Boletim de Serviço Eletrônico em 20/12/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROG. POS-GRAD. CIENCIA TECNOL.AMBIENTAL

RESOLUÇÃO PPGCTA-CT/UTFPR Nº 01/2023

   Dispõe sobre a regulamentação das normas e os procedimentos para a concessão de bolsas de estudos no PPGCTA.

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia ambiental (PPGCTA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), o uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 07, de 08 de dezembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) referente às normas e os procedimentos para a concessão de bolsas de estudos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 20/12/2023, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À PÓS-GRADUAÇÃO: RESOLUÇÃO PPG Nº 01, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA DE 01/2023 DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

 

CAPÍTULO I

DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos e critérios para a concessão de bolsas de estudos no PPGCTA.

Art. 2º A concessão de bolsas aos alunos é feita regularmente pela Comissão Permanente de Bolsas do PPGCTA, cujas atribuições estão descritas no Regulamento Interno do programa.

Art. 3º A Comissão de Bolsas é constituída por 04 (cinco) membros do PPGCTA: o coordenador (membro nato), 02 (dois) representantes docentes (sendo o máximo de 01 (um) professor colaborador) e 01 (um) representante discente regularmente matriculado no PPGCTA e indicado pelos seus pares.

Art. 4º É considerado elegível para a concessão/renovação de bolsa o aluno que satisfizer os seguintes requisitos e condições:

 

I - ser aluno(a) regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UTFPR, nível Mestrado ou Doutorado Acadêmico.

II - satisfizer todos os critérios do regulamento específico da agência de fomento concedente da bolsa e cumprir as demais exigências e prazos estabelecidos no regulamento durante a vigência da bolsa.

III - ser aprovado(a) em todas as disciplinas cursadas e apresentar, no máximo, dois conceitos C.

IV - não estar vinculado a outros cursos de graduação ou pós-graduação.

V - o(a) aluno(a) bolsista (mestrado ou doutorado) deverá realizar Estágio de Docência de acordo com o estabelecido no regulamento específico da agência de fomento concedente da bolsa e normas vigentes da PROPPG e PPGCTA.

Art. 5º A vigência da bolsa será de 12 meses podendo ser prorrogada por mais 12 meses para o mestrado e de 24 meses podendo ser prorrogada por mais 24 meses para o doutorado para os discentes que não acumularem a bolsa com outros rendimentos. A renovação da bolsa fica condicionada à entrega do “Relatório de avaliação anual do aluno bolsista pelo orientador”. O relatório deverá ser entregue pelo orientador via SEI à Comissão de Bolsas, no prazo de 11 e 23 meses, para o mestrado e doutorado, respectivamente. Após conferência, a Comissão Permanente de Bolsas deve solicitar a homologação pelo Colegiado do Programa.

Art. 6º O(a) bolsista que não realizar a qualificação em até 18 meses para o mestrado e 36 meses para o doutorado, poderá ter sua bolsa cancelada a critério do Colegiado do PPGCTA.

Art. 7º Quando o discente completar 24 meses como aluno regular do Programa para o mestrado e 48 meses para o doutorado, a bolsa será automaticamente cancelada. Ao final da vigência da bolsa, o Relatório Final de Atividades do(a) Bolsista preenchido e assinado pelo(a) aluno(a) e assinado pelo(a) orientador(a), deve ser encaminhado por este via SEI à Comissão Permanente de Bolsas para apreciação e encaminhamento para homologação do colegiado. A marcação da defesa no sistema acadêmico somente será homologada após entrega do relatório final do(a) bolsista.

Art. 8º A desistência do(a) discente, com a não conclusão do curso, acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivado por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave, devidamente comprovada e condicionada à normas estabelecidas pelas agências de fomento às quais se relaciona a presente norma.

 

CAPÍTULO II

DO ACÚMULO DE BOLSA

 

Art. 9º A comissão de bolsas, em observância aos critérios definidos pelas agências de fomento, distribuirá as bolsas considerando a classificação do(a) aluno(a) no processo de seleção.

Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) delimita que as bolsas concedidas pela CAPES, cota do PPG, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes, sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.

Parágrafo único. Discentes ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social deverão ter prioridade adicional.

Art. 11 A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) que deve distribuir as cotas inicialmente aos discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.

§ 1º - O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsas.

§ 2º - Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-Reitoria, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.

§ 3º - A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:

estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;

estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;

professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

demais casos de acúmulo.

Art. 12 Os(as) discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 12 (doze) meses tanto para o mestrado quanto para o doutorado.

§ 1º - As bolsas serão renovadas a cada 12 meses, de forma que a Comissão Permanente de Bolsa possa revisitar a lista dos beneficiários e refazer a distribuição das bolsas, se necessário, utilizando-se da ordem prioritária definida nesta Resolução, conforme a ordem de prioridade listada no Art. 11.

§ 2º - É obrigação do bolsista a informação imediata à coordenação do Programa caso ocorra alteração em sua condição empregatícia, sob pena de devolução dos valores de bolsa recebidos e outras sanções cabíveis.

Art. 13 O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), por meio de sua Comissão Permanente de Bolsas, pode definir novos critérios complementares ao acúmulo de bolsa com atividade remunerada e outros rendimentos no âmbito, os quais serão atualizado em uma nova versão desta Resolução.

§ 1º - A Coordenação do PPGCTA é responsável pela publicação e ampla divulgação da Resolução Interna que estabelece os critérios complementares para acúmulo com atividade remunerada e/ou outros rendimentos, ou para a proibição de acúmulo, devendo ainda:

I - ser responsável pelo registro e atualização da Resolução Interna na Plataforma Sucupira;

II - registrar e comunicar via processo SEI para a PROPPG os casos de acúmulo, assim como manter as informações atualizadas na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas.

§ 2º - É de inteira responsabilidade da Coordenação do PPGCTA e da Comissão Permanente de Bolsas a aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento da Portaria n.º 133/2023 da CAPES, amparado por essa Instrução Normativa e por esta Resolução Interna.

Art. 14 O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do(a) Orientador(a), da Comissão Permanente de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.

Art. 15 O acúmulo de bolsa CAPES com outras bolsas deve seguir os critérios de prioridade desta resolução, com a devida anuência do Orientador, da Comissão Permanente de Bolsas do PPGCTA, do coordenador do projeto de pesquisa relacionado, da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica e da Fundação de Apoio a Pesquisa, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente.

Parágrafo único. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas provenientes de recursos públicos federais.

Art. 16 Os discentes em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa.

Art. 17 Aplica-se esta Resolução, a partir da entrada em vigência da Portaria CAPES n.º 133/2023, sendo vedada a aplicação retroativa.

Art. 18 Os casos omissos referentes a esta Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGCTA.

 

Curitiba, 20 de dezembro de 2023

 

Prof. Dr. Charles Windson Isidoro Haminiuk

Coordenador e Presidente do Colegiado do PPGCTA


Referência: Processo nº 23064.044479/2023-41 SEI nº 3938100