Boletim de Serviço Eletrônico em 11/12/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 157, DE 08 DE dezembro DE 2023

  

Dispõe sobre a inclusão da opção Espanhol como idioma para a elaboração do trabalho de pesquisa referido no Art. 60 do Regulamento Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESu no 303/2008 , sobre os órgãos deliberativos e de assessoramento, os Conselhos específicos da Pró-Reitorias;

Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI nº 07/2009, sobre a estrutura do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;

Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação do COUNI nº 05/2010, sobre as competências do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;

Considerando o Decreto nº 9.235/2017, sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;

Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78/2022;

Considerando o Parecer Referencial n. 00003/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 2998295);

Considerando o Parecer nº 34/2023, anexo ao processo SEI nº 23064.040139/2023-41, intitulado: “Adequação pontual do Regulamento Stricto Sensu da UTFPR" (documento SEI 3656853), relatado por Katia Valeria Marques Cardoso Prates, aprovado na 4ª Reunião ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 31/08/2023;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a inclusão da opção Espanhol como idioma para a elaboração do trabalho de pesquisa referido no Art. 60 do Regulamento Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 11/12/2023, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.040139/2023-41 SEI nº 3907886