Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 18, de 04 de DEZEMBRO de 2023

  

Dispõe sobre a Resolução Interna que regulamenta a relação entre nota e conceito para as disciplinas do PPGTA.

O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos art. 19 e 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 129, de 01 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 171 (3901025), de 09 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.059034/2023-66,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) referente aos critérios para definição da relação entre nota e conceito para as disciplinas do PPGTA.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna nº 01/2020 do PPGTA, de 02 de julho de 2020.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/12/2023, às 20:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 18, DE 04 DE dezembro DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA Dos procedimentos para definição da relação entre nota e conceito para as disciplinas DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM tecnologia de alimentos

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece as normas e as diretrizes para a definição da relação entre nota e conceito no âmbito das disciplinas do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

Art. 2º A relação entre nota e conceito deve seguir o exposto no Quadro 1 do Anexo II à Resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 18, de 04 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º  O aluno fará jus ao número de créditos atribuído a uma disciplina quando obtiver, no mínimo, o conceito C (Regular) e frequência igual ou superior 75%.

 

Art. 4º O conceito I (Incompleto) deve ser usado para designar que o aluno ainda não completou as atividades de avaliação e deve ser substituído pelo conceito definitivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a finalização da disciplina. Passado o prazo, esse conceito será revertido para E.

 

Art. 5º Para o cálculo do coeficiente de rendimento (CR), o conceito A corresponderá à nota 10 (dez), B a 8 (oito), C a 6 (seis), D a 4 (quatro) e E a 0 (zero).

 

Art. 6º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTA.

 

Art. 7º Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

ANEXO II À Pós-Graduação: Resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 18, DE 04 DE dezembro DE 2023

Da RELAÇÃO nOTA E CONCEITO

(a que se refere o art. 1º dO ANEXO I À Resolução PPGTA-MD/UTFPR Nº 18, DE 04 DE dezembro DE 2023)

 

Quadro 1 - Relação entre Nota e Conceito para as disciplinas do PPGTA.

Nota

Conceito

Definição

9,0 a 10,0

A

Excelente

7,0 a 8,9

B

Bom

6,0 a 6,9

C

Regular

0,0 a 5,9

D

Insuficiente

-

E

Sem Desempenho Acadêmico ou Desistente

-

I

Incompleto


Referência: Processo nº 23064.059034/2023-66 SEI nº 3890742