Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Portaria GABIR/UTFPR nº 35, de 20 de dezembro de 2023

 

   Dispõe sobre as diretrizes para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da UTFPR.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente;

Considerando o Decreto nº 11.069/2022, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 11.314/2006;

Considerando a Portaria SGPRT/MGI Nº 2.163, de 12 de maio de 2023;

Considerando a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022;

Considerando a Instrução Normativa SGP/MGI Nº 33, DE 13 de novembro de 2023; e

Considerando o que consta no Processo nº 23064.017668/2018-84,

 

RESOLVE

 

Estabelecer as diretrizes para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da UTFPR, nos seguintes termos:

 

1. A regulamentação da concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC está fundamentada no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

2. A GECC é devida ao servidor pelo desempenho eventual das seguintes atividades:

I - atuação como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

II - participação em banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;

III - participação em logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou

IV - participação em aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.

Parágrafo único para fins do disposto no inciso I do caput. Considera-se como instrutoria o exercício das seguintes atividades, na modalidade presencial ou a distância:

a) ministração de aulas;

b) desenho instrucional;

c) orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação;

d) tutoria;

e) monitoria;

f) orientação para liderança; e

g) mentoria.

 

3. Não será concedida a GECC para servidor que executar:

I - atividade que vise à melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência dessa unidade, inclusive palestras;

II - atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício;

III - atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ele atribuída por projeto institucional;

IV - atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata;

V - revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento;

VI - atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão; ou

VII - atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico, em que constem as informações previstas nos anexos II e III, conforme o caso.

Parágrafo único. É vedada a concessão da GECC a servidor em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não.

 

4. A GECC será paga ao servidor por hora trabalhada, considerando a natureza e a complexidade da atividade a ser desenvolvida.

I - Será utilizado o valor do maior vencimento básico da administração pública federal para fins de cálculo do valor a ser pago a título de GECC, observados os limites estabelecidos no Decreto nº 11.069/2022.

 

5. A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade executora, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.

Parágrafo único. Previamente à aprovação da autoridade máxima de que trata o caput, o servidor providenciará a juntada de documento que comprove a ciência da sua chefia imediata.

 

6. As horas trabalhadas em atividades de que trata o item 2, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, serão compensadas no prazo de um ano, contadas da data do término da prestação do serviço, na forma estabelecida pelo Órgão Central do Sipec.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor que participar de programa de gestão, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o órgão ou a entidade, na forma prevista em legislação específica.

 

7. O pagamento da GECC será efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal no âmbito da administração pública federal.

Parágrafo único. Na hipótese de inviabilidade do pagamento da GECC, na forma prevista no caput, desde que devidamente justificado, o pagamento da GECC poderá ser feito excepcionalmente por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi.

 

8. Estabelecer, na forma do Anexo I, o valor referencial da hora da GECC.

 

9. Os casos omissos serão examinados pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

I - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

II - revogar a Portaria GABIR/UTFPR nº 34, de 14 de agosto de 2023.

 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Reitoria

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TANGRIANI SIMIONI ASSMANN, REITOR(A) EM EXERCÍCIO, em (at) 21/12/2023, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - PORTARIA GABIR/UTFPR Nº 35, DE 20 DE dezembro DE 2023

O valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal vigente é R$ R$ 29.760,95 (vinte e nove mil, setecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), conforme publicado no Diário Oficial da União de 15/05/2023, Edição: 91, Seção: 1, Página: 36, pela PORTARIA SGPRT/MGI Nº 2.163, DE 12 DE MAIO DE 2023.

 

TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO

Atividade

Previsão no Decreto nº 11.069, de 2022

Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022

Subtipo de Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022 / Itens Módulos SIAPE

Itens equivalentes referentes a

Percentual (%)

Valor referencial da hora (R$)

I - instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído, nas seguintes atividades, na modalidade presencial ou a distância

Inciso I do caput do art. 2º

1. Ministração de aulas

1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação

- Instrutoria em curso de desenvolvimento, aperfeiçoamento e treinamento (inclusive gerencial)

0,9157

272,52

1.2. Instrutoria em curso de treinamento

0,3663

109,01

1.3. Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação

 

0,6227

185,32

2. Desenho instrucional

2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância

 

0,6227

185,32

2.2. Elaboração de material didático

- Professor conteudista EAD

- Elaboração de material didático

0,6227

185,32

2.3. Coordenação técnica e pedagógica

- Coordenação técnica e pedagógica presencial e EAD

- Supervisor metodológico EAD

- Tutoria presencial

0,6227

185,32

3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação

Orientação de trabalho de conclusão de curso

 

0,3663

109,01

4. Tutoria

Tutoria em curso a distância

- Tutoria em curso a distância

- Administrador de plataforma EAD

0,3663

109,01

5. Monitoria

Não se aplica

 

0,2198

65,41

6. Orientação para liderança

Não se aplica

 

0,6227

185,32

7. Mentoria

Não se aplica

 

0,6227

185,32

II - participação em banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos

Inciso II do caput do art. 2º

Exames orais

Exame oral

- Exame oral ou prova de desempenho de ensino (limite máximo de pagamento: 1 (uma) hora por candidato)

- Procedimento de heteroidentificação (limite mínimo de pagamento: 01 (uma) hora).

0,6227

185,32

Análise curricular

Análise curricular

- Comissão especial RSC (pagamento de 3 horas por processo)

- Membro externo CEAT (pagamento de 3 horas por processo)

- Prova de títulos (limite máximo de pagamento: 30 (trinta) minutos por candidato)

0,3297

98,12

Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas

Correção de prova discursiva

- Correção de prova discursiva (limite máximo de pagamento: 30 (trinta) minutos por candidato)

0,6227

185,32

Elaboração de questões de provas

Elaboração de questão de prova

- Elaboração de questão de prova (pagamento de 01 hora por questão)

- Revisão ortográfica de questão de prova (limite máximo de pagamento: 1 (uma) hora por disciplina)

0,6227

185,32

Julgamento de recurso interposto por candidato

Julgamento de recurso

- Julgamento de recurso (para relatoria e não para a banca)

0,6227

185,32

Prova prática

Prova prática

- Prova prática (limite máximo de pagamento: 1 (uma) hora por candidato)

0,6227

185,32

Julgamento de concurso de monografia

Julgamento de concurso de monografia

 

0,6227

185,32

III - participação na logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes

Inciso III do caput do art. 2º

Planejamento

Logística de preparação e de realização - Planejamento

- Planejamento (limite máximo de pagamento: 8 horas por evento)

0,3297

98,12

Coordenação

Logística de preparação e de realização - Coordenação

- Coordenação (limite máximo de pagamento: 8 horas por evento)

0,3297

98,12

Supervisão

Logística de preparação e de realização - Supervisão

- Supervisão (limite máximo de pagamento: 8 horas por evento)

0,3297

98,12

Execução

Logística de preparação e de realização - Execução

- Deslocamento e guarda de material de concurso entre campus (valor a ser pago entre o tempo de recebimento e da entrega do material ao destino)

- Serviços de gravação áudio/vídeo

- Digitação, diagramação, acompanhamento de impressão, etc.

0,2198

65,41

Avaliação de resultado

Não se aplica

 

0,3297

98,12

IV - participação na aplicação, na fiscalização ou na avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou na supervisão dessas atividades

Inciso IV do caput do art. 2º

Supervisão

Supervisão - vestibular ou concurso público

- Supervisão (limite máximo de pagamento: 8 horas por evento)

0,3297

98,12

Fiscalização

Fiscalização - vestibular ou concurso público

- Tradutor/ intérprete, ledor, transcritor (limite máximo de pagamento: 6 horas por evento)

- Fiscal de sala (limite máximo de pagamento: 6 horas por evento)

- Serviço de enfermagem (limite máximo de pagamento: 6 horas por evento)

0,2564

76,31

Aplicação

Aplicação - vestibular ou concurso público

- Serviço de limpeza e de copa (limite máximo de pagamento: 6 horas por evento)

- Auxiliar de fiscalização (limite máximo de pagamento: 6 horas por evento)

0,2198

65,41

 

ANEXO II - PORTARIA GABIR/UTFPR Nº 35, DE 20 DE dezembro DE 2023

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC)

 

Nos termos do ANEXO II da portaria vigente que dispõe sobre as diretrizes para o pagamento da GECC no âmbito da UTFPR

 

Eu,____________________________________________________________(nome completo), ocupante do cargo____________________________________, no(a)____________________________________________________(instituição), matrícula SIAPE nº _________________, declaro nos termos do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.069, de 2022, que participei da atividade/evento abaixo assinalada(o):

 

( ) como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.


( ) como banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos.


( ) auxiliando na logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, não estando estas atividades incluídas entre as minhas atribuições permanentes.


( ) na aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.

 

Edital do Concurso ou nº do Projeto de Curso ou Evento: <INFORMAR AQUI>


Área/Subárea do Concurso ou Nome do Curso ou Evento: <INFORMAR AQUI>

 

Horários em que a(s) atividade(s) do evento foi(foram) realizada(s):

DATA / PERÍODO

HORÁRIO

TOTAL DE HORAS

ATIVIDADE

INÍCIO

FIM

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

 

Para efeitos da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC), DECLARO que:

 

( ) realizei a(s) atividades(s) descrita(s) acima em horário de trabalho, e, por estar incluída dentre as minhas atividades permanentes, fica dispensada a compensação da carga horária realizada e o recebimento da GECC.

 

( ) realizei a(s) atividades(s) descrita(s) acima fora de horário de trabalho, e portanto, solicito o recebimento da GECC, não sendo necessária compensação da carga horária de trabalho realizada.


( ) utilizei horas de minha carga horária de trabalho para exercer a atividade passível de percepção da GECC; solicito receber os valores da GECC devidos e comprometo-me, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, a compensar as horas utilizadas, conforme acordado com minha chefia imediata que assina abaixo.


( ) como participante do Programa de Gestão e Desempenho - PDG, comprometo-me, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, a realizar as entregas pactuadas no meu Plano de Trabalho do PDG, conforme acordado com minha chefia imediata que assina abaixo; solicito receber os valores da GECC devidos.


Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO declaro-me ciente dos termos da portaria vigente que dispõe sobre as diretrizes para o pagamento da GECC no âmbito da UTFPR, que estabelece os critérios para pagamento da Gratificação de Encargo de Curso e Concurso na UTFPR, e assumo voluntariamente o compromisso de manter sigilo de todas as informações que tive e terei acesso em razão de atuar em concurso público, avaliação ou exames públicos, processo seletivo e demais atividades aqui previstas, na forma do art. 311-A do Código Penal Brasileiro, na redação data pela Lei nº 12.550/2011.


Por fim, declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas.

 

Local, _____ de ________________ de _______.

 

_____________________________________

Assinatura do servidor

 

De acordo.

 

______________________________________

Assinatura da Chefia Imediata

 

Este documento deve ser assinado:

1) pelo servidor

2) pela chefia imediata. Ao assinar este documento, a chefia imediata declara, sob as penas da lei, que a(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo servidor(a) foram realizadas conforme especificado (em caso de não concordar com as informações declaradas pelo servidor, não assinar).

 

 

ANEXO III - PORTARIA GABIR/UTFPR Nº 35, DE 20 DE dezembro DE 2023

 

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

 

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu _____________________________________________, (nome completo) matrícula SIAPE nº _______________, ocupante do cargo de ________________________ (denominação, código, etc.) do Quadro de Pessoal do ______________________________________________, em exercício na (o) ___________________________________________, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto no 11.069, de 10 de maio de 2022:

 

PERÍODO

TOTAL DE HORAS

INSTITUIÇÃO

ATIVIDADE

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas.

 

Local, _____ de ________________ de _______.

 

 

______________________________________

Assinatura do servidor


Referência: Processo nº 23064.017668/2018-84 SEI nº 3939586