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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA |
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resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR nº 3
| Estabelece procedimentos para o processo de validação de créditos decorrentes do aproveitamento de estudos de Pós-Graduação Stricto Sensu anteriores à matrícula no PPGEM-CP/PG. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG) dos Campi Cornélio Procópio e Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica em 28 de setembro de 2023, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 133/2023, de 27 de setembro de 2023 (SEI/UTFPR nº 3737207);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 09, de 31 de outubro de 2023 (SEI/UTFPR nº 3812056);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI/UTFPR nº 23064.051389/2023-15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG) referente aos procedimentos para o processo de validação de créditos decorrentes do aproveitamento de estudos de Pós-Graduação Stricto Sensu anteriores à matrícula no programa.
Art. 2º Revogar as Resoluções Internas anteriores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Cornélio Procópio (PPGEM-CP) e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Ponta Grossa (PPGEM-PG).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Prof. Dr. Thiago Antonini Alves
Coordenador PPGEM-CP/PG
Prof. Dr. Rodrigo Henriques Lopes da Silva
Coordenador-Adjunto PPGEM-CP/PG
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUES LOPES DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 27/12/2023, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3906154 e o código CRC (and the CRC code) 59188879. |
ANEXO I : Resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR Nº 3, DE 27 DE dezembro DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA SOBRE APROVEITAMENTO STRICTO SENSU ANTERIOR
Estabelece procedimentos para o processo de validação de créditos decorrentes do aproveitamento de estudos de Pós-Graduação Stricto Sensu anteriores à matrícula no PPGEM-CP/PG
Art. 1º O aproveitamento de créditos é permitido somente aos alunos regulares matriculados no PPGEM-CP/PG.
Art. 2º Os créditos somente serão aproveitados se oriundos de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES.
Parágrafo Único: A validação de créditos, obtidos em disciplinas cursadas no exterior será deliberada pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG.
Art. 3º Os alunos regulares devem integralizar no mínimo 15 (quinze) créditos em Disciplinas no PPGEM-CP/PG.
Art. 4º Para efeito de validação de créditos cursados em disciplinas, um crédito equivale a 15 (quinze) horas aula.
Art. 5º Para validação, os créditos poderão ter sido cursados em qualquer tempo.
Art. 6º É vetado o aproveitamento de créditos em disciplinas do tipo Seminários e Estudos Especiais.
Art. 7º O processo de validação de créditos deverá constar de:
I. requerimento do aluno, com justificativa e manifestação favorável do orientador;
II. comprovação da conclusão da disciplina a ser validada;
III. informações da disciplina a ser validada em documento oficial da instituição na qual os créditos foram realizados:
a) Nome da disciplina,
b) Ementa completa,
c) Instituição,
d) Ano de conclusão da disciplina,
e) Frequência e conceito.
Art. 8º Os créditos validados em cursos externos à UTFPR constarão no Histórico Escolar com a indicação "V" (validados) e não serão considerados no cômputo do Coeficiente de Rendimento (CR).
Art. 9º Os créditos validados em cursos da UTFPR são incluídos no cálculo do CR e o conceito é lançado no Histórico Escolar do aluno.
Art. 10º Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG.
Art. 11º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.051389/2023-15 | SEI nº 3906154 |