Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

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Telefone: (41) 3310-4545 - www.utfpr.edu.br

Ofício Circular nº 5/2023 - PROGRAD/ REITORIA

 

Curitiba, 26 de dezembro de 2023.

 

 

Para

Diretorias de Graduação e Educação Profissional

 

 

 

Assunto: Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23064.062052/2023-25.

  

Prezados Diretores(as) e Coordenadores(as)

  

Considerando o fim da vigência do Ofício Circular nº 4/2022 - PROGRAD/ REITORIA, de 14 de Dezembro de 2022, que dispôs sobre a abertura e operação de turmas para o ano de 2023, e com o objetivo de orientar a abertura e operação das turmas para o ano de 2024, da mesma maneira motivado por boas práticas de mediação de ensino e aprendizagem através da internet (on-line), utilizando Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), para que ocorra benefício à formação discente, sempre que o interesse da aprendizagem assim o recomendar, esta pró-reitoria de área vem definir o que segue:

  1. A temporalidade de uma atividade letiva é síncrona (i.e. com interação simultânea entre docente e corpo discente) ou assíncrona (i.e. sem interação simultânea entre docente e corpo discente).
  2. A atividade letiva presencial pode ocorrer em ambiente físico ou on-line (com uso de TDICs).
  3. A modalidade de uma atividade letiva é Presencial ou EaD, esta última regulamentada pela Resolução COGEP/UTFPR no 181, de 9 de Agosto de 2022.
  4. Uma unidade curricular Presencial pode ser realizada sem mediação on-line, com mediação on-line parcial ou com mediação totalmente on-line, isto é, quando a interação entre estudantes e docentes ocorre em ambiente on-line, por meio de ambiente virtual de aprendizagem (AVA) ou de aplicativos de comunicação audiovisual como por exemplo o Moodle, Google Meet e o Big Blue Button, homologados institucionalmente.
  5. Uma unidade curricular Presencial é realizada em temporalidade síncrona, podendo compreender atividades em temporalidade assíncrona, desde que previstas no planejamento e justificadas em termos de benefício à formação discente e, ainda, compreendam atividades de aprendizagem que demandem a participação do corpo discente.

 

Esta Pró-Reitoria de área, por meio de sua Diretoria de Gestão Acadêmica e de sua Diretoria de Graduações, orienta que sejam autorizadas as operações das seguintes turmas ou atividades:

  1. turmas de unidades curriculares Presenciais sem mediação on-line, com registro de frequência de todas as atividades;
  2. turmas de unidades curriculares Presenciais com mediação on-line parcial ou total, mediante aprovação de colegiado de curso, com registro de frequência das atividades que ocorrerem com temporalidade síncrona;
  3. turmas de unidades curriculares EaD conforme o que determina o regulamento específico (Resolução COGEP/UTFPR no 181, de 9 de Agosto de 2022);
  4. turmas de unidades curriculares Presenciais que se caracterizem como turmas intercampi, conforme o que determina a IN 34/2023 da PROGRAD de 26 de dezembro de 2023;
  5. turmas de unidades curriculares Presenciais que se caracterizem como turmas em rede, conforme o que determina a IN 34/2023 da PROGRAD de 26 de dezembro de 2023;
  6. turmas de unidades curriculares Presenciais que se caracterizem como turmas de férias, mediante aprovação da DIRGRAD do campus, com registro de frequência das atividades que ocorrerem com temporalidade síncrona;
  7. turmas de unidades curriculares Presenciais com mediação on-line parcial ou total para quando houver casos de força maior (ausência de docente ou turmas muito grandes), mediante aprovação da DIRGRAD, com registro de frequência das atividades que ocorrerem com temporalidade síncrona;
  8. turmas de unidades curriculares Presenciais para quando o(a) docente realizar antecipação, reposição ou substituição, conforme já preconiza a Resolução nº 084/17 do COGEP de 10 de novembro de 2017, com registro de frequência das atividades que ocorrerem com temporalidade síncrona;
  9. bancas para defesa de TCC presenciais ou presenciais com mediação on-line;
  10. bancas para defesa de estágio curricular obrigatório presenciais ou presenciais com mediação on-line;
  11. exames de suficiência presenciais ou presenciais com mediação on-line. Este último somente em casos onde houver recomendação do(a) docente e com aprovação da coordenação.

 

Obs: a adoção de atividades presenciais com mediação on-line deve prever a viabilidade logística do(a) estudante, para permitir a participação discente nos horários das disciplinas, evitando a colisão de horários causada por aulas que ocorrem em tempos e espaços modificados.

Destaca-se que os seguintes artigos de regulamentações da UTFPR dão guarida à adoção de TDICs como parte integrante da metodologia de ensino prevista em plano de ensino das disciplinas dos cursos de graduação da UTFPR:

  1. o Art. 2º inciso II da Resolução COGEP/UTFPR no 181, de 9 de Agosto de 2022, apresenta TDICs como recursos didáticos-pedagógicos que buscam a mediação do processo de ensino-aprendizagem proporcionando maior interação entre docentes e discentes, mobilidade, acessibilidade e colaboração.
  2. o Art. 2º inciso III da Resolução COGEP/UTFPR no 181, de 9 de Agosto de 2022, possibilita a adoção do processo híbrido de ensino e aprendizagem também nos cursos presenciais, não confundindo este processo com a modalidade EaD.

 

Para obter informações sobre as ferramentas disponibilizadas pela UTFPR para mediações on-line do processo de ensino aprendizagem, recomenda-se acessar a página de Ajuda UTFPR, no link: https://ajuda.utfpr.edu.br/.

 

 

  

Atenciosamente,

 

[assinado eletronicamente]

ROBSON RIBEIRO LINHARES

Diretor de Gestão Acadêmica da PROGRAD

 

 

[assinado eletronicamente]

CLAUDIA BORDIN RODRIGUES DA SILVA

Diretora de Graduações da PROGRAD em Exercício


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBSON RIBEIRO LINHARES, DIRETOR(A), em (at) 26/12/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA BORDIN RODRIGUES DA SILVA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 26/12/2023, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23064.062052/2023-25 SEI nº 3938393