Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2023

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CAMPI CORNÉLIO PROCÓPIO & PONTA GROSSA

PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA

resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR nº 7

   Estabelece procedimentos para migração de Aluno Especial para Aluno Regular no PPGEM-CP/PG.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG) dos Campi Cornélio Procópio e Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica em 28 de setembro de 2023, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 133/2023, de 27 de setembro de 2023 (SEI/UTFPR nº 3737207);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 12, de 23 de novembro de 2023 (SEI/UTFPR nº 3867767);

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI/UTFPR nº 23064.055345/2023-56,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG) referente aos procedimentos para migração de Aluno Especial para Aluno Regular.

 

Art. 2º Revogar as Resoluções Internas anteriores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Cornélio Procópio (PPGEM-CP) e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Ponta Grossa (PPGEM-PG).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

Prof. Dr. Thiago Antonini Alves
Coordenador PPGEM-CP/PG

 

Prof. Dr. Rodrigo Henriques Lopes da Silva
Coordenador-Adjunto PPGEM-CP/PG

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUES LOPES DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 27/12/2023, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I : Resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR Nº 7, DE 27 DE dezembro DE 2023

 

RESOLUÇÃO INTERNA PARA MIGRAÇÃO DE ALUNO ESPECIAL PARA ALUNO REGULAR

Estabelece procedimentos para migração de Aluno Especial para Aluno Regular no PPGEM-CP/PG

 

 

Art. 1º O Aluno Especial poderá cursar até 3 (três) disciplinas por semestre letivo no PPGEM-CP/PG.

 

Art. 2º O aluno admitido como Aluno Especial deverá, em até 12 (doze) meses após a matrícula, solicitar sua migração para Aluno Regular no PPGEM-CP/PG.

 

Art. 3º O Aluno Especial deverá possuir Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 7 (sete) para solicitar a migração de Aluno Especial para Aluno Regular no PPGEM-CP/PG.

 

Art. 4º A solicitação deverá ser encaminhada à Coordenação do PPGEM-CP/PG, que avaliará os seguintes quesitos:

a) Requerimento, com deferimento do orientador, solicitando a migração de Aluno Especial para Aluno Regular;

b) Relatório descrevendo as atividades realizadas no período e sobre o desempenho acadêmico nas disciplinas cursadas;

c) Projeto de Dissertação com cronograma.

 

Art. 5º Caberá à Coordenação emitir parecer favorável ou desfavorável à solicitação de migração de Aluno Especial em Aluno Regular.

Parágrafo único. A matrícula, como Aluno Regular, deverá ser implementada, via Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, pela Secretaria do PPGEM-CP/PG, em até 10 (dez) dias após a aprovação da solicitação.

 

Art. 6º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.055345/2023-56 SEI nº 3928990