Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 17, de 04 de DEZEMBRO de 2023.

  

Dispõe sobre a Resolução Interna que estabelece normas e procedimentos para o aproveitamento de créditos em disciplinas pelo discente do PPGTA.

O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos art. 19 e 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 129, de 01 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 171 (3901025), de 09 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.059034/2023-66,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) referente às normas e procedimentos para o aproveitamento de créditos em disciplinas pelo discente do PPGTA.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna nº 03/2022 do PPGTA, de 18 de março de 2022.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/12/2023, às 20:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 17, DE 04 DE dezembro DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA DOS PROCEDIMENTOS PARA APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EM DISCIPLINAS PELO DISCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece normas e procedimentos para o aproveitamento de créditos no âmbito do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, considerando:

I - a validação e solicitação de equivalência com disciplinas do PPGTA, para disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES;

II - a validação de disciplinas sem equivalência, mas de conteúdo compatível com a área de concentração do PPGTA;

III - a validação de disciplinas do discente ingressante como aluno regular no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, que tenham sido cursadas no referido Programa.

 

Art. 2º Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES e créditos obtidos em disciplinas cursadas no PPGTA, mediante parecer da Comissão de Validação.

§ 1º A Comissão de Validação do PPGTA será composta por no mínimo três professores permanentes do PPGTA, homologada pelo colegiado do curso, e caberá a esta verificar se a solicitação do discente atende ao disposto nesta Resolução.

 

Art. 3º Os processos de validação de créditos deverão ser solicitados pelo orientador em Processo SEI específico e constar do Requerimento de Validação (contido no Anexo II à Resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 17, de 04 de dezembro de 2023) juntamente da documentação comprobatória (no caso de créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES).

 

Art. 4º O aluno deve requerer a validação e/ou equivalência de créditos realizados anteriormente até o final do décimo segundo mês da matrícula como aluno regular.

 

Art. 5º Poderão ser validados até 10 créditos para o curso de Mestrado e até 20 créditos para o curso de Doutorado, obtidos em outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES.

§ 1º Em ambos os casos, deverá ser respeitada a proporção de Disciplinas Obrigatórias e Optativas, previstas no regulamento do programa (Mestrado: mínimo doze créditos em Disciplinas Obrigatórias e seis créditos em Disciplinas Optativas; Doutorado: mínimo dez créditos em Disciplinas Obrigatórias e vinte créditos em créditos em Disciplinas Optativas).

§ 2º Os créditos validados constarão no Histórico Escolar com a indicação “V” (validados). Será dado o direito aos créditos, mas não entrarão no cômputo do Coeficiente de Rendimento.

§ 3º As disciplinas serão consideradas equivalentes às disciplinas do PPGTA, a critério da Comissão de Validação do PPGTA, quando houver similaridade de tópicos ou temários didáticos e compatibilidade de carga horária. Neste caso, a Comissão poderá solicitar parecer do docente que ministra disciplina na área na qual se está solicitando a validação dos créditos. As disciplinas deverão ser citadas e contabilizadas no histórico escolar do aluno de modo a contribuir para a integralização dos créditos.

§ 4º As disciplinas sem equivalência, mas de conteúdo compatível com a área de concentração do PPGTA, poderão ter seus créditos admitidos pela Comissão, sendo computadas como disciplinas de conteúdo variável com carga horária equivalente.

 

Art. 6º O discente ingressante como aluno regular no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos e que tenha cursado disciplinas no referido programa, poderá, com anuência da Comissão e do Orientador, validar até 100% dos créditos cursados, os quais constarão no Histórico Escolar com cômputo do Coeficiente de Rendimento.

§ 1º As disciplinas cursadas só terão seus créditos validados, respeitando os limites anteriormente impostos, se tiverem sido concluídas com conceito mínimo C, com anuência do orientador e aprovação da Comissão.

 

Art. 7º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTA.

 

ANEXO ii

DO REQUERIMENTO PARA A VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS EM DISCIPLINAS

(a que se refere o art. 3º dO ANEXO I à RESOLUÇÃO PPGTA-MD/UTFPR nº 17, de 04 de DEZEMBRO de 2023)

 

FORMULÁRIO

 

 

NOME DO ALUNO:

 

RA:

 

Data da matrícula como aluno regular no PPGTA:

 

 

( ) Validação e solicitação de equivalência em créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES (anexar documentos que comprovem ementa e CH da disciplina cursada):

 

Nome da disciplina cursada

Nome e código da disciplina do PPGTA em que se deseja análise para equivalência

1)

 

2)

 

*Adicione mais linhas na tabela, se necessário

 

( ) Validação de disciplinas sem equivalência, mas de conteúdo compatível com a área de concentração do PPGTA (anexar documentos que comprovem ementa e CH da disciplina cursada):

 

Nome da disciplina cursada

1)

2)

*Adicione mais linhas na tabela, se necessário

 

( ) Validação de disciplinas do discente ingressante como aluno regular no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, que tenham sido cursadas no referido programa:

 

Nome e código da disciplina cursada no PPGTA

1)

2)

*Adicione mais linhas na tabela, se necessário

 

Medianeira/Campo Mourão, _____ de ________________ de _______.

 

________________________________

Assinatura do discente


Referência: Processo nº 23064.059034/2023-66 SEI nº 3890662