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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 17, de 04 de DEZEMBRO de 2023.
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Dispõe sobre a Resolução Interna que estabelece normas e procedimentos para o aproveitamento de créditos em disciplinas pelo discente do PPGTA. |
O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos art. 19 e 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 129, de 01 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 171 (3901025), de 09 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.059034/2023-66,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) referente às normas e procedimentos para o aproveitamento de créditos em disciplinas pelo discente do PPGTA.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna nº 03/2022 do PPGTA, de 18 de março de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/12/2023, às 20:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3890662 e o código CRC (and the CRC code) 9851EF17. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 17, DE 04 DE dezembro DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA DOS PROCEDIMENTOS PARA APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EM DISCIPLINAS PELO DISCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
Art. 1º Esta Resolução estabelece normas e procedimentos para o aproveitamento de créditos no âmbito do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, considerando:
I - a validação e solicitação de equivalência com disciplinas do PPGTA, para disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES;
II - a validação de disciplinas sem equivalência, mas de conteúdo compatível com a área de concentração do PPGTA;
III - a validação de disciplinas do discente ingressante como aluno regular no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, que tenham sido cursadas no referido Programa.
Art. 2º Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES e créditos obtidos em disciplinas cursadas no PPGTA, mediante parecer da Comissão de Validação.
§ 1º A Comissão de Validação do PPGTA será composta por no mínimo três professores permanentes do PPGTA, homologada pelo colegiado do curso, e caberá a esta verificar se a solicitação do discente atende ao disposto nesta Resolução.
Art. 3º Os processos de validação de créditos deverão ser solicitados pelo orientador em Processo SEI específico e constar do Requerimento de Validação (contido no Anexo II à Resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 17, de 04 de dezembro de 2023) juntamente da documentação comprobatória (no caso de créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES).
Art. 4º O aluno deve requerer a validação e/ou equivalência de créditos realizados anteriormente até o final do décimo segundo mês da matrícula como aluno regular.
Art. 5º Poderão ser validados até 10 créditos para o curso de Mestrado e até 20 créditos para o curso de Doutorado, obtidos em outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES.
§ 1º Em ambos os casos, deverá ser respeitada a proporção de Disciplinas Obrigatórias e Optativas, previstas no regulamento do programa (Mestrado: mínimo doze créditos em Disciplinas Obrigatórias e seis créditos em Disciplinas Optativas; Doutorado: mínimo dez créditos em Disciplinas Obrigatórias e vinte créditos em créditos em Disciplinas Optativas).
§ 2º Os créditos validados constarão no Histórico Escolar com a indicação “V” (validados). Será dado o direito aos créditos, mas não entrarão no cômputo do Coeficiente de Rendimento.
§ 3º As disciplinas serão consideradas equivalentes às disciplinas do PPGTA, a critério da Comissão de Validação do PPGTA, quando houver similaridade de tópicos ou temários didáticos e compatibilidade de carga horária. Neste caso, a Comissão poderá solicitar parecer do docente que ministra disciplina na área na qual se está solicitando a validação dos créditos. As disciplinas deverão ser citadas e contabilizadas no histórico escolar do aluno de modo a contribuir para a integralização dos créditos.
§ 4º As disciplinas sem equivalência, mas de conteúdo compatível com a área de concentração do PPGTA, poderão ter seus créditos admitidos pela Comissão, sendo computadas como disciplinas de conteúdo variável com carga horária equivalente.
Art. 6º O discente ingressante como aluno regular no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos e que tenha cursado disciplinas no referido programa, poderá, com anuência da Comissão e do Orientador, validar até 100% dos créditos cursados, os quais constarão no Histórico Escolar com cômputo do Coeficiente de Rendimento.
§ 1º As disciplinas cursadas só terão seus créditos validados, respeitando os limites anteriormente impostos, se tiverem sido concluídas com conceito mínimo C, com anuência do orientador e aprovação da Comissão.
Art. 7º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTA.
ANEXO ii
DO REQUERIMENTO PARA A VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS EM DISCIPLINAS
(a que se refere o art. 3º dO ANEXO I à RESOLUÇÃO PPGTA-MD/UTFPR nº 17, de 04 de DEZEMBRO de 2023)
FORMULÁRIO
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NOME DO ALUNO: |
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RA: |
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Data da matrícula como aluno regular no PPGTA: |
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( ) Validação e solicitação de equivalência em créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES (anexar documentos que comprovem ementa e CH da disciplina cursada):
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Nome da disciplina cursada |
Nome e código da disciplina do PPGTA em que se deseja análise para equivalência |
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1) |
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2) |
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*Adicione mais linhas na tabela, se necessário
( ) Validação de disciplinas sem equivalência, mas de conteúdo compatível com a área de concentração do PPGTA (anexar documentos que comprovem ementa e CH da disciplina cursada):
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Nome da disciplina cursada |
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1) |
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2) |
*Adicione mais linhas na tabela, se necessário
( ) Validação de disciplinas do discente ingressante como aluno regular no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, que tenham sido cursadas no referido programa:
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Nome e código da disciplina cursada no PPGTA |
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1) |
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2) |
*Adicione mais linhas na tabela, se necessário
Medianeira/Campo Mourão, _____ de ________________ de _______.
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Assinatura do discente
| Referência: Processo nº 23064.059034/2023-66 | SEI nº 3890662 |