Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 19, de 04 de DEZEMBRO de 2023
Dispõe sobre a Resolução Interna que regulamenta os procedimentos e regras para a inclusão de coorientadores nos Trabalhos de Pesquisa do PPGTA. |
O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos art. 19 e 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 129, de 01 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 171 (3901025), de 09 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.059034/2023-66,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) referente aos procedimentos e regras para a inclusão de coorientadores nos Trabalhos de Pesquisa do PPGTA.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna nº 04/2020 do PPGTA, de 02 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/12/2023, às 20:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 19, DE 04 DE dezembro DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA Dos procedimentos e regras para inclusão de coorientadores nos trabalhos de pesquisa DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM tecnologia de alimentos
Art. 1º Esta Resolução estabelece as normas e as diretrizes para a inclusão de coorientadores no âmbito dos Trabalhos de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2º Poderá ser solicitada pelo orientador a inclusão de até dois coorientadores por Trabalho de Pesquisa, desde que pelo menos um seja externo à UTFPR.
§1º O papel do(s) coorientador(es) será auxiliar na formação do discente, atuando na preparação do projeto de pesquisa do aluno, na implementação do mesmo e na redação da qualificação, do Trabalho de Pesquisa e dos artigos científicos resultantes do trabalho.
Art. 3º A solicitação de inclusão do coorientador deverá ser feita até o décimo segundo mês para alunos do curso de Mestrado e até o décimo oitavo mês para alunos do curso de Doutorado, contados a partir do ingresso do estudante no Programa como aluno regular.
Art. 4º - Para solicitação de coorientação, o professor orientador do PPGTA deverá encaminhar via SEI o Requerimento de Inclusão de Coorientador (Formulário contido no Anexo II à Resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 19, de 04 de dezembro de 2023) e que também está disponível na página do Programa.
Art. 5º - A escolha do coorientador será feita considerando as especificidades do Trabalho de Pesquisa do aluno.
§1º Poderão atuar como coorientador doutores cuja produção tenha afinidade com a temática do Trabalho de Pesquisa do aluno.
Art. 6º O pedido de inclusão de coorientadores deverá ser homologada pelo Colegiado e seguir a Resolução vigente. O resultado do pedido ficará registrado em ata da reunião do colegiado PPGTA.
§ 1º O coordenador registrará a coorientação com a data da homologação pelo colegiado.
Art. 7º A coorientação não implicará em credenciamento junto ao corpo docente do PPGTA.
Art. 8º É vedada a participação do(s) coorientador(es), quando da participação do Orientador, como membro nas Comissões Examinadoras de seminário, qualificação e defesa.
§ 1º Para o curso de Doutorado, é vedada a presença do(s) coorientador(es) durante o Exame de Qualificação.
Art. 9º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTA.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO II À Pós-Graduação: Resolução PPGTA-MD/UTFPR Nº 19, DE 04 DE dezembro DE 2023
DO REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO DE COORIENTADOR
(a que se refere o art. 4º dO ANEXO I À Resolução PPGTA-MD/UTFPR Nº 19, DE 04 DE dezembro DE 2023)
FORMULÁRIO
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DE COORIENTADOR |
1. INFORMAÇÕES DISCENTE/ORIENTADOR |
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Orientador: |
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Tema ou Título Provisório do Projeto de Pesquisa: |
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Justificativa para inclusão do coorientador: |
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2. DADOS DO COORIENTADOR |
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Nome Completo: |
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E-mail: |
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Link CV Lattes: |
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Instituição de Titulação: |
Ano: |
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Área de conhecimento: |
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( ) Enquadramento: ( ) Docente Permanente do PPGTA ( ) Docente Colaborador do PPGTA ( ) Externo à UTFPR (apenas nesse caso todas as informações abaixo devem ser preenchidas) |
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Data de nascimento: |
Sexo: |
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CPF: |
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Passaporte: |
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País Emissor do Passaporte: |
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Instituição de Vínculo: |
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Cidade: |
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3. ASSINATURAS E DATAS |
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Assinatura do Discente: |
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Assinatura do Orientador: |
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Assinatura do Coorientador: |
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Data da Solicitação: |
Referência: Processo nº 23064.059034/2023-66 | SEI nº 3890826 |