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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA |
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resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR nº 6
| Estabelece procedimentos para realização de defesa de Trabalho de Pesquisa e Exame de Qualificação em sessão de acesso restrito no PPGEM-CP/PG. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG) dos Campi Cornélio Procópio e Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica em 28 de setembro de 2023, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 133/2023, de 27 de setembro de 2023 (SEI/UTFPR nº 3737207);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 09, de 31 de outubro de 2023 (SEI/UTFPR nº 3812056);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI/UTFPR nº 23064.048152/2023-49,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG) referente aos procedimentos para realização de defesa de Trabalho de Pesquisa e Exame de Qualificação em sessão de acesso restrito.
Art. 2º Revogar as Resoluções Internas anteriores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Cornélio Procópio (PPGEM-CP) e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Ponta Grossa (PPGEM-PG).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Prof. Dr. Thiago Antonini Alves
Coordenador PPGEM-CP/PG
Prof. Dr. Rodrigo Henriques Lopes da Silva
Coordenador-Adjunto PPGEM-CP/PG
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUES LOPES DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 27/12/2023, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3906178 e o código CRC (and the CRC code) 8B84FBF7. |
ANEXO I : Resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR Nº 6, DE 27 DE dezembro DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA SOBRE REALIZAÇÃO DE DEFESA EM SIGILO
Estabelece procedimentos para realização de defesa de Trabalho de Pesquisa e Exame de Qualificação em sessão de acesso restrito no PPGEM-CP/PG.
Art. 1º Todas as defesas de Trabalho de Pesquisa e Exame de Qualificação no PPGEM-CP/PG são de acesso público, salvo os casos estabelecidos por esta Resolução Específica.
Art. 2º As defesas de Trabalho de Pesquisa e Exame de Qualificação poderão ser realizadas em sessões de acesso restrito nos casos:
I. Projeto de Pesquisa realizado em parceria ou conjunto com empresa, instituição de ensino ou demais entidades que solicitem sigilo dos resultados obtidos;
II. obtenção de resultados relevantes que mereçam proteção de dados, desde que devidamente justificado.
Art. 3º O pedido de solicitação de defesa de Trabalho de Pesquisa e Exame de Qualificação em sessão de acesso restrito deve ser enviado por e-mail à Secretaria do PPGEM-CP/PG em formulário de solicitação com comprovação e conter a assinatura do aluno, orientador e coorientador se for o caso.
Art. 4º A aprovação da defesa de Trabalho de Pesquisa e Exame de Qualificação com acesso restrito fica a cargo da Coordenação do PPGEM-CP/PG.
Art. 5º Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.048152/2023-49 | SEI nº 3906178 |