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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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resolução PPGEA-FB/UTFPR nº 01 de 21 de agosto de 2024.
| Estabelece os procedimentos para o aproveitamento de créditos em disciplinas pelo discente regular do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL-FB do Campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR no 791, de 12 de maio de 2023,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR 139/2023, de 08 de novembro de 2023.;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 03, de 04 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.059597/2023-54,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Instrução Normativa que estabelece as normas e diretrizes para validar créditos obtidos pelo discente em outros programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES e créditos obtidos em disciplinas cursadas no PPGEA-FB como aluno especial, externo ou regular que não tenha concluído o curso, mediante parecer do Colegiado do PPGEA-FB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/08/2024, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3898152 e o código CRC (and the CRC code) 191ADB59. |
instrução normativa sobre aproveitamento de créditos em disciplinas
Art. 1º Os processos de validação de créditos deverão ser solicitados via secretaria acadêmica , mediante preenchimento de Formulário de requerimento para a Pós-graduação e constar os dados e comprovantes da disciplina a ser validada contendo:
a) nome da disciplina;
b) instituição;
c) carga horária;
d) número de créditos atribuídos à disciplina;
e) conceito;
f) ementa completa ou equivalente.
Art. 2º As disciplinas serão consideradas equivalentes às obrigatórias, mediante parecer do docente que ministra a disciplina na área na qual se está solicitando a validação dos créditos.
Parágrafo único. As disciplinas deverão ser citadas e contabilizadas no histórico escolar do discente de modo a contribuir para a integralização dos créditos.
Art. 3º As disciplinas sem equivalência, de conteúdo compatível com a área de concentração do PPGEA-FB, poderão ter seus créditos validados pela coordenação.
Parágrafo único: disciplinas de conteúdos de outras áreas poderão ter seus créditos validados pelo Colegiado.
Art. 4º O discente aprovado no processo de seleção do Programa, ingressando como aluno regular e que tenha cursado disciplinas no PPGEA-FB, quer como aluno especial, externo ou regular sem ter concluído o curso, poderá com anuência do Colegiado e do Orientador, validar até 100 % dos créditos cursados.
Art. 5º Alunos regulares em dupla diplomação terão os créditos validados de acordo com as orientações dos editais da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 6º Os casos omissos a este documento serão deliberados pelo Colegiado do PPGEA-FB.
| Referência: Processo nº 23064.059597/2023-54 | SEI nº 3898152 |