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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
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EDITAL 30/2022 - DIRGRAD-CM (retificado em 18/12/2023)
HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
O Diretor-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as submissões de Projetos de Ensino de Graduação e Educação profissional, de acordo com o que estabelece o presente Edital.
1. DOS OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivo propiciar a submissão e homologação de Projetos de Ensino de Graduação e Educação Profissional, que consistem em propostas de atividades que visam à melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem dos discentes.
Os projetos de ensino visam à inovação pedagógica, à integração de unidades curriculares e áreas de conhecimento e ao apoio ao desenvolvimento de aprendizagem. Ressalta-se que os projetos, apesar de poderem contribuir com o desenvolvimento de algum componente curricular, não devem se confundir com ele.
2. TEMÁTICA DOS PROJETOS DE ENSINO
2.1. As propostas deverão estar vinculadas a um ou mais cursos de graduação e/ou educação profissional técnico de nível médio-integrado (Técnico Integrado), envolvendo o curso como um todo ou, especificamente, uma ou mais unidades curriculares da graduação e/ou do Técnico Integrado, e poderão atender a um ou mais temas especificados abaixo:
I. Propor práticas inovadoras de ensino e aprendizagem;
II. Cursos livres de conteúdos complementares à formação do estudante ou para reforço de conteúdos curriculares;
III. Propor investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão;
IV. Produção de material ou recursos didático-pedagógicos de apoio às unidades curriculares das matrizes.
Caso os temas do projeto não se enquadrem em algum dos acima propostos, mas são pertinentes ao objetivo do edital, o projeto poderá ser apresentado para avaliação do Núcleo Docente Estruturante (NDE), que poderá aprová-lo por estar de acordo com a temática geral do edital, ou reprová-lo, caso seja considerado fora da finalidade.
3. DO PÚBLICO ALVO
3.1. Poderão participar dos projetos de ensino e de suas atividades servidores e estudantes dos cursos de graduação e da educação profissional técnico de nível médio-integrado (Técnico Integrado) regularmente matriculados no campus Campo Mourão, sendo vetada a participação da comunidade externa.
3.2. Poderão coordenar projetos de ensino: docentes efetivos e servidores técnicos administrativos do campus (que não estejam em licença).
4. DA COMPOSIÇÃO MÍNIMA DO PROJETO (ANEXO I): (RETIFICADO EM 18/12/2023)
I. Título;
II. Resumo (recomenda-se no máximo 1500 caracteres);
III. Objetivo e público alvo;
IV. Justificava (recomenda-se no máximo 2500 caracteres);
V. Contextualização (recomenda-se no máximo 6000 caracteres);
VI. Metodologia de trabalho;
VII. Proponente e equipe de trabalho;
VIII. Carga horária (Mínimo de 60h do projeto no seu período de vigência);
IX. Resultados esperados (recomenda-se no máximo 2500 caracteres, sem espaço);
X. Cronograma. A vigência do projeto deverá estar compreendida entre a publicação deste edital até a data de 31 de dezembro de 2024. Sendo assim, poderá ser curta ou média duração, começando e terminando em qualquer dia do período acima definido.
5. DA SUBMISSÕES DAS PROPOSTAS/INSCRIÇÕES:
5.1. As submissões serão no formato "fluxo contínuo", ou seja, o proponente poderá submeter o projeto a qualquer momento dentro do período de vigência estabelecido no inciso X do item 4, e desde que seja possível o projeto ter início e conclusão de suas atividades no período do referido item.
5.2. Neste edital, cada proponente poderá homologar um ou mais projetos de ensino como coordenador.
5.3. O coordenador da proposta deverá gerar um arquivo do projeto no formato PDF, preferencialmente limitado a 2,0MB, e encaminhar Via SEI, em conformidade com o previsto no item 5.1. O tipo do processo a ser aberto deverá ser "Geral: Análise e encaminhamento de documentos".
5.4. O proponente deve submeter, juntamente com o projeto, a carta de aprovação da sua chefia imediata (ANEXO II) e o termo de autorização para publicação (ANEXO IV).
5.5. A ausência da documentação exigida e/ou o envio de arquivo em formato diferente do solicitado invalida a homologação.
5.6. Serão vetados projetos que possam ser caracterizados como extensão, pesquisa ou de capacitação de servidores.
5.7. Serão vetados os projetos que gerarem demandas não supríveis ou que a DIRGRAD ou NDE não aprove.
6. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO PROJETO DE ENSINO
6.1. Verificar se sua carga horária e a de cada membro da equipe vinculada ao seu Projeto de Ensino é compatível com a disponibilidade de horários de cada um, e com a legislação vigente em relação à jornada de trabalho do servidor público.
6.2. Coordenar as ações da equipe para alcançar os resultados do projeto de acordo com o cronograma estabelecido.
6.3. Convocar e coordenar reuniões e realizar a tramitação administrativa do projeto.
6.4. Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR ou outra similar.
6.5. Elaborar e encaminhar relatório final para DIRGRAD, já com a aprovação do comitê de ética, se for o caso.
6.6. Selecionar, quando for o caso, os discentes que atuarão no projeto de forma voluntária, sem vínculo empregatício ou compensação financeira.
6.7. Emitir declarações parciais, quando solicitadas, de etapas do projeto aos participantes.
6.8. Repassar informações, conforme for solicitado pela DIRGRAD, para emissão de declarações finais.
7. COMPETE AO NDE
7.1 Analisar as propostas de projetos de ensino submetidos a este edital, e dar parecer se é favorável ou não à execução. O NDE poderá solicitar, se necessário, possíveis alterações/sugestões ou justificar sua inviabilidade (ANEXO III).
7.1.1. O parecer do NDE somente poderá ser favorável para execução, se o projeto proposto estiver em acordo com o previsto nos itens 1. 2. 3. 4 e 5 deste edital, para que seja considerado e executado como projeto de ensino.
7.2 Indicar a relevância ou não do projeto de ensino, registrando quais suas contribuições com os objetivos do projeto pedagógico do curso PPC e com a matriz curricular (ANEXO III).
7.3. Acompanhar a execução dos projetos de ensino aprovados e homologados.
7.4. Sugerir, se necessário, alterações/sugestões ou cancelamento do projeto durante a sua execução.
8. COMPETE À DIRGRAD
8.1. Homologar e registrar (Sistema Eletrônico de Informação-SEI) cada projeto de ensino durante sua realização.
8.2. Emitir declarações finais para equipe executora e participantes do projeto (mediante informações repassadas pelo coordenador do projeto, item 6.8).
8.3. Analisar possíveis observações proferidas pelo NDE ou Departamento de Educação (DEPED) e intervir para ajustes na condução dos projetos.
8.4. Encerrar um projeto ou todos, caso seja necessário, em qualquer tempo.
9. COMPETE AO DEPED
9.1. Acompanhamento pedagógico dos projetos, a pedido do coordenador, do NDE ou da DIRGRAD, com oferta de apoio pedagógico envolvendo metodologias e avaliação, conforme disponibilidade de força laboral.
9.2. Sugerir, se necessário, alterações/sugestões ou cancelamento do projeto durante a sua execução.
10. DA ANÁLISE E DO RECURSO
10.1 As propostas serão analisadas pelo NDE do(s) curso(s) envolvido(s) no projeto, que emitirá o parecer. A DIRGRAD-CM irá homologar os projetos quando o parecer for favorável. O Resultado será comunicado pela DIRGRAD ao proponente.
10.2 Após o resultado, o proponente poderá entrar com recurso contra a decisão em até 5 (cinco) dias úteis. O recurso devidamente fundamentado e com a indicação dos pontos a serem examinados deverá ser incluído no mesmo processo SEI, gerado para submissão da proposta de projeto de ensino do proponente. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus e o resultado será incluso no processo.
11. DO RELATÓRIO FINAL
11.1. O coordenador do Projeto de Ensino ficará responsável pela elaboração do Relatório Final, conforme formulário específico (ANEXO V) no prazo máximo de trinta dias após o término do Projeto.
11.2. Se, por motivo de força maior, o prazo para apresentação do relatório final não for cumprido, o coordenador poderá apresentar sua justificativa e a DIRGRAD analisará se acatará ou não a apresentação do relatório após o prazo estipulado.
11.3. Toda alteração no projeto proposto deverá ser justificada na apresentação do relatório.
12. DOS RESULTADOS DOS PROJETOS
Os resultados alcançados pelos projetos poderão ser divulgados pela UTFPR como produção acadêmica dos cursos aos quais estão vinculados, resguardando os direitos autorais dos participantes (ANEXO IV).
Nos casos de divulgação pelos próprios participantes, deverá ser resguardado o vínculo com a instituição.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (RETIFICADO EM 18/12/2023)
13.1. A carga horária destinada e empregada no desenvolvimento dos projetos de ensino, em hipótese alguma, será computada na carga horária de aula de professores;
13.2. Os Projetos de Ensino apresentados, aprovados e homologados para esse Edital têm vigência definida conforme inciso X do item 4.
13.3. Se, durante a execução do projeto, o coordenador necessitar se licenciar ou se ausentar de suas funções na universidade, deve indicar um substituto; caso não o faça, o projeto será encerrado e finalizado.
13.4. As atividades desenvolvidas no projeto deverão respeitar as medidas sanitárias vigentes das ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da UTFPR.
13.5. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR até 31 de dezembro de 2024.
13.6. Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.
13.7. Este Edital será publicado nos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.utfpr.edu.br/editais e no Boletim de Serviço Eletrônico.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus.
Campo Mourão, 18 de dezembro de 2023.
LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES
Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR
campus Campo Mourão
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor-Geral
campus Campo Mourão
Para anexos use a seção a seguir:
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 18/12/2023, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/12/2023, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3929528 e o código CRC (and the CRC code) 0D84711E. |
SEÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I
MODELO DO PROJETO DE ENSINO PARA SUBMISSÃO AO EDITAL 30/2022 - DIRGRAD-CM
Título:
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Resumo (recomenda-se no máximo 1500 caracteres):
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Objetivo e público alvo:
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Justificava (recomenda-se no máximo 2500 caracteres):
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Contextualização (recomenda-se no máximo 6000 caracteres):
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Metodologia de trabalho:
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Início do Projeto em: ___/___/______ Término do Projeto em: ___/___/______ |
Nome do proponente e equipe de trabalho, carga horária e função de cada um (coordenador, colaborador...): Coordenador: ............................................................. carga horária total para atuação no projeto: …... horas Colaborador: ............................................................. carga horária total para atuação no projeto: …... horas ....................: ............................................................. carga horária total para atuação no projeto: …... horas ....................: ............................................................. carga horária total para atuação no projeto: …... horas |
Público Alvo (clientela):
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Quem poderá participar (requisitos):
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Número mínimo e máximo de participantes (público alvo): Mínimo: ....... Máximo: ....... |
Resultados esperados com o projeto (recomenda-se no máximo 2500 caracteres, sem espaço)
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Cronograma de execução do projeto (se possível incluir previsão de atividades para cada período/etapa do projeto):
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ANEXO II
CARTA DE APROVAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
PARA SUBMISSÃO AO EDITAL 30/2022 - DIRGRAD-CM
A Chefia do Departamento _____________________________________, do campus ____________________ da UTFPR, manifesta seu interesse e APROVAÇÃO quanto a realização do projeto de ensino intitulado _______________________________________________________ sob a coordenação do(a) Professor(a) ________________________________________________, pelo período de vigência do projeto.
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______________________________, ______ de __________________de 20___.
(nome completo e assinatura da chefia do departamento) |
ANEXO III
MODELO DE PARECER DO NDE
PARA HOMOLOGAÇÃO AO EDITAL 30/2022 - DIRGRAD-CM
A presidência do NDE do curso _______________________________________________, do campus ________________________ da UTFPR, manifesta suas considerações sobre à realização no curso, do projeto de ensino intitulado _____________________________________________, sob a coordenação do(a) Professor(a) _______________________________________________. 1) É de interesse do curso: ( ) Sim ( ) Não 2) O parecer é Favorável quanto à realização do projeto: ( ) Sim ( ) Não 3) Respeita os itens de 1 a 5 deste edital: ( ) Sim ( ) Não Se "sim" indicar a relevância do projeto de ensino, registrando quais as contribuições do mesmo com os objetivos do projeto pedagógico do curso PPC e com a matriz curricular ........................................... ............................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................... se "sim" informar as alterações/sugestões ou justificar a inviabilidade: ............................................. .............................................................................................................................................................. .............................................................................................................................................................. ..............................................................................................................................................................
Declara, ainda, que dará apoio na execução e divulgação do projeto de ensino no curso.
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______________________________, ______ de __________________de 20___.
(nome completo e assinatura do Presidente do NDE |
ANEXO IV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE PROJETO DE ENSINO DA UTFPR
PARA SUBMISSÃO AO EDITAL 30/2022 - DIRGRAD-CM
Estou ciente e de acordo que os resultados alcançados pelos projetos poderão ser divulgados pela UTFPR como produção acadêmica dos cursos aos quais estão vinculados, sem ressarcimento dos direitos autorais, e resguardando os direitos autorais dos participantes.
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Nome do Projeto: Coordenador do Projeto:
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Restrição para publicação: ( ) Total ( ) Parcial ( ) Não Restringir Em caso de restrição parcial ou total, especifique o porquê da restrição:
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______________________________, ______ de __________________de 20___.
(nome completo e assinatura da chefia do departamento) |
ANEXO V
MODELO DO RELATÓRIO FINAL DO PROJETO DE ENSINO
HOMOLOGADO NO
EDITAL 30/2022 - DIRGRAD-CM
Título:
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Iniciou em: ___/___/______ Terminou em: ___/___/______ |
Nomes da equipe do projeto de ensino, função (Coordenador, equipe executora...) e carga horária: Coordenador: ............................................................. carga horária total de atuação no projeto: …... horas Colaborador: ............................................................. carga horária total de atuação no projeto: …... horas ....................: ............................................................. carga horária total de atuação no projeto: …... horas ....................: ............................................................. carga horária total de atuação no projeto: …... horas
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Público Alvo (clientela): Número de atendidos: ........ Cursos atendidos: ........................................................................................................................... |
Resultados conquistados com o projeto:
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Informação adicionais (podem ser relatadas como ex. dificuldades encontradas, justificativa de alterações realizadas em relação a proposta aprovada, outros):
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ANEXO VI
RESUMO DO PROCESSO DE SUBMISSÃO
AÇÃO/ATIVIDADE |
QUEM |
Elaboração do Projeto de Ensino |
Coordenador do projeto |
Submissão via SEI do Projeto para o Edital |
Coordenador do projeto |
Recebimento e Envio do projeto para análise e parecer do NDE |
DIRGRAD |
Emissão de parecer ANEXO III |
NDE |
Correções/ajustes, se necessário e nova submissão |
Coordenador do projeto |
Recurso contra indeferimento da proposta |
Proponente |
Homologação dos Projetos |
DIRGRAD |
Execução dos Projetos |
Coordenador do projeto e equipe de trabalho |
Acompanhamento do projeto |
NDE e DEPED (se solicitado acompanhamento) |
Indicação de alterações/sugestões ou cancelamento do projeto durante a sua execução |
NDE, e DEPED (se solicitado acompanhamento) |
Analisar possíveis observações proferidas pelo NDE ou DEPED e intervir para ajustes na condução dos projetos |
DIRGRAD |
Encerrar um projeto ou todos, caso seja necessário, em qualquer tempo |
DIRGRAD |
Elaborar Relatório Final e encaminhar para DIRGRAD |
Coordenador do projeto |
Emitir declarações parciais, quando solicitado, de etapas do projeto aos participantes |
Coordenador do projeto |
Repassar informações, conforme for solicitado pela DIRGRAD, para emissão de declarações finais |
Coordenador do projeto |
Emitir declarações finais para equipe executora e participantes do projeto |
DIRGRAD |
Referência: Processo nº 23064.048959/2022-09 | SEI nº 3929528 |