Boletim de Serviço Eletrônico em 11/12/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS (PPGL) - CAMPUS PATO BRANCO

Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil

Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 02/2023

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - cAMPUS PATO BRANCO

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL) e a Comissão de Bolsas deste programa, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Pato Branco, informa que receberá inscrições para bolsas de mestrado, de 17/01 a 17/02/2024 (até às 17h), de alunos regularmente matriculados no curso de Mestrado do PPGL. Os candidatos às bolsas de mestrado devem preencher os requisitos explicitados neste edital e serem indicados por seus orientadores para receber bolsas de estudo.

 

1. OBJETIVO DO EDITAL

Este edital tem por objetivo elaborar uma lista de espera classificatória de candidatos, dentre os discentes regularmente matriculados no curso de mestrado do PPGL, para alocação de bolsa de mestrado, que será divulgada no site do PPGL: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-letras/editais . Esse será o único edital relacionado a bolsas a ser publicado no ano de 2024 e terá validade até fevereiro de 2025.

Este edital estabelece as normas para distribuição e acompanhamento de bolsa de estudos no Programa de Pós-Graduação em Letras da UTFPR/PB. O presente edital está fundamentado nos seguintes documentos normativos:

 

2. REQUISITOS DO CANDIDATO

O candidato ao processo de seleção de bolsas de mestrado do PPGL deve satisfazer os seguintes requisitos:

2.1. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Letras da UTFPR, Campus Pato Branco (PPGL-PB);

2.2. Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;

2.3. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGL-PB;

2.4. Não ser aposentado ou situação equiparada;

2.5. Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGL-PB ou ter sido desligado do PPGL-PB anteriormente na condição de aluno regular;

2.6. Não acumular bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com

outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais (conforme Portaria 133 da Capes);

2.7. Ter dedicação exclusiva ou ter vínculo empregatício liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.

Parágrafo único - não havendo candidatos conforme o inciso 2.7, serão aceitos candidatos que possuam vínculo empregatício de no máximo 20 horas semanais desde que o trabalho esteja dentro do campo do projeto de pesquisa do candidato.

 

3. DA INSCRIÇÃO

Os candidatos deverão seguir as seguintes instruções:

3.1. Responder ao questionário que consta na ficha de inscrição;

3.2. Enviar para o email editalbolsas@gmail.com a documentação listada abaixo, durante o período de inscrição, ou seja, de 17/01 a 17/02/2023 (até às 17h):

a. Ficha de inscrição (com questionário) assinada – Anexo I deste edital1;

b. Planilha de pontuação preenchida – Anexo II deste edital.

Parágrafo único - os documentos deverão ser enviados em um único email. Serão aceitos os mais diversos formatos de arquivo desde que a ficha de inscrição esteja preenchida, assinada e digitalizada, ou enviada por meio de foto ou ainda com assinatura digital que pode ser feita por meio de softwares como DocSign, entre outros. O mestrando que vir a ser contemplado com a bolsa deverá entregar de maneira física, impressa, na secretaria do PPGL, todos esses documentos, na primeira semana de aulas do ano letivo de 2024.

1 Obrigatória a marcação de 1 (um) item de cada grupo, caso contrário, o candidato será desclassificado. O item único do Grupo 3 deve ser assinalado.

 

4. REQUISITOS PARA CONCESSÃO, DURAÇÃO, MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA

No momento da concessão de bolsa, o aluno deve estar REGULARMENTE matriculado no curso de mestrado do PPGL. Os candidatos às bolsas, ao se inscreverem neste processo de seleção, declaram estar cientes dos regulamentos citados acima e concordam com o que neles constam. Os candidatos também declaram estar cientes do Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Letras da UTFPR.

A duração da bolsa vai depender de cada tipo de bolsa a ser ofertada. O valor atual de uma bolsa de mestrado no Brasil é de R$ 2.100,00, mas pode haver mudanças de acordo com os órgãos de fomento.

Haverá cancelamento da bolsa dos discentes que descumprirem com os seguintes requisitos:

a) Descumprimento dos requisitos listados no item 2 deste edital;

b)  Falta de dedicação à sua pesquisa;

c)  Falta de dedicação às disciplinas que cursar;

d)  Reprovação em uma disciplina;

e) Obtenção de conceito C em qualquer disciplina do PPGL;

f) Descumprimento de prazos estipulados por seu professor orientador e que não estejam de acordo com todos os documentos normativos supracitados;

g) Descumprimento do tempo de dedicação de estudos destinado ao PPGL;

h) Descumprimento de algum item dos documentos supracitados.

 

5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

Parágrafo único - A comissão de bolsas do PPGL designada pela Portaria nº 225 de 02 de agosto de 2021, do Diretor Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, composta por três membros do colegiado e um discente, todos do PPGL, selecionará os candidatos.

 

6. ORDEM DE PRIORIDADE PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DAS BOLSAS

6.1. As bolsas devem ser prioritariamente atribuídas para discentes, sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos (conforme IN 36-  PROPG-UTFPR de 29 de setembro de 2023.

6.2. O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.

6.3. A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade: 

I – estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas e regulamentadas na UTFPR;

II – estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;

III – professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino.

6.4. Os candidatos que se enquadrarem nos critérios I a III deverão entregar, junto aos documentos solicitados comprovantes do enquadramento.

6.5. Especificamente, os que se enquadrarem nos critérios I e II deverão entregar uma autodeclaração para cada um desses critérios. No critério III, deverão entregar documento que comprove o vínculo empregatício.

 

7. DOS CANDIDATOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Para classificação dos alunos sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos serão utilizados os seguintes critérios:

a) Nota da prova escrita na primeira etapa da seleção (peso 2);

b) Nota do currículo na última etapa da seleção (peso 1).

Além disso, em caso de empate na nota final, a Comissão de Bolsas fará a análise dos seguintes fatores complementares, respeitando a seguinte ordem:

I - Análise da planilha de pontuação com comprovantes (ANEXO II);

Se persistir o empate, considerando os critérios listados acima, será analisada, principalmente, a pontuação do candidato no que diz respeito à sua produção científica.

 

8. DOS CANDIDATOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

8.1. Segundo a IN 36 PROPPG-UTFPR (de 29 de setembro de 2023), a distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade: 

I - estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações  afirmativas regulamentadas na UTFPR;

II - estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;

III – professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino.

 

9. DO DESEMPATE

9.1. Em havendo empate, serão utilizados os seguintes critérios:

a) Nota da prova escrita na primeira etapa da seleção (peso 2);

b) Nota do currículo na última etapa da seleção (peso 1).

9.2. Além disso, se persistir o empate na nota final, a Comissão de Bolsas fará a análise dos seguintes fatores complementares, respeitando a ordem seguinte:

I - Análise da planilha de pontuação com comprovantes (ANEXO II);

9.3. Se ainda persistir o empate, considerando os critérios listados acima, será analisada, principalmente, a pontuação do candidato no que diz respeito à sua produção científica.

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. A divulgação do resultado de classificação para concessão de bolsas de mestrado de alunos regulares do PPGL será disponibilizada na página do PPGL – editais – (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-letras/editais) até o dia 24 de fevereiro de 2024.

10.2. Pedidos de recursos quanto ao resultado da classificação, caso haja interesse do candidato, deverão ser enviados das 14h às 17h30min, pelo próprio candidato, impreterivelmente durante o período de dois dias úteis após a divulgação do resultado de classificação. Os pedidos de recursos deverão ser feitos pelo candidato somente mediante uma carta (onde também conste o nome completo do candidato, o número do seu RG e sua assinatura) direcionada ao Coordenador do PPGL, que formará uma nova comissão para análise do recurso. Na carta, é preciso constar de forma clara o questionamento do apelante e a coerente fundamentação argumentativa que o sustentaria, podendo, se for o caso, ser acrescida de documentos comprobatórios relacionados ao cerne da contestação em questão. Os resultados dos pedidos de recurso serão disponibilizados ao candidato em até cinco dias úteis após a divulgação do resultado de classificação.

 

11. DOS CASOS OMISSOS

Parágrafo único - os casos omissos neste Edital deverão ser decididos pela Comissão de Bolsas do PPGL atual, juntamente com o Colegiado do PPGL da UTFPR-PB.

 

12. DO FORO

Elege-se o Foro de competência da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Pato Branco, para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital não solucionadas administrativamente.

 

13. PUBLICAÇÃO

Este edital será publicado na página do PPGL: (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-letras/editais).

Este edital expira na ocasião do lançamento de novo edital, quando será realizada nova seleção.

Ao se inscrever, o candidato declara ter ciência deste edital e aceita o que nele consta.

 

Assinam eletronicamente este edital:

Profª Draª Letícia Lemos Gritti - Presidente da Comissão de Bolsas do PPGL, Campus Pato Branco

Proª Drª Claudia Marchese Winfield - Coordenadora do PPGL, Campus Pato Branco

Prof. Dr. Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, Campus Pato Branco

Prof. Dr. Gilson Ditzel dos Santos - Diretor Geral da UTFPR, Campus Pato Branco

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LETICIA LEMOS GRITTI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/12/2023, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA MARCHESE WINFIELD, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/12/2023, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 07/12/2023, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/12/2023, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3894025 e o código CRC (and the CRC code) 249374CC.



____________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA

 

Prezada Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco,

Eu, _______________________________________________________________________________________________________________, venho por meio desta encaminhar minha candidatura a uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Letras da UTFPR-PB.

Declaro que todas as informações abaixo são verdadeiras e que estou ciente de que os itens não comprovados com cópias de seus documentos não serão considerados na pontuação classificatória. Além disso, declaro conforme assinalo abaixo que2:

 

GRUPO I

(  ) 

Não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza (contrato temporário, professor substituto, etc.) e não pratico atividade remunerada sem vínculo empregatício, ou estou liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.

(  )

Possuo vínculo empregatício, mas estarei disposto a deixar meu emprego, caso venha a ser contemplado com a bolsa e/ou pratico atividade remunerada sem vínculo empregatício, mas estou disposto a deixá-la.

(  )

Possuo vínculo empregatício de no máximo 20 horas semanais de trabalho dentro do campo do meu projeto de pesquisa.

 

GRUPO II

(   ) Resido em Pato Branco ou em um raio de até 100km de Pato Branco.

(  ) Não resido em Pato Branco ou em uma raio de até 100 km de Pato Branco, mas estarei disposto a residir, caso seja contemplado com a bolsa.

 

GRUPO III

(  ) Não acumulo a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada.

2    Obrigatória a marcação de 1 (um) item de cada grupo, caso contrário, o candidato será desclassificado. O item único do Grupo 3 deve ser assinalado.

 

Junto a esta ficha de inscrição, encaminho a minha pontuação de produção científica, representada pela planilha do Anexo II, com comprovantes. . e a cópia do Currículo Lattes.

 

Local e data:___________________________________

 

______________________________________

Assinatura do candidato à bolsa

 

 

____________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO II

PLANILHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome:

Entrada (Ano/Sem):

Área de Concentração:

ITEM

RESPOSTA

PONTUAÇÃO (50 pontos)

1. Iniciação Científica (Número de Meses)

 

0,125/Máx. de 3 pontos

2. Resumos Publicados em Eventos Nacionais

 

0,5/Máx. de 3 pontos

3. Resumos Publicados em Eventos Internacionais

 

0,5/Máx. de 3 pontos

4. Trabalho Completo Publicado em Anais

 

1/Máx. de 4 pontos

5. Publicações em Revistas Científicas

A1

10/Máx. de 10 pontos

A2

4/Máx. de 8 pontos

B1

1,5/Máx. de 3 pontos

B2

1/Máx. de 2 pontos

B3

1/Máx. de 2 pontos

B4

1/Máx. de 2 pontos

B5

1/Máx. de 2 pontos

C

0,5/Máx. de 1 ponto

6. Curso de Especialização em Área Correlata à Linha de Pesquisa Pretendida

 

3/Máx. de 3 pontos

7. Apresentações em Eventos

 

0,5/Máx. de 4 pontos

8. Participação em Programas de Iniciação à Docência (PIBID) ou Residência Pedagógica - número de meses

 

0,125/Máx. de 3 pontos

TOTAL

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.057138/2023-36 SEI nº 3894025