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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 19, de 04 de DEZEMBRO de 2023
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Dispõe sobre a Resolução Interna que regulamenta os procedimentos e regras para a inclusão de coorientadores nos Trabalhos de Pesquisa do PPGTA. |
O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos art. 19 e 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 129, de 01 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 171 (3901025), de 09 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.059034/2023-66,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) referente aos procedimentos e regras para a inclusão de coorientadores nos Trabalhos de Pesquisa do PPGTA.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna nº 04/2020 do PPGTA, de 02 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/12/2023, às 20:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3890826 e o código CRC (and the CRC code) D744291C. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 19, DE 04 DE dezembro DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA Dos procedimentos e regras para inclusão de coorientadores nos trabalhos de pesquisa DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM tecnologia de alimentos
Art. 1º Esta Resolução estabelece as normas e as diretrizes para a inclusão de coorientadores no âmbito dos Trabalhos de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2º Poderá ser solicitada pelo orientador a inclusão de até dois coorientadores por Trabalho de Pesquisa, desde que pelo menos um seja externo à UTFPR.
§1º O papel do(s) coorientador(es) será auxiliar na formação do discente, atuando na preparação do projeto de pesquisa do aluno, na implementação do mesmo e na redação da qualificação, do Trabalho de Pesquisa e dos artigos científicos resultantes do trabalho.
Art. 3º A solicitação de inclusão do coorientador deverá ser feita até o décimo segundo mês para alunos do curso de Mestrado e até o décimo oitavo mês para alunos do curso de Doutorado, contados a partir do ingresso do estudante no Programa como aluno regular.
Art. 4º - Para solicitação de coorientação, o professor orientador do PPGTA deverá encaminhar via SEI o Requerimento de Inclusão de Coorientador (Formulário contido no Anexo II à Resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 19, de 04 de dezembro de 2023) e que também está disponível na página do Programa.
Art. 5º - A escolha do coorientador será feita considerando as especificidades do Trabalho de Pesquisa do aluno.
§1º Poderão atuar como coorientador doutores cuja produção tenha afinidade com a temática do Trabalho de Pesquisa do aluno.
Art. 6º O pedido de inclusão de coorientadores deverá ser homologada pelo Colegiado e seguir a Resolução vigente. O resultado do pedido ficará registrado em ata da reunião do colegiado PPGTA.
§ 1º O coordenador registrará a coorientação com a data da homologação pelo colegiado.
Art. 7º A coorientação não implicará em credenciamento junto ao corpo docente do PPGTA.
Art. 8º É vedada a participação do(s) coorientador(es), quando da participação do Orientador, como membro nas Comissões Examinadoras de seminário, qualificação e defesa.
§ 1º Para o curso de Doutorado, é vedada a presença do(s) coorientador(es) durante o Exame de Qualificação.
Art. 9º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTA.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO II À Pós-Graduação: Resolução PPGTA-MD/UTFPR Nº 19, DE 04 DE dezembro DE 2023
DO REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO DE COORIENTADOR
(a que se refere o art. 4º dO ANEXO I À Resolução PPGTA-MD/UTFPR Nº 19, DE 04 DE dezembro DE 2023)
FORMULÁRIO
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REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DE COORIENTADOR |
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1. INFORMAÇÕES DISCENTE/ORIENTADOR |
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Orientador: |
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Tema ou Título Provisório do Projeto de Pesquisa: |
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Justificativa para inclusão do coorientador: |
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2. DADOS DO COORIENTADOR |
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Nome Completo: |
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E-mail: |
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Link CV Lattes: |
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Instituição de Titulação: |
Ano: |
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Área de conhecimento: |
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( ) Enquadramento: ( ) Docente Permanente do PPGTA ( ) Docente Colaborador do PPGTA ( ) Externo à UTFPR (apenas nesse caso todas as informações abaixo devem ser preenchidas) |
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Data de nascimento: |
Sexo: |
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CPF: |
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Passaporte: |
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País Emissor do Passaporte: |
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Instituição de Vínculo: |
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Cidade: |
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3. ASSINATURAS E DATAS |
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Assinatura do Discente: |
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Assinatura do Orientador: |
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Assinatura do Coorientador: |
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Data da Solicitação: |
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| Referência: Processo nº 23064.059034/2023-66 | SEI nº 3890826 |