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EDITAL nº 04/2023 - ppgdr - pb
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR), torna pública a abertura do processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo da cota do PPGDR no ano letivo de 2024, de acordo com as seguintes condições:
Por cota do PPGDR entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento ao PPGDR.
Assim que for definido pelo agente financiador, será publicado adendo ao presente edital, constando o número de bolsas ofertadas, o valor e o período de pagamento.
O número de bolsas a ser distribuído dependerá da cota disponível no PPGDR no ano de 2024, sendo a fonte pagadora a Coordenação para Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES), conforme valores estabelecidos no sítio eletrônico da CAPES.
Período de inscrições: 09/01/2024 a 09/02/2024, até às 16h.
As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento e envio de requerimento específico (Anexo A), para o e-mail ppgdr-pb@utfpr.edu.br.
O assunto do e-mail deverá ser: BOLSA DE ESTUDO seguido do nome completo do candidato. Por exemplo: BOLSA DE ESTUDO_Nome_Sobrenome.
Ao inscrever-se, o candidato declarará conhecer o teor: da Portaria nº 133/2023 da CAPES; da Portaria nº 187/2023 da CAPES; da Resolução nº 68/2021 do COPPG/UTFPR; da Instrução Normativa nº 09/2020 da PROPPG/UTFPR; da Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR; do Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UTFPR.
Estão habilitados a inscreverem-se no processo os discentes de mestrado regulares, ingressantes nos anos de 2023 ou 2024, que não tenham sido contemplados com bolsas do PPGDR em edital anterior.
Estão habilitados a inscreverem-se no processo os discentes de doutorado regulares, ingressantes nos anos de 2022 ou 2023 ou 2024, que não tenham sido contemplados com bolsas do PPGDR em edital anterior.
O e-mail de inscrição deverá incluir, na forma de anexos, documentos comprobatórios da categoria de inscrição pretendida, conforme as prioridades estabelecidas no item 5 deste Edital.
Além do previsto no item 4.5, discentes em situação de acúmulo de bolsa com outras bolsas, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente, devem anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos: anuência formal do Orientador; anuência formal da Comissão de Bolsas do PPGDR; anuência formal do coordenador do projeto de pesquisa relacionado; anuência formal da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica; anuência formal da Fundação de Apoio a Pesquisa financiadora da bolsa.
Além do previsto no item 4.5, discentes em situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos (exceto outras bolsas), devem anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos: anuência formal do Orientador; anuência formal da Comissão de Bolsas do PPGDR; anuência formal da instituição de vínculo empregatício.
Para cada curso, em função da cota de bolsas disponíveis nas respectivas modalidades (mestrado ou doutorado), os candidatos a bolsa serão classificados em categorias de prioridade, conforme os critérios previstos na Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR e aplicando-se critérios classificatórios adicionais em cada categoria de mesma prioridade, obedecendo a seguinte ordem:
Categoria P1: discente sem vínculo empregatício, ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, ingressante por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR e/ou em condições de vulnerabilidade socioeconômica caracterizada por renda média familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional por pessoa.
Categoria P2: discente sem vínculo empregatício, ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, que não se enquadre na Categoria P1.
Categoria P3: discente em situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, ingressante por ações afirmativas regulamentadas na UTFPR.
Categoria P4: discente em situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, em condições de vulnerabilidade socioeconômica caracterizada por renda média familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional por pessoa.
Os candidatos da Categoria P4 serão ordenados da menor para a maior renda média familiar mensal por pessoa.
Categoria P5: discente em situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, que atue como professor ou em outra atividade profissional da educação básica na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino.
Categoria P6: discente em situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, que não se enquadre nas categorias P3, P4 ou P5.
Os discentes agrupados em cada uma das categorias P1, P2, P3, P5 e P6 serão classificados em ordem decrescente pela nota final obtida no processo seletivo para ingresso no PPPGDR.
Em caso de empate na aplicação do previsto no item 5.7, os discentes serão classificados em ordem decrescente pela nota obtida na Defesa Oral da Proposta de Pesquisa e, persistindo o empate, por idade, do mais idoso para o mais jovem.
O período de recebimento de bolsa será diferenciado conforme a condição do bolsista.
No caso de bolsista das categorias P3 ou P4 ou P5 ou P6 , a bolsa terá duração prevista de até 12 (doze) meses.
As bolsas descritas no item 6.1 poderão ser renovadas a cada 12 (doze) meses, desde que não existam outros candidatos mais prioritários conforme a ordem de prioridade listada no Art. 2º da Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR.
No caso de bolsista das categorias P1 ou P2, este deverá comunicar imediatamente a Comissão de Bolsas do PPGDR em caso de alteração da situação referente a vínculo durante o período de recebimento de bolsa.
A bolsa poderá ser remanejada caso existam outros candidatos mais prioritários na lista de espera deste Edital.
O dever de comunicar eventuais alterações de situação constará do Termo de Compromisso do Bolsista.
As inscrições homologadas serão publicadas até o dia 16/02/2024, às 18h.
O candidato poderá interpor recurso às inscrições homologadas até o dia 20/02/2024, às 16h, pelo e-mail: ppgdr-pb@utfpr.edu.br.
A análise de recursos às inscrições homologadas e o resultado preliminar da seleção serão publicados até o dia 22/02/2024, às 18h, em ordem de classificação.
O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar até o dia 26/02/2024, às 16h, pelo e-mail: ppgdr-pb@utfpr.edu.br.
A análise dos recursos ao resultado preliminar e o resultado final da seleção serão divulgados no dia 28/02/2024.
Os discentes contemplados deverão enviar para o e-mail ppgdr-pb@utfpr.edu.br, até o dia 04/03/2024 às 16h, para implementação da bolsa:
Comprovante de conta-corrente própria pessoa física no Banco do Brasil (cópia do termo de abertura de conta corrente ou cópia do cartão da conta);
Formulário de cadastramento de bolsista (assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - da UTFPR, a ser disponibilizado pelo PPGDR);
Termo de compromisso do bolsista (assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - da UTFPR, a ser disponibilizado pelo PPGDR);
Declaração de Acúmulo da CAPES, no caso de discente contemplado em condição de acúmulo (categorias P3, P4, P5 ou P6).
Os candidatos aprovados neste processo seletivo e não contemplados com bolsa, ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme a ordem de classificação neste processo seletivo.
A lista de espera do presente edital expira em 10/02/2025.
Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e concordar com as disposições deste edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no sítio eletrônico do PPGDR-PB, http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/editais, em que serão igualmente publicados todos os resultados parciais e final decorrentes deste Edital.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGDR.
Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinam eletronicamente este edital:
Profa. Dra. Franciele Clara Peloso - Presidente da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
Prof. Dr. Edilson Pontarolo - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
Prof. Dr. Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIELE CLARA PELOSO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2023, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDILSON PONTAROLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/12/2023, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 06/12/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/12/2023, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3894101 e o código CRC (and the CRC code) F8364BEA. |
ANEXO A
À Comissão de Bolsas do PPGDR
Eu,____________________________________________________, discente regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UTFPR, ingressado(a) no ano de ________, requeiro inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo da cota do PPGDR no ano letivo de 2024.
Categoria de bolsa pretendida (marque apenas uma): ( ) P1 - ( ) P2 - ( ) P3 - ( ) P4 - ( ) P5 - ( ) P6
Declaro conhecer o teor do regulamento do Programa de Demanda Social de bolsas da CAPES e o teor do Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UTFPR.
Declaro, ainda, estar ciente e concordar com os termos do edital de bolsas.
Endereço residencial
Logradouro (Rua/Av.)________________________________________________________________ nº: _________
CEP: _____________ Cidade:__________________________________________________________UF:________
Telefone: (___)____________________ E-mail: ______________________________________________________
Declaro também que os dados informados acima são verdadeiros e de minha exclusiva responsabilidade.
Nestes termos, pede deferimento:
Pato Branco, _____/_____/_______
______________________________________ Assinatura
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Referência: Processo nº 23064.055841/2023-18 | SEI nº 3894101 |