Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DO CAMPUS PATO BRANCO

Instrução Normativa COL-LICMAT-PB/UTFPR nº 3, de  05 de dezembro de 2023 

 

   Dispõe sobre normas complementares de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Licenciatura em Matemática do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR-PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 289, de 05 de setembro de 2023;

considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019;

considerando o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 180, de 5 de agosto de 2022;

considerando a Instrução Normativa n° 08/2021 PROGRAD, de 26 de novembro de 2021, que estabelece as normas e os procedimentos operacionais para o depósito de versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a eles vinculados, exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT), por meio das Bibliotecas da UTFPR;

considerando a Resolução Conjunta nº 01/2021 COGEP-COPPG, de 10 de novembro de 2021 que dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso da Graduação (TCC) e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB aprovado pela Resolução COGEP nº 02/18/2018, de 07 de fevereiro de 2018;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.056206/2023-40;

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para elaboração do TCC no âmbito do Curso de Licenciatura em Matemática UTFPR-PB.

 

Art. 2º O TCC, do Curso de Licenciatura em Matemática do Campus Pato Branco da UTFPR, constitui-se em um momento de potencialização e sistematização de habilidades e conhecimentos adquiridos ao longo da graduação na forma de pesquisa acadêmico-científica.

 

Art. 3º O TCC objetiva contribuir para formação acadêmica dos estudantes do curso de Licenciatura em Matemática para que estes estejam aptos a desenvolver atividades, nas diversas esferas do conhecimento, relacionadas às práticas pedagógicas e científicas. Assim, especificamente pretende:

I - Desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada através da execução de um projeto voltado à sociedade, especialmente à comunidade escolar;

II - Desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das áreas de formação específica do professor de Matemática;

III - Despertar o interesse pela pesquisa como meio para a resolução de problemas provenientes da sociedade, especialmente àqueles originários de processos educativos;

IV - Estimular o espírito empreendedor através da execução de projetos que levem ao desenvolvimento de metodologias para aplicabilidade na área de Educação, Educação Matemática, Matemática Pura, Matemática Aplicada, Probabilidade ou Estatística;

V - Intensificar a extensão universitária através da resolução de problemas existentes na comunidade, especialmente na área de educação, em relação ao processo ensino-aprendizagem de matemática;

VI - Estimular a construção do conhecimento coletivo e a formação continuada do professor de Matemática.

 

Art. 4º O TCC deverá ser desenvolvido individualmente e ser resultante de um projeto de pesquisa caracterizado por experimento pedagógico, pesquisa científica e/ou tecnológica, não necessariamente inédito, mas de interesse à sua futura atividade profissional e vinculado às áreas de conhecimento descritas no Art. 8º.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5º O TCC é uma atividade formativa obrigatória para obtenção do grau de Licenciado em Matemática, que totaliza 120 horas e se cristaliza na Matriz Curricular do Curso na forma de duas unidades curriculares (UC) intituladas Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC1) e Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2).

 

Art. 6º Além das disciplinas de TCC1 e TCC2, o TCC compõe-se dos seguintes momentos formativos:

I - Conclusão de ao menos uma disciplina optativa ofertada no curso, como forma de subsidiar e dar suporte teórico-metodológico ao desenvolvimento das propostas de pesquisas desenvolvidas no TCC1;

II - Atividades de elaboração orientada do Trabalho de Conclusão de Curso, associado ao desenvolvimento do projeto de pesquisa elaborado no decorrer da disciplina de TCC1. Tais atividades serão direcionadas e acompanhadas pelo Professor Orientador.

 

Art. 7º O TCC deverá ser desenvolvido no formato de monografia ou de artigo científico.

§ 1º As monografias devem obedecer aos padrões estabelecidos pela UTFPR para apresentação de trabalhos acadêmicos.

§ 2º Os artigos científicos devem ter comprovante de submissão e/ou aceite até 30 dias corridos antes do término do semestre letivo em que se realiza a UC TCC2, e obedecer às normas da revista ou evento escolhidos para a publicação.

§ 3º Os eventos científicos, quando for o caso, devem ser de abrangência mínima regional.

 

CAPÍTULO III

DO TCC1

 

Art. 8º No TCC1 será elaborada a proposta de TCC, que consistirá em um projeto de pesquisa nas áreas de Educação, Educação Matemática, Matemática Pura, Matemática Aplicada, Probabilidade ou Estatística, o qual será desenvolvido durante o TCC2.

 

Art. 9º Para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, durante a realização da UC TCC1, o estudante deverá cumprir duas etapas:

I – Formalização da orientação ao professor da disciplina de TCC1, por meio da entrega da "Declaração de Aceite de Orientação" devidamente assinada pelo professor orientador (Anexo 1).

II – Elaboração da Proposta do Projeto de Pesquisa.

 

Art. 10. O conceito da UC de TCC1 será composto pelas notas atribuídas pelo professor da referida UC e pelo professor orientador na proporção, respectivamente, de 70/30.

 

CAPÍTULO IV

DO TCC2

 

Art. 11. A UC de TCC2 caracteriza-se por ser o ambiente de execução e desenvolvimento do Projeto de Pesquisa aprovado na atividade TCC1, defesa final e entrega do TCC.

Parágrafo único. A defesa final do TCC será realizada na forma de um seminário de sessão pública, perante banca examinadora, respeitando-se a necessidade de sigilo de dados, quando couber.

 

Art. 12. A etapa de desenvolvimento do TCC2 e a Defesa Final do TCC deverão acontecer no prazo de um período letivo (semestre).

 

Art. 13. Para a execução do projeto de pesquisa em TCC2 o estudante deverá cumprir cinco etapas:

I - Execução da Proposta de Projeto de Pesquisa.

II - Elaboração da Monografia.

III - Encaminhamento da Monografia de TCC em formato PDF/A e do Requerimento de Defesa Pública do TCC devidamente assinado, ao Professor Responsável pela Atividade de TCC (PRATCC).

IV – Defesa Pública do TCC, denominada como Defesa do TCC, perante uma Banca de Avaliação composta por pelo menos três membros, organizada pelo Professor Orientador e homologada pela Coordenação do Curso e pelo PRATCC;

V – Encaminhamento, ao PRATCC, da versão definitiva da Monografia de TCC em formato PDF/A, devidamente corrigida segundo orientações/sugestões da Banca de Avaliação do TCC e do Parecer Final do Professor Orientador. Além disso, também deverão ser encaminhados os demais documentos exigidos pelas normas e procedimentos operacionais para o depósito de trabalhos de conclusão de cursos de graduação da UTFPR, em até 10 dias após a data da Defesa Pública do TCC ou até o penúltimo dia letivo do semestre da Defesa Pública do TCC, o que ocorrer primeiro.

 

Art. 14. São condições necessárias para aprovação em TCC2:

I - Defesa e aprovação do TCC no seminário público de Defesa Final do TCC;

II - Entrega ao PRATCC da versão final da monografia ou artigo científico, corrigido de acordo com as recomendações da banca examinadora e com o aval do Orientador.

 

Art. 15. Em caso de impedimento do Professor Orientador em participar da Defesa Pública de TCC, a Coordenação do Curso indicará um professor substituto.

 

Art. 16. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente curricular TCC2 não será permitido ao estudante revisão das notas de avaliação.



 

CAPÍTULO V

DOS ENVOLVIDOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

 

Seção I

DO COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 17. Compete ao Coordenador de Curso:

I - Indicar o Professor Responsável pelo Trabalho de Conclusão de Curso (PRATCC).

II - Propor, em consonância com o Colegiado de Curso, alterações às Normas Complementares.

 

Seção II

DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO TCC (PRATCC)

 

Art. 18. Compete ao PRATCC:

I - Organizar e operacionalizar as atividades de desenvolvimento e avaliação da UC TCC2.

II - Divulgar na primeira quinzena letiva os horários de atendimento aos discentes, preferencialmente em horário normal de expediente do Curso.

III - Providenciar, em consonância com o Coordenador, publicação da composição da Banca de Avaliação do TCC e a data da Defesa Pública do TCC.

IV - Entregar para a biblioteca do câmpus os TCCs de acordo com as regras descritas nas normativas institucionais vigentes.

 

Seção III

DOS PROFESSORES DE TCC1 E TCC2

 

Art. 19. As UCs TCC1 e TCC2 devem ser ministradas, preferencialmente, pelo PRATCC.

 

Art. 20. As UCs de TCC1 e TCC2, devem ser ministradas por professores que tenham cursado, em nível de pós-graduação, disciplinas da área de metodologia da investigação científica nas áreas citadas no Art. 8º.

 

Seção IV

DO PROFESSOR ORIENTADOR

 

Art. 21. O orientação dos acadêmicos no desenvolvimento do TCC será efetuada por um professor efetivo da UTFPR-PB, preferencialmente do Departamento Acadêmico de Matemática (DAMAT), nominado Professor Orientador, observando-se, preferencialmente, a vinculação entre a área de conhecimento na qual será desenvolvido o projeto de pesquisa, a área de formação e a área de atuação do Professor Orientador.

 

Art. 22. Compete ao professor orientador:

I - Orientar o aluno na elaboração do TCC em todas as suas fases.

II - Realizar reuniões periódicas de orientação (presenciais ou virtuais) com o aluno e informar o andamento do trabalho ao PRATCC no Curso.

III - Orientar o aluno na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCC, conforme metodologia da pesquisa científica.

IV - Prestar orientação ao aluno a respeito da submissão do projeto de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos, quando necessário.

V - Analisar a necessidade de coorientação para o desenvolvimento do TCC e, se for o caso, indicar nome ao PRATCC.

VI - Propor ao PRATCC a Banca de Defesa Pública do TCC do orientando, conforme Anexo 2.

VII - Presidir a banca de avaliação de TCC.

 

Art. 23. O Coorientador poderá ser profissional com ou sem vínculo com a UTFPR, com atuação na área de desenvolvimento do TCC.

Parágrafo único. Caso o orientador não seja professor efetivo do DAMAT, fica obrigatória a existência da coorientação por docente efetivo do DAMAT.

 

Art. 24. Cada Professor Orientador poderá orientar até dois acadêmicos no TCC1.

 

Art. 25. A substituição de Orientador poderá ser requerida, por ambas as partes (orientador ou orientando), com tempo mínimo de 60 dias antes da data de encerramento do semestre letivo vigente.

Parágrafo único. A solicitação de substituição de orientador deverá ser justificada e requerida ao PRATCC e ao coordenador de curso, para análise e deliberação.

 

Art. 26. É considerado estudante em fase de realização do TCC todo aquele regularmente matriculado nas UCs TCC1 ou TCC2.

 

Seção V

DOS ACADÊMICOS

 

Art. 27. Ao acadêmico compete:

I - Desenvolver as atividades formativas descritas no Art. 6º e ser aprovado em todos os processos avaliativos associados a tais atividades;

II - Requerer a sua matrícula, em TCC1 e TCC2, nos períodos de matrícula estabelecidos no Calendário Letivo do Câmpus;

III - Solicitar e formalizar (por meio "Declaração de Aceite de Orientação", disponível no Anexo 1) o processo de orientação junto a um professor que atenda os requisitos especificados no Art. 21º;

IV - Apresentar toda a documentação solicitada pelo(s) professor(es) das UCs de TCC1, TCC2, assim como pelo PRATCC.

V - Participar das reuniões de orientação com o Professor Orientador e/ou Coorientador(es) do TCC, quando solicitado;

VI - Seguir as recomendações do Professor Orientador concernentes ao TCC;

VII - Participar das reuniões, quando solicitado, com o PRATCC;

VIII - Encaminhar ao PRATCC a versão final do TCC corrigido de acordo com as recomendações da banca examinadora, dentro do prazo estabelecido no semestre letivo;

IX - Tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos para o TCC em seu curso de Graduação;

X - Respeitar os direitos autorais.

 

CAPÍTULO VI

DA DEFESA DO TCC

 

Art. 28. Para participar do Seminário de Defesa Final do TCC, o aluno deverá inscrever-se (via e-mail) junto ao PRATCC no Curso, com aval do professor orientador, respeitando os prazos estabelecidos para essa atividade.

 

Art. 29. A Defesa Pública do TCC não poderá fora do período letivo e não deve ocorrer antes de transcorridos, no mínimo, 21 (vinte e um) dias da data da entrega do Requerimento de Defesa do TCC ao PRATCC.

 

Art. 30. Na Defesa Pública do TCC, o estudante deverá apresentar o seu trabalho em, no máximo, 50 (cinquenta) minutos e, após, atender aos questionamentos eventualmente apresentados pelos membros da banca examinadora.

 

Art. 31. A Defesa Pública do TCC somente poderá ser realizada com os três membros da banca presentes.

§ 1º Não havendo possibilidade de realização da Defesa Pública do TCC no dia estipulado ou verificada a ausência justificada do estudante, será designada nova data para a defesa, sem substituição da banca.

§ 2º Será atribuída Nota Final zero (0,0) ao estudante que não justificar a ausência na Defesa Pública do TCC.

 

Art. 32. O acadêmico não poderá defender seu TCC sem vinculação a um professor orientador.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33. A versão definitiva da monografia de TCC deve conter resumo em inglês e a Folha de Aprovação na qual serão suprimidas as assinaturas ou rubricas, contendo na parte inferior “A Folha de Aprovação assinada encontra-se em formato digital no SEI”.

 

Art. 34. A versão definitiva da monografia de TCC devidamente corrigida segundo orientações e sugestões da Banca de Defesa Pública do TCC deverá ser entregue ao PRATCC, em formato PDF/A.

 

Art. 35. Os casos omissos a estas normas complementares serão resolvidos pela Coordenação do Curso e pelo PRATCC, podendo ser consultado o Colegiado do Curso.

 

Art. 36. Fica revogado o REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DA UTFPR CAMPUS PATO BRANCO, aprovado na Reunião do Colegiado do Curso Superior de Licenciatura em Matemática no dia 12 de Julho de 2017 e Homologado pelo Coordenador do Curso no dia 13 de Julho de 2017 publicado em 07 de novembro de 2018.

 

Art. 37. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MOISES APARECIDO DO NASCIMENTO, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 06/12/2023, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO 1

DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO

Eu, professor(a) xxxxxx, aceito orientar o(a) acadêmico(a) xxxxxx, RA xxxxxx, regularmente matriculado(a) no curso de Licenciatura em Matemática, estando ciente dos termos constantes no regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Pato Branco.

Pato Branco, data.

 

Assinatura do(a) orientador(a)

 

 

ANEXO 2

CARTA DE AUTORIZAÇÃO DO AGENDAMENTO DA BANCA FINAL DEFESA DO TCC

 

Eu, professor(a) xxxxxx, orientador(a) do Trabalho de Conclusão de Curso do(a) acadêmico(a) xxxxxx, tendo em vista a evolução do trabalho titulado xxxxxx, autorizo sua defesa junto à Banca de Avaliação Final do TCC.

Nesse contexto, considerando o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso da Licenciatura em Matemática do Campus Pato Banco, proponho que tal banca seja composta pelos professores (as) xxxxxx (e-mail, instituição/departamento) e xxxxxx (e-mail, instituição/departamento) e agendada para às xxhxxmin do dia xx de xxxxxx de xxxx.

Ressalto que é responsabilidade do(a) acadêmico(a) acima mencionado(a) o envio da versão final do TCC (versão para a Banca Final de defesa) para os membros que compõem a banca com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data agendada.

 

Pato Branco, data.

Assinatura do(a) orientador(a)


Referência: Processo nº 23064.056206/2023-40 SEI nº 3895169