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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO |
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EDITAL nº 48/2023-DIRPPG
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS DE DOUTORADO - PPGEP
O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Classificação para Bolsas de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP). Este edital diz respeito às bolsas de categoria Demanda Social destinadas ao PPGEP-PG, sendo consideras as resoluções da Capes para sua distribuição.
1. OBJETIVO DO EDITAL
Elaborar lista de classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa e formação de reserva para concessão de bolsas de doutorado referente ao período 01 de março de 2024 a 10 de fevereiro de 2025. Serão elaboradas duas listas de classificação. A lista 1 terá validade de 01 de março de 2024 a 31 de agosto de 2024. A lista 2 terá validade de 01 de setembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025. O valor da bolsa é definido pelo órgão de fomento. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam liberadas pelo órgão de fomento e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
2. REQUISITOS DOS CANDIDATOS
2.1 São considerados elegíveis para o recebimento de bolsa os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
a) Estar matriculado como aluno regular no PPGEP da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Ponta Grossa;
b) Estar aprovado na Rodada 1 ou com inscrição deferida para defesa de projeto na Rodada 2 do Edital 37/2023 - DIRPPG-PG- Processo de seleção de alunos de doutorado para turma 2024, no regime de fluxo contínuo, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa;
c) Assumir, formalmente, o compromisso de dedicar-se integralmente ao PPGEP-PG durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;
d) Estar formalmente vinculado a um orientador do PPGEP-PG;
e) Estar ciente das condições e atender aos requisitos preconizados na Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
Parágrafo Único: Os candidatos elegíveis pela alínea b) deste item 2.1. somente estarão aptos a compor a(s) lista(s) de classificação estabelecida(s) no item 1. deste edital se forem devidamente aprovados no processo de seleção e efetuar o procedimento de matrícula previsto no EDITAL xx/2023 - DIRPPG-PG- Processo de seleção de alunos de doutorado para turma 2024, no regime de fluxo contínuo, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa.
3. PRAZO E LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas via submissão de documentação necessária (item 4) por e-mail (bolsasppgep-pg@utfpr.edu.br). Solicitar a confirmação de recebimento do mesmo. O cronograma de inscrições é apresentado no quadro abaixo.
Lista de classificação |
Inscrições |
Validade da lista |
Lista 1 |
07 de fevereiro de 2024 a 22 de fevereiro de 2024 |
01 de março de 2024 a 31 de agosto de 2024 |
Lista 2 |
08 de agosto de 2024 a 24 de agosto de 2024 |
01 de setembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025 |
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar por e-mail (bolsasppgep-pg@utfpr.edu.br), a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição de candidato a bolsa preenchida, disponível em link no site do PPGEP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios/bolsas;
b) Uma via do currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I (ver observações ao final do Anexo I), em arquivo PDF único;
Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação mencionados nas alíneas “a)”, “b)” e “c)” estão automaticamente desclassificados.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Avaliação do Currículo Lattes do candidato
5.1.1. Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida na Planilha do Anexo I deste edital.
5.1.2. Para critérios de pontuação nos itens do Anexo I, serão computados 100% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) for primeiro autor da produção. Se for coautor terá pontuação atribuída de 50% da pontuação de respectiva pontuação de referência do Anexo I.
5.1.3. Os critérios de avaliação do currículo Lattes são: Patentes e/ou registros depositados e/ou concedidos, artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos.
5.1.5 No caso de empate na pontuação da planilha do Anexo I, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.
5.2 Critérios de distribuição das bolsas
Conforme "INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023", que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, serão adotados os seguintes critérios para distribuição das bolsas:
5.2.1 Conforme a IN nº 36 os candidatos serão classificados em 2 grupos. Sendo Grupo I: Casos em que o candidato não acumulará a bolsa com atividade remunerada e/ou outras bolsas. Grupo II candidatos que acumularão a bolsa com outra bolsa e/ou recursos de atividade remunerada. As cotas remanescentes do Grupo I serão distribuídas para o Grupo II seguindo a seguinte prioridade:
I- Estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;
II- Estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica (Comprovado por documento expedido da UTFPR);
III- Professores e demais profissionais da educação básica ou superior que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
IV- Outros casos.
Sendo que a pontuação do item 5.1 será utilizada como critério de classificação dentro de uma mesma prioridade.
5.2.2 Para os casos contemplados do Grupo 2, a bolsa será concedida até a data da seleção da nova lista deste edital conforme item 3.1, ou de novo edital. Caso o bolsista deseje manter o acumulo de bolsa é necessário participar novamente do processo de seleção. Sendo vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.
6. RESULTADO
6.1 As listas com a referida classificação dos candidatos serão divulgadas conforme cronograma abaixo:
Lista de classificação |
Inscrições Homologadas |
Prazo para recursos |
Resultado Preliminar |
Prazo para recursos |
Resultado Final |
Local |
Lista 1 |
26 de fevereiro de 2024 |
27 de fevereiro de 2024 |
28 de fevereiro de 2024 |
29 de fevereiro de 2024 |
04 de março de 2024 |
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais |
Lista 2 |
27 de agosto de 2024 |
28 de agosto de 2024 |
29 de agosto de 2024 |
30 de agosto de 2024 |
03 de setembro de 2024 |
6.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado da classificação dos candidatos serão aceitos conforme cronograma do item 6.1., e deverão ser protocolados diretamente por e-mail (bolsasppgep-pg@utfpr.edu.br). O formulário, para fins de recurso, está disponível aos candidatos no link do PPGEP abaixo: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios.
6.3 Após a análise do(s) recurso(s), se ocorrer; o resultado final do processo de classificação será publicado conforme cronograma do item 6.1., na Secretaria da DIRPPG e também no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais.
7. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA(S)
7.1. A implementação da(s) bolsa(s) durante os prazos de vigências das listas deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEP, ocorrerá após autorização do órgão de fomento, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
8. VALIDADE
8.1. A seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas durante os prazos de vigências das listas deste edital pelo órgão de fomento para o PPGEP, e critérios estabelecidos na seção 5.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pelo Colegiado de curso;
9.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
9.3. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento dos regulamentos e portarias citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas;
9.4. O presente edital será publicado até 15 de dezembro de 2023, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais e no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Ponta Grossa, 12 de dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANGELO MARCELO TUSSET, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/12/2023, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROZANE DE FATIMA TURCHIELLO GOMEZ, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 12/12/2023, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/12/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3916867 e o código CRC (and the CRC code) 7370BE53. |
ANEXO I
Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Bolsa de Doutorado DS Capes
Nome do candidato:
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Currículo Lattes |
Parâmetro de avaliação |
Ponderação |
Pontuação solicitada pelo candidato |
Pontuação deferida pela comissão |
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Depósito (limitados a 2 ocorrência) |
0,25 pontos por ocorrência |
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Concessão |
0,5 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus
Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus |
Maior percentil entre 1,00 e >0,875 |
1,0 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,875 e >0,75 |
0,875 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,75 e >0,625 |
0,75 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,625 e >0,50 |
0,625 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,50 e >0,375 |
0,50 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,375 e >0,25 |
0,375 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,25 e >0,125 |
0,25 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,125 e 0 |
0,125 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos não indexados (Limitado a 4 ocorrências) |
0,25 pontos por ocorrência |
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Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local) (Limitado a 10 ocorrências) |
0,1 pontos por ocorrência |
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Pontuação total |
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Observações:
Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:
a) Depósitos e/ou concessões de Patentes: deve ser apresentado o comprovante de depósito ou concessão de patentes do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), com o nome dos(as) autores(as).
b) Artigos em periódicos e eventos: da primeira página, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.;
PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, SERÁ COMPUTADO 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%.
Referência: Processo nº 23064.048939/2023-19 | SEI nº 3916867 |