Boletim de Serviço Eletrônico em 05/12/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
DEP. ACADEMICO DE CONSTR. CIVIL DACOC-PB

Instrução Normativa DACOC-PB/UTFPR nº 1, de  04 de dezembro de 2023 

 

EMENTA: Dispõe sobre as Normas Complementares do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do curso de Engenharia Civil do campus Pato Branco.

 

O Coordenador do Curso de Engenharia Civil, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1648, de 03 de outubro de 2023 considerando o disposto na Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019, em seu Artigo 3º, inciso 20, expede a presente normatização.

Considerando a Ata de Reunião nº 01/2023 do Conselho Departamental do DACOC do dia 15 de fevereiro de 2023 constante no processo SEI nº23064.019495/2020-53;

Considerando o Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Técnica de Nível Médio da UTFPR - aprovado pela Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020 e alterado pela Resolução Conjunta COGEP/COEMP Nº 1, de 11 de maio de 2022.

Considerando o Projeto Pedagógico de Curso de Engenharia Civil aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR Nº 216, de 22 de dezembro de 2022.

Considerando as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação Regulares da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovadas pela Resolução COGEP/UTFPR Nº 142, de 25 de fevereiro de 2022.

 

RESOLVE:

 

Aprovar as NORMAS COMPLEMENTARES DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DO CAMPUS PATO BRANCO. Considerando que os ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS seguem as normas e regulamentos pertinentes da UTFPR.

 

CAPÍTULO I

DOS ESTÁGIOS E SUAS FINALIDADES

 

Art. 1º Estas Normas têm por objetivo complementar o estabelecido no Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Técnica de Nível Médio da UTFPR no que diz respeito ao desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR-PB.

Art. 2º O estágio, como previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de discentes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Art. 3º O desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório obedecerá às normas definidas nestas Normas Complementares, bem como o disposto no Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Técnica de Nível Médio da UTFPR e no Projeto Pedagógico do Curso, e terá como objetivos:

I. Oportunizar o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular;

II. Promover o desenvolvimento do aluno para a vida cidadã e para o trabalho;

III. Facilitar a futura inserção do aluno no mundo do trabalho;

IV. Promover a articulação da UTFPR-PB com o mundo do trabalho;

V. Facilitar a adaptação social e psicológica do aluno à sua futura atividade profissional;

VI. Complementar as competências e habilidades previstas no perfil do egresso.

 

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art 4º O Estágio Obrigatório poderá ser realizado em uma Unidade Concedente de Estágio (UCE) sediada no Brasil ou no exterior, através de atividades equiparadas ou validação, nas modalidades descritas no Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, previsto no projeto pedagógico do curso, que em seu item 5.8 que descreve:

I. Estágio em uma Unidade Concedente de Estágio (UCE) sediada no Brasil ou no exterior.

II. Estágio em que a própria UTFPR é a UCE;

III. Como bolsista ou discente voluntário em programas ou projetos de pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico, bem como em projetos em andamento no hotel tecnológico e/ou em outras atividades de pré-incubação da UTFPR e Programas de Educação Tutorial, realizada a partir do 7º período, desde que atendam à área de formação profissional prevista no PPC;

IV. Atividade profissional correlata ao curso na condição de empregado, realizada a partir do 7º período, devidamente registrado, autônomo ou empresário, desde que atendam à área de formação profissional prevista neste PPC;

V. Validação de atividade profissional correlata ao curso como Estágio Curricular Obrigatório, realizada a partir do 7º período, com a carga horária equivalente a 360h, sendo que a carga horária será contabilizada a partir da solicitação para validação como Estágio Obrigatório.

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA EM ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

 

Art. 5º A carga horária destinada à componente curricular Estágio Curricular Obrigatório (ECO) é de 360h.

Parágrafo único. A carga horária para alunos matriculados na matriz curricular 512 é de 400 h.

Art. 6º O discente poderá desenvolver o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório em diferentes unidades concedentes (UCE), porém, para ser validado, deverá ter um mínimo de 120 horas realizadas em cada UCE.

Parágrafo único. Para a complementação de estágio, na mesma ou em outra UCE, será necessária a aprovação de novo Plano de Estágio (PE) e assinatura de um termo aditivo ou novo Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Art. 7º Os discentes poderão se matricular no Estágio Curricular Obrigatório a partir do 7º período.

Art. 8º A matrícula será efetivada no Sistema Acadêmico da UTFPR pelo Professor Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE), em até 07 dias após o PRAE ser informado da assinatura completa do TCE e do Plano de Estágio (PE).

 

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 9º O discente poderá valer-se das seguintes atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, desde que atendam à área de formação profissional e carga horária prevista no PPC (Item 5.8).

§ 1º O discente que estiver oficialmente atuando em programas ou projetos de pesquisa, extensão, inovação ou desenvolvimento tecnológico, escritório modelo, bem como atuando em projetos no hotel tecnológico e/ou em outras atividades de pré-incubação da UTFPR e Programas de Educação Tutorial;

§ 2º O discente com projeto hospedado no hotel tecnológico da UTFPR, mediante comprovação por meio de apresentação do resultado do processo seletivo no hotel tecnológico;

§ 3º O discente que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, devidamente registrado, autônomo ou empresário, poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, desde que atendam à área de formação profissional prevista no PPC. (Item 4.6)

§ 4º Cabe ao PRAE do curso a verificação dos documentos comprobatórios da atividade a ser considerada nesta modalidade.

Art. 10. O estágio dos discentes em intercâmbio universitário fora do país obedece aos procedimentos da universidade de destino e validados conforme os contratos estabelecidos com os referidos programas.

Art. 11. O estágio poderá ser realizado de forma remota (também denominado home office) desde que assim previamente acordado e constante do Plano de Estágio (PE) mantendo-se acompanhamento efetivo do supervisor, mesmo que a distância.

 

CAPÍTULO V

DA DURAÇÃO E DA JORNADA DIÁRIA DO ESTÁGIO

 

Art. 12. A carga horária mínima do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório está definida no PPC, atendendo à legislação vigente, conforme Art. 5º.

Art. 13. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o discente estagiário ou seu representante legal, devendo constar do TCE, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

II. Em semanas em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 14. Ao discente é facultado realizar Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório com carga horária superior ao previsto no PPC, respeitado o limite legal de 2 anos, desde que ainda tenha outras atividades obrigatórias previstas em seu curso.

 

CAPÍTULO VI

DA BOLSA E DO SEGURO DE ESTÁGIO

 

Art. 15. A responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais poderá ser assumida pela UTFPR quando a UCE não o fizer.

Art. 16. A UCE poderá oferecer remuneração ao estagiário mediante pagamento de bolsa-auxílio ou qualquer outra forma (vale-alimentação e/ou transporte) que venha a ser acordada entre as partes.

 

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO

 

Art. 18. As competências e atribuições das partes envolvidas no desenvolvimento do estágio obedecerão ao previsto no Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.

 

CAPÍTULO VIII

DO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO

 

SEÇÃO I

INSTRUMENTOS JURÍDICOS

Art. 19. Celebram entre as partes, universidade, UCE, estagiário e o agente de integração, quando houver, um instrumento jurídico por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC).

Art. 20. Possíveis alterações, renovações, alterações de jornada, até mesmo de funções/atividades, deverão ser precedidas da celebração de um Termo Aditivo que deverá estar acompanhado de novo Plano de Estágio o qual deverá prever atividades que contribuam para o desempenho progressivo do aluno.

 

SEÇÃO II

DO PLANO DE ESTÁGIO

Art. 21. Deverá ser preenchido junto à UCE com atividades que atendam à área de formação profissional prevista no PPC (Item 4.6).

Art. 22. No PE o professor orientador deverá estar definido, tendo sido consultado previamente o Professor Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE) que indicará os professores disponíveis na ocasião, definidos pelo número de orientandos que os mesmos têm naquele momento.

Art.23. O PE (Modelo Anexo 1) deverá ser submetido pelo aluno ao Departamento de Estágios e Cursos de Extensão (DEPEC), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para início da atividade de estágio, para análise e aprovação, a ser realizada pelo PRAE ou Coordenador de Curso, na ausência do PRAE.

 

SEÇÃO III

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 24. O acompanhamento do estágio deve ser realizado de forma permanente na relação professor orientador–estagiário, na universidade, e supervisor–estagiário, na UCE.

Art. 25. Os relatórios elencados no Quadro 1 deverão ser preenchidos, assinados e encaminhados, conforme designado no referido quadro, utilizando-se de modelos disponibilizados.

Quadro 1: Relatórios necessários

Relatório

Quem elabora

Quem assina

Periodicidade

Prazo máximo de entrega

Parcial de Estágio -Estagiário

(Anexo 2)

Aluno

Aluno, supervisor e orientador

6 meses após o início do estágio

15 dias

Parcial de Estágio -Supervisor

(Anexo 3)

Supervisor

Supervisor, aluno e orientador

6 meses após o início do estágio

15 dias

Visita à UCE

(Anexo 4)

Orientador

Orientador, supervisor e aluno

Transcorridas 100 h após o início do estágio

30 dias após o fim do estágio

Descritivo Parcial

Aluno

 

Transcorridas 150 h após o início do estágio

15 dias após as 150 h

Descritivo Final

Aluno

Anexado no processo SEI

Fim do estágio

Até 30 dias após o término do estágio, ou até 10 dias antes do fim do período letivo.

 

Art. 26. Caso o estágio seja intermediado por Agente de Integração, os formulários para relatórios poderão ser os mesmos usados por este, desde que contenham informações similares às dos relatórios solicitados no Art. 24º.

Art. 27. Sobre os Relatórios Descritivos os mesmos deverão ser avaliados pelo orientador em dois momentos:

I. Parcial, ao final das primeiras 150h, quando o Relatório deverá ser apresentado ao orientador, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até momento, sendo o mesmo composto por:

1) Introdução: definição, importância do estágio, a disciplina de estágio dentro do curso de Engenharia Civil.

2) Unidade Concedente de Estágio: relato sobre a empresa, tamanho, número de funcionários, endereço, atuação da empresa, nome do supervisor, horários de trabalho, local de trabalho, data de início e de fim do estágio.

3) Atividades Planejadas no Plano de Estágio.

4) Atividades Desenvolvidas: descrever as atividades desenvolvidas (usar as fotos tiradas ao longo do estágio) relacionando-as às disciplinas, aos conhecimentos adquiridos e às Normas Técnicas pertinentes à atividade realizada. Atenção também às normas de saúde e segurança do trabalho, bem como sobre organização de canteiro de obras (se for o caso). Comentar sobre imprevistos e soluções adotadas para realização das atividades.

5) Considerações Finais: conclusão parcial sobre a experiência, panorama geral do estágio, lições aprendidas, conhecimentos adquiridos, pontos fortes, pontos a melhorar, dificuldades, surpresas, justificativa, se necessário, das mudanças no Plano de Estágio se houverem, contribuições.

6) Referências Bibliográficas.

II. Final, na conclusão das horas necessárias para a unidade curricular Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, podendo ou não o contrato de estágio se alongar. O estagiário deverá realizar a entrega do Relatório Descritivo Final, somando ao Relatório Descritivo Parcial, já apresentado, as atividades das horas subsequentes para complementação da unidade curricular, completando as atividades desenvolvidas e as considerações finais.

III. Os Relatórios Descritivo Parcial e Final deverão ser entregues para avaliação do orientador em até 15 e 30 dias, respectivamente, após o fechamento das cargas horárias descritas anteriormente.

IV. A entrega do Relatório Descritivo Final tem como prazo 30 dias, mas o estagiário deve atentar-se ao final do período letivo no caso de pretender ter sua avaliação no período vigente, para esta condição deve entregar em até 10 dias antes do fim do período letivo seu Relatório Descritivo Final, bem como os demais (Anexo 2 e 3) ao orientador.

Art. 28. Os relatórios mencionados no Quadro 1 do Art. 25º serão anexados ao processo SEI do estagiário, ao final do processo de avaliação, pelo seu orientador.

Art. 29. A avaliação final do Estágio será realizada pelo Orientador pelas notas conferidas aos Relatórios Descritivos, sendo 50% da nota relativa à entrega do Relatório Parcial (decorridas 150h), e 50% relativa ao Relatório Final (avaliação ao final das horas necessárias para validação da unidade curricular)

I. Na verificação do relatório das atividades desenvolvidas pelo aluno no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, será considerada a compatibilidade das atividades desenvolvidas com o Plano de Estágio apresentado.

II. Também serão consideradas nos Relatórios Descritivos: clareza na apresentação do texto; organização e estrutura do arquivo entregue; adequação às normas da ABNT.

III. A entrega parcial fica mantida mesmo com possível troca de UCE durante as primeiras 150h.

Art. 30. A não entrega do Relatório Descritivo Parcial ao final das 150h, ou a entrega fora do prazo previsto no Art. 27º implica em zerar a nota referente a 50% da avaliação, o que implicará na reprovação do aluno na unidade curricular de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e na obrigatoriedade de realização de novo estágio.

Art. 31. A não entrega do Relatório Descritivo Final e/ou os parciais (Anexos 2 e 3) implicará na reprovação do aluno na disciplina/unidade curricular de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e na obrigatoriedade de realização de novo estágio.

Art. 32. Para o caso do cumprimento das horas parciais (150h) do estágio, ou o cumprimento das horas subsequentes acontecerem fora do período de atividade dos professores (férias ou recessos), o estagiário deve realizar a entrega, seja do Relatório Descritivo Parcial ou do Final, nos primeiros 10 dias de retorno às atividades dos professores, conforme calendário acadêmico.

 

CAPÍTULO X

DO DESLIGAMENTO DO ALUNO

 

Art. 33. O aluno será desligado da UCE antes do encerramento do período previsto no TCE nos casos descritos no Capítulo X, Art. 55º da Resolução Conjunta Nº 01/2020, de 02 de junho de 2020.

 

CAPÍTULO XI

VALIDAÇÃO

 

Art. 34. O aluno que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, empresário ou autônomo, poderá solicitar ao PRAE de seu curso, respeitando a legislação vigente, a validação dessas atividades como Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, desde que apresente os documentos solicitados na Resolução Conjunta Nº 01/2020, de 02 de junho de 2020.

I. Na condição de empregado, cópia do contrato de trabalho, declaração da organização onde atua ou atuou, em papel timbrado e dirigida à UTFPR, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, indicando o cargo ocupado na empresa e as atividades profissionais desempenhadas pelo aluno;

II. Na condição de empresário, cópia do Contrato Social, cartão do CNPJ da empresa, comprovando que o aluno participa ou participou do quadro societário da organização;

III. Na condição de autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e carnê de contribuição ao INSS;

IV. Relato das atividades desenvolvidas, por meio de Relatório Descritivo de Estágio que será avaliado por orientador definido em Plano de Estágio regularmente anexado ao processo;

 

§ 1º Aceito o pedido de validação do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, o PRAE do curso matriculará o aluno e lançará nota correspondente junto ao Sistema Acadêmico do Campus da UTFPR;

§2º Uma vez indeferida a validação, o aluno deverá cumprir todas as etapas e atividades relativas ao Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, objeto deste Regulamento.

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 35. Esta instrução normativa entra em vigor a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.

§ 1º Considerando que há estágios em andamento, determina-se que os que já cumpriram 120h até esta data, devem ser avaliados conforme regulamento anterior.

Art. 36. Casos omissos serão tratados pelo Colegiado do Curso de Engenharia Civil ouvido o PRAE do curso.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VOLMIR SABBI, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 05/12/2023, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.014249/2023-58 SEI nº 3891937