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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL nº 03/2023-PPGEPS
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (PPGEPS), por meio da Comissão de Bolsas, designada pela Portaria de Pessoal/GADIR-PB no 354, de 11 de outubro de 2021, torna pública a abertura do processo de seleção para distribuição de bolsas de mestrado da cota do programa no ano letivo de 2024.
1.2. Por cota do programa entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento ao PPGEPS.
1.3 É elegível ao recebimento de bolsa o(a) candidato(a) que cumprir os seguintes requisitos:
Atender à:
Portaria CAPES nº. 133 de 10 de julho de 2023 (que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos);
Portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023 (Altera a Portaria nº 133, de 10 de julho de 2023);
Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36 de 29 de setembro de 2023 (que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR);
Regulamento da Residência Pós-Doutoral na UTFPR vigente;
Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR;
Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser feitas mediante preenchimento e envio de requerimento específico disponível no link: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps/editais,
para o e-mail selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br, no período de 02/01/2024 a 09/02/2024.
2.2 Ao inscrever-se, o(a) candidato(a) declarará conhecer o teor de :
Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 , da Capes, que atualiza o regulamento do Programa de Demanda Social;
Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, (que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos), alterada em partes pela Portaria nº 187, de 28 de setembro de 2023;
Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023 (que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR);
Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR;
2.3 O PPGEPS não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição até às 23h59 do dia 09 de fevereiro de 2024.
3. MODALIDADE DE BOLSAS
3.1 O PPGEPS dispõe de 1 (uma) cota de bolsa CAPES/DS, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
3.2 O recebimento das bolsas estará condicionado a implementação pelo órgão de fomento.
4. SELEÇÃO
4.1 Para a seleção será considerada a nota obtida no processo seletivo para ingresso no Programa, em caso de empate ou pontuações proporcionais, preservado o balanceamento de bolsas entre as linhas de pesquisa, ou seja, número de bolsas vigentes igual entre as linhas.
4.2 Em caso de empate dar-se-á prioridade ao(à) candidato(a) de melhor currículo.
4.3 Terão prioridade os alunos ingressantes em 2024.
4.4 O resultado da seleção será publicado até o dia 21 de fevereiro de 2024, em ordem de classificação.
4.5 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso até o dia 23/02/2024, às 18h, pelo e-mail: selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br .
4.6 Candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo ficarão em lista de espera por linha de pesquisa para eventual distribuição de bolsas.
4.7 A lista de espera expira em 10/02/2025.
5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 O resultado final do processo será divulgado no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps/editais, até o dia 28/02/2024.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 Ao efetuar sua inscrição no presente edital o candidato declara estar ciente das normas para concessão de bolsas, bem como do regulamento vigente no PPGEPS.
6.2 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.
6.3 O presente edital será divulgado no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps/editais.
6.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
Assinam eletronicamente este edital:
Prof. Dr. Sergio Luiz Ribas Pessa Presidente da Comissão de Bolsas PPGEPS
Prof. Dr. José Donizetti de Lima - Coordenador do PPGEPS
Prof. Dr. Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ RIBAS PESSA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 11/12/2023, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE DONIZETTI DE LIMA, COORDENADOR(A), em (at) 11/12/2023, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 12/12/2023, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/12/2023, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.055709/2023-06 | SEI nº 3906963 |