Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL Nº 51/2023-DIRGRAD 

(retificado em 06/12/2023)

 

A Direção-Geral e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, com fulcro na Resolução nº 89/2018 - COGEP, tornam pública a oferta de Vagas para as Turmas de Férias do primeiro semestre de 2024, conforme as seguintes características e condições:

 

1. DA OFERTA

1.1 As unidades curriculares ofertadas em Turmas de Férias, são regulares dos cursos de graduação da UTFPR, com a mesma carga horária definida na matriz curricular dos cursos, realizadas de forma intensiva, durante o período de férias letivas que sejam iguais ou superiores a 60 (sessenta) dias. Os critérios para aprovação na unidade curricular em Turmas de Férias são os mesmos estabelecidos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, em seu Art. 35.

1.2 As unidades curriculares ofertadas serão: Tópicos Especiais em Contabilidade (TE24B) destinada ao curso de Ciências Contábeis, Cálculo Em Várias Variáveis Reais (CV42NB) destinada ao curso de Licenciatura em Matemática, Engenharias e Química, Análise de Circuitos Elétricos I (AC24NB) destinada ao curso de Engenharia de Computação.

1.3 Existindo vagas não preenchidas para as turmas previstas no item 1.2, elas serão destinadas à alunos de outros cursos, que tenham unidade curricular equivalente na sua matriz, seguindo os critérios estabelecidos no item 5.

1.4 As vagas poderão ser acrescidas, a depender da demanda, a critério do Departamento Acadêmico e da DIRGRAD-PB.

 

2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AULAS

2.1 As aulas acontecerão conforme cronograma abaixo:

 

Disciplinas

Turma

Período

Professor

Horário/Local

Modalidade

Vagas

Cálculo Em Várias Variáveis Reais (CV42NB)

EXTF

08/01/2024 a 02/02/2024

Luis Felipe Pilonetto

Segunda à Sexta-feira

13h50 às 17h30

Sala N107

Presencial ou Remota

44

Tópicos Especiais em Contabilidade (TE24B)

EXTF

08/01/2024 a 23/01/2024

Bianca Strücker

Segunda à Sexta-feira

19h às 23h

Link das aulas será disponibilizado via

e-mail

Remota Síncrona

44

Análise de Circuitos Elétricos I (AC24NB)

EXTF

08 a 29/01/2024

Kleiton de Morais Sousa

Segunda à Sexta-feira

13h50 às 17h30

Sala P202

Presencial

44

 

OBS.: As aulas de Cálculo Em Várias Variáveis Reais (CV42NB) serão transmitidas ao vivo via Google Meet, gravadas e disponibilizadas, para os alunos. As avaliações serão presenciais, sendo que compromissos laborais não serão aceitos como justificativa para segunda chamada.

 

2.2 O detalhamento dos horários de aulas poderá ser consultado junto ao DAMAT-PB, COCTB-PB ou COENC-PB.

 

3. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Os estudantes interessados deverão enquadrar-se nos seguintes critérios:

3.1.1 Estar regular em um dos cursos de graduação para o qual há oferta de vagas no presente Edital.

3.1.2 O estudante deverá ter cumprido o pré-requisito, se for o caso.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula no período de 07 a 13 de dezembro de 2023, até às 23h55min, via requerimento ao Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC-PB), encaminhado pelo e-mail derac-pb@utfpr.edu.br, juntamente com documento oficial de identidade.

4.2 A solicitação de matrícula não garante vaga na disciplina e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas, eles serão classificados conforme descrito no Item 5.

4.3 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA NA TURMA DE FÉRIAS SOMENTE ATÉ ÀS 23H55 DO DIA 20/12/2023, via requerimento ao Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC-PB), encaminhado pelo e-mail derac-pb@utfpr.edu.br, juntamente com documento oficial de identidade.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação dos inscritos se dará pela seguinte ordem, em consonância com a prioridade estabelecida conforme Art. 41 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR para turmas com características especiais:

I - formando;

II - estudante público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI)

III - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota;

IV - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota e frequência; V - que esteja em dependência por não ter cursado a unidade curricular; VI - demais estudantes.

§ 1º Para fins de desempate dos estudantes que se enquadrem no mesmo critério do Art. 41, será utilizado o coeficiente de rendimento normalizado.

§ 2º A carga horária da unidade curricular ofertada para atendimento de demandas específicas será computada na carga horária máxima prevista no § 2º do Art. 21.

 

6. DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1 O resultado preliminar dos requerimentos com os estudantes classificados será divulgado no dia 19 de dezembro de 2023, até às 23h55min, na página de editais da DIRGRAD-PB.

 

7. DO RECURSO

7.1 Será admitido recurso do resultado preliminar da classificação, até às 23h55min do dia 20 de dezembro de 2023. Os recursos deverão ser encaminhados ao DERAC-PB pelo e-mail derac-pb@utfpr.edu.br.

7.2 Os recursos serão analisados pela DIRGRAD-PB e o resultado da análise, bem como o resultado final, serão publicados até o dia 22 de dezembro de 2023.

 

8. CRONOGRAMA DO EDITAL

 

Cronograma

Evento

Data/período

Inscrições

(via

requerimento

encaminhado

ao DERAC-PB)

De 07 a 13/12/2023 - até às 23h55min

Publicação do resultado preliminar

19/12/2023 – até às 23h55min

Recursos contra o resultado preliminar

20/12/2023 - até às 23h55min

Período para cancelamento da Matrícula

20/12/2023

Publicação do resultado final

22/12/2023

 

 

 

 

 

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela DIRGRAD-PB.

9.2 Considerando o disposto no parágrafo único, do Art. 18 do Regulamento da Organização didático Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, havendo menos de 10 solicitações de matrículas, a critério da DIRGRAD, a turma poderá ser cancelada.

9.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Circunscrição de Pato Branco para dirimir questões do Edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 06/12/2023, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/12/2023, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.001595/2023-76 SEI nº 3900484