Boletim de Serviço Eletrônico em 21/08/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL: análise e tecnologia ambiental-FB

resolução PPGEA-FB/UTFPR nº 01 de 21 de agosto de 2024.

   Estabelece os procedimentos para o aproveitamento de créditos em disciplinas pelo discente regular do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL-FB do Campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR no 791, de 12 de maio de 2023,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR 139/2023, de 08 de novembro de 2023.;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 03, de 04 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.059597/2023-54,

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Instrução Normativa que estabelece as normas e diretrizes para validar créditos obtidos pelo discente em outros programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES e créditos obtidos em disciplinas cursadas no PPGEA-FB como aluno especial, externo ou regular que não tenha concluído o curso, mediante parecer do Colegiado do PPGEA-FB.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/08/2024, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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instrução normativa sobre aproveitamento de créditos em disciplinas 

 

Art. 1º Os processos de validação de créditos deverão ser solicitados via secretaria acadêmica , mediante preenchimento de Formulário de requerimento para a Pós-graduação e constar os dados e comprovantes da disciplina a ser validada contendo:

a) nome da disciplina;

b) instituição;

c) carga horária;

d) número de créditos atribuídos à disciplina;

e) conceito;

f) ementa completa ou equivalente.

Art. 2º As disciplinas serão consideradas equivalentes às obrigatórias, mediante parecer do docente que ministra a disciplina na área na qual se está solicitando a validação dos créditos.

Parágrafo único. As disciplinas deverão ser citadas e contabilizadas no histórico escolar do discente de modo a contribuir para a integralização dos créditos.

Art. 3º As disciplinas sem equivalência, de conteúdo compatível com a área de concentração do PPGEA-FB, poderão ter seus créditos validados pela coordenação.

Parágrafo único: disciplinas de conteúdos de outras áreas poderão ter seus créditos validados pelo Colegiado.

 

Art. 4º O discente aprovado no processo de seleção do Programa, ingressando como aluno regular e que tenha cursado disciplinas no PPGEA-FB, quer como aluno especial, externo ou regular sem ter concluído o curso, poderá com anuência do Colegiado e do Orientador, validar até 100 % dos créditos cursados.

 

 

Art. 5º Alunos regulares em dupla diplomação terão os créditos validados de acordo com as orientações dos editais da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 6º Os casos omissos a este documento serão deliberados pelo Colegiado do PPGEA-FB.

 


Referência: Processo nº 23064.059597/2023-54 SEI nº 3898152