Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2023

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CAMPI CORNÉLIO PROCÓPIO & PONTA GROSSA

PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA

resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR nº 8

   Estabelece normas e procedimentos para admissão de Alunos Externos no PPGEM-CP/PG.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG) dos Campi Cornélio Procópio e Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica em 28 de setembro de 2023, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 133/2023, de 27 de setembro de 2023 (SEI/UTFPR nº 3737207);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 12, de 23 de novembro de 2023 (SEI/UTFPR nº 3867767);

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI/UTFPR nº 23064.054521/2023-32,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG) referente às normas e procedimentos para admissão de Alunos Externos.

 

Art. 2º Revogar as Resoluções Internas anteriores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Cornélio Procópio (PPGEM-CP) e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Ponta Grossa (PPGEM-PG).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

Prof. Dr. Thiago Antonini Alves
Coordenador PPGEM-CP/PG

 

Prof. Dr. Rodrigo Henriques Lopes da Silva
Coordenador-Adjunto PPGEM-CP/PG

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUES LOPES DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 27/12/2023, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I: Resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR Nº 8, DE 27 DE dezembro DE 2023

 

RESOLUÇÃO INTERNA SOBRE SELEÇÃO E MATRÍCULA DE ALUNOS EXTERNOS

Estabelece normas e procedimentos para admissão de alunos externos no PPGEM-CP/PG

 

 

1. NORMATIVA

1.1 O Aluno Externo será matriculado apenas em disciplinas ofertadas por cada Área de Concentração, não sendo permitida a matrícula na disciplina obrigatória “Metodologia da Pesquisa”, a qual será ofertada exclusivamente aos Alunos Especiais e Regulares do PPGEM-CP/PG.

1.2 O Aluno Externo poderá convalidar as disciplinas aprovadas no PPGEM-CP/PG, com Conceitos A ou B ou C, desde que a convalidação seja solicitada na condição de Aluno Regular.

1.3. A aprovação das disciplinas na categoria de Aluno Externo não dá direito ao candidato a se tornar automaticamente Aluno Regular ou Especial do PPGEM-CP/PG, devendo para tal, concorrer e ser aprovado em Edital de Inscrição e Seleção de Alunos Regulares e Especiais, conforme cronograma divulgado pela Secretaria do PPGEM-CP/PG.

1.4. O vínculo como Aluno Externo no PPGEM-CP/PG será válido apenas para o semestre letivo no qual foi solicitada a matrícula.

 

2. REQUISITOS PARA ADMISSÃO

2.1 Poderão solicitar matrícula na categoria de Alunos Externos, em disciplinas ofertadas pelo PPGEM-CP/PG, os candidatos que:

a) Estejam matriculados em cursos de Engenharia da UTFPR e que demonstrem integralização de todas as disciplinas do 6º (sexto) período, inclusive (cursando o sétimo período em diante);

b) Estejam formados, na data da solicitação, em cursos de Engenharia, bacharelado em Física, bacharelado em Matemática, ou em cursos de tecnologia na área de Mecânica ou áreas afins, reconhecidos pelo MEC.

c) Estejam matriculados em outros cursos de mestrado acadêmico ou doutorado em Programas de Pós-Graduação em Engenharia aprovados pela CAPES;

d) Estejam matriculados no exterior em cursos de graduação ou pós-graduação em Engenharia, procedentes de instituições com as quais a UTFPR tenha convênios de cooperação acadêmica.

 

3. VAGAS

3.1 Para os candidatos enquadrados nos Itens 2(a) e 2(b), serão disponibilizadas até 05 (cinco) vagas por cada disciplina ofertada pelo PPGEM-CP/PG.

3.2 Havendo solicitações enquadradas nos Itens 2(c) ou 2(d), até 03 (três) vagas adicionais poderão ser alocadas nas disciplinas solicitadas por esses candidatos.

 

4. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO

4.1 No período das inscrições, divulgado pela Secretaria do PPGEM-CP/PG no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-pg/area-academica, o candidato a Aluno Externo deverá entregar:

a) 01 (uma) cópia do Formulário para Solicitação de Matrícula como Aluno Externo, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (o modelo do formulário encontra-se disponível no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-pg/documentos/formularios)

b) 01 (uma) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF, ou carteira de motorista; passaporte e visto para exercício de atividade acadêmica no Brasil e com data de validade no período dos estudos, se estrangeiro);

c) no caso de candidatos enquadrados no Item 2(a), 01 (uma) cópia do Histórico Escolar emitido pela Secretaria Acadêmica, indicando o período de integralização do candidato e o seu Coeficiente de Rendimento (CR);

d) no caso de candidatos enquadrados no Item 2(b), 01 (uma) cópia do diploma ou da ata de formatura, bem como 01 (uma) cópia do Histórico Escolar emitido pela Secretaria Acadêmica da instituição de origem, contendo o Coeficiente de Rendimento (CR). Se o CR não for apresentado, o valor deste coeficiente será calculado de acordo com o procedimento adotado nos cursos da UTFPR;

e) no caso de candidatos enquadrados no Item 2(c), carta com justificativa da solicitação, assinada e carimbada pelo orientador e pelo coordenador do curso de origem, além do Histórico Escolar contendo o Coeficiente de Rendimento (CR) do candidato no curso Stricto Sensu, emitido pela respectiva Secretaria Acadêmica;

f) no caso de candidatos enquadrados no Item 2(d), carta contendo os dados do convênio e a solicitação de matrícula na(s) disciplina(s) escolhida(s), assinada pelo candidato, pelo coordenador do curso de origem e pelo responsável, na UTFPR, do convênio de cooperação acadêmica.

4.2 Todas as folhas dos documentos anteriormente listados deverão ser rubricadas pelos candidatos e serem submetidas online em arquivos .pdf/A, através do site http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/.

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Os candidatos a Aluno Externo no PPGEM-CP/PG serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:

a) no caso de candidatos enquadrados nos Itens 2(a) e 2(b), será utilizado o valor do Coeficiente de Rendimento obtido no respectivo curso de graduação. Em caso de empate no valor do CR, será escolhido o candidato com mais tempo de formação. Se o empate persistir, a vaga será para o aluno com maior idade;

b) no caso de candidatos enquadrados no Item 2(c), será utilizado o valor do Coeficiente de Rendimento obtido no curso de pós-graduação de origem. Em caso de empate no valor do CR, terá prioridade o aluno procedente de curso Stricto Sensu enquadrado nas Engenharias III da CAPES. Se o empate persistir, a vaga será para o aluno com maior idade;

c) no caso de candidatos enquadrados no Item 2(d), a decisão caberá ao Colegiado do Curso.

 

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 O resultado, contendo as solicitações deferidas para Alunos Externos, será publicado no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-pg/area-academica, nas datas previamente definidas pela Secretaria do PPGEM-CP/PG.

6.2 A classificação dos candidatos aprovados, para cada disciplina na qual houve solicitação de matrícula, seguirá a ordem de pontuação decrescente obtida na respectiva avaliação.

 

7. PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA

7.1 Após a divulgação dos resultados no site do PPGEM-CP/PG, o candidato aprovado receberá aviso do deferimento no e-mail indicado por ele no formulário ao que se refere o Item 4(a). O candidato aprovado deverá responder o e-mail confirmando a solicitação da sua matrícula na(s) disciplina(s) deferida(s) antes da data do início das aulas, definida pelo Calendário Acadêmico do PPGEM-CP/PG e divulgada no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-pg/area-academica. O candidato deverá anexar ao e-mail os documentos comprobatórios digitalizados submetidos online na inscrição, em formado .pdf/A (não pode ser fotografia), em arquivo único.

7.2 A efetivação definitiva das matrículas está condicionada a apresentação dos documentos originais, para autenticação das cópias digitalizadas encaminhadas por ­e-mail, em um dos seguintes locais:

* Campus CORNÉLIO PROCÓPIO: de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio, Bloco CIPEMA, na Av. Alberto Carazzai, 1640, Cornélio Procópio/PR, CEP 86.300-000. Telefone (43) 3133-3789.

* Campus PONTA GROSSA: de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa, Bloco E, 1º Andar, na Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Jardim Carvalho, Ponta Grossa/PR, CEP 84.017-220. Telefone (42) 3220-7043.

7.3 Caso a confirmação da solicitação de matrícula não seja realizada dentro do prazo especificado pela Secretaria do PPGEM-CP/PG, a matrícula do candidato na(s) disciplina(s) deferida(s) não será efetivada.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os documentos apresentados pelos candidatos não deverão ser encadernados.

8.2 Os documentos dos candidatos que não forem selecionados e/ou não confirmarem a sua solicitação de matrícula no prazo estabelecido pelo PPGEM-CP/PG, estarão disponíveis para devolução, por um período de 30 (trinta) dias contados a partir da data do resultado.

8.3 Os documentos que não forem retirados neste período serão inutilizados.

8.3 Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG

8.4 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.054521/2023-32 SEI nº 3928991