Boletim de Serviço Eletrônico em 14/12/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
COORD. PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA - CT

resolução PPGTE-CT/UTFPR nº 2

  

 

RESOLUÇÃO INTERNA 02/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA E SOCIEDADE(PPGTE) sobre integralização de créditos para discentes dos cursos de mestrado e doutorado

 

 

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA E SOCIEDADE do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade aprovado pela Resolução COPPG Nº 047-2019, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 04, de 14 de novembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºAprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade nº 02/2023 sobre integralização de créditos para discentes dos cursos de mestrado e doutorado.

Art. 2º Revogar as Resolução Internas sobre esta temática.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON LEANDRO QUELUZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/12/2023, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À PÓS-GRADUAÇÃO: RESOLUÇÃO PPG Nº 2, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA Nº 02/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA E SOCIEDADE(PPGTE)

 

Art. 1º Tendo em vista o estabelecido, no Regulamento do PPGTE em seu art. 44º. O(A) estudante do curso de mestrado deve integralizar, no mínimo, vinte e quatro (24) créditos em Disciplinas, Atividades de Estudo, Pesquisa e Extensão, definidos em Resolução Específica do Programa, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade estabelece que estes vinte e quatro (24) créditos serão integralizados da seguinte forma:

 

a. quinze (15) créditos correspondem a disciplinas, assim distribuídas:

i. seis (06) créditos em Disciplinas Obrigatórias;

ii. nove (9) créditos em Disciplinas Específicas das linhas e optativas.

b. nove (9) créditos em outras atividades, assim distribuídas:

i. seis (6) créditos em atividades complementares, sendo três (3) em participação em grupos de pesquisa e três(3) em Seminários e/ou outras atividades de pesquisa e extensão;

ii. três (3) créditos em uma produção intelectual submetida para publicação em co-autoria com o orientador, podendo equivaler a 1(um) artigo em veículo qualificado ou reconhecidamente de excelência, 1(um) livro ou 1(um) capitulo de livro em editora de excelência acadêmica, ou 1(uma) produção técnica ou artística de excelência de acordo com os critérios da Capes e avaliados e aceitos pelo programa, até a entrada do pedido de defesa, homologado pela orientação, apreciados e validados pelo Colegiado.

 

 

Art. 2º Tendo em vista o estabelecido, no Regulamento do PPGTE em seu Art. 45º. O(A) estudante do curso de doutorado deve integralizar, no mínimo, quarenta e oito (48) créditos em Disciplinas, Atividades de Estudo, Pesquisa e Extensão, definidos em Resolução Específica do Programa, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade estabelece que estes quarenta e oito (48) créditos serão integralizados da seguinte forma:

 

a. vinte e quatro (24) créditos correspondem a disciplinas obrigatórias, específicas e optativas:

b. vinte e quatro (24) créditos em outras atividades de pesquisa, assim distribuídas:

i. dezoito(18) créditos em atividades complementares, sendo 12 em participação em grupos de pesquisa e 6 em Seminários e/ou outras atividades de pesquisa e extensão

ii. seis (6) créditos em duas (2) produções intelectuais aceitas para publicação, em co-autoria com o orientador, podendo equivaler a dois (2) artigos em periódicos com Qualis ou reconhecidamente de excelência pelos critérios da Capes, sendo obrigatoriamente um (1) nos estratos superiores, podendo o outro ser em outros estratos ou ser substituído por um (1) livro ou um (1) capitulo de livro em editora de excelência acadêmica de acordo com os critérios da área interdisciplinar da Capes, ou por 1(uma) produção técnica ou artística de excelência de acordo com os critérios da Capes e avaliados e aceitos pelo programa, também em coautoria com a orientação, até a entrada do pedido de defesa, homologado pela orientação, apreciados e validados pelo Colegiado.

 

Parágrafo Único –Poderão ser aceitos até no máximo 50%, equivalendo a 12 créditos, dos créditos de disciplinas cursadas pelo discente no mestrado, desde que apreciados e validados pelo Orientador e homologado pela Coordenação.

 

Art. 3º - Não serão atribuídos créditos às atividades desenvolvidas na elaboração de Dissertação, Exame de Qualificação ou Tese.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições ao contrário

 

Art. 5º- Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGTE.

 

 


Referência: Processo nº 23064.058247/2023-71 SEI nº 3925230