Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2023

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CAMPI CORNÉLIO PROCÓPIO & PONTA GROSSA

PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA

resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR nº 3

   Estabelece procedimentos para o processo de validação de créditos decorrentes do aproveitamento de estudos de Pós-Graduação Stricto Sensu anteriores à matrícula no PPGEM-CP/PG.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG) dos Campi Cornélio Procópio e Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica em 28 de setembro de 2023, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 133/2023, de 27 de setembro de 2023 (SEI/UTFPR nº 3737207);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 09, de 31 de outubro de 2023 (SEI/UTFPR nº 3812056);

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI/UTFPR nº 23064.051389/2023-15,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG) referente aos procedimentos para o processo de validação de créditos decorrentes do aproveitamento de estudos de Pós-Graduação Stricto Sensu anteriores à matrícula no programa.

 

Art. 2º Revogar as Resoluções Internas anteriores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Cornélio Procópio (PPGEM-CP) e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Ponta Grossa (PPGEM-PG).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

Prof. Dr. Thiago Antonini Alves
Coordenador PPGEM-CP/PG

 

Prof. Dr. Rodrigo Henriques Lopes da Silva
Coordenador-Adjunto PPGEM-CP/PG

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUES LOPES DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 27/12/2023, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I : Resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR Nº 3, DE 27 DE dezembro DE 2023

 

RESOLUÇÃO INTERNA SOBRE APROVEITAMENTO STRICTO SENSU ANTERIOR

Estabelece procedimentos para o processo de validação de créditos decorrentes do aproveitamento de estudos de Pós-Graduação Stricto Sensu anteriores à matrícula no PPGEM-CP/PG

 

Art. 1º O aproveitamento de créditos é permitido somente aos alunos regulares matriculados no PPGEM-CP/PG.

 

Art. 2º Os créditos somente serão aproveitados se oriundos de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES.

Parágrafo Único: A validação de créditos, obtidos em disciplinas cursadas no exterior será deliberada pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG.

 

Art. 3º Os alunos regulares devem integralizar no mínimo 15 (quinze) créditos em Disciplinas no PPGEM-CP/PG.

 

Art. 4º Para efeito de validação de créditos cursados em disciplinas, um crédito equivale a 15 (quinze) horas aula.

 

Art. 5º Para validação, os créditos poderão ter sido cursados em qualquer tempo.

 

Art. 6º É vetado o aproveitamento de créditos em disciplinas do tipo Seminários e Estudos Especiais.

 

Art. 7º O processo de validação de créditos deverá constar de:

I. requerimento do aluno, com justificativa e manifestação favorável do orientador;

II. comprovação da conclusão da disciplina a ser validada;

III. informações da disciplina a ser validada em documento oficial da instituição na qual os créditos foram realizados:

a) Nome da disciplina,

b) Ementa completa,

c) Instituição,

d) Ano de conclusão da disciplina,

e) Frequência e conceito.

 

Art. 8º Os créditos validados em cursos externos à UTFPR constarão no Histórico Escolar com a indicação "V" (validados) e não serão considerados no cômputo do Coeficiente de Rendimento (CR).

 

Art. 9º Os créditos validados em cursos da UTFPR são incluídos no cálculo do CR e o conceito é lançado no Histórico Escolar do aluno.

 

Art. 10º Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG.

 

Art. 11º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.051389/2023-15 SEI nº 3906154