Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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resolução PPGEA-FB/UTFPR nº 09 de 07 de dezembro de 2023
Dispõe sobre normas e critérios para a realização de estágios de docência para Discentes do Mestrado e Pós-doutoramento, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL do Campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR no 791, de 12 de maio de 2023,,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 139, de 08 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 08, de 07 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO Instrução Normativa Conjunta 01/2014 PROGRAD/ PROPPG
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.061551/2023-03,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental referente aos critérios e procedimentos para realização do Estagio de Docência de discentes do Mestrado e Pós-doutorandos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/01/2024, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3930148 e o código CRC (and the CRC code) 09A6DA63. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 1º O discente/pós-doutorando em Estágio de Docência deve cumprir as normas estabelecidas no Regulamento de Estágio de Docência para Discente de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Instrução Normativa PROPPG/PROGRAD nº 001/2014) e na legislação em vigor.
Art. 2º Será considerado Estágio de Docência a participação em atividades didático-pedagógicas nos cursos de graduação, tais como, a elaboração de material didático, a preparação e a apresentação de aulas teóricas e/ou práticas, a aplicação ou o desenvolvimento de métodos ou técnicas pedagógicas, o acompanhamento de estudos dirigidos, seminários e minicursos.
§1 – As atividades desenvolvidas no Estágio de Docência devem ser compatíveis com a(s) área(s) de pesquisa do PPGEA-FB em que o discente/pós-doutorando estiver matriculado/vinculado.
§2 – No caso da apresentação de aulas teóricas e/ou práticas pelos discentes/pós-doutorandos do PPGEA, é indispensável a presença do Professor Responsável pela disciplina, salvo nos casos em que o mesmo esteja afastado oficialmente em missão de curta duração, tais como, participação em congressos / simpósios / workshops, bancas examinadoras e comissões de avaliação de projetos em órgãos de fomento.
§3 – As atividades de Estágio de Docência podem ser realizadas somente nos cursos de graduação da UTFPR, independentemente do Campus de origem do discente.
§4 – Para os bolsistas do PPGEA-FB, o Estágio de Docência é considerado obrigatório.
§5 – Os discentes não bolsistas podem realizar o Estágio de Docência como Atividade Complementar.
§6 – O Estágio de Docência para bolsistas de pós-doutorado deve respeitar as condições estabelecidas nos regulamentos específicos dos programas de financiamento das agências de fomento.
Art. 3º A carga horária total que deverá ser realizada pelo aluno em Estágio de Docência será de 15 (quinze) horas (1 crédito), equivalente à 18 (dezoito) horas-aula, para alunos de Mestrado e de Pós-Doutorado.
§1 – O Estágio de Docência deverá ser realizado em, no mínimo, 1 (um) semestre para alunos de Mestrado e pós-doutorandos.
§2 – O discente que comprovar ter experiência de docência em cursos de graduação, nos quantitativos mínimos dispostos no presente artigo, está dispensado do Estágio de Docência. Nesse caso, o discente não fará jus aos créditos relativos ao estágio.
§4 – A carga horária semanal do Estágio de Docência é de, no máximo, 4 horas-aula.
Art. 4º O discente ou pós-doutorando em Estágio de Docência poderá realizar a apresentação de aulas teóricas e/ou práticas em até 30% (trinta por cento) da carga horária total da disciplina em que atuar.
Parágrafo único – Mais de um discente poderá atuar, simultaneamente, em uma mesma disciplina, desde que a carga horária total dessa atuação não ultrapasse 30% (trinta por cento) da carga horária total da disciplina.
Art. 5º O orientador/supervisor deve encaminhar à Coordenação do PPGEA-FB, antes do início do período letivo, a solicitação para a realização do Estágio de Docência em disciplinas do curso, para análise e aprovação (Anexo 1).
§1 – A solicitação para a realização do Estágio de Docência deve vir acompanhada do consentimento do Professor Responsável pela disciplina do curso.
§2 – A solicitação é realizada por meio Sistema Eletrônico de Informação (SEI) com dados definidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) - Documento SEI.
Art. 6º O Coordenador do PPGEA deve encaminhar à Coordenação do Curso de Graduação, antes do início do período letivo, a solicitação para a realização do Estágio de Docência em disciplinas do curso, para análise e aprovação.O Orientador do discente/Supervisor do Pós-Doutorando pode ser, também, o docente Responsável pela disciplina do Curso de Graduação.
Art. 7º O Orientador do discente/Supervisor do Pós-Doutorando pode ser, também, o docente Responsável pela disciplina do Curso de Graduação.
Art. 8º O Orientador/Supervisor, juntamente com o Professor Responsável pela disciplina do Curso de Graduação, avaliará o desempenho do discente/pós-doutorando durante o Estágio de Docência.
§1 – O registro da carga horária das atividades didático-pedagógicas realizadas na disciplina pelo discente/pós-doutorando em Estágio de Docência será feito pelo Professor Responsável pela disciplina.
§2 – A avaliação do desempenho do aluno será registrada no SEI, com dados específicos definidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) - Documento SEI.
Art. 9º A participação de alunos dos Programas de Pós-Graduação no Estágio de Docência será sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração e não gera vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
§1 – A formalização do Estágio de Docência ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) - ANEXO III.
§2 – O Termo de Acordo poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, por meio de manifestação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 10 Caberá ao Orientador e ao Supervisor de Pós-Doutoramento, definir e divulgar a época em que cada discente deverá realizar o Estágio de Docência.
Art. 11 O Estágio de Docência deve ser realizado sem prejuízo do tempo de titulação do aluno.
Art. 12 Compete à Comissão de Bolsas homologar o Estágio de Docência dos Bolsistas e solicitar ao Coordenador do PPGEA-FB o registro dos créditos relativos ao estágio.
Art. 13 No caso do aluno bolsista de Demanda Social (DS) da CAPES, a não aprovação do Estágio de Docência até o 18º mês da matrícula do Mestrado implicará no cancelamento da bolsa, observando-se as exigências previstas nos Regulamentos de concessão das bolsas e na legislação em vigor.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEA-FB, com anuência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Francisco Beltrão.
ANEXO 1 - SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
- Orientador do mestrando ou Supervisor do Pós-doutorando:
1 - Iniciar Processo SEI: Geral: análise e encaminhamento de documentos. Especificação: Estágio de Docência
2 - Inserir documentos SEI:
a. Pós-graduação: solicitação de Estágio de Docência
b. Pós-graduação: estágio de docência - Termo de Acordo
3 - Ao finalizar o estágio, inserir documento SEI:
a. Pós-graduação: estágio de docência - Aval. desempenho
4 - Observar todas as assinaturas necessárias.
5 - Encaminhar despacho para coordenação do PPGEA-FB informando o término do Estágio.
Referência: Processo nº 23064.061551/2023-03 | SEI nº 3930148 |