Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 08/2023-PPGAG

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O CURSO DE DOUTORADO DO PPGAG

 

 

1. APRESENTAÇÃO

 

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), Áreas de Concentração Produção Vegetal e Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), e a Comissão de Bolsas nomeada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 149 de 16 de maio de 2023, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsistas de doutorado.

 

1.2 O processo de seleção às bolsas será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGAG.

 

 

1.3 É elegível ao recebimento de bolsa o(a) candidato(a) que cumprir os seguintes requisitos:

I. estar matriculado no PPGAG como estudante regular do doutorado ou ter sido aprovado para ingresso em 2024;

II. poder dedicar-se integralmente as atividades do PPGAG;

III. não possuir dois conceitos C em disciplinas;

IV. não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

V. não estar aposentado ou em situação equiparada;

VI. carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa.

 

1.4 A distribuição das bolsas, assim como o acúmulo de bolsa e vínculo empregatício, segue normas da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36 de 29 de Setembro de 2023 (que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR) e será da seguinte forma:

 

I. Em situações relacionadas ao acúmulo de bolsas, o Programa distribuirá as cotas inicialmente aos discentes sem vínculo empregatício, ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.

I.1 Discentes ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social terão prioridade adicional.

II. O PPGAG pode vetar o acúmulo de bolsas CAPES de sua cota, a qualquer tempo, sempre que houver candidatos(as) mais prioritários, em conformidade com a IN 36/2023 - PROPPG desde que aprovado em colegiado.

III. Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-Reitoria, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.

IV. Os discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 12 (doze) meses.

V. As bolsas poderão ser renovadas a cada 12 meses, desde que não existam outros candidatos(as) mais prioritários para o recebimento do benefício.

VI. O discente beneficiário da bolsa deve informar imediatamente, por meio de requerimento geral, mudança em status sobre vínculo empregatício.

 

 

2. PERÍODO, LOCAL DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

2.1 As inscrições deverão ser feitas entre os dias 03/01/2024 a 02/02/2024, encaminhando a documentação através do seguinte e-mail: ppgagdoutorado-pb@utfpr.edu.br.

 

2.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) que já é estudante do PPGAG, deverá anexar os seguintes documentos:

a) requerimento de solicitação de bolsa devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital;

b) Currículo Lattes com a extensão QLattes ativa, para o qualis 2017-2020 (vide instruções no anexo 03 deste Edital);

c) Anexo 02 deste Edital, devidamente comprovado e preenchido pelo(a) candidato(a);

d) Documentos comprobatórios do Currículo Lattes, conforme disponibilizado no Anexo n° 02 deste Edital.

 

2.2.1 Todos os documentos deverão constar num mesmo arquivo em formato .pdf, com tamanho máximo de 10 MB. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do(a) candidato(a), ex.: Fulano_de_Tal.pdf.

 

2.3 Os(As) candidatos(as) selecionados, e que ingressarão no PPGAG em março de 2024, deverão anexar o seguinte documento:

a) requerimento de solicitação de bolsa devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital.

 

2.3.1 Nesse caso será considerada a mesma pontuação no Currículo Lattes divulgada no Edital n° 05/2023 – PPGAG (Resultado Final).

 

2.3.2 Caso o(a) candidato(a) ingressante em 2024 queira incluir algum documento comprobatório, que não tenha sido entregue quando da inscrição ao processo seletivo (Edital nº 05/2023 – PPGAG), deverá anexá-lo junto com o formulário de inscrição (requerimento) previsto no item 2.3.

IMPORTANTE: anexar apenas o novo documento.

 

2.4 O PPGAG não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até às 23h59min do dia 02 de fevereiro de 2024.

 

 

3. MODALIDADE DE BOLSAS

 

3.1 O PPGAG dispõe de cotas de bolsas junto à vários órgãos de fomento.

 

3.2 O recebimento das bolsas estará condicionado a implementação pelo órgão de fomento.

 

 

4. JULGAMENTO E SELEÇÃO

 

4.1. Avaliação do Currículo Lattes (CL): para os(as) candidatos(as) ingressantes em 2024 será considerada a pontuação homologada no Edital n° 05/2023 – PPGAG. Caso for anexado novo documento comprobatório, este será julgado pela Comissão de Bolsas e, caso aceito, nova pontuação será concedida.

 

4.1.1 Para os(as) candidatos(as) que já estão regularmente matriculados no PPGAG a pontuação do CL seguirá os critérios constantes no Anexo n° 02 deste Edital.

4.1.2 Além da Pontuação no CL a classificação será realizada na seguinte ordem, em conformidade a IN 36/2023 - PROPPG:

 

I. Ingressantes por Ações Afirmativas e/ou em situação vulnerável sem vínculo empregatício.

II. Discentes sem vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza ou, quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.

III. Ingressantes por Ações Afirmativas e/ou em situação vulnerável com vínculo empregatício com percepção de vencimentos.

IV. Discentes com vínculo empregatício com percepção de vencimentos.

 

 

4.2 Havendo necessidade de desempate os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem, conforme Qualis/Capes - quadriênio 2017-2020):

a) Maior número de artigos com classificação A1;

b) Maior número de artigos com classificação A2;

c) Maior número de artigos com classificação A3;

d) Maior número de artigos com classificação A4;

e) Maior número de artigos com classificação B1;

f) Maior número de artigos com classificação B2;

g) Maior número de artigos com classificação B3;

h) Maior número de artigos com classificação B4;

i) Maior número de artigos com classificação C;

j) Maior número de trabalhos publicados em anais de congresso;

 

 

5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

5.1. O resultado final do processo será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag, até o dia 08/02/2024.

 

 

6. RECURSOS

 

6.1. Após a divulgação do resultado, o(a) candidato(a) poderá impetrar recurso, o qual deve ser encaminhado ao Colegiado do PPGAG, no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.

 

6.2. O pedido de reconsideração é de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado ao seguinte endereço: ppgagdoutorado-pb@utfpr.edu.br.

 

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

7.1 Ao efetuar sua inscrição no presente edital o(a) candidato(a) declara estar ciente das normas para concessão de bolsas, bem como do regulamento vigente no PPGAG.

 

7.2 Acarretará eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGAG.

 

7.3 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

 

7.4 O presente edital será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

 

7.5 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

 

Assinam eletronicamente:

Luís César Cassol – Presidente da Comissão de Bolsas do PPGAG

Rachel Muylaert Locks Guimarães – Coordenadora do PPGAG

Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco

Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral do Campus Pato Branco


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS CESAR CASSOL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 18/12/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RACHEL MUYLAERT LOCKS GUIMARAES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/12/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 19/12/2023, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/12/2023, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo n° 01 do EDITAL n° 08/2023 – PPGAG

REQUERIMENTO

 

À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

Eu,________________________________________________________________, aluno(a) matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Agronomia em regime Regular, tendo ingressado no ano de ______, venho pelo presente requerer inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo no ano letivo de ________, nos termos do Edital ______________.

 

Declaro, para os devidos fins, estar ciente dos termos constantes da Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, que aprova o Regulamento do Programa de Demanda Social.

 

Declaração de vínculo empregatício:

(  ) Não possuo vínculo empregatício formal ou informal.

(  ) Possuo vínculo empregatício e estou liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.

(  ) Possuo vínculo empregatício com percepção de vencimentos.

 

Ingressou no PPGAG pela política de ações afirmativas?

( ) Sim

( ) Não

 

Encontra-se em situação de vulnerabilidade social?

( ) Sim*

( ) Não

* Caso tenha respondido SIM apresente o comprovante de cadastro junto ao CAD Único.

 

Endereço residencial:

Rua: __________________________________________ CEP: _______________

Cidade: ______________________________________________ UF:__________

Bolsas Anteriores:

( ) Graduação – Tipo da Bolsa: _______________________________________

Período da Concessão: _______________________________________________

( ) Mestrado – Tipo da Bolsa: ________________________________________

Período da Concessão: _______________________________________________

 

 

Nestes termos, solicito deferimento:

 

Pato Branco, _____ / _____/ _______

 

 

Assinatura do aluno

Para uso da Comissão de Bolsas

( ) Deferido

( ) Indeferido

 

Classificação: _________

 

 

Anexo n° 02 do EDITAL08/2023 – PPGAG

 

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGAG. A nota final do(a) candidato(a) no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida nesse anexo.

A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (itens 1.1, 1.2 e 1.3), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em desclassificação do(a) candidato(a). Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

 

Os trabalhos publicados em anais de congresso (item 1.1 deste Anexo) devem, OBRIGATORIAMENTE, conter a identificação do evento onde os mesmos foram publicados. Também será aceito o certificado de apresentação do trabalho, caso o(a) candidato(a) assim preferir.

No caso de artigo científico (item 1.2 deste Anexo) pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

 

Não entregar documentos que não pontuem.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

O(A) candidato(a) deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.

 

 

Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

 

 

1.1. Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples) (limitado a 20 pontos).

 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação total (Preenchimento pelo(a) candidato(a))

Número da página (Preenchimento pelo(a) candidato(a))

a) Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples), de abrangência regional, nacional ou internacional

1,0 pt. / trabalho

 

 

1.2. Produção científica e tecnológica (Classificação de periódicos CAPES Quadriênio 2017-2020) (limitado a 70 pontos). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista, também serão pontuados.

 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação total (Preenchimento pelo(a) candidato(a))

Número da página (Preenchimento pelo(a) candidato(a))

b) Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (pontuação máxima)

 

c) Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação)

A1

25

 

 

A2

22

 

 

A3

19

 

 

A4

16

 

 

B1

13

 

 

B2

10

 

 

B3

7

 

 

B4

4

 

 

C

1

 

 

d) Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada

20

 

 

 

 

1.3. Experiência profissional em instituições de ensino, pesquisa e extensão* (limitado a 10 pontos).

 

Discriminação da atividade**

Pontos***

Pontuação total (Preenchimento pelo(a) candidato(a))

Número da página (Preenchimento pelo(a) candidato(a))

e) Experiência profissional em extensão e assistência técnica em Agronomia e áreas afins

1/ano

 

 

f) Experiência profissional em instituição de pesquisa em Agronomia e áreas afins

2/ano

 

 

g) Tempo de ensino em Agronomia e áreas afins (técnico e superior)

3/ano

 

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

** Somente será pontuada a experiência profissional obtida após a colação de grau.

*** A pontuação será calculada de forma proporcional ao tempo de execução da atividade.

 

 

Anexo 03 do EDITAL08/2023 – PPGAG

 

 

Passos para imprimir o CL em PDF com a extensão QLattes ativa:

 

1- Entrar no link: https://chrome.google.com/webstore/detail/qlattes/cobekobjpobenpjdggbpkkklkcfoinen?hl=pt-BR

2- Clicar em adicionar extensão

3- Buscar seu CL na plataforma lattes e seguir procedimento normal para gerar impressão do currículo em PDF, a extensão deve mostrar o qualis automaticamente como no exemplo abaixo.

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.056027/2023-11 SEI nº 3930299