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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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resolução PPGEA-FB/UTFPR nº 08 de 07 de dezembro de 2023
| Dispõe sobre os procedimentos para Defesa e Homologação do Título de Mestre dos discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental . |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL-FB do Campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR no 791, de 12 de maio de 2023,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 139, de 08 de novembro de 2023.;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 07, de 07 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.059623/2023-44,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Instrução Normativa que define os critérios e procedimentos para solicitação da Defesa e Homologação do Título de Mestre.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/12/2023, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3898443 e o código CRC (and the CRC code) 3EF69137. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE PROCEDIMENTOS PARA DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO TITULO DE MESTRE
CAPÍTULO 1
SOLICITAÇÃO DE DEFESA
Art. 1° Para solicitar a Defesa do Trabalho de Mestrado, o Aluno Regular, que cumprir com os requisitos acadêmicos previstos no Capítulo VII do Regulamento do PPGEA-FB deverá:
I - Comprovar participação no Workshop de Pesquisa Anual do PPGEA-FB;
II - Comprovar a submissão de produção científica ou técnica.
Art. 2° O Workshop de pesquisa do PPGEA-FB será promovido anualmente, no primeiro semestre letivo.
§1° A proposta do Trabalho de Mestrado deve ser apresentada no formato Oral.
§2° Após apresentação, o aluno será arguido por Professores Doutores convidados e demais participantes ouvintes que quiserem se pronunciar.
Art. 3° A submissão de produção científica ou técnica para solicitar a defesa deverá levar em consideração os seguintes critérios:
I - Produção científica: submissão de trabalho científico, de revisão ou de pesquisa, em periódicos estrato qualis/Capes A (A1, A2, A3 ou A4) mais recente disponível no Site da CAPES
II - Produção técnica: depósito de pedido de patente ou de registro de software ou submissão de livro para editora.
Parágrafo único: O artigo, livro, patente ou registro de software deve obrigatoriamente estar relacionado ao tema da dissertação do aluno e possuir o mestrando como primeiro autor e o orientador como coautor, atestados pelo orientador.
Art. 4° Os comprovantes de submissão devem ser anexados ao formulário de pedido de defesa (disponível no site do PPGEA-FB):
I - Cópia da primeira página do artigo publicado ou comprovante da submissão do artigo ou comprovante do aceite do artigo em periódico qualis/Capes A, ou
II - Registro de software ou patentes ou comprovante de submissão ou
III - Capa do livro publicado ou registro da submissão para a editora.
Parágrafo único: Acrescentar ao formulário os links de acesso aos comprovantes, quando pertinente.
Art. 5° A solicitação de defesa deve ser encaminhada, pelo discente, com requerimentos e comprovantes, para secretaria acadêmica, para ser homologada em reunião de colegiado com pelo menos 20 dias de antecedência.
Art. 6° Uma vez homologada a defesa pelo colegiado, o orientador deverá cadastrar a defesa no sistema acadêmico, informando título, data e hora, ambiente e composição da banca.
§ 1° O ambiente de defesa pode ser presencial, online ou híbrido. Quando online ou híbrido, o endereço eletrônico deve ser informado no sistema acadêmico.
§ 2° O coordenador deverá confirmar a solicitação de defesa no sistema acadêmico.
§ 3° Todos os membros da banca devem ser cadastrados (titulares e suplentes), porém, no dia da banca, a presença deve ser dada apenas aos três membros que efetivamente farão parte da banca, incluindo presidente da banca e membro externo. Os demais membros podem assistir à defesa mas não irão configurar como membros da banca.
§ 4° O(a) coorientador(a) só deve ser cadastrado como membro da banca se estiver substituindo o(a) orientador(a).
Art. 7° A sessão de apresentação perante a banca examinadora consistirá de duas etapas:
a) Exposição oral da dissertação, entre 20 e 30 minutos;
b) Arguição dos membros da banca sobre a dissertação. Deverão ser destinados aproximadamente 20 minutos para os questionamentos de cada membro da banca e o mesmo tempo para a resposta do candidato.
Art. 8° Sendo o discente considerado aprovado, o(a) coordenador(a) deverá lançar o resultado no sistema acadêmico.
CAPÍTULO 2
HOMOLOGAÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE
Art. 9° A homologação do Trabalho de Mestrado é realizada a partir dos seguintes documentos:
I - Ata de Defesa;
II - Termo de Aprovação;
III - Cópia digital da versão final;
IV - Declaração da Biblioteca de que as exigências para publicação foram atendidas;
V - Apresentar, pelo menos, uma produção científica e/ou tecnológica relevante, aceita e/ou publicada, desenvolvida no Mestrado, como primeiro autor,
- Trabalho(s) completo(s) em anais de eventos;
- Trabalho(s) em periódicos científicos;
- Registro/depósito de patente(s) ou software(s);
Parágrafo Único: a produção a que se refere o inciso V não precisa ser a mesma a que se refere o Art. 3° desta IN.
Art. 10. Os comprovantes da produção devem ser encaminhados para a Secretaria do Programa, via email: ppgea-fb@utfpr.edu.br :
I - Cópia da primeira página do Trabalho Completo em Anais de Eventos;
II - Cópia da primeira página do Trabalho publicado em periódico científico, estratos Qualis A ou B (A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3, B4), ou com JCR;
II - Depósito/Registro de software ou patentes;
III - Capa do livro publicado com ficha de catalogação.
Parágrafo único: Acrescentar ao formulário os links de acesso aos comprovantes, quando pertinente.
Art. 11. A homologação do Título de Mestre é feita pelo(a) Coordenador(a) do Programa, no Sistema Acadêmico, após verificação do cumprimento dos requisitos descritos no Capítulo VII do Regulamento do Programa.
Art. 12. A solicitação do diploma deve ser realizado pelo discente, junto à Secretaria Acadêmica, após a homologação do Título de Mestre atestado pelo(a) Coordenador(a)
Parágrafo único: O diploma será emitido com base nas informações contidas na homologação, como definido no Art. 60 do Regulamento do Programa.
Art. 13. Casos excepcionais de não submissão/aceite/publicação do artigo ou do registro de patente ou software deverão ser tratados juntamente entre aluno, Orientador e Comissão do Programa e estarão sujeitos a aprovação para que ocorra defesa.
| Referência: Processo nº 23064.059623/2023-44 | SEI nº 3898443 |