Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2023
DOU de 19/12/2023, seção 1, página 1

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD. PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA - CT

 

EDITAL DE BOLSAS CAPES DS – PPGTE-CT – 01/2024

 

 

A Comissão de Bolsas do Programa Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, em conformidade com Portaria da CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, que define os objetivos do programa de Demanda Social e critérios para concessão de bolsas, assim como posteriores atualizações, como a PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023, alterada pela Portaria CAPES Nº 187, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 a qual “Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos” informa que no período de 05/02/2024 a 08/02/2024 estarão abertas as inscrições para solicitação de bolsas de mestrado e doutorado para discentes regularmente matriculados (as) no PPGTE – Campus Curitiba.

 

1. DOS OBJETIVOS

 

Segundo o Art. 1º da PORTARIA Nº - 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 da CAPES,

 

Art. 1º - O Programa de Demanda Social - DS - tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Parágrafo Único. O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.

 

2. DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA

 

Os requisitos, direitos e deveres do(a) bolsista estão de acordo com o Art. 9º da PORTARIA Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 da CAPES. Desta forma, têm-se as seguintes exigências para concessão de bolsa de estudos, atualizadas por demais Portarias:

 

               I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

III -comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento (a Portaria nº 76/2010);

IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

 

Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.

 

3. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS A BOLSA DESTE EDITAL:

Os critérios de classificação dos/as candidatos/as a bolsa seguirão a seguinte ordem:

- Estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;

- Professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

- Professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior;

- Profissionais que atuem na área de saúde coletiva;

- Menor faixa de renda dentre aqueles/as candidatos/as que possuam qualquer forma de remuneração não contempladas nos itens anteriores (ex. vínculos empregatícios, micro empreendedor individual (MEI), aposentadoria, pensão, percepção de aluguel) ou informais;

- Menor carga horária semanal dentre aqueles/as candidatos/as que possuam vínculo empregatício;

         - Mérito acadêmico;

Parágrafo único: 30% destas vagas serão destinadas para os/as candidatos/as que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;

 

4. QUANTO AO ACÚMULO DE BOLSAS CONCEDIDAS PELA CAPES COM ATIVIDADE REMUNERADA E OUTRAS BOLSAS

Este Edital seguirá a Instrução Normativa da PROPPG/UTFPR nº 36 de 29 de setembro 2023, que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UTFPR, bem como a Resolução Interna nº 01/2023 do PPGTE da UTFPR-CT.

O PPGTE da UTFPR-CT delimita que as bolsas concedidas pela CAPES, cota do PPG, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes e residentes pós-doutorais, sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.

Parágrafo único. Discentes e residentes pós-doutorais ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social deverão ter prioridade.

A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do PPGTE que deve distribuir as cotas inicialmente aos discentes e residentes pós-doutorais sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos e, posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.

§ 1º - O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos/as os/as alunos/as sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados/as no edital de seleção de bolsistas.

§ 2º - A distribuição de bolsas para discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir os critérios abaixo relacionados:

- Estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentas na UTFPR;

- Estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;

- Professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

- Professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior;

- Profissionais que atuem na área de saúde coletiva;

- Menor faixa de renda dentre aqueles/as candidatos/as que possuam qualquer forma de remuneração não contempladas nos itens anteriores (ex. vínculos empregatícios, micro empreendedor individual (MEI), aposentadoria, pensão, percepção de aluguel) ou informais;

- Menor carga horária semanal dentre aqueles/as candidatos/as que possuam vínculo empregatício;

          - Mérito acadêmico.

 

O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.

 

§ 1º Em caso de percepção de aposentadoria e/ou pensão o/a candidato/a deverá anexar documento comprobatório atualizado de seu status;

 

Parágrafo único. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.

 

Os/As discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa.

Os/As discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 12 (doze) meses.

As bolsas poderão ser renovadas a cada 12 (doze) meses, desde que:

a) O/a candidato/a apresente o Relatório Anual aprovado pelo/a Professor/a Orientador/a;

b) O/a candidato/a participe anualmente do Processo Seletivo de Bolsas do PPGTE;

c) Não existam outros/as candidatos/as para o recebimento do benefício, conforme a ordem de prioridade listada acima.

Parágrafo único. Os/As discentes e residentes pós-doutorais se comprometem em cumprir as exigências regulamentares do PPGTE no que concerne aos cumprimentos de créditos e ao prazo para defesa de dissertação ou tese.

 

5.DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO/SOLICITAÇÃO DE BOLSA

 

Serão aceitas inscrições de estudantes de mestrado e doutorado regularmente matriculados (as) no PPGTE-CT ou que foram aprovados (as) no último processo de seleção (ingresso em 2024).

 

Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, encaminhar, dentro do prazo de inscrição, para o e-mail bolsas-ppgte-ct@utfpr.edu.br, os seguintes documentos:

 

a) Formulário de Inscrição de Candidatos a Bolsa Auxílio – Anexo I;

b) Histórico Escolar (da graduação no caso de Mestrado e do Mestrado no caso de Doutorado);

c) Formulário sobre a trajetória acadêmica preenchido e assinado, com a Cópia do Currículo Lattes atualizado e sua devida comprovação - Anexo II;

d) Cópia do CPF;

e) Cópia de Comprovante de residência (água ou luz);

f) Cópia da publicação no diário oficial ou Portaria ou Declaração Institucional de liberação das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, quando possuir vínculo empregatício;

g) Comprovação documental quanto à informação sobre renda e situação econômica;

h) No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o (a) candidato (a) que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para negros (pretos ou pardos), deverá preencher a autodeclaração (Anexo III), considerando as categorias raciais definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

i) No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o (a) candidato (a) que concorrer à vaga prevista para indígena deverá apresentar, ao menos, cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente ou declaração da FUNAI;

j) No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o (a) candidato (a) que concorrer à vaga prevista para pessoa com deficiência que se enquadre nas condições estabelecidas pelo Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 e que apresente, no ato da inscrição, laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência, devendo preencher o Anexo IV.

 

O (A) candidato(a) ao se inscrever declara estar ciente e concordar com as disposições do edital.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas constituída pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 549, de 03 de outubro de 2023 tomando como referência o artigo 5º da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e posteriores atualizações até a publicação deste edital, que regulamenta o Programa de Demanda Social (DS), fixando os requisitos para concessão de bolsa, conforme já expresso no item 2 deste Edital.

 

Para seleção serão consideradas as informações apresentadas pelo (a) candidato (a) no formulário de inscrição (Anexo I), a presença obrigatória na entrevista, o preenchimento da trajetória acadêmica (Anexo II), a Autodeclaração de Identidade Étnico Racial (Anexo III) ou Autodeclaração para Pessoa com Deficiência (Anexo IV) e outros documentos comprobatórios do item 5.

 

No ato da inscrição, todos os documentos solicitados no item 5 deverão ser submetidos em um único arquivo PDF e enviados para o e-mail bolsas-ppgte-ct@utfpr.edu.br. A nomeação do arquivo deve conter o PRENOME/SOBRENOME do/a candidato/a e o NÍVEL Mestrado ou Doutorado, conforme exemplo a seguir: JOAOTORRES_M.pdf ou JOAOTORRES_D.pdf

 

Este edital contempla bolsas de mestrado e de doutorado a serem atribuídas, conforme a vacância, durante a vigência deste Edital, conforme especificado no item 9. Os valores de bolsas de mestrado e doutorado obedecem os valores atribuídos aos órgãos de formação e fomento à pesquisa, sendo R$ 2.100,00 e 3.100,00, respectivamente. A bolsa de mestrado tem duração de até 24 meses, a bolsa de doutorado tem duração de até 48 meses.

 

7. CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATAS

Lançamento do Edital

19/12/2023

Inscrições

05/02/2024 a 08/02/2024

Divulgação da Homologação das Inscrições

15/02/2024

Prazo para Recurso das Homologações das Inscrições

16/02/2024

Divulgação dos horários de entrevistas no site do PPGTE-CT

19/02/2024

Seleção/Entrevistas

20/02/2024 a 23/02/2024

Publicação do Resultado

26/02/2024

Prazo para Recurso

27/02/2024

Publicação do Resultado Final

28/02/2024

 

8. DIVULGAÇÃO DAS INDICAÇÕES DE BOLSISTAS EFETIVADAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

A divulgação do resultado final do processo de seleção de bolsas será no site do PPGTE-CT http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte/editais . A interposição de recurso deve ser feita por manifestação via e-mail bolsas-ppgte-ct@utfpr.edu.br até as 18 horas das datas previstas no item 7 deste Edital.

 

9. DO PERÍODO DE VALIDADE DO EDITAL

O resultado da seleção de candidatos/as às bolsas CAPES-DS do presente Edital terá validade até 10 de fevereiro de 2025.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O (a) aluno (a) selecionado (a) deve entregar dados da agência e da conta corrente, obrigatoriamente, Banco do Brasil (conta individual), com numeração legível até dia 29 de fevereiro de 2024.

 

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGTE. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Este Edital, aprovado pela Comissão de Bolsas do PPGTE-CT, pelo Colegiado do PPGTE-CT, pela DIRPPG-CT e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGTE-CT(http://ppgte.ct.utfpr.edu.br/).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 18/12/2023, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/12/2023, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3927829 e o código CRC (and the CRC code) 350673C5.



ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA A BOLSA AUXÍLIO

I. INFORMAÇÕES BÁSICAS

Nome completo: _____________________________________________________

Nome social: ________________________________________________________

CPF: __________________________ Data de nascimento: _____/______/______

Endereço:_______________________________________Complemento:________
Bairro: ________________ Cidade/Estado: ______________ CEP: _____________

Telefone: ______________________ Estado civil:___________________________

E-mail: _____________________________________________________________

II. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS

Ano de Ingresso no PPGTE-CT: _____________

Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado

Linha de pesquisa: ( ) Tecnologia e trabalho ( ) Mediações e Culturas
( ) Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável

Orientador (a): ______________________________________________________

Link atualizado do Currículo Lattes do/a candidato/a: ___________________________________________________________________

Link atualizado do Orcid do/a candidato/a: ___________________________________________________________________________

 

Durante o curso, vai dedicar-se:

Integralmente ao curso ( );

Parcialmente ao curso e parcialmente a outro trabalho ( );

Parcialmente ao curso e parcialmente a outro trabalho até conseguir licença do trabalho ( );

outros: ( ) Descreva:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Bolsista durante a graduação e/ou durante o mestrado? ( ) sim ( ) não

Especifique, no caso de haver recebido bolsas anteriores, a natureza das mesmas e a fonte pagadora: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

No caso de candidatura à bolsa de doutorado, responda:

Você concluiu Mestrado Acadêmico ou Profissional? _____________________________

Tempo de conclusão do Mestrado (em meses) __________________________________

Você já recebeu bolsa de Doutorado em outro Programa? ( ) Sim; ( ) Não.

Se sim, qual fonte pagadora? ________________________________________________

 

III. INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS

Atualmente, você possui vínculo empregatício (CLT, Estatutário ou Contrato PJ) ?  ( ) Não ( ) Sim

Caso você possua vínculo empregatício, preencha as informações no quadro abaixo:

Empresa/Instituição/Escola:_____________________________________________________________________

Telefone:____________ Data de admissão: _____________________ Total de horas semanais: ______________

Durante o curso, em relação ao seu emprego atual, você terá:

( ) nenhuma liberação ( ) liberação parcial

( ) com redução de carga horária (especifique:_____________________________________________________)

( ) de outra forma. (Especifique: ________________________________________________________________)

( ) liberação total ( ) com remuneração ( ) sem remuneração

Caso você seja contemplado/a com uma bolsa de estudos, qual será sua decisão?

( ) pedirá demissão do emprego ( ) pedirá afastamento sem remuneração

( ) pretende acumular a bolsa do PPGTE com sua renda atual

( ) outra decisão (Especifique:__________________________________________________________________)

 

Você deve apresentar comprovação documental sobre renda e situação econômica declaradas neste formulário.

Você trabalha de maneira autônoma e/ou temporária? (Ex. MEI)

Explique:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Possui rendimentos de outra natureza? (pensão, aposentadoria, bolsa de estudo, bolsa-trabalho, ajuda financeira da família, entre outros)

( ) não ( ) sim. Especifique: ___________________________________________________________________________)

Qual sua renda pessoal mensal? _______________________________________

Atualmente você reside na cidade de Curitiba? ( ) sim ( ) não

Em caso negativo, durante o curso você pretende:

( ) fixar residência em Curitiba ( ) deslocar-se

Tipo de moradia atual: ( ) própria ( ) alugada (valor: ___________________)

( ) outro, especificar ________________________________

Número de pessoas com quem compartilha a moradia: __________

Número de pessoas com quem divide os custos de moradia: __________

Caso resida com familiares descreva quem são essas pessoas, suas ocupações e rendimentos: (Ex. pai, mãe, irmãos, cônjuge)

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Caso tenha filhos, informe a quantidade e a idade: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Têm dependentes? Explique:___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

Você tem ajuda de alguém para custear suas despesas? Explique com detalhes a sua situação socioeconômica:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Justifique porque você está pleiteando uma bolsa.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Você tem conta corrente no Banco do Brasil?

Não* ( ) Sim ( )

Caso a resposta seja positiva, por favor, forneça os dados bancários da conta corrente.

Agência ______________ Conta Corrente ____________

* Esteja ciente que é obrigatório abrir uma conta corrente no Banco do Brasil conforme o prazo estipulado no edital. Esta conta deve ser individual, não podendo ser conta conjunta.


Regulamento do Programa de Demanda Social:

Para ter conhecimento das condições e requisitos para a concessão da Bolsa-Auxílio CAPES, consulte a Portaria 76, de 14/04/2010 CAPES e suas atualizações.

 

Sobre o acúmulo de Bolsa com outros rendimentos consultar:

 Portaria nº 133/2023 da CAPES;

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 36 de 29 de setembro de 2023;

Resolução Interna do PPGTE nº 01/2023.

Obs. As informações aqui prestadas devem estar em conformidade com o declarado em seu Currículo Lattes, o qual deve estar atualizado.

Curitiba, ___/____ /_____

Assinatura:

 

Declaro que as informações acima descritas são verdadeiras.

ATENÇÃO:

1. A entrevista dos/as candidatos/as na bolsa auxílio com a Comissão de Bolsas CAPES do PPGTE-CT acontecerá no período definido neste Edital. As datas e os horários de cada entrevista serão publicadas no site do PPGTE-CT.

2. Você deve anexar a este formulário os documentos comprobatórios das informações declaradas no item 5 do Edital de Bolsas DS. No ato da inscrição, todos os referidos documentos deverão ser submetidos em um único arquivo PDF e enviados para o e-mail bolsas-ppgte-ct@utfpr.edu.br. A nomeação do arquivo deve conter o PRENOME/SOBRENOME do/a candidato/a e o NÍVEL Mestrado ou Doutorado, conforme exemplo a seguir: JOAOTORRES_M.pdf ou JOAOTORRES_D.pdF

3. Também serão aceitas assinaturas digitais, realizadas por meio de ferramentas de assinatura eletrônica reconhecida.

4. Todas as informações fornecidas neste documento terão caráter sigiloso e serão utilizadas exclusivamente para os fins previstos neste edital.

 

ANEXO II - TRAJETÓRIA ACADÊMICA

Nome completo: _____________________________________________________

Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado

INSTRUÇÕES:

1. O/a candidato/a deverá, no ato de inscrição, enviar uma cópia atualizada do seu Currículo Lattes com as devidas comprovações das informações incluídas, conforme solicitado no item 5 deste Edital.

2. Abaixo, há um guia de itens que podem ser considerados como informações relevantes para constar no Currículo Lattes com a sua devida comprovação.

3. A cópia do Currículo Lattes e todos os comprovantes devem ser reunidos em um único arquivo no formato em pdf para ser enviado no ato da inscrição, conforme descrito no item 6 deste edital.

Exemplos de informações relevantes para o currículo lattes

(durante a graduação e a Pós-graduação)

Intercâmbio

Monitoria

Iniciação Científica

Iniciação à Docência

Bolsista de Extensão

Bolsista de Ações Afirmativas

Bolsista Permanência

Participação em eventos científicos/extensionistas/ eventos de Movimentos Sociais

Participação em Projeto de Extensão

Palestra/Oficinas/Workshops/Vivências realizadas vinculada com a pesquisa de Mestrado

Organização de Evento de Extensão

Produção Intelectual (Artigos e capítulos publicados)

Produção Técnica

Produção Artística

Link grupo de pesquisa do CNPQ (se tiver):

Obs. As informações aqui prestadas devem estar em conformidade com o declarado em seu Currículo Lattes, que deve estar atualizado.

Indique o link para o Currículo Lattes: ______________________________________________

Curitiba, / /

Assinatura:

 

 

 

ANEXO III

Autodeclaração de Identidade Étnico Racial

 

Eu, _______________________________________________, RG/Passaporte n° _______________, CPF n° __________________, abaixo assinado, declaro, para fim de atender aos critérios de reserva de vagas deste edital de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) que sou: ___________________________

Declaro estar ciente que, em caso de falsidade nesta declaração, estarei passível ao indeferimento de minha matrícula, e no caso de já estar matriculado ou matriculada, ao seu cancelamento.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá no Artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica). Declaro que estou ciente do Edital de Bolsas e que estou de acordo com o seu conteúdo.

_____________________________________________

Local e data

_____________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

Anexo IV

 

 

AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

 

 

Eu, _________________________________________________________________________ (informar o nome da pessoa que possui deficiência) portador do RG nº _______________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________, declaro ao PPGTE que, conforme CID n°____________, constante no laudo médico em anexo, possuo a(s) seguinte(s) deficiência(s):

( ) Deficiência física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções – Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004.

( ) Deficiência auditiva – (Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. - Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004).

( ) Deficiência visual – Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores – Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004).

( ) Deficiência Intelectual – Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho – Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004).

( ) Deficiência múltipla – Associação de duas ou mais deficiências – Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º

( ) Transtorno do Espectro Autista – A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. É aquela com síndrome clínica caracterizada por: a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos – cf. Lei nº 12.764/2012).

O laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, atesta a espécie e grau da deficiência.

___________________________, ________ de ___________________ de 20____.

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do (a) declarante

 


Referência: Processo nº 23064.056018/2023-11 SEI nº 3927829