MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA |
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resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR nº 5
Estabelece e regulamenta os critérios para proficiência em língua estrangeira para os alunos do PPGEM-CP/PG. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG) dos Campi Cornélio Procópio e Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica em 28 de setembro de 2023, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 133/2023, de 27 de setembro de 2023 (SEI/UTFPR nº 3737207);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 09, de 31 de outubro de 2023 (SEI/UTFPR nº 3812056);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI/UTFPR nº 23064.051372/2023-50,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG) referente aos critérios para proficiência em língua estrangeira para os alunos do programa.
Art. 2º Revogar as Resoluções Internas anteriores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Cornélio Procópio (PPGEM-CP) e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Ponta Grossa (PPGEM-PG).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Prof. Dr. Thiago Antonini Alves
Coordenador PPGEM-CP/PG
Prof. Dr. Rodrigo Henriques Lopes da Silva
Coordenador-Adjunto PPGEM-CP/PG
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUES LOPES DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 27/12/2023, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I : Resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR Nº 5, DE 27 DE dezembro DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA SOBRE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Estabelece e regulamenta os critérios para proficiência em língua estrangeira para os alunos do PPGEM-CP/PG
Art. 1º Os alunos regularmente matriculados no PPGEM-CP/PG da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) devem demonstrar nível de proficiência em língua inglesa, conforme o estabelecido nesta resolução.
§1º A proficiência em língua inglesa é um requisito para obtenção de título de mestre nos Programas de Pós-Graduação da UTFPR.
§2º A proficiência em língua inglesa não gera créditos ao aluno.
§3º A comprovação da proficiência em língua inglesa poderá ocorrer a partir do ato da matrícula e é um requisito prévio para o agendamento de defesa pública do Trabalho de Pesquisa.
§4º Os alunos que realizaram mobilidade acadêmica de no mínimo 6 (seis) meses em países de língua inglesa, em até 24 (vinte e quatro) meses antes do ingresso no programa, devidamente comprovada, estão dispensados do exame de proficiência em língua inglesa.
Art. 2º Os seguintes testes com as respectivas pontuação e validade, aceitos pela UTFPR, CAPES/CNPq, são válidos como comprovante de proficiência em língua inglesa:
I. TOEFL IBT, validade de 6 (seis) anos: mínimo de 79 pontos;
II. TOEFL ITP, validade de 6 (seis) anos: mínimo de 550 pontos;
III. IELTS, validade de 6 (seis) anos: mínimo total de 6,5, sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deve ter nota mínima de 5,0;
IV. Cambridge Exams, sem validade: equivalente a B2;
V. Os certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos por universidades públicas ou privadas que oferecem testes de proficiência são aceitos como comprovante de proficiência (certificados com validade de 2 (dois) anos). Resultado: Aprovado ou Proficiente.
Art. 3º Os alunos estrangeiros, oriundos de países de língua inglesa, ou aqueles com graduação ou pós-graduação realizada em língua inglesa, serão dispensados do exame de proficiência nessa língua, desde que devidamente comprovado.
Art. 4º O aluno estrangeiro, cuja língua materna não seja o português, deve demonstrar nível de proficiência ou suficiência no domínio da língua portuguesa para o agendamento da defesa de Trabalho de Pesquisa, de acordo com os seguintes critérios:
I. Certificados de proficiência ou suficiência em língua portuguesa emitidos por universidades públicas ou privadas, com validade de 2 (dois) anos. Resultado: Aprovado ou Proficiente ou Suficiente;
II. Certificados de proficiência em língua portuguesa provenientes do Sistema Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), com validade de 2 (dois) anos. Resultado mínimo: Intermediário Superior;
III. Certificados do Instituto Camões (Portugal), com validade de 2 (dois) anos. Resultado mínimo: Nível B1 no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
§1º Os alunos estrangeiros com graduação ou pós-graduação realizada em língua portuguesa serão dispensados do exame de proficiência em língua portuguesa.
Art. 5º Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Referência: Processo nº 23064.051372/2023-50 | SEI nº 3906167 |