Boletim de Serviço Eletrônico em 04/12/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGR POS-GRAD ASSOCIADO ENG. ELETRICA

 

EDITAL Nº 004/2023

CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (UTFPR-CP)

 

 

A coordenação conjunta (sede UEL e sede UTFPR-CP) do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica no uso de suas atribuições, torna público o período, critérios e procedimentos para solicitação de credenciamento de docentes do programa de Doutorado Associado em Engenharia Elétrica da UEL e UTFPR-CP.

 

1. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

1.1 – Há 1 (uma) vaga aberta para atuar na categoria Docente-pesquisador Colaborador, na Sede UTPFR-CP, em uma das duas linhas de pesquisa do Programa:

  1. MSI – Modelagem, Simulação e Implementação de Sistemas (System Modelling, Simulation and Implementation);

  2. PCE – Conversão e Processamento de Energia (Energy Processing and Conversion).

1.2 - O número total de docentes credenciados no Programa para o período do presente quadriênio não poderá ultrapassar 16 (dezesseis) docentes, sendo 02 (dois) o número máximo de docentes na categoria Colaborador, respeitado ainda o equilíbrio 50% - 50% de até 08 (oito) docentes credenciados na Sede Londrina e 08 (oito) docentes na Sede Cornélio Procópio.

 

2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

O credenciamento do Docente-pesquisador no Programa terá vigência durante o quadriênio¹ 2024-2027, podendo ser renovado mediante comprovação de produção científica e efetividade de orientação.

¹1 O Quadriênio-Capes atual cobre o período (2021 a 2024); Quadriênio-Capes posterior (2025 a 2028)

 

3. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

3.1 – A proposta deverá ser efetuada até 02 de fevereiro de 2024, seguindo o cronograma descrito no Anexo I.

3.2 – A documentação eletrônica comprobatória deverá ser enviada para a Secretaria da Pós-Graduação (pelo e-mail: ppgee-cp@utfpr.edu.br), contendo a documentação descrita no Art. 7 deste edital.

 

4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

A Comissão que analisará as solicitações de Credenciamento será composta por todos os Docentes do Programa, Sede UTFPR-CP.

1 – Alessandro do Nascimento Vargas;

2 – Alessandro Goedtel;

3 – Cristiano Marcos Agulhari;

4 – José Carlos Marinello Filho;

5 – Leonardo Poltronieri Sampaio;

6 – Paulo Rogério Scalassara;

7 – Sérgio Augusto Oliveira da Silva

 

5. DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA O CREDENCIAMENTO NO PPGA-DEE-UEL/UTFPR-CP:

5.1 – Os critérios (Ci) elencados a seguir devem ser satisfeitos simultaneamente para efeitos de credenciamento junto ao Programa.

C1. apresentar produção técnico-científica relevante igual ou superior à produção média dos programas de pós-graduação na Área de Eng. IV-CAPES no período 2020-2023, devendo ter obtido 04 produções relevantes equivalentes ao estrato A1 no período (Qualis CAPES vigente 2017-2020) ou JCR acumulado JCR4 ≥ 5,5;

C2. Deve ter ministrado (ou ter sido co-responsável) pelo menos duas disciplinas semestrais (com carga horária total Ch ≥ 2 x 45 = 90hs) na pós-graduação stricto sensu (programas de Mestrado (M) ou Doutorado (D) na área de Eng. IV-CAPES ou áreas afins) no período 2020-2023;

C3. Deve apresentar produção científica-tecnológica conjunta com alunos de pós-graduação ou graduação no período 2020-2023, cujo resultado final seja publicação científica em estratos A1-B2 no Qualis-CAPES vigente (2017-2020) com JCR acumulado JCR4 ≥ 2,5. Tais co-autores devem necessariamente ser alunos de IC, TCC, Mestrado ou Doutorado, vinculados a programas de graduação ou pós-graduação na Área de Eng. IV-CAPES ou áreas afins.

C4. Deve apresentar histórico de orientações concluídas ao longo da carreira, tendo concluído a orientação de, ao menos:

- 02 Dissertações de mestrado (defesa), ou

- 05 Trabalhos de conclusão de curso de graduação (TCC), ou

- 03 Iniciações científicas (IC) com bolsa de agências de fomento, ou

- 03 TCC e 02 IC com ou sem bolsas de agências de fomento, ou

- 01 Dissertação de mestrado (defesa) e 02 IC com ou sem bolsas de agências de fomento.

5.2 – Entende-se por “produção relevante do pesquisador” a co-autoria de artigos científicos, patentes depositadas ou concedidas, e registros de softwares depositados ou concedidos.

5.3 – Artigos aceitos para publicação podem ser incluı́dos no Formulário, sendo necessária a inclusão de comprovação (declaração do editor ou equivalente).

5.4 – Não serão pontuados: livros classificados como material didático; material para uso na Educação à distância (Graduação, Especialização, etc); livros; livros de poesias, autoajuda e similares, autoria de prefácio, autoria de apresentação, compilação de legislação ou de textos de outros autores.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE-PESQUISADOR COLABORADOR

6.1 – Os docentes Colaboradores terão as seguintes atribuições: docência, co-orientação, produção bibliográfica, participação em bancas, participação em reuniões do Colegiado e Comissões.

6.2 – Os docentes Colaboradores poderão passar à categoria de Permanente conforme decisão do Colegiado.

 

7. DA INSCRIÇÃO

Todos os candidatos integrar o corpo docente do Programa deverão encaminhar ao Colegiado do Curso de Doutorado (Secretaria da Pós-Graduação), utilizando o e-mail ppgee-cp@utfpr.edu.br, os seguintes documentos:

I – Formulário próprio, conforme Anexo II, deste edital, contendo informações comprobatórias dos itens pontuados;

II – Cópia do Currı́culo Lattes atualizado (período 2020-2023), compatível com a área de interesse e com a linha de pesquisa.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) membros: Dois docentes permanentes da Sede UTFPR-CP, e o Coordenador da Sede UEL.

8.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos critérios especificados no Anexo II.

8.3 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

8.3.1 – Candidato com maior pontuação no critério “Produção Intelectual” do Anexo II;

8.3.2 – Candidato com título de doutor obtido há mais tempo;

8.3.3 – Candidato com maior idade.

 

9. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

9.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos candidatos inscritos será homologado e publicado no site do Programa, conforme cronograma no Anexo I.

9.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: ppgee-cp@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 20 de fevereiro de 2024 com assunto RECURSO EDITAL 004/2023 – PPGAEE-Cornélio Procópio.

9.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado no site do Programa, conforme cronograma no Anexo I.

9.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado no site do Programa, conforme cronograma no Anexo I.

9.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp/editais.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

11.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: ppgee-cp@utfpr.edu.br.

11.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp/editais.

11.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

11.5 – Para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Capital do Estado do Paraná, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

 

 

 

Cornélio Procópio, 04 de dezembro de 2023.

 

Prof. Dr. Leonardo Poltronieri Sampaio

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica

UTFPR – Campus Cornélio Procópio

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO POLTRONIERI SAMPAIO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/12/2023, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3890056 e o código CRC (and the CRC code) F815650C.



 

 

ANEXO I


Cronograma de execução do edital


 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 02 de fevereiro de 2024

Divulgação do resultado preliminar

Até 09 de fevereiro de 2024

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 20 de fevereiro de 2024

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

22 de fevereiro de 2024

Divulgação do resultado final

Até 23 de fevereiro de 2024

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Ficha de Pontuação

 

Nome completo: Prof. Dr. _________________________________________________________

Tabela de Pontuação

Produção intelectual

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados

Artigos em periódico Qualis A1 ou A2, ou JCR ≥ 1,2

30 pontos / artigo

 

 

Artigos em periódico Qualis B1 ou B2, ou 0,5 ≤ JCR < 1,2

15 pontos / artigo

 

 

Artigos em periódico Qualis B3, B4 ou B5, ou JCR < 0,5

6 pontos / artigo

 

 

Produção conjunta com aluno (graduação, mestrado ou doutorado)

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados

Artigos em periódico Qualis A1 ou A2, ou JCR ≥ 1,2

10 pontos / artigo

 

 

Artigos em periódico Qualis B1 ou B2, ou 0,5 ≤ JCR < 1,2

8 pontos / artigo

 

 

Artigos em periódico Qualis B3, B4 ou B5, ou JCR < 0,5

5 pontos / artigo

 

 

Artigos em congresso internacional

2 pontos / artigo

 

 

Artigos em congresso nacional

1 ponto / artigo

 

 

Produção técnico - tecnológica

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados

Patentes ou Registros de software concedidos

30 pontos / item

 

 

Patentes ou Registros de software depositados

15 pontos / item

 

 

Produção tecnológica com participação de aluno (graduação, mestrado ou doutorado)

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados

Patentes ou Registros de software depositados

10 pontos / item

 

 

Patentes ou Registros de software concedidos

8 pontos / item

 

 

Orientações concluídas

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados

Doutorado

30 pontos por aluno

 

 

Mestrado

15 pontos por aluno

 

 

Iniciação Científica

5 pontos por aluno

 

 

Outros

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados

Bolsista Produtividade de Pesquisa (PQ)

50 pontos

 

 

Bolsista Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT)

50 pontos

 

 

Coordenação de projeto financiado por órgãos de fomento oficiais externos à UTFPR (Ex. CNPq, CAPES, FINEP, etc).

50 pontos por projeto

 

 

 

*Produção de 2020 a 2023

* Qualis CAPES vigente (2017-2020)

 

Responsabilidade em Disciplinas e Orientação

Elencar pelo menos duas disciplinas do rol de disciplinas do Programa (disponíveis em: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp/area-academica/disciplinas/ementario-de-disciplinas-do-doutorado), pelas quais o Candidato teria afinidade e expertise para ministrar. Discutir brevemente a motivação em assumir a responsabilidade no desenvolvimento da atividade didática e de orientação junto ao PPGAEE-UEL/UTFPR-CP.

 

 

 

_____________________________________

Assinatura


Referência: Processo nº 23064.058295/2023-69 SEI nº 3890056