Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

PROGR. POS-GRAD. EM AGROECOSSISTEMAS -DV

 

EDITAL nº 04/2023

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM AGROECOSSISTEMAS, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPI DOIS VIZINHOS E SANTA HELENA

 

 

1.APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas (PPGSIS) e a Comissão de Bolsas, no uso de suas atribuições legais, tornam públicos os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado para futuras cotas a serem liberadas no ano de 2024, seguindo ordem de classificação.

1.2 É elegível ao recebimento de bolsas o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

a) Estar matriculado no PPGSIS como estudante regular de mestrado;

b) Poder dedicar-se integralmente às atividades do PPGSIS;

c) Não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas agências de fomento à pesquisa e/ou órgãos reguladores da Pós-Graduação (Ex.: CAPES) e normatizados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR; 

d) Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

e) Não estar aposentado ou em situação equiparada;

f) Aos alunos que já cumpriram créditos no PPGSIS, não possuir nenhum conceito igual ou inferior a “C”, em nenhuma das disciplinas.

2.PERÍODO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.1 Os candidatos interessados em participar do processo seletivo deverão preencher o formulário online disponível no google forms, no período de 19 de dezembro de 2023 a 04 de fevereiro de 2024. 

2.2 Toda a documentação necessária deverá ser enviada exclusivamente via google forms (Formulário de solicitação de bolsaem um único arquivo em formato PDF de até 10 MB).

2.3 O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos e na seguinte ordem:

a)  Formulário de solicitação de bolsa, preenchido, disponível no google forms: https://forms.gle/7xDKNS9xWwCnQzJt7

b) Cópia do RG e CPF ou passaporte (no caso de estrangeiro);

c) Histórico escolar para os alunos que já cumpriram créditos no Programa;

d) Formulário de Pontuação do Curriculum Lattes (Anexo 01);

e) Cópia do Curriculum Lattes atualizado, devidamente comprovado, conforme Anexo 02 deste Edital;

Obs: não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 2.3.

2.4 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, estará manifestando ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento das resoluções citadas nesse documento, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

3.JULGAMENTO E SELEÇÃO

3.1 Avaliação do Curriculum Lattes (CL):

Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo 01 deste Edital.

3.2 Para fins de desempate, os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem:

a) Maior número de artigos com melhor classificação no Qualis Capes vigente na área de Ciências Agrárias;

b) Maior número de trabalhos completos ou resumos expandidos (três ou mais páginas) publicados na seguinte ordem: evento internacional, nacional, regional e local;

c) Maior número de resumos simples (até duas páginas) publicados na seguinte ordem: evento internacional, nacional, regional e local.

3.3 Os inscritos no Edital de Seleção nº 01/2023 do PPGSIS também poderão se candidatar ao presente Edital de Bolsas, sendo avaliados os documentos somente dos candidatos nominados na relação final das inscrições homologadas no processo de seleção.

4.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PEDIDO DE RECURSOS

4.1 O resultado provisório do processo será divulgado no(s) quadro(s) de avisos da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsis-dv/PPGSIS-DV, até o dia 09 de fevereiro de 2024.

4.2 Após a divulgação do RESULTADO PROVISÓRIO, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado até o dia 16 de fevereiro de 2024, exclusivamente via e-mail do PPGSIS (ppgsis-dv@utfpr.edu.br), em formato PDF, explicitamente direcionada ao coordenador do PPGSIS. O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno.

4.3 O RESULTADO FINAL do processo, após a análise do (s) recurso (os), será publicado a partir do dia 19 de fevereiro de 2024, no quadro de aviso da Secretaria do PPGSIS e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsis-dv/PPGSIS-DV

5.MANUTENÇÃO DE BOLSA PARA OS ALUNOS JÁ CONTEMPLADOS

5.1 Anualmente serão avaliados os conceitos nas disciplinas cursadas, sendo que:

a) O aluno deve manter, no mínimo, conceito B nas disciplinas cursadas;

b) Caso o aluno não cumpra o requisito acima, a bolsa será suspensa e repassada para o próximo candidato da lista classificatória deste Edital, válido até o dia 31/12/2024, conforme a Instrução Normativa nº 09/2020, de 20 de julho de 2020 da PROPPG/UTFPR;

c) Estar em acordo com o Regulamento para a concessão e manutenção de bolsa de mestrado.

6.DO LOCAL DE PUBLICAÇÃO, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS CASOS OMISSOS

6.1 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto- sensu/ppgsis-dv/PPGSIS-DV).

6.2 Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa.

6.3 Esse Edital terá validade até 31/12/2024, com aplicação de bolsa de mestrado no valor de R$ 2.100,00 (CNPq, CAPES ou PROPPG), ou R$ 1.000,00 a 1.500,00 (DIRPPG - Campus Dois Vizinhos / Santa Helena), sendo que o número de bolsas disponíveis, o período de pagamento e o órgão de fomento pagador estarão condicionados às descentralizações orçamentárias e financeiras e da disponibilidade de recursos repassados à UTFPR e ao PPGSIS. No caso das bolsas fomentadas pelas DIRPPG’s, o valor de 1.000,00 ou 1.500,00 também estão condicionadas aos critérios anteriores e terão número de parcelas e de valor definidos exclusivamente pelas referidas direções. Os valores podem sofrer variações a depender do Órgão de Fomento.

6.4 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente no presente Edital, fica eleito Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Dois Vizinhos, 18 de dezembro de 2023.

 

 

Prof. Dr. Elton Celton de Oliveira

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas

                                       UTFPR – Campi Dois Vizinhos/ Santa Helena

 

 

 

Profa. Paula Fernandes Montanher


Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação Substituta

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 

Prof. Dr. Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor Geral do Campus Dois Vizinhos da UTFPR

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELTON CELTON DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/12/2023, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FERNANDES MONTANHER, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 18/12/2023, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/12/2023, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO Nº 01 DO EDITAL N° 04/2023-PPGSIS

 

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM LATTES

Nome do candidato:

 

 

 

 

 

1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados e/ou aceitos em eventos (limitado a 20 pontos).

 

Discriminação da atividade

 

Pontos

Preenchimento pelo candidato

 

PPGSIS

 

 

 

resumos simples publicados (parágrafo único)

1.1

internacional

 

0,5

 

 

1.2 nacional

0,3

 

 

1.3

regional/local

 

0,1

 

 

 

 

 

resumo expandido e trabalho completo publicados (introdução, material e métodos, resultados e discussão com, no mínimo, 3 páginas)

1.4

internacional

 

1,0

 

 

1.5 nacional

0,5

 

 

1.6

regional/local

 

0,3

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

2. Produção cientifica e tecnológica (de acordo com o Qualis/Capes vigente para a área de Ciências Agrárias I). (Limitado a 40 pontos)

 

Discriminação da atividade

 

Pontos

Preenchimento pelo candidato

 

PPGSIS

Autoria ou co-autoria de artigo publicado e/ou aceito em periódico cientifico listado no QUALIS/CAPES

 

2.1 A1

10

 

 

2.2 A2

8,5

 

 

2.3 B1

7,0

 

 

2.4 B2

5,5

 

 

2.5 B3

4,0

 

 

2.6 B4

2,5

 

 

2.7 B5

1,0

 

 

2.8 C

0,5

 

 

2.9 Autoria ou Co-autoria de artigo aceito e/ou publicado em periódico cientifico não listado no QUALIS/CAPES

0,5

 

 

2.10 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro cientifico internacional, com ISBN

5

 

 

2.11 Autoria ou Co-autoria de livro cientifico internacional, com ISBN

10

 

 

2.12 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro cientifico nacional, com ISBN

2

 

 

2.13 Autoria ou Co-autoria de livro cientifico nacional, com ISBN

4

 

 

2.14 Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada

10

 

 

2.15 Autoria ou Co-autoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém sem patente

5

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Atividades de iniciação cientifica, estágios e cursos de pós-graduação (limitado a 20 pontos).

 

Discriminação da atividade

 

Pontos

Preenchimento pelo candidato

 

PPGSIS

3.1 Iniciação Cientifica, Tecnológica, Extensão e de Educação Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão competente. O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado. Serão contabilizados projetos com carga horária mínima de 10 horas semanal. Para alunos da UTFPR, não será necessária comprovação da carga horária, uma vez que exige-se institucionalmente o mínimo de 20 horas semanais.

 

 

0,5 ponto por mês

 

 

3.2 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (Exceto estágio obrigatório de final de curso) (Limitado a 10 pontos)

0,3 ponto por mês

 

 

 

3.3 Pós-graduação concluída, Lato sensu, em Ciências Agrárias

5 pontos (limitados a 10 pontos)

 

 

 

3.4 Pós-graduação Lato sensu, concluída

2,5 (limitados

a 5,0 pontos)

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

4 Experiência profissional em empresas públicas, empresas privadas, instituições de ensino, pesquisa e extensão (limitado a 10 pontos).

 

Discriminação da atividade

 

Pontos

Preenchimento pelo candidato

 

PPGSIS

 

4.1 Atividades profissionais na área de ciências agrárias regulamentadas em conselho de classe específico

0,2 ponto por mês

 

 

 

4.2 Docência em ensino superior

0,4 ponto por mês

 

 

 

4.3 Docência em ensino fundamental ou médio

0,3 ponto por mês

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

5 Atividades Complementares (limitado a 10 pontos).

 

Discriminação da atividade

 

Pontos

Preenchimento pelo candidato

 

PPGSIS

5.1 Formação complementar na área de ciências agrárias (cursos com mínimo de 20 h cada), incluindo cursos de línguas estrangeiras (semestral)

0,5       ponto cada

 

 

5.2 Organização de eventos na área de ciências agrárias

1,0       ponto cada

 

 

 

5.3 Participação em palestras, minicursos, semanas acadêmicas e outros eventos na área de ciências agrárias, incluindo participação enquanto monitor em eventos técnicos

0,2       ponto cada (Limitado a 5 pontos)

 

 

5.4 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária, outra)

0,5       ponto cada

 

 

5.5 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas

0,5     ponto/ ano/atividade

 

 

 

5.6 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e especialização) como avaliador

1 ponto por banca

 

 

5.7 Prêmios e titulos de ordem acadêmica ou cientifica

2 pontos

 

 

 

5.8 Palestras, cursos ou mini-cursos ministrados

0,2 pontos por hora

 

 

 

5.9 Avaliador de trabalhos em evento técnico/cientifico

0,2 ponto por evento

 

 

5.10 Lives e vídeos técnicos curtos realizados em mídia digital, em que o candidato é o apresentador do conteúdo proposto, sendo o mesmo na área de ciências agrárias (Inserir link de acesso ao vídeo)

0,2 ponto por evento (Limitado a 5 pontos)

 

 

TOTAL

 

 

TOTAL GERAL

 

 

 

ANEXO Nº 02 DO EDITAL N° 04/2023-PPGSIS

A - PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

  1. Deverá ser entregue digitalizado, com boa qualidade (documentos legíveis), em arquivo pdf, na ordem e numeração constante no Formulário de Pontuação (Anexo 01);

  2. Deverá ter CAPA (1ª página), constando o titulo “Documentos de Avaliação do Currículo Lattes” e o “Nome do aluno”;

  3. Deverá conter na 2ª página o Formulário de Pontuação (Anexo 01) preenchida pelo candidato (a);

  4. Incluir apenas aquilo que seja passível de comprovação;

  5. Para os itens que pontuar, deverá incluir uma página contendo a informação, conforme consta no “Formulário de Pontuação” Anexo 01.  EXEMPLO:

a) RESUMOS SIMPLES PUBLICADOS (PARÁGRAFO ÚNICO) – INTERNACIONAL

(escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os resumos internacionais).

 

b) RESUMOS SIMPLES PUBLICADOS (PARÁGRAFO ÚNICO) – NACIONAL

(escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os resumos nacionais)

 

B - CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

  1. As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida no Anexo 01. A documentação deverá ser enviada na ordem do Anexo 02, sempre com o subtitulo correspondente e os documentos comprobatórios.

  2. Os resumos publicados (item 1) devem ser apresentados na íntegra, com identificação do evento onde os mesmos foram apresentados. Caso o resumo não apresente a identificação do evento no qual foi publicado, será obrigatória a apresentação do certificado. Não serão aceitos apenas os certificados de participação no(s) evento(s).

  3. No caso de artigo cientifico (item 2 do Anexo 01) poderá ser apresentado apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

  4. No caso dos capítulos de livro poderá ser apresentado apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es), juntamente com a capa do livro, ficha catalográfica e sumário.

  5. Para a comprovação da publicação de livro, deverá ser apresentada a capa e a ficha catalográfica do mesmo.

  6. Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

  7. Atividades profissionais na área de Ciências Agrárias deverão estar devidamente comprovadas em carteira de trabalho assinada, contrato profissional ou com comprovante emitido pela empresa, devidamente assinado, timbrado e carimbado.

  1. O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o Formulário de Pontuação (Excel) - Anexo 01 - (disponível neste Edital e no site do PPGSIS).

  2. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo.

  3. Documentos inseridos em local errôneo não serão realocados e pontuados.

  4. Os documentos apresentados em duplicidade serão avaliados apenas no primeiro local de inserção no Formulário do Anexo 01 deste Edital.

 

 

Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Bolsas.

 


Referência: Processo nº 23064.061223/2023-07 SEI nº 3924884