Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 19, de 04 de DEZEMBRO de 2023

  

Dispõe sobre a Resolução Interna que regulamenta os procedimentos e regras para a inclusão de coorientadores nos Trabalhos de Pesquisa do PPGTA.

O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos art. 19 e 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 129, de 01 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 171 (3901025), de 09 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.059034/2023-66,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) referente aos procedimentos e regras para a inclusão de coorientadores nos Trabalhos de Pesquisa do PPGTA.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna nº 04/2020 do PPGTA, de 02 de julho de 2020.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/12/2023, às 20:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 19, DE 04 DE dezembro DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA Dos procedimentos e regras para inclusão de coorientadores nos trabalhos de pesquisa DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM tecnologia de alimentos

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece as normas e as diretrizes para a inclusão de coorientadores no âmbito dos Trabalhos de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

Art. 2º Poderá ser solicitada pelo orientador a inclusão de até dois coorientadores por Trabalho de Pesquisa, desde que pelo menos um seja externo à UTFPR.

§1º O papel do(s) coorientador(es) será auxiliar na formação do discente, atuando na preparação do projeto de pesquisa do aluno, na implementação do mesmo e na redação da qualificação, do Trabalho de Pesquisa e dos artigos científicos resultantes do trabalho.

 

Art. 3º A solicitação de inclusão do coorientador deverá ser feita até o décimo segundo mês para alunos do curso de Mestrado e até o décimo oitavo mês para alunos do curso de Doutorado, contados a partir do ingresso do estudante no Programa como aluno regular.

 

Art. 4º - Para solicitação de coorientação, o professor orientador do PPGTA deverá encaminhar via SEI o Requerimento de Inclusão de Coorientador (Formulário contido no Anexo II à Resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 19, de 04 de dezembro de 2023) e que também está disponível na página do Programa.

 

Art. 5º - A escolha do coorientador será feita considerando as especificidades do Trabalho de Pesquisa do aluno.

§1º Poderão atuar como coorientador doutores cuja produção tenha afinidade com a temática do Trabalho de Pesquisa do aluno.

 

Art. 6º O pedido de inclusão de coorientadores deverá ser homologada pelo Colegiado e seguir a Resolução vigente. O resultado do pedido ficará registrado em ata da reunião do colegiado PPGTA.

§ 1º O coordenador registrará a coorientação com a data da homologação pelo colegiado.

 

Art. 7º A coorientação não implicará em credenciamento junto ao corpo docente do PPGTA.

 

Art. 8º É vedada a participação do(s) coorientador(es), quando da participação do Orientador, como membro nas Comissões Examinadoras de seminário, qualificação e defesa.

§ 1º Para o curso de Doutorado, é vedada a presença do(s) coorientador(es) durante o Exame de Qualificação.

 

Art. 9º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTA.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

ANEXO II À Pós-Graduação: Resolução PPGTA-MD/UTFPR Nº 19, DE 04 DE dezembro DE 2023

DO REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO DE COORIENTADOR

(a que se refere o art. 4º dO ANEXO I À Resolução PPGTA-MD/UTFPR Nº 19, DE 04 DE dezembro DE 2023)

 

FORMULÁRIO

 

 

REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DE COORIENTADOR

 

1. INFORMAÇÕES DISCENTE/ORIENTADOR

Discente:

Orientador:

Tema ou Título Provisório do Projeto de Pesquisa:

Justificativa para inclusão do coorientador:

 

2. DADOS DO COORIENTADOR

Nome Completo:

E-mail:

Link CV Lattes:

Instituição de Titulação:

Ano:

Área de conhecimento:

(  ) Enquadramento:

(  ) Docente Permanente do PPGTA

(  ) Docente Colaborador do PPGTA

(  ) Docente da UTFPR

(  ) Externo à UTFPR (apenas nesse caso todas as informações abaixo devem ser preenchidas)

Data de nascimento:

Sexo: 

CPF:

Passaporte:

País Emissor do Passaporte:

Instituição de Vínculo:

Cidade:

 

3. ASSINATURAS E DATAS

Assinatura do Discente:

Assinatura do Orientador:

Assinatura do Coorientador:

Data da Solicitação:


Referência: Processo nº 23064.059034/2023-66 SEI nº 3890826