Boletim de Serviço Eletrônico em 14/12/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
COORD. PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA - CT

resolução PPGTE-CT/UTFPR nº 1

  

 

 

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA E SOCIEDADE do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade, aprovado pela Resolução COPPG Nº 047-2019, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 04, de 14 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.054463/2023-47,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Nº 01/2023 PPGTE sobre IN PROPPG/UTFPR nº 36 de 29 de setembro 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON LEANDRO QUELUZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/12/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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RESOLUÇÃO INTERNA 001/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA E SOCIEDADE DE 14/11/2023

                                            Resolução Interna Nº 01/2023 PPGTE sobre IN PROPPG/UTFPR nº 36 de 29 de setembro 2023

 

O Programa de Pós-graduação em Tecnologia e Sociedade da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:

Expede a seguinte normatização,

Art. 1º O PPGTE da UTFPR-CT delimita que as bolsas concedidas pela CAPES, cota do PPG, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes e residentes pós-doutorais, sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.

Parágrafo único. Discentes e residentes pós-doutorais ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social deverão ter prioridade adicional.

Art. 2º A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do PPGTE que deve distribuir as cotas inicialmente aos discentes e residentes pós-doutorais sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.

§ 1º - O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.

§ 2º - Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-Reitoria, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.

§ 3º - A distribuição de bolsas para discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:

-estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;

-estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;

-professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

- professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior;

- profissionais que atuem na área de saúde coletiva;

- menor faixa de renda dentre aqueles/as candidatos/as que possuam qualquer forma de remuneração não contempladas nos itens anteriores do § 3º (ex. vínculos empregatícios, MEI, aposentadoria, pensão, percepção de aluguel) ou informais;

- menor carga horária semanal dentre aqueles/as candidatos/as que possuam vínculo empregatício;

Art. 3º Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 12 (doze) meses.

Parágrafo único. As bolsas poderão ser renovadas a cada 12 meses, vinculado a apresentação do Relatório Anual aprovado pelo/a Professor/a Orientador/a e desde que não existam outros candidatos mais prioritários para o recebimento do benefício, conforme a ordem de prioridade listada no Art. 2º.

Art. 4º O PPGTE compromete-se em publicar esta Resolução Interna no site do Programa.

§ 1º - A Coordenação do PPGTE é responsável pela publicação e ampla divulgação da Resolução Interna que estabelece os critérios complementares para acúmulo com atividade remunerada e/ou outros rendimentos, ou para a proibição de acúmulo.

§ 2º - A Coordenação do PPGTE é responsável pelo registro e atualização da Resolução Interna na Plataforma Sucupira;

§ 3º - A Comissão de Bolsas do PPGTE é responsável pelo registro e comunicação via processo SEI para a PROPPG dos casos de acúmulo, assim como manter as informações atualizadas de concessão e acompanhamento de bolsas.

§ 4º - É de inteira responsabilidade da Coordenação e da Comissão de Bolsas a aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento da Portaria n.º 133/2023 da CAPES, amparado pela Instrução Normativa nº 36/2023 e por esta Resolução Interna.

Art. 5º O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.

Parágrafo único. Em caso de percepção de aposentadoria e/ou pensão o/a candidato/a deverá anexar documento comprobatório atualizado de seu status;

Art. 6º O acúmulo de bolsa CAPES com outras bolsas deve seguir os critérios de prioridade descritos no Art. 2º, com a devida anuência do Orientador, da Comissão de Bolsas do PPG, do coordenador do projeto de pesquisa relacionado, da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica e da Fundação de Apoio a Pesquisa, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente.

Parágrafo único. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.

Art. 7º Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa.

Parágrafo único. Os discentes e residentes pós-doutorais se comprometem em cumprir as exigências regulamentares do PPGTE no que concerne aos cumprimentos de créditos e ao prazo para defesa de dissertação ou tese.

Art. 8º Os casos omissos nesta Resolução Interna serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão de Bolsas do PPGTE, em segunda instância, pela Coordenação do PPGTE, em terceira instância pela CPG e em quarta instância pelo Colegiado do PPGTE.

Art. 9º Esta Resolução Interna aprovada em seu colegiado entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.054463/2023-47 SEI nº 3925288