Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS |
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RESOLUÇÃO COEMP/UTFPR Nº 14, DE 18 DE dezembro DE 2023
Dispõe sobre as novas marcas da Agência de Inovação, do Programa de Empreededorismo e Inovação (Proem), do Parque Científico e Tecnológico e da Incubadora da UTFPR, além do nome fantasia da Incubadora da UTFPR. |
O CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303 de 17/04/2008;
considerando o Artigo 21 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
considerando o Artigo 10 do Regulamento do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, aprovado pela Deliberação 08/2010-COUNI;
considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 719, de 05 de maio de 2023, que designa Silvestre Labiak Junior como Presidente do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
considerando a Portaria nº 1455, de 06/08/2019, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias, quadriênio 2019-2023;
considerando a Resolução COUNI/UTFPR nº 114, de 01 de setembro de 2023, que homologa a Resolução COUNI/UTFPR/AD REFERENDUM nº 112, a qual aprova a prorrogação, até 29.02.2024, dos atuais mandatos dos membros dos Conselhos Deliberativos Especializados da UTFPR;
considerando o processo SEI 23064.033721/2023-51, analisado na 22ª Reunião Ordinária realizada em 10/08/2023, o Despacho 3626429, com parecer do Relator Fernando Schütz, e o Despacho 3650617, com o parecer da Diretora de Gestão da Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as novas marcas da Agência de Inovação, do Programa de Empreededorismo e Inovação (Proem), do Parque Científico e Tecnológico e da Incubadora da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, além do nome fantasia "SprinT" para a Incubadora da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, determinando seu uso, em detrimento de quaisquer outros, em todos os Campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2º O uso das marcas referidas no caput deverá obedecer às diretrizes de manual do uso de marcas fornecido pela Diretoria da Agência de Inovação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SILVESTRE LABIAK JUNIOR, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 21/12/2023, às 20:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3931770 e o código CRC (and the CRC code) 322809DC. |
ANEXOS
1. Logo "Agência de Inovação"
2. Logo "Programa de Empreededorismo e Inovação (Proem)"
3. Logo "SprinT - Incubadora da UTFPR"
4. Logo "Parque Científico e Tecnológico da UTFPR"
Referência: Processo nº 23064.033721/2023-51 | SEI nº 3931770 |