Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 52/2023 - DIRGRAD-PB

ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DEPARTAMENTAL DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA DA UTFPR-PB

 

A Direção Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR Campus Pato Branco, por meio da Comissão de Eleição, responsável pela organização e realização da eleição para o Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 331, de 11 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições tornam público o presente Edital sobre a eleição de membros do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR Campus Pato Branco (DAMAT-PB).

 

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES

Art. 1º. Em atendimento à Resolução nº 073/2012 - COGEP aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR (COGEP), de 07 de Dezembro de 2012, esta Comissão estabelece os procedimentos para a realização do processo de eleição para 05 (cinco) membros titulares e suplentes do Conselho Departamental do DAMAT-PB.

Art. 2o. A Comissão terá como atribuições:

I - Elaborar e divulgar o edital de eleição;

II - Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados;

III - Providenciar o formulário para inscrição dos candidatos;

IV - Receber as inscrições dos candidatos;

V - Homologar as inscrições com base nos Art. 5º e Art. 7º deste Edital;

VI - Apurar os votos;

VII - Fiscalizar todo o andamento das atividades correlatas ao processo eleitoral a que se refere este Edital.

 

CAPÍTULO II - DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 3º. O respectivo processo eleitoral compreende as ações, prazos e responsabilidades discriminados no quadro abaixo:

 

Ação Prazo Responsável

Divulgação do Edital de eleição

07/12/2023 Comissão

Inscrição dos candidatos

08/12/2023 a 13/12/2023 Elegíveis

Divulgação das candidaturas homologadas

18/12/2023 Comissão

Interposição de recurso de inclusão/exclusão das candidaturas homologadas

19/12/2023 Eleitores e Elegíveis

Resultado final das candidaturas homologadas

20/12/2023 Comissão

Discussão das propostas junto aos eleitores

01/02/2024 a 05/02/2024 Candidatos Homologados

Votação

06/02/2024 Eleitores

Apuração da votação

06/02/2024 Comissão

Divulgação preliminar do resultado

06/02/2024 Comissão

Recursos da apuração preliminar dos votos

07/02/2024 Eleitores e Elegíveis

Divulgação do resultado dos recursos da apuração preliminar

08/02/2024 DIRGRAD

Divulgação do resultado final

09/02/2024 DIRGRAD

 

CAPÍTULO III - DAS VAGAS

Art. 4º. Esta eleição tem como objetivo atender o inciso VIII do Art. 3º da Resolução nº 073/12-COGEP. Neste sentido, tem a finalidade de preencher 05 (cinco) vagas para membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Departamental do DAMAT-PB, garantindo a representatividade das áreas de conhecimento do Departamento Acadêmico.

I - Serão consideradas as seguintes 04 (quatro) áreas do conhecimento: Educação Matemática, Matemática, Matemática Aplicada, Probabilidade e Estatística;

II - Serão considerados membros titulares do referido conselho o candidato mais votado de cada uma das 04 (quatro) áreas definidas no inciso I, independente da quantidade de votos recebidos;

III - A quinta vaga será ocupada pelo segundo candidato mais votado da área que obtiver o maior número de votos, dentre as áreas do inciso I;

IV - Para cada área, o número de suplentes será igual ao número de membros titulares. Em cada área, os mais votados serão os titulares e os seguintes serão os suplentes, até o número de vagas de cada área. Em caso de não haver inscrições homologadas em quantidade suficiente para titulares e suplentes, o preenchimento das vagas será realizado por indicação do Responsável pela chefia do DAMAT-PB, respeitando as áreas definidas no inciso I.

V - Em caso de empate entre os candidatos, terá prioridade o docente com mais tempo de serviço na UTFPR-PB. Persistindo o empate, terá prioridade o mais idoso.

 

CAPÍTULO IV - DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

Art. 5º. São considerados eleitores todos os docentes efetivos lotados no DAMAT-PB.

Art. 6º. Conforme Art. 15 da Resolução nº 073/2012 - COGEP, são considerados elegíveis todos os docentes efetivos lotados no DAMAT-PB, desde que não afastados ou em licença.

Art. 7º. Os membros da Comissão de Eleição, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 331, de 11 de outubro de 2023 são inelegíveis neste pleito.

Art. 8º. Qualquer docente lotado no DAMAT-PB poderá requerer através de e-mail ao presidente da Comissão de Eleição, vanderlei@utfpr.edu.br, alteração na lista das inscrições homologadas como elegíveis, justificando o pedido de inclusão ou exclusão. O prazo para tal atividade está definido no Art. 3º do presente Edital.

 

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

Art. 9º. Os docentes que desejarem, deverão realizar a sua candidatura através de formulário próprio de inscrição que segue no anexo I deste Edital. A inscrição deve ser realizada enviando o formulário devidamente assinado para vanderlei@utfpr.edu.br conforme prazo definido no Art. 3º do presente Edital.

Art. 10. Cada candidato deverá se inscrever em apenas uma das áreas definidas no inciso I do Art. 4º e conforme a lista de elegíveis (anexo II). A identificação da área de conhecimento será feita pela autodeclaração já encaminhada ao DAMAT-PB.

 

CAPÍTULO VII - DA VOTAÇÃO

Art. 11. A votação será realizada por escrutínio secreto de maneira presencial no LAMAT - Laboratório de Matemática, situado na sala N-101 entre as 14h00min e 17h00min na data definida no Art. 3º deste Edital.

I - a lista com o nome das candidaturas homologadas será apresentada em ordem alfabética por cada uma das áreas de conhecimento definidas no inciso I do Art. 4º .

II - cada eleitor deverá votar em um único candidato, independente de área, ou na opção nulo.

III - não serão aceitos votos por procuração.

 

CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 12. A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição logo após o término da votação.

Art. 13. A Comissão de Eleição elaborará um edital constando o resultado da votação e o encaminhará à DIRGRAD-PB para publicação, no qual constará:

I - O número de eleitores votantes e o de não votantes;

II - Quaisquer irregularidades constatadas;

III - O nome dos candidatos votados com a quantidade de votos recebidos;

IV - O nome dos eleitos e seus respectivos suplentes;

V - O número de votos válidos e o de votos nulos.

 

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O presente edital será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional.

Art. 15. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Eleição.

Art. 16. O foro da Justiça Federal de Pato Branco será o órgão competente para dirimir questões do Edital não solucionadas administrativamente.

Art. 17. Todo e qualquer tipo de recurso deverá ser encaminhado com sua devida justificativa para o e-mail vanderlei@utfpr.edu.br.

Art. 18. Das decisões da Comissão de Eleição caberá recurso apresentado à DIRGRAD-PB.

Art. 19. O mandato dos membros eleitos do Conselho Departamental terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.

Art. 20. O candidato deverá basear-se nas instruções deste Edital para participação no processo de eleição.

Art. 21. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

Art. 22. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

À Comissão de eleição para membros do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB.

 

Eu _____________________________________________________, matricula SIAPE número _____________________ declaro estar ciente e de acordo com o presente Edital e com às normas destinadas a realização e apuração da eleição para membros do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB. Declaro ainda estar ciente das atribuições e responsabilidades que tal cargo exige.

 

 

Outrossim, venho requerer a inscrição como candidato(a) ao respectivo pleito.

 

Nestes Termos, peço deferimento.

 

Local e data: __________________________________

 

Assinatura: ___________________________________

 

 

 

ANEXO II - ELEGÍVEIS POR ÁREA

Educação Matemática:

Élida Maiara Velozo de Castro

Edinéia Zarpelon

Janecler Aparecida Amorin Colombo

Márcio Bennemann

Teodora Pinheiro Figueroa

 

Matemática:

Cristina Spohr Reis

Divanete Maria Bitdinger de Oliveira

Fredy Maglorio Sobrado Suarez

Gilson Tumelero

Ivan Italo Gonzales Gargate

Jackson Luchesi

João Biesdorf

Márcio Alexandre de Oliveira Reis

Mateus Eduardo Salomão

Michael Santos Gonzales Gargate

Moisés Aparecido Nascimento

Rodrigo Ribeiro Lopes

Rômel da Rosa da Silva

Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano

Waldir Soares Silva Junior

 

Matemática Aplicada:

Adilson da Silveira

Adriano Rodrigo Delfino

Aureo Quintas Garcia

Carlos Alexandre Ribeiro Martins

Gilberto Souto

Luiz Carlos Scheitt

 

Probabilidade e Estatística:

Cleonis Viater Figueira

José Donizetti de Lima

Rafaela Greici da Motta Camicia

 

ANEXO III - ELEITORES

1. Adilson da Silveira

2. Adriano Rodrigo Delfino

3. André Guerino Castoldi

4. Aureo Quintas Garcia

5. Carlos Alexandre Ribeiro Martins

6. Cleonis Viater Figueira

7. Cristina Spohr Reis

8. Divanete Maria Bitdinger de Oliveira

9. Edinéia Zarpelon

10. Élida Maiara Velozo de Castro

11. Fredy Maglorio Sobrado Suarez

12. Gilberto Souto

13. Gilson Tumelero

14. Ivan Italo Gonzales Gargate

15. Jackson Luchesi

16. Janecler Aparecida Amorin Colombo

17. João Biesdorf

18. José Donizetti de Lima

19. Larissa Hagedorn Vieira

20. Luiz Carlos Scheitt

21. Márcio Alexandre de Oliveira Reis

22. Márcio Bennemann

23. Marieli Musial Tumelero

24. Mateus Eduardo Salomão

25. Matheus Henrique Dal Molin Ribeiro

26. Michael Santos Gonzales Gargate

27. Moisés Aparecido Nascimento

28. Rafaela Greici da Motta Camicia

29. Rodrigo Ribeiro Lopes

30. Rômel da Rosa da Silva

31. Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano

32. Teodora Pinheiro Figueroa

33. Vanderlei Martins

34. Waldir Soares Silva Junior

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 05/12/2023, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/12/2023, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3893524 e o código CRC (and the CRC code) 17FB1F36.



 


Referência: Processo nº 23064.001595/2023-76 SEI nº 3893524