04 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as Normas Complementares de Atividades Acadêmicas de Extensão (AAEs) do Curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco. |
O COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 289, de 05 de setembro de 2023;
considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pela Resolução no 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019;
considerando o Regulamento de Atividades Acadêmicas de Extensão dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 167, de 24 de junho de 2022;
considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática aprovado pela Resolução COGEP nº 02/18/2018, de 07 de fevereiro de 2018;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.056163/2023-01,
R E S O L V E:
Aprovar as Normas Complementares de Atividades Acadêmicas de Extensão do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR- Campus Pato Branco, conforme o que segue:
NORMAS COMPLEMENTARES DE ATIVIDADES ACADÊMICAS DE EXTENSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DO CAMPUS PATO BRANCO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Estas Normas complementam o disposto no Regulamento de Atividades Acadêmicas de Extensão dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 167, de 24 de junho de 2022, no âmbito do curso de Licenciatura em Matemática.
CAPÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º As Atividades Acadêmicas de Extensão (AAEs) se constituem em parte integrante do currículo do Curso de Licenciatura em Matemática, conforme definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Art. 3º As AAEs têm por objetivo contribuir para atender a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão, por meio da multidisciplinaridade e transversalidade, direcionando para:
I - integrar os conhecimentos das várias disciplinas do curso;
II - planejar, discutir e elaborar as atividades com auxílio de ferramentas TDIC’s (Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação), e por conseguinte executá-las no ambiente escolar como atividades de extensão;
III - integrar a universidade junto à comunidade externa, por meio de ações envolvendo acadêmicos, professores e conhecimentos produzidos no Curso de Licenciatura em Matemática;
IV - estreitar as conexões entre a universidade e a comunidade externa (e de modo especial entre a universidade e as escolas locais), a fim de que o compartilhamento de saberes entre os diferentes agentes sociais seja utilizado para a promoção de uma formação integral dos acadêmicos do curso de Licenciatura em Matemática.
Art. 4º O cumprimento das AAEs é de caráter obrigatório aos discentes, devendo estas ser desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso, correspondendo ao mínimo de 10% do total da carga horária do curso.
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE EXTENSÃO
Art. 5º A carga horária de AAEs deverá ser creditada nas unidades curriculares extensionistas (UCEs) obrigatórias definidas no PPC.
§ 1º Para o cumprimento da carga horária de AAEs serão consideradas as cargas horárias totais das UCEs.
§ 2º As UCEs obrigatórias serão vinculadas aos projetos de extensão propostos ao Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática que deverão estar alinhados ao disposto no PPC.
§ 3º Quando matriculado em uma UCE é obrigatória a participação nas ações extensionistas previstas, exceto para os acadêmicos que participem dos projetos mencionados na Resolução COGEP 167, Art. 2º § 3º, sendo considerado reprovado o discente que não participar.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 6º Caberá ao docente responsável pela UCE fazer o planejamento da disciplina conforme o exposto no Manual de utilização - Planejamento de Aula, vigente no semestre em que houver a oferta da disciplina, fazendo assim o vínculo da disciplina ao projeto de extensão no sistema acadêmico.
Art. 7º Caberá ao docente responsável pela UCE solicitar ao Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática a análise do projeto de extensão a ser vinculado à UCE.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES
Art. 8º É dever dos estudantes informar-se sobre o Regulamento de Atividades Acadêmicas de Extensão dos Cursos de Graduação da UTFPR aprovado pelo COGEP e providenciar as documentações necessárias.
Art. 9º É direito do estudante que participou de programas institucionais, que possuam normatização e comitês próprios de avaliação, e que atendam aos princípios extensionistas (Programa Licenciando, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), Programa de Educação Tutorial (PET) e outros de mesma característica) solicitar ao PRAEXT a redução da carga horária das ações de extensão vinculadas a UCE, conforme Anexo I.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos a estas Normas serão avaliados e resolvidos pelo Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática e, quando necessário, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR - Campus Pato Branco.
Art. 11. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXOS
ANEXO I - REQUERIMENTO PARA CONVALIDAÇÃO DE AÇÕES EXTENSIONISTAS NAS DISCIPLINAS DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
SENHOR (A) __________________________________________________________ PROFESSOR(A) RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE DE EXTENSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – UTFPR CAMPUS PATO BRANCO.
Eu, __________________________________________________ aluno (a) do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR – Câmpus Pato Branco, ___ ano, Matrícula: ____________; portador (a) do RG:______________; CPF: _____________, abaixo assinado(a), venho requerer a Vossa Senhoria a convalidação das ações de extensão na disciplina de ___________, em virtude de
( ) ser bolsista _________
( ) desenvolver atividades voluntária _________________
no período de ___/___/____ a ___/___/____, totalizando _______meses e _____- horas de atividades profissionais correlatas ao curso, conforme documentação anexa.
Pato Branco, _____de ___________________de _____.
__________________________________
Assinatura do(a) Aluno(a)
ANEXOS:
Apresentar a documentação:
Na condição de bolsista ou voluntário de programas de incentivo à docência e/ou em programas de iniciação científica que contemplem a prática extensionista: declaração do coordenador do programa, devidamente assinada e carimbada, indicando a função do estudante no programa; as atividades desempenhadas, carga horária semanal e período de atuação.
PARECER DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
( ) Indeferido
( ) Deferido.
Observações:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ___/___/____
__________________________________
Professor Responsável pelas Atividades de Extensão
do Curso de Licenciatura em Matemática
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MOISES APARECIDO DO NASCIMENTO, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 04/12/2023, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3889121 e o código CRC (and the CRC code) 0E2223BC. |
Referência: Processo nº 23064.056163/2023-01 | SEI nº 3889121 |