Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP) |
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RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 461, DE 13 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a exclusão de pré-requisitos em unidades curriculares no projeto pedagógico do curso de Engenharia de Alimentos, do "campus" Francisco Beltrão. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022; e nº 195, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;
considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 e homologadas pelo COUNI, por meio da Resolução COUNI/UTFPR nº 72, de 11 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022; e alteradas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 196, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;
considerando o pedido apresentado no Ofício nº 96/2023 (SEI nº 3816389), pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do "campus" Francisco Beltrão; e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.044059/2022-84,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a exclusão de pré-requisitos em unidades curriculares, abaixo especificadas, no projeto pedagógico do curso de Engenharia de Alimentos, do "campus" Francisco Beltrão:
Unidade curricular |
Código |
Natureza |
Pré-requisito |
Matriz curricular |
Análise Sensorial |
ALI093 |
Obrigatória |
(nenhum) |
31 |
Química Analítica Experimental |
QUI027 |
Obrigatória |
(nenhum) |
31 |
Gerenciamento e tratamento de efluentes industriais |
AMB045 |
Obrigatória |
(nenhum) |
31 |
Art. 2º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do primeiro período letivo de 2024 (2024/1).
(assinada eletronicamente)
JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY
Presidente do COGEP/UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 14/12/2023, às 05:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3922728 e o código CRC (and the CRC code) 9016915F. |
Referência: Processo nº 23064.044059/2022-84 | SEI nº 3922728 |