Boletim de Serviço Eletrônico em 29/01/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL: análise e tecnologia ambiental-FB

resolução PPGEA-FB/UTFPR nº 08 de 07 de dezembro de 2023

   Dispõe sobre os procedimentos para Defesa e Homologação do Título de Mestre dos discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental .

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL-FB do Campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR no 791, de 12 de maio de 2023,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 139, de 08 de novembro de 2023.;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 07, de 07 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.059623/2023-44,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Instrução Normativa que define os critérios e procedimentos para solicitação da Defesa e Homologação do Título de Mestre.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/12/2023, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE PROCEDIMENTOS PARA DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO TITULO DE MESTRE

 

CAPÍTULO 1

SOLICITAÇÃO DE DEFESA

 

Art. 1° Para solicitar a Defesa do Trabalho de Mestrado, o Aluno Regular, que cumprir com os requisitos acadêmicos previstos no Capítulo VII do Regulamento do PPGEA-FB deverá:

I - Comprovar participação no Workshop de Pesquisa Anual do PPGEA-FB;

II - Comprovar a submissão de produção científica ou técnica.

 

Art. 2° O Workshop de pesquisa do PPGEA-FB será promovido anualmente, no primeiro semestre letivo.

§1° A proposta do Trabalho de Mestrado deve ser apresentada no formato Oral.

§2° Após apresentação, o aluno será arguido por Professores Doutores convidados e demais participantes ouvintes que quiserem se pronunciar.

 

Art. 3° A submissão de produção científica ou técnica para solicitar a defesa deverá levar em consideração os seguintes critérios:

I - Produção científica: submissão de trabalho científico, de revisão ou de pesquisa, em periódicos estrato qualis/Capes A (A1, A2, A3 ou A4) mais recente disponível no Site da CAPES

II - Produção técnica: depósito de pedido de patente ou de registro de software ou submissão de livro para editora.

Parágrafo único: O artigo, livro, patente ou registro de software deve obrigatoriamente estar relacionado ao tema da dissertação do aluno e possuir o mestrando como primeiro autor e o orientador como coautor, atestados pelo orientador.

 

Art. 4° Os comprovantes de submissão devem ser anexados ao formulário de pedido de defesa (disponível no site do PPGEA-FB):

I - Cópia da primeira página do artigo publicado ou comprovante da submissão do artigo ou comprovante do aceite do artigo em periódico qualis/Capes A, ou

II - Registro de software ou patentes ou comprovante de submissão ou

III - Capa do livro publicado ou registro da submissão para a editora.

Parágrafo único: Acrescentar ao formulário os links de acesso aos comprovantes, quando pertinente.

 

Art. 5° A solicitação de defesa deve ser encaminhada, pelo discente, com requerimentos e comprovantes, para secretaria acadêmica, para ser homologada em reunião de colegiado com pelo menos 20 dias de antecedência.

 

Art. 6° Uma vez homologada a defesa pelo colegiado, o orientador deverá cadastrar a defesa no sistema acadêmico, informando título, data e hora, ambiente e composição da banca.

§ 1° O ambiente de defesa pode ser presencial, online ou híbrido. Quando online ou híbrido, o endereço eletrônico deve ser informado no sistema acadêmico.

§ 2° O coordenador deverá confirmar a solicitação de defesa no sistema acadêmico.

§ 3° Todos os membros da banca devem ser cadastrados (titulares e suplentes), porém, no dia da banca, a presença deve ser dada apenas aos três membros que efetivamente farão parte da banca, incluindo presidente da banca e membro externo. Os demais membros podem assistir à defesa mas não irão configurar como membros da banca.

§ 4° O(a) coorientador(a) só deve ser cadastrado como membro da banca se estiver substituindo o(a) orientador(a).

 

Art. 7° A sessão de apresentação perante a banca examinadora consistirá de duas etapas:

a) Exposição oral da dissertação, entre 20 e 30 minutos;

b) Arguição dos membros da banca sobre a dissertação. Deverão ser destinados aproximadamente 20 minutos para os questionamentos de cada membro da banca e o mesmo tempo para a resposta do candidato.

 

Art. 8° Sendo o discente considerado aprovado, o(a) coordenador(a) deverá lançar o resultado no sistema acadêmico.





 

CAPÍTULO 2

HOMOLOGAÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE

 

Art. 9° A homologação do Trabalho de Mestrado é realizada a partir dos seguintes documentos:

I - Ata de Defesa;

II - Termo de Aprovação;

III - Cópia digital da versão final;

IV - Declaração da Biblioteca de que as exigências para publicação foram atendidas;

V - Apresentar, pelo menos, uma produção científica e/ou tecnológica relevante, aceita e/ou publicada, desenvolvida no Mestrado, como primeiro autor,

- Trabalho(s) completo(s) em anais de eventos;

- Trabalho(s) em periódicos científicos;

- Registro/depósito de patente(s) ou software(s);

Parágrafo Único: a produção a que se refere o inciso V não precisa ser a mesma a que se refere o Art. 3° desta IN.

 

Art. 10. Os comprovantes da produção devem ser encaminhados para a Secretaria do Programa, via email: ppgea-fb@utfpr.edu.br :

I - Cópia da primeira página do Trabalho Completo em Anais de Eventos;

II - Cópia da primeira página do Trabalho publicado em periódico científico, estratos Qualis A ou B (A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3, B4), ou com JCR;

II - Depósito/Registro de software ou patentes;

III - Capa do livro publicado com ficha de catalogação.

Parágrafo único: Acrescentar ao formulário os links de acesso aos comprovantes, quando pertinente.

 

Art. 11. A homologação do Título de Mestre é feita pelo(a) Coordenador(a) do Programa, no Sistema Acadêmico, após verificação do cumprimento dos requisitos descritos no Capítulo VII do Regulamento do Programa.

 

Art. 12. A solicitação do diploma deve ser realizado pelo discente, junto à Secretaria Acadêmica, após a homologação do Título de Mestre atestado pelo(a) Coordenador(a)

Parágrafo único: O diploma será emitido com base nas informações contidas na homologação, como definido no Art. 60 do Regulamento do Programa.

 

Art. 13. Casos excepcionais de não submissão/aceite/publicação do artigo ou do registro de patente ou software deverão ser tratados juntamente entre aluno, Orientador e Comissão do Programa e estarão sujeitos a aprovação para que ocorra defesa.

 

 


Referência: Processo nº 23064.059623/2023-44 SEI nº 3898443