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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
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EDITAL nº 52/2023 - DIRGRAD-PB
ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DEPARTAMENTAL DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA DA UTFPR-PB
A Direção Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR Campus Pato Branco, por meio da Comissão de Eleição, responsável pela organização e realização da eleição para o Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 331, de 11 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições tornam público o presente Edital sobre a eleição de membros do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR Campus Pato Branco (DAMAT-PB).
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º. Em atendimento à Resolução nº 073/2012 - COGEP aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR (COGEP), de 07 de Dezembro de 2012, esta Comissão estabelece os procedimentos para a realização do processo de eleição para 05 (cinco) membros titulares e suplentes do Conselho Departamental do DAMAT-PB.
Art. 2o. A Comissão terá como atribuições:
I - Elaborar e divulgar o edital de eleição;
II - Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados;
III - Providenciar o formulário para inscrição dos candidatos;
IV - Receber as inscrições dos candidatos;
V - Homologar as inscrições com base nos Art. 5º e Art. 7º deste Edital;
VI - Apurar os votos;
VII - Fiscalizar todo o andamento das atividades correlatas ao processo eleitoral a que se refere este Edital.
CAPÍTULO II - DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3º. O respectivo processo eleitoral compreende as ações, prazos e responsabilidades discriminados no quadro abaixo:
Ação | Prazo | Responsável |
Divulgação do Edital de eleição |
07/12/2023 | Comissão |
Inscrição dos candidatos |
08/12/2023 a 13/12/2023 | Elegíveis |
Divulgação das candidaturas homologadas |
18/12/2023 | Comissão |
Interposição de recurso de inclusão/exclusão das candidaturas homologadas |
19/12/2023 | Eleitores e Elegíveis |
Resultado final das candidaturas homologadas |
20/12/2023 | Comissão |
Discussão das propostas junto aos eleitores |
01/02/2024 a 05/02/2024 | Candidatos Homologados |
Votação |
06/02/2024 | Eleitores |
Apuração da votação |
06/02/2024 | Comissão |
Divulgação preliminar do resultado |
06/02/2024 | Comissão |
Recursos da apuração preliminar dos votos |
07/02/2024 | Eleitores e Elegíveis |
Divulgação do resultado dos recursos da apuração preliminar |
08/02/2024 | DIRGRAD |
Divulgação do resultado final |
09/02/2024 | DIRGRAD |
CAPÍTULO III - DAS VAGAS
Art. 4º. Esta eleição tem como objetivo atender o inciso VIII do Art. 3º da Resolução nº 073/12-COGEP. Neste sentido, tem a finalidade de preencher 05 (cinco) vagas para membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Departamental do DAMAT-PB, garantindo a representatividade das áreas de conhecimento do Departamento Acadêmico.
I - Serão consideradas as seguintes 04 (quatro) áreas do conhecimento: Educação Matemática, Matemática, Matemática Aplicada, Probabilidade e Estatística;
II - Serão considerados membros titulares do referido conselho o candidato mais votado de cada uma das 04 (quatro) áreas definidas no inciso I, independente da quantidade de votos recebidos;
III - A quinta vaga será ocupada pelo segundo candidato mais votado da área que obtiver o maior número de votos, dentre as áreas do inciso I;
IV - Para cada área, o número de suplentes será igual ao número de membros titulares. Em cada área, os mais votados serão os titulares e os seguintes serão os suplentes, até o número de vagas de cada área. Em caso de não haver inscrições homologadas em quantidade suficiente para titulares e suplentes, o preenchimento das vagas será realizado por indicação do Responsável pela chefia do DAMAT-PB, respeitando as áreas definidas no inciso I.
V - Em caso de empate entre os candidatos, terá prioridade o docente com mais tempo de serviço na UTFPR-PB. Persistindo o empate, terá prioridade o mais idoso.
CAPÍTULO IV - DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
Art. 5º. São considerados eleitores todos os docentes efetivos lotados no DAMAT-PB.
Art. 6º. Conforme Art. 15 da Resolução nº 073/2012 - COGEP, são considerados elegíveis todos os docentes efetivos lotados no DAMAT-PB, desde que não afastados ou em licença.
Art. 7º. Os membros da Comissão de Eleição, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 331, de 11 de outubro de 2023 são inelegíveis neste pleito.
Art. 8º. Qualquer docente lotado no DAMAT-PB poderá requerer através de e-mail ao presidente da Comissão de Eleição, vanderlei@utfpr.edu.br, alteração na lista das inscrições homologadas como elegíveis, justificando o pedido de inclusão ou exclusão. O prazo para tal atividade está definido no Art. 3º do presente Edital.
CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
Art. 9º. Os docentes que desejarem, deverão realizar a sua candidatura através de formulário próprio de inscrição que segue no anexo I deste Edital. A inscrição deve ser realizada enviando o formulário devidamente assinado para vanderlei@utfpr.edu.br conforme prazo definido no Art. 3º do presente Edital.
Art. 10. Cada candidato deverá se inscrever em apenas uma das áreas definidas no inciso I do Art. 4º e conforme a lista de elegíveis (anexo II). A identificação da área de conhecimento será feita pela autodeclaração já encaminhada ao DAMAT-PB.
CAPÍTULO VII - DA VOTAÇÃO
Art. 11. A votação será realizada por escrutínio secreto de maneira presencial no LAMAT - Laboratório de Matemática, situado na sala N-101 entre as 14h00min e 17h00min na data definida no Art. 3º deste Edital.
I - a lista com o nome das candidaturas homologadas será apresentada em ordem alfabética por cada uma das áreas de conhecimento definidas no inciso I do Art. 4º .
II - cada eleitor deverá votar em um único candidato, independente de área, ou na opção nulo.
III - não serão aceitos votos por procuração.
CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 12. A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição logo após o término da votação.
Art. 13. A Comissão de Eleição elaborará um edital constando o resultado da votação e o encaminhará à DIRGRAD-PB para publicação, no qual constará:
I - O número de eleitores votantes e o de não votantes;
II - Quaisquer irregularidades constatadas;
III - O nome dos candidatos votados com a quantidade de votos recebidos;
IV - O nome dos eleitos e seus respectivos suplentes;
V - O número de votos válidos e o de votos nulos.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O presente edital será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional.
Art. 15. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Eleição.
Art. 16. O foro da Justiça Federal de Pato Branco será o órgão competente para dirimir questões do Edital não solucionadas administrativamente.
Art. 17. Todo e qualquer tipo de recurso deverá ser encaminhado com sua devida justificativa para o e-mail vanderlei@utfpr.edu.br.
Art. 18. Das decisões da Comissão de Eleição caberá recurso apresentado à DIRGRAD-PB.
Art. 19. O mandato dos membros eleitos do Conselho Departamental terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.
Art. 20. O candidato deverá basear-se nas instruções deste Edital para participação no processo de eleição.
Art. 21. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
Art. 22. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
À Comissão de eleição para membros do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB.
Eu _____________________________________________________, matricula SIAPE número _____________________ declaro estar ciente e de acordo com o presente Edital e com às normas destinadas a realização e apuração da eleição para membros do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB. Declaro ainda estar ciente das atribuições e responsabilidades que tal cargo exige.
Outrossim, venho requerer a inscrição como candidato(a) ao respectivo pleito.
Nestes Termos, peço deferimento.
Local e data: __________________________________
Assinatura: ___________________________________
ANEXO II - ELEGÍVEIS POR ÁREA
Educação Matemática:
Élida Maiara Velozo de Castro
Edinéia Zarpelon
Janecler Aparecida Amorin Colombo
Márcio Bennemann
Teodora Pinheiro Figueroa
Matemática:
Cristina Spohr Reis
Divanete Maria Bitdinger de Oliveira
Fredy Maglorio Sobrado Suarez
Gilson Tumelero
Ivan Italo Gonzales Gargate
Jackson Luchesi
João Biesdorf
Márcio Alexandre de Oliveira Reis
Mateus Eduardo Salomão
Michael Santos Gonzales Gargate
Moisés Aparecido Nascimento
Rodrigo Ribeiro Lopes
Rômel da Rosa da Silva
Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano
Waldir Soares Silva Junior
Matemática Aplicada:
Adilson da Silveira
Adriano Rodrigo Delfino
Aureo Quintas Garcia
Carlos Alexandre Ribeiro Martins
Gilberto Souto
Luiz Carlos Scheitt
Probabilidade e Estatística:
Cleonis Viater Figueira
José Donizetti de Lima
Rafaela Greici da Motta Camicia
ANEXO III - ELEITORES
1. Adilson da Silveira
2. Adriano Rodrigo Delfino
3. André Guerino Castoldi
4. Aureo Quintas Garcia
5. Carlos Alexandre Ribeiro Martins
6. Cleonis Viater Figueira
7. Cristina Spohr Reis
8. Divanete Maria Bitdinger de Oliveira
9. Edinéia Zarpelon
10. Élida Maiara Velozo de Castro
11. Fredy Maglorio Sobrado Suarez
12. Gilberto Souto
13. Gilson Tumelero
14. Ivan Italo Gonzales Gargate
15. Jackson Luchesi
16. Janecler Aparecida Amorin Colombo
17. João Biesdorf
18. José Donizetti de Lima
19. Larissa Hagedorn Vieira
20. Luiz Carlos Scheitt
21. Márcio Alexandre de Oliveira Reis
22. Márcio Bennemann
23. Marieli Musial Tumelero
24. Mateus Eduardo Salomão
25. Matheus Henrique Dal Molin Ribeiro
26. Michael Santos Gonzales Gargate
27. Moisés Aparecido Nascimento
28. Rafaela Greici da Motta Camicia
29. Rodrigo Ribeiro Lopes
30. Rômel da Rosa da Silva
31. Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano
32. Teodora Pinheiro Figueroa
33. Vanderlei Martins
34. Waldir Soares Silva Junior
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 05/12/2023, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/12/2023, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.001595/2023-76 | SEI nº 3893524 |