Boletim de Serviço Eletrônico em 13/12/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO

 

EDITAL nº 48/2023-DIRPPG

 

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS DE DOUTORADO - PPGEP

 

O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Classificação para Bolsas de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP). Este edital diz respeito às bolsas de categoria Demanda Social destinadas ao PPGEP-PG, sendo consideras as resoluções da Capes para sua distribuição.

 

1. OBJETIVO DO EDITAL

Elaborar lista de classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa e formação de reserva para concessão de bolsas de doutorado referente ao período 01 de março de 2024 a 10 de fevereiro de 2025. Serão elaboradas duas listas de classificação. A lista 1 terá validade de 01 de março de 2024 a 31 de agosto de 2024. A lista 2 terá validade de 01 de setembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025. O valor da bolsa é definido pelo órgão de fomento. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam liberadas pelo órgão de fomento e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

2. REQUISITOS DOS CANDIDATOS

2.1 São considerados elegíveis para o recebimento de bolsa os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:

a) Estar matriculado como aluno regular no PPGEP da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Ponta Grossa;

b) Estar aprovado na Rodada 1 ou com inscrição deferida para defesa de projeto na Rodada 2 do Edital 37/2023 - DIRPPG-PG- Processo de seleção de alunos de doutorado para turma 2024, no regime de fluxo contínuo, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa;

c) Assumir, formalmente, o compromisso de dedicar-se integralmente ao PPGEP-PG durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;

d) Estar formalmente vinculado a um orientador do PPGEP-PG;

e) Estar ciente das condições e atender aos requisitos preconizados na Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.

 

Parágrafo Único: Os candidatos elegíveis pela alínea b) deste item 2.1. somente estarão aptos a compor a(s) lista(s) de classificação estabelecida(s) no item 1. deste edital se forem devidamente aprovados no processo de seleção e efetuar o procedimento de matrícula previsto no EDITAL xx/2023 - DIRPPG-PG- Processo de seleção de alunos de doutorado para turma 2024, no regime de fluxo contínuo, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa.

 

3. PRAZO E LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas via submissão de documentação necessária (item 4) por e-mail (bolsasppgep-pg@utfpr.edu.br). Solicitar a confirmação de recebimento do mesmo. O cronograma de inscrições é apresentado no quadro abaixo.

 

Lista de classificação

Inscrições

Validade da lista

Lista 1

07 de fevereiro de 2024 a 22 de fevereiro de 2024

01 de março de 2024 a 31 de agosto de 2024

Lista 2

08 de agosto de 2024 a 24 de agosto de 2024

01 de setembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025

 

4. DOCUMENTAÇÃO

4.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar por e-mail (bolsasppgep-pg@utfpr.edu.br), a seguinte documentação:

a) Ficha de inscrição de candidato a bolsa preenchida, disponível em link no site do PPGEP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios/bolsas;

b) Uma via do currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I (ver observações ao final do Anexo I), em arquivo PDF único;

c) Anexo I do presente edital preenchido, com a devida pontuação, com a respectiva pontuação parâmetro solicitada.

 

Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação mencionados nas alíneas “a)”, “b)” e “c)” estão automaticamente desclassificados.

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Avaliação do Currículo Lattes do candidato

5.1.1. Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida na Planilha do Anexo I deste edital.

5.1.2. Para critérios de pontuação nos itens do Anexo I, serão computados 100% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) for primeiro autor da produção. Se for coautor terá pontuação atribuída de 50% da pontuação de respectiva pontuação de referência do Anexo I.

5.1.3. Os critérios de avaliação do currículo Lattes são: Patentes e/ou registros depositados e/ou concedidos, artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos.

5.1.4 Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação localizada abaixo da Planilha de Pontuação do Anexo I deste Edital.

5.1.5 No caso de empate na pontuação da planilha do Anexo I, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.

5.2 Critérios de distribuição das bolsas

Conforme "INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023", que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, serão adotados os seguintes critérios para distribuição das bolsas:

5.2.1 Conforme a IN nº 36 os candidatos serão classificados em 2 grupos. Sendo Grupo I: Casos em que o candidato não acumulará a bolsa com atividade remunerada e/ou outras bolsas. Grupo II candidatos que acumularão a bolsa com outra bolsa e/ou recursos de atividade remunerada. As cotas remanescentes do Grupo I serão distribuídas para o Grupo II seguindo a seguinte prioridade:

I- Estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;

II- Estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica (Comprovado por documento expedido da UTFPR);

III- Professores e demais profissionais da educação básica ou superior que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

IV- Outros casos.

Sendo que a pontuação do item 5.1 será utilizada como critério de classificação dentro de uma mesma prioridade.

5.2.2 Para os casos contemplados do Grupo 2, a bolsa será concedida até a data da seleção da nova lista deste edital conforme item 3.1, ou de novo edital. Caso o bolsista deseje manter o acumulo de bolsa é necessário participar novamente do processo de seleção. Sendo vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.

6. RESULTADO

6.1 As listas com a referida classificação dos candidatos serão divulgadas conforme cronograma abaixo:

Lista de classificação

Inscrições Homologadas

Prazo para recursos

Resultado Preliminar

Prazo para recursos

Resultado Final

Local

Lista 1

26 de fevereiro de 2024

27 de fevereiro de 2024

28 de fevereiro de 2024

29 de fevereiro de 2024

04 de março de 2024

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais

Lista 2

27 de agosto de 2024

28 de agosto de 2024

29 de agosto de 2024

30 de agosto de 2024

03 de setembro de 2024

 

6.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado da classificação dos candidatos serão aceitos conforme cronograma do item 6.1., e deverão ser protocolados diretamente por e-mail (bolsasppgep-pg@utfpr.edu.br). O formulário, para fins de recurso, está disponível aos candidatos no link do PPGEP abaixo: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios.

6.3 Após a análise do(s) recurso(s), se ocorrer; o resultado final do processo de classificação será publicado conforme cronograma do item 6.1., na Secretaria da DIRPPG e também no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais.

 

7. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA(S)

7.1. A implementação da(s) bolsa(s) durante os prazos de vigências das listas deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEP, ocorrerá após autorização do órgão de fomento, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

 

8. VALIDADE

8.1. A seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas durante os prazos de vigências das listas deste edital pelo órgão de fomento para o PPGEP, e critérios estabelecidos na seção 5.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pelo Colegiado de curso;

9.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;

9.3. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento dos regulamentos e portarias citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas;

9.4. O presente edital será publicado até 15 de dezembro de 2023, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais e no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

Ponta Grossa, 12 de dezembro de 2023.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANGELO MARCELO TUSSET, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/12/2023, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROZANE DE FATIMA TURCHIELLO GOMEZ, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 12/12/2023, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/12/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Bolsa de Doutorado DS Capes

 

 

Nome do candidato:

 

Currículo Lattes

Parâmetro de avaliação

Ponderação

Pontuação solicitada pelo candidato

Pontuação deferida pela comissão

Patentes

Depósito

(limitados a 2 ocorrência)

0,25 pontos por ocorrência

 

 

Concessão

0,5 pontos por ocorrência

 

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus

 

Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus

Maior percentil entre

1,00 e >0,875

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,875 e >0,75

0,875 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,75 e >0,625

0,75 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,625 e >0,50

0,625 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,50 e >0,375

0,50 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,375 e >0,25

0,375 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,25 e >0,125

0,25 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,125 e 0

0,125 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos não indexados

(Limitado a 4 ocorrências)

0,25 pontos por ocorrência

 

 

Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local)

(Limitado a 10 ocorrências)

0,1 pontos por ocorrência

 

 

Pontuação total

 

 

 

 

Observações:

 

Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:

a) Depósitos e/ou concessões de Patentes: deve ser apresentado o comprovante de depósito ou concessão de patentes do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), com o nome dos(as) autores(as).

b) Artigos em periódicos e eventos: da primeira página, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.;

c) Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de doutorado DEVERÃO preencher o ANEXO I com a respectiva pontuação parâmetro solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO I.

 

PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, SERÁ COMPUTADO 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%.


Referência: Processo nº 23064.048939/2023-19 SEI nº 3916867