Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL-FB

 

EDITAL Nº 03/2023-PPGEA-FB

 

Seleção de Bolsista de Pós-Doutorado

 

Convênio Agrobioalimentar 2022 – Fundação Araucária e UTFPR

 

A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com as respectivas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e Coordenação do Curso, tornam público  torna público o Edital do Processo de Seleção para Bolsa de Pós-Doutorado para candidatos(as) com o título de doutor(a).

 

  1. OBJETIVO DO EDITAL

1.1. Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsistas de Pós-Doutorado relacionados ao eixo temático:

I. Biotecnologia, Processos Biotecnológicos Aplicados e Bioenergia;

 

  1. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

2.1. As bolsas deste Edital serão pagas com recursos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, previstas como contrapartida no Convênio Agrobioalimenar, firmado com a Fundação Araucária.

2.2. Descrição da bolsa/área de atuação:

 

a. Modalidade da Bolsa

- Pós-Doutorado (PD)

b. Valor mensal

- R$ 5.500 (Cinco mil e quinhentos reais)

c. Duração (meses)

- 6 meses

d. Dedicação de tempo (horas semanais)

40 horas

e. Número de cotas

- 1

f. Eixo temático

Biotecnologia, Processos Biotecnológicos Aplicados e Bioenergia

g. Orientador (es)

Elisângela Düsman

h. Área de Pesquisa (Capes)

Biotecnologia

i. Título do Projeto

OBTENÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO POTENCIAL BIOATIVO DE SULFATO DE CONDROITINA DE ESCAMAS DE TILAPIA

 

  1. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) CANDIDATO(A)

3.1 São considerados elegíveis para a concessão de bolsa de pós-doutorado candidatos(as) que satisfazerem os seguintes requisitos e condições:

a) Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC nas áreas de pesquisa afins ao CPGEI ou PPGEM, obtido no país ou no exterior, neste caso em conformidade com normas CAPES. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação (conforme Portaria 86/2013 da CAPES).

b) Dedicar individualmente 40 (quarenta) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.

c) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

d) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);

3.2 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

a) Afastamentos sem justificativas;

b) Rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista;

c) Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;

3.3 Realizar a apresentação de seu trabalho em um Seminário de Pós-Graduação ou na forma de palestra para os docentes do Programa envolvido.

3.4 A apresentação do trabalho na forma citada no item anterior é requisito obrigatório para bolsistas que cumpriram pelo menos 6 (seis) meses de atividades para execução do Plano de Trabalho.

3.5 Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à UTFPR e à Fundação Araucária.

3.6 O bolsista de Pós-Doutorado, deverá seguir o Regulamento de Pós-Doutorado da UTFPR.

 

  1. INSCRIÇÃO DO CANDITADO À BOLSA

 4.1. Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail edusman@utfpr.edu.br:

a) Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;

b) Se estrangeiro é obrigatória a cópia do visto. A inscrição só será aceita se o visto tiver validade superior ao período (duração) da bolsa (item 2) somados mais 3 meses, os quais consideram os trâmites internos da UTFPR e da Fundação Araucária. Portanto para esta bolsa, o período de validade do visto a partir da implementação da bolsa é de no mínimo 12 meses.

c) Cópia atualizada do currículo lattes, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I, em arquivo PDF único;

d) Anexo IV do presente edital preenchido, com a devida pontuação, de acordo com a pontuação parâmetro associada.

e) Breve memorial descritivo apontando (com comprovantes em anexo) a experiência prévia nas seguintes áreas:

- Extração de glicosaminoglicanos

- Extração com amostras de agroindústrias

- Purificação de amostras

- Cromatografia de troca iônica

- Diálise

- Dosagem de ádico urônico

- Técnica de DMB

- Eletroforese

- RMN

- Análise da composição de dissacarídeos

- Atividade anticoagulante in vitro

- Teste de citotoxicidade/atividade antiproliferativa do MTT

- Cultivo de células in vitro

Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição estarão automaticamente desclassificados.

4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.2 do presente edital, na página do PPGEA do Campus Francisco Beltrão (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais);

  1. PROCESSO DE SELEÇÃO DO(A) BOLSISTA

5.1 Avaliação do Currículo Lattes do(a) candidato(a):

a) Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo IV deste edital.

b) O período da produção será de 2019 a 2023.

c) Os critérios de avaliação do currículo Lattes são:

  1. Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas;

  2. Publicações de patentes, registros, artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos;

  3. Atuação acadêmica.

d) Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação abaixo da Planilha de Pontuação do Anexo IV deste Edital.

e) O candidato com maior pontuação receberá nota 10. Os demais terão suas notas ajustadas proporcionalmente.

f) A pontuação do currículo equivalerá a 50% da nota final do candidato.

 

5.2 Avaliação do breve memorial descritivo comprovando experiência prévia:

a) O memorial será avaliado com relação a experiência (comprovada) nas área de necessidade para a execução do projeto, como descrito como item 4.1 letra e.

b) O memorial terá nota máxima 10.

c) A pontuação do memorial equivalerá a 50% da nota final do candidato.

 

5.3. A nota final será calculada pela média das notas do item 5.1 e 5.2.

a) No caso de empate será avaliada a maior pontuação do memorial descritivo. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.

 

5.4. A seleção dos candidatos será realizada por comissão composta pelo supervisor do projeto, acompanhado de professore(s) que atuam na área.

 

5.5. A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);

 

5.6. Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistência poderão ser chamados novos candidatos.

 

  1. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR/ SUPERVISOR

6.1 Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;

6.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

6.3 Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;

6.4 Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital.

6.5 Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.

6.6 Orientar/supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista.

6.7 Orientar/supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR referente às atividades desenvolvidas, caso houver.

6.8 Participar da organização do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR atuando como: coordenador(a) de sessão e/ou avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível, quando houver.

6.9 O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento científico e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho do(a) bolsista.

6.10 Os trabalhos apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido da UTFPR e da Fundação Araucária.

6.11 A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) orientador(a)/supervisor(a), quando:

a) O(a) bolsista desistir;

b) O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

c) O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;

d) Ou outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador(a)/supervisor(a), via SEI/DIRPPG do Campus Francisco Beltrão, para a Coordenação do Projeto.

 

  1. CERTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR(A) E BOLSISTA

7.1 Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:

a) As atividades desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;

b) Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante no período determinado;

c) Apresentação do trabalho desenvolvido em um eventual Seminário de Pós-Graduação da UTFPR, ou algo similar;

d) O não atendimento dos itens anteriores (a, b e c) implicará na não certificação do(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos.

 

  1. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

8.1 Os resultados preliminares serão divulgados na página do PPGEA do campus Francisco Beltrão (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais), na data, conforme item 9.3.

8.2 O(s) candidato(s) aprovado(s) serão convocados a apresentarem os seguintes documentos:

  1. ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a)/supervisor(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.

  2. ANEXO III - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Convite PROPPG/PROREC 06/2020 (http://www.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisador/editais-externos/chamadas-publicas-fundacao-araucaria/convite-proppg-prorec-06-2020) do Convênio Agrobioalimentar, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) a bolsa e pelo(a) respectivo(a) orientador(a)/supervisor(a).

8.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.

8.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via SEI/PPGEA.

8.5 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pelo PPGEA, de acordo com o cronograma do item 9.4 e 9.5 deste edital.

 

​9. CRONOGRAMA

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição

02/01/2024 a 30/01/2024

9.2 Homologação das inscrições

02/02/2024

9.3 Resultado preliminar da pontuação e classificação

07/02/2024

9.4 Interposição de recursos

08/02/2024

9.5 Resultado dos recursos e pontuação final

09/02/2024

9.6 Vigência prevista do Plano de Trabalho

Março a Agosto de 2024

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pelo PPGEA e DIRPPG do Campus Francisco Beltrão.

10.2 Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.

10.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

10.4 A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

10.5 A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas aos grupos de pesquisa comprometidas no Convênio Agrobioalimentar entre a UTFPR e Fundação Araucária e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

10.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

10.7 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG do campus Francisco Beltrão (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais).

 

Francisco Beltrão, 6 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

Hernan Vielmo

Diretor Geral 

UTFPR-FB

 

Thalita Grando Rauen

PPGEA -FB

Francisco Beltrão

 

Camila Nicola Boeri Di Domenico

DIRPPG -FB

Campus Francisco Beltrão

 

Elisângela Düsman

Coordenador do Projeto a que remete a bolsa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELISANGELA DUSMAN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/12/2023, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CAMILA NICOLA BOERI DI DOMENICO, DIRETOR(A), em (at) 06/12/2023, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/12/2023, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/12/2023, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3891650 e o código CRC (and the CRC code) CA14C9D9.



 

ANEXO I do EDITAL № 03/2023

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL 03/2023

Seleção de Bolsista

 

Nome Completo:____________________________________________________

CPF:_________________________

Curso de Pós-Graduação:_____________________________________________________

Campus:_______________________________________________________

Nome do Orientador/Supervisor: ______________________________________________

Link do Currículos Lattes: ____________________________________________________

Celular: ___________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________

 

Obs: anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado (item 4.1.c)

Anexar anexo IV preenchido (item 4.1.d)

Anexar cópia do breve memorial descritivo (item 4.1.e)

Para a comissão preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL

(Preenchimento individual)

 

 

Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à  bolsa  na modalidade de pós-doutorado, aceito os termos do Edital 03/2023 do Convênio Agrobioalimentar firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.

DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa conforme modalidade indicada.

 

 

Francisco Beltrão, _____ de ____________ de 2023.

 

_______________________________________

(Assinatura)

Nome do candidato:

Link do Currículos Lattes:

E-mail:

Telefone:

 

 

________________________________________

(Assinatura e Carimbo)

Nome do Supervisor:

Campus da UTFPR:

E-mail:

Telefone:

 

 

ANEXO III - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista

 

 

  1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição/Campus:

 

Pesquisador responsável pelo bolsista:

 

Nome do bolsista:

 

 

 

  1. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Título do Plano de Trabalho:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

 

  1. Declaração
    1. Declaramos para os devidos fins que o(a) estudante: ____________________________________________________________, portador do CPF, ____________________________________, selecionado por esta  instituição para participar como bolsista de pós-doutorado, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista do Edital 03/2023, relativo ao Convênio Agrobioalimentar, estabelecido entre a Fundação Araucária e a UTFPR.
    2. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.1

 

 

  1. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data:

 

 

Assinatura do Bolsista

Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista

 

Aprovação da Diretoria de Pesquisa e

Pós-Graduação do Campus

 

 

ANEXO IV

Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos(as) a Bolsa

 

Nome Candidato(a): _________________________________________________________________

Modalidade de Bolsa: ________________________________________________________________

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2019-2023 (últimos cinco anos).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Currículo Lattes

 

Item

 

Parâmetro de avaliação

 

Ponderação

Pontuação

solicitada pelo candidato

Pontuação

deferida pela comissão

A

Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas

0,05 pontos por mês completo de projeto

 

 

B

 

 

Patentes ou Registros

Depósito

 

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Concessão

2,0 pontos por

ocorrência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigos em periódicos

Qualis A1

 

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Qualis A2

 

0,875 pontos por ocorrência

 

 

Qualis A3

 

0,75 pontos por ocorrência

 

 

Qualis A4

 

0,625 pontos por ocorrência

 

 

 

 

 

 

Qualis B1

 

0,5 pontos por ocorrência

 

 

Qualis B2

 

0,375 pontos por ocorrência

 

 

Qualis B3 a B5

 

0,25 pontos por ocorrência

 

 

Qualis C

 

0,125 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódico sem qualis mas com JCR

0,25 pontos

por ocorrência

 

 

Artigos completos em anais de eventos

(Internacional, Nacional, Regional ou local)

0,1 pontos por ocorrência

 

 

 

C

Participação em projetos de pesquisa na condição de coordenador

(3 pontos por projeto)

 

 

Participação em equipe de projeto de pesquisa

(1 ponto por projeto)

 

 

Orientação concluída de aluno de doutorado (6 pontos por orientação)

 

 

Coorientação concluída de aluno de doutorado (2 pontos por coorientação)

 

 

Orientação concluída de aluno de mestrado (3 pontos por orientação)

 

 

Coorientação concluída de aluno de mestrado (1 ponto por coorientação)

 

 

Orientação concluída de aluno de graduação em TCC ou IC (1 ponto por orientação)

 

 

Experiência docente no Ensino Superior em disciplinas de interesse para a área de Agrobioalimentar (1 ponto por semestre, máximo de 10 pontos)

 

 

Pontuação total

 

 

 

Observações:

Os documentos comprobatórios dos itens A, B e C deverão estar anexados ao Currículo Lattes, da seguinte forma:

  1. Somente será considerada a Produção Científica e Atuação Acadêmica de 2019 a 2023.

  2. Certificado ou declaração que comprove a conclusão em projetos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou em monitoria em disciplinas, devem ser emitidos pela instituição onde o projeto foi realizado, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;

  3. Patentes e/ou Registros: devem ser apresentado o comprovante de depósito e/ou concessão com o nome dos(as) autores(as).

  4. Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) serão pontuados mediante comprovação por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo.

  5. Certificado ou declaração que comprove a atuação acadêmica, devem ser emitidos pela instituição onde a atuação foi realizada, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;

  6. Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de pós-doutorado DEVERÃO preencher o ANEXO IV com a respectiva pontuação parâmetro solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO IV.

 

 


Referência: Processo nº 23064.056015/2023-88 SEI nº 3891650