Boletim de Serviço Eletrônico em 20/12/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD

 

EDITAL DIREC-TD - 09/2023

programa padrinho de alunos estrangeiros - seleção de bolsistas

 

O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021 e a Portaria n.° 114, de 27 de janeiro de 2022, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e o Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT), Campus Toledo, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a Seleção de Bolsistas para atuação junto ao Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros.

 

do objetivo

Apoiar nas atividades de recepção e integração de estudantes estrangeiros oriundos de programas institucionais da UTFPR, Campus Toledo, mediante a concessão de bolsa de desenvolvimento institucional.

 

DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DO DISCENTE

Estão habilitados a participar deste Edital discentes de graduação ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR, Campus Toledo, que atendam os requisitos abaixo:

Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu na UTFPR, Campus Toledo;

Não possuir qualquer modalidade de vínculo de trabalho, seja por Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou Pessoa Jurídica; e

Ter previsão de manutenção de matrícula no curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR, Campus Toledo, igual ou superior ao período de concessão da bolsa; ou seja, não ter previsão de formatura ou obtenção de titulação de programa de pós-graduação stricto sensu nos próximos 12 meses a contar do início da execução financeira constante no Item 10.

 

DO recurso ORÇAMENTÁRIO E DA BOLSA

O valor orçamentário para este Edital é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), com a concessão de 1 (uma) cota de bolsa de desenvolvimento institucional, com recursos provenientes da Diretoria de Relações Interinstitucionais - DIRINTER e Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias - PROREC.

O valor orçamentário mencionado no Item 3.1 está programado em dotação orçamentária própria na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 150150

Fonte: 1000000035

Programa de trabalho: 5013

Programa de trabalho resumido: 169382

PI: M20RKG2135N

O valor total da cota é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), sendo paga diretamente ao(à) discente de graduação ou pós-graduação stricto sensu em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais), em consonância com com a Deliberação Nº 09/2018, de 23 de março de 2018.

 

Parágrafo primeiro. O(A) discente mencionado(a) no Item 3.3 deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR, Campus Toledo, durante a vigência da bolsa.

Parágrafo segundo. O(A) discente mencionado(a) no Item 3.3 não deve possuir qualquer modalidade de vínculo de trabalho.

Parágrafo terceiro. É expressamente vedada a divisão da mensalidade da bolsa entre dois ou mais discentes de graduação ou pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo quarto. Caso o beneficiário tenha ganho mensal superior a R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais) com o valor da bolsa, cabe incidência de imposto de renda conforme tabela de cálculo da Secretária da Receita Federal do Brasil, os Regulamentos Anuais de Imposto de Renda e as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.

 

DO ENVIO DA CANDIDATURA DO(a) DISCENTE

As candidaturas deverão ser enviadas pelo(a) discente de graduação ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR, Campus Toledo, no período de 21/12/2023 a 22/02/2024, exclusivamente por meio do e-mail derint-td@utfpr.edu.br, com o títuto do e-mail "Inscrição - Edital DIREC-TD 09/2023 - <Nome Candidato(a)>" e contendo a seguinte documentação: 

Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I); e

Critérios de avaliação e pontuação devidamente preenchidos e documentados (Anexo II).

 

Parágrafo primeiro. A submissão da candidatura a vaga de bolsista pelo(a) discente de graduação ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR, Campus Toledo, implica em compromisso tácito de aceitar os deveres constantes no Item 5.

Parágrafo segundo. O discente de graduação ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR, Campus Toledo, se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

Parágrafo terceiro. A ficha de inscrição (Anexo I) deve ser assinada fisicamente ou digitalmente pelo discente e estar no formato PDF.

Parágrafo quarto. A documentação dos critérios de avaliação e pontuação (Anexo II) correspondem aos comprovantes a serem enviados em arquivo único e no formato PDF.

 

DOS DEVERES DO BOLSISTA 

Dedicar 20 horas semanais no planejamento e execução das atividades designadas pelo DERINT, Campus Toledo.

Elaborar e encaminhar ao DERINT relatório semestral descrevendo as atividades realizadas.

 

da prestação de contas

A prestação de contas deve ser submetida semestralmente pelo aluno bolsista ao DERINT, Campus Toledo, por meio da apresentação de relatório constando as atividades executadas.

O relatório constando as atividades executadas será avaliado pelo DERINT e anexado ao Processo SEI do Edital.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E da ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

O processo de seleção das candidaturas devidamente submetidos serão avaliadas pela DIREC e pelo DERINT em três etapas: elegibilidade, avaliação da pontuação e entrevista.

A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento aos critérios de elegibilidade do Item 2 e a efetiva entrega dos documentos previstos no Item 4 deste Edital.

A segunda etapa do processo, de caráter classificatória, será a da avaliação das candidaturas, levando em conta os critérios de avaliação e pontuação constantes no Anexo II.

A terceira etapa do processo, de caráter classificatória, será a entrevista com o DERINT e a DIREC, Campus Toledo, a ser agendada conforme cronograma apresentado no Item 10.

Em caso de empate na pontuação, será utilizado o critério o maior idade.

As candidaturas serão classificadas em ordem decrescente de nota. O primeiro colocado será contemplado com a cota de bolsa conforme mencionada no Item 3., ficando os demais classificados em lista de espera e, caso ocorra desistência da cota de bolsa pelo contemplado, os candidatos subsequentes poderão ser contemplados seguindo a ordem de classificação.

 

Parágrafo primeiro. Os critérios a serem avaliados na entrevista são: conhecimento sobre a UTFPR, Campus Toledo, e a cidade de Toledo; e a motivação em participar do Edital.

Parágrafo segundo. A pontuação constantes no Anexo II corresponda a 80% da nota, sendo os 20% restantes a entrevista.

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A DIREC, Campus Toledo, publicará o resultado no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgará no Portal Institucional da UTFPR/Editais, podendo o discente de graduação ou pós-graduação stricto sensu interpor recurso em relação à classificação, respeitando o cronograma do Item 10 deste Edital.

Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do Item 10 deste Edital.

O recurso deve ser enviado via e-mail derint-td@utfpr.edu.br, com o títuto do e-mail "Recurso - Edital Conjunto DIREC-TD 09/2023 DIREC-TD - <Nome Candidato>".

O recurso será analisado e respondido pelo DERINT, Campus Toledo, de acordo com o cronograma do Item 10 deste Edital.

 

disposições gerais

Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pelas Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), Campus Toledo.

Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Caso não seja atribuída as cotas de bolsa previstas no Item 4.1 por razão de Edital deserto ou inexistência de fila de classificação, poderá este Edital ser reaberto para recepção de novas propostas; e mantendo ou aumentando o valor da bolsa.

Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral, Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR/Editais.

 

CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

Período de inscrição

21/12/2023 a 22/02/2024

Etapa de entrevista

23/02/2024

Resultado preliminar 

23/02/2024

Interposição e análise de recursos

24/02/2024 a 25/02/2024

Resultado final

26/02/2024

Execução financeira e início das atividades

A partir de 29/02/2024     

Relatório final e Devolução de recursos não executados

A partir de 28/02/2025

 

 

Toledo, 20 de dezembro de 2023.

 

(assinado eletronicamente)

ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER

Diretor-Geral 

UTFPR - Campus Toledo

(assinado eletronicamente)

SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR - Campus Toledo

 

 


 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

1. INDENTIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO(A):

E-MAIL: 

CURSO EM QUE ESTÁ MATRICULADO:

ANO DE INGRESSO NO CURSO:

 

2. EXPERIÊNCIA E CONHECIMENTO INTERNACIONAL (máximo 200 palavras)

(descrever as experiências internacionais prévias, as línguas que possui conhecimento além do Português-Brasil, etc.)

 

 

 

 

 


 

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

 

1. PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO

(preencha a pontuação obtida)

PÁGINA(S) EM QUE CONSTA

O(S) COMPROVANTE(S)

(informar a(s) página(s) do arquivo único no formato PDF onde consta as comprovações)

Participação em programas institucionais internacionais (Mobilidade Estudantil Internacional - MEI, Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, GCUB ou outro programa em nível de graduação)

1,0 (por programa)

3,0

 

 

Participação em projetos de extensão

1,0 (por projeto de extensão)

2,0

 

 

Participação em projetos de ensino

0,5 (por projeto de ensino)

1,0

 

 

Participação em programa de monitoria como bolsista ou voluntário

0,5 (por semestre)

1,0

 

 

Participação em programa de iniciação científica e tecnológico como aluno bolsista ou voluntário

0,5 (por ciclo/ano)

1,0

 

 

TOTAL

 

(*) As informações prestadas devem ser documentadas (comprovantes) e estão sujeitas a verificação.

(**) Cada comprovante deve pontuar em apenas um critério. A escolha do critério a ser pontuado é de responsabildiade do candidato.

(***) A pontuação constante neste Anexo totaliza 80% da nota, sendo os 20% restantes a entrevista.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 20/12/2023, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/12/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3929595 e o código CRC (and the CRC code) 63CC4BFD.



 


Referência: Processo nº 23064.040398/2023-72 SEI nº 3929595