Boletim de Serviço Eletrônico em 05/12/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD

EDITAL 25/2023 - DIRGRAD-MD - RETIFICADO EM 05/12/2023

OFERTA DE TURMAS DE FÉRIAS

PARA OS CURSOS DE ENGENHARIA, BACHARELADO, LICENCIATURA E TECNOLOGIAS DO CAMPUS MEDIANEIRA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, que estarão abertas, por meio deste Edital, as inscrições para o Preenchimento de Vagas ofertadas nas Turmas de Férias, em consonância com o que estabelece a Resolução 89/2018, publicada em 30 de novembro de 2018, que regulamenta a oferta de turmas de férias para disciplinas regulares dos cursos de graduação da UTFPR. 

 

PREÂMBULO

 

A oferta de turmas de férias, no período de recesso acadêmico, tem como público-alvo, o estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, cuja matriz curricular, contemple uma das disciplinas constantes neste Edital, tendo os alunos do campus Medianeira a prioridade de vagas.

As turmas especiais de férias serão ministradas em regime intensivo, com aulas presenciais e a carga horária total das disciplinas é a mesma constante na matriz do curso a qual pertence.

 

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Todas as condições e normativas para inscrição, seleção para as turmas de férias, bem como a matrícula, as ofertas das disciplinas e condições para aprovação e aproveitamento seguem os mesmos ditames estabelecidos pelos regulamentos e instruções da UTFPR, sendo total responsabilidade do aluno conhecê-los (em especial, a Resolução nº 89/2018 – COGEP e o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR).

 

1.1 Antes de efetuar a inscrição, o aluno deverá ler este Edital. A inscrição implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, não podendo, o aluno, alegar desconhecimento de qualquer item.

1.2 Somente alunos regulares dos cursos e em situação de ativo no sistema acadêmico da UTFPR-MD poderão requerer inscrição para as disciplinas especiais de férias. No caso de não preenchimento de vagas ofertadas, serão permitidas matrículas de alunos de outros campi da UTFPR.

1.3 O acadêmico deve ter concluído os pré-requisitos para cursar a disciplina pleiteada, constantes na matriz Curricular de seu curso de origem.

 

2. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

 

2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na plataforma Moodle UTFPR (https://moodle.utfpr.edu.br/course/view.php?id=27199).

2.2 O aluno pode se inscrever em mais de uma disciplina que tenha oferta em turmas de férias, desde que não haja conflito de horário, que não ultrapasse o limite de seis horas de aula diárias e que não ultrapasse 90 horas de carga horária em turmas de férias.

2.3 A Secretaria de Gestão Acadêmica (SEGEA) do campus ficará responsável pela seleção e divulgação dos resultados na plataforma Moodle UTFPR.

2.4 O processo seletivo para o preenchimento das vagas nas disciplinas ofertadas obedecerá aos critérios previstos no Regulamento de Organização Didático-Pedagógica de turmas com características especiais, conforme segue:

I - formando;

II - estudante público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo NAPNE;

III - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota;

IV - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota e frequência;

V - que esteja em dependência por não ter cursado a unidade curricular;

VI - demais estudantes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de desempate dos alunos que se enquadrem no mesmo critério, será utilizado o coeficiente de rendimento.

 

2.5 O aluno selecionado terá seu nome publicado na listagem para a disciplina na qual atingiu classificação, conforme o quantitativo de vagas descrito no Item 3 deste Edital. Esta publicação não garante a efetivação da matrícula, devendo ser levado em consideração o descrito no parágrafo único abaixo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Somente às vésperas das aulas, com a inclusão da matrícula no Sistema Acadêmico, a ser realizada pelo DERAC, é que este sistema informará se o aluno atende às condições necessárias para matrícula na disciplina requerida. Portanto, em hipótese alguma o aluno poderá alegar desconhecimento sobre pré-requisito, equivalência ou outras restrições da disciplina pleiteada, conforme a matriz curricular do seu curso de origem e regulamentos da UTFPR.

  

3. DAS DISCIPLINAS OFERTADAS E VAGAS

 

3.1 Conforme regulamento de turma de férias da UTFPR, a realização de qualquer das disciplinas listadas no quadro abaixo está condicionada ao mínimo de 10 (dez) alunos matriculados na turma, estando facultada à Diretoria de Graduação e Educação Profissional a decisão final quanto à abertura da turma que não atingir esse quantitativo de estudantes matriculados.

 

3.2 Quadro de Disciplinas ofertadas:

Departamento Acadêmico ofertante

Nome da disciplina

Quantidade de vagas

Turno das aulas

DAELE

ELE112 – Acionamentos Industriais por CLP

20

Noite

DAMAT

MAT1001 - Fundamentos de Matemática

50

Tarde

DAQUI

QUI1061 - Química Geral e Inorgânica 22 Noite

DAALM

ALM1004 - Conservação de massa e energia em processos industriais 50 Manhã

 

4. DAS DISPOSIÇÃO FINAIS

 

4.1 O acadêmico poderá interpor recurso, devidamente documentado, quanto ao resultado preliminar das inscrições, até as 23h59 do dia 13/12/2023, via e-mail para dirgrad-md@utfpr.edu.br

4.2 Os alunos selecionados poderão informar desistência até o dia 08/01/2024, via e-mail para segea-md@utfpr.edu.br

4.3 Após o dia 08/01/2023, o aluno não terá direito ao cancelamento da disciplina, conforme artigo 20 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, exceto casos previstos na Resolução nº 89/2018 – COGEP.

4.4 Caso ocorra sobra de vagas por conta de desistências, os próximos colocados serão contatados, por mensagem no moodle, sobre o interesse em cursar a disciplina.

4.5 O presente edital, bem como suas publicações relacionadas, serão divulgados no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira

 

5. CRONOGRAMA

Evento

Data

Requerimentos (Inscrições)

27/11/2023 a 08/12/2023

Publicação do resultado preliminar das inscrições

12/12/2023

Interposição de Recursos quanto ao Resultado Preliminar das Inscrições

13/12/2023

Publicação do Resultado Final das Inscrições

15/12/2023

Data Final para Informar Desistência

08/01/2024

Início das aulas

15/01/2024

Término das aulas

07/02/2024

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR – campus Medianeira.

6.2 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu para solucionar possíveis questões que não sejam solucionadas administrativamente.

 

 

Medianeira, 27 de novembro de 2023.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

 

Eduardo Eyng

Diretor de Graduação e Educação Profissional

UTFPR - campus Medianeira

 

Claudio Leones Bazzi

Diretor Geral

UTFPR - campus Medianeira

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 05/12/2023, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/12/2023, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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