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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA |
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resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR nº 10
| Estabelece procedimentos para realização do Exame de Qualificação no PPGEM-CP/PG. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG) dos Campi Cornélio Procópio e Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica em 28 de setembro de 2023, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 133/2023, de 27 de setembro de 2023 (SEI/UTFPR nº 3737207);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 12, de 23 de novembro de 2023 (SEI/UTFPR nº 3867767);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI/UTFPR nº 23064.055570/2023-92,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG) referente aos procedimentos para realização do Exame de Qualificação.
Art. 2º Revogar as Resoluções Internas anteriores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Cornélio Procópio (PPGEM-CP) e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Ponta Grossa (PPGEM-PG).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Prof. Dr. Thiago Antonini Alves
Coordenador PPGEM-CP/PG
Prof. Dr. Rodrigo Henriques Lopes da Silva
Coordenador-Adjunto PPGEM-CP/PG
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUES LOPES DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 27/12/2023, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3928993 e o código CRC (and the CRC code) FC11624C. |
ANEXO I : Resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR Nº 10, DE 27 DE dezembro DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA pARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Estabelece procedimentos para realização do Exame de Qualificação no PPGEM-CP/PG
Art. 1º O aluno deve submeter seu Projeto de Trabalho de Pesquisa para o Exame de Qualificação em até 18 (dezoito) meses contados a partir da sua condição de Aluno Regular. O aluno, com a anuência do orientador, tem o direito de pedir a prorrogação por 90 (noventa) dias, desde que justificada e aprovada em Colegiado.
Art. 2º A Comissão Examinadora poderá participar à distância no Exame de Qualificação de forma síncrona, onde todos os membros devem assinar a Ata do Exame de Qualificação.
Art. 3º Um examinador poderá participar à distância de forma assíncrona no Exame de Qualificação. A participação remota desse membro constará na Ata do Exame de Qualificação e será homologada, conforme Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pelos componentes presentes da Comissão.
Art. 4º A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação deve ser composta por 3 (três) docentes (com titulação mínima de Doutor e no mínimo um membro deve ser externo ao Programa).
Art. 5º O resultado do Exame de Qualificação é Aprovado ou Reprovado, não sendo atribuído conceito ou crédito.
Art. 6º Em caso de reprovação do Exame de Qualificação, o aluno tem direito a apresentar o trabalho novamente em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do primeiro Exame de Qualificação.
§1º O aluno reprovado duas vezes no Exame de Qualificação será desligado do PPGEM-CP/PG.
Art. 7º O aluno deverá dar início ao processo de agendamento de defesa do Exame de Qualificação no portal do aluno da UTFPR, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, com posterior validação do orientador e do coordenador do PPGEM-CP/PG.
Art. 8º O Projeto de Trabalho de Pesquisa para o Exame de Qualificação deve ser apresentado para sua defesa escrito em português ou inglês, em um dos formatos:
I. Monografia/Dissertação, conforme normas da UTFPR;
II. Artigo ou Coletânea de artigos científicos de acordo com Instrução Normativa do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação e do Programa de Pós-Graduação.
§1º Os critérios de cumprimento do Inciso II deve constar em Resolução Interna do Programa.
§2º O Projeto de Trabalho de Pesquisa apresentado escrito em inglês deve conter uma seção em língua portuguesa em conformidade com Instrução Normativa Específica da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 9º Esta resolução não altera e não substitui as demais exigências de formatação de monografias/dissertações previstas no Regulamento Geral do PPGEM-CP/PG.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.055570/2023-92 | SEI nº 3928993 |