Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO |
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RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 152, DE 05 DE dezembro DE 2023
Dispõe sobre o Projeto de Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) do novo Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo, campus Curitiba. |
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESu no 303/2008 , sobre os órgãos deliberativos e de assessoramento, os Conselhos específicos da Pró-Reitorias;
Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI nº 07/2009, sobre a estrutura do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;
Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação do COUNI nº 05/2010, sobre as competências do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;
Considerando o Decreto nº 9.235/2017, sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;
Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78/2022;
Considerando o Parecer Referencial n. 00003/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 2998295);
Considerando o Parecer nº 39/2023 , anexo ao processo SEI nº 23064.030422/2023-65, intitulado “Projeto de Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) do novo Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo" (documento SEI 3843988), relatado por Gilson Adamczuk Oliveira e Michele Potrich, aprovado na 6ª Reunião ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 19/10/2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) do novo Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo - campus Curitiba .
Parágrafo único. O objeto aprovado por meio desta resolução não se tornará público devido ao caráter sigiloso da proposta, considerando o contexto mercadológico envolvido.
Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 05/12/2023, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.030422/2023-65 | SEI nº 3893997 |