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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 118, de 15 de dezembro de 2023
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Aprova a Política de Acompanhamento dos Egressos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Graduação e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;
considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 322, de 08 de março de 2022, Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 323, de 08 de março de 20 e a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 353, de 11 de março de 2022, que nomeiam os membros do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2022 a 13/03/2026;
considerando A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que regula o processo nacional de avaliação das IFES;
considerando o contido no processo administrativo nº 23064.050435/2022-70; e
considerando a 55ª Reunião Ordinária, de 15 de dezembro de 2023, com apresentação e aprovação do relato do Conselheiro Relator Hermes Irineu Del Monego, aprovado por 32 (trinta e dois) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de Acompanhamento dos Egressos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Graduação e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), conforme anexo a esta Resolução.
(assinado eletronicamente)
TANGRIANI SIMIONI ASSMAN
Presidente em exercício
Conselho Universitário da UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TANGRIANI SIMIONI ASSMANN, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em (at) 17/05/2024, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO
POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO DOS EGRESSOS DA UTFPR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Egresso é o estudante diplomado ou certificado dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Graduação e Pós-Graduação da UTFPR.
Parágrafo Único. O perfil do egresso é definido no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e leva em consideração o perfil profissional esperado de forma a contemplar os saberes e as competências necessárias para o ingresso e a permanência no mundo do trabalho.
Art. 2º A Política de Acompanhamento dos Egressos é um conjunto de objetivos e diretrizes que visam acompanhar o itinerário profissional e acadêmico do egresso, na perspectiva de identificar cenários e tendências junto ao mundo do trabalho e retroalimentar os processos de ensino, pesquisa e extensão em busca da melhoria contínua.
§ 1º Diretrizes são orientações para se estabelecer uma estratégia ou um plano de ação.
§ 2º Itinerário profissional é a trajetória que o egresso percorre no mundo do trabalho, incluindo as entidades públicas e privadas onde ele desenvolveu atividades vinculadas à formação recebida na UTFPR.
§ 3º Itinerário acadêmico é a trajetória que o egresso percorre em termos de formação continuada, incluindo outros cursos realizados após a formação recebida na UTFPR.
Art. 3º A Política de Acompanhamento dos Egressos está fundamentada no entendimento de que o ensino, a pesquisa e a extensão são processos contínuos que possibilitam ao egresso encontrar na UTFPR um espaço de atualização do conhecimento e ampliação e fortalecimento das relações, permitindo que a universidade desenvolva mecanismos de avaliação e renovação permanentes.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A Política de Acompanhamento dos Egressos da UTFPR tem como objetivos:
I - Estabelecer e manter uma comunicação com o egresso visando proporcionar a verticalização e formação continuada, por meio da oferta de cursos regulares e não regulares, e a reaproximação com a estrutura universitária, por meio de convites para participar de ações e eventos promovidos pela universidade.
II - Proporcionar meios para manter cadastro atualizado do perfil profissional e itinerário profissional e acadêmico do egresso para a condução de estudos que visem avaliar, aprimorar e renovar o processo didático-pedagógico dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Graduação e Pós-Graduação, bem como direcionar a oferta de cursos não regulares.
III - Avaliar a adequação das habilidades e competências definidas no perfil do egresso dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Graduação e Pós-Graduação com as demandas do mundo do trabalho.
IV - Avaliar o nível de satisfação do egresso acerca da formação recebida e coerência com as exigências do mundo do trabalho, bem como avaliar o impacto das políticas de permanência promovidas pela universidade.
V - Proporcionar informações atualizadas do perfil profissional e itinerário profissional e acadêmico do egresso para a condução de estudos que apoiem a elaboração e o aprimoramento do Programa de Acompanhamento de Egressos da UTFPR.
VI - Fomentar a criação de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, alinhados com o Programa de Acompanhamento de Egressos da UTFPR, bem como a oferta de novos cursos regulares e não regulares alinhados com as expectativas do mundo do trabalho em termos de formação cidadã e mão de obra qualificada.
VII - Fomentar o estabelecimento de uma rede de egressos e a divulgação de oportunidades de alocação e realocação no mundo do trabalho.
VIII - Proporcionar maior visibilidade institucional no âmbito nacional e internacional.
CAPÍTULO III
DAS ESTRATÉGIAS E AÇÕES
Art. 5º As estratégias e ações da Política de Acompanhamento dos Egressos obedecerão aos objetivos definidos no Art. 4º, desde que devidamente estabelecidas pela Estrutura Permanente de Acompanhamento de Egressos.
Art. 6º O Programa de Acompanhamento de Egressos e os projetos institucionais, citados respectivamente nas alíneas V e VI do Art. 4º, devem ser balizados pela Política de Acompanhamento dos Egressos no âmbito do registro e acompanhamento e da integração destes atores, englobando fatores profissionais, acadêmicos e pessoais.
I - Registro e acompanhamento
a) Sistematizar e documentar ações desenvolvidas no acompanhamento do egresso em um acervo digital de atividades, sejam elas de extensão, pesquisa ou ensino.
b) Promover ambientes virtuais participativos e interativos para a obtenção e manutenção de dados dos egressos, bem como coletar opiniões para o aperfeiçoamento do processo de formação.
c) Estimular o relacionamento contínuo entre a universidade e seus egressos por meio de ambientes virtuais e projetos institucionais. E neste processo, viabilizar que as coordenações e demais docentes dos cursos sejam agentes ativos nestas ações.
d) Sistematizar o acesso direto da coordenação de curso às informações coletadas dos egressos, e aos ambientes e ferramentas de integração com eles.
II - Integração
a) Desenvolver e manter portal atualizado destinado ao acompanhamento do egresso e o estabelecimento de uma rede de egressos.
b) Compartilhar ações e divulgar informações de indicadores do perfil profissional e itinerário profissional e acadêmico do egresso para promover a instituição.
c) Estimular o relacionamento contínuo entre a universidade e seus egressos por meio de ambientes virtuais e projetos institucionais.
d) Estimular a participação do egresso na autoavaliação institucional.
e) Estimular o desenvolvimento de soluções para avaliar a adequação da formação do profissional para o mundo do trabalho.
§ 1º Registro e acompanhamento são dados cuja finalidade é encaminhar e monitorar os trâmites de execução para atingir os objetivos propostos, assessorando a Estrutura Permanente de Acompanhamento de Egressos, definida no Capítulo IV, e realizando a análise técnica de suas propostas e solicitações.
§ 2º Integração é o processo participativo onde o egresso mantenha vínculo com a instituição, promovendo a indissociabilidade de ações entre ensino, pesquisa, extensão e gestão.
§ 3º As estratégias definidas no caput poderão ser ajustadas ou adicionadas de outras ações consideradas pertinentes à implantação e implementação da política, desde que devidamente autorizadas pela Estrutura Permanente de Acompanhamento de Egressos.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DOS EGRESSOS
Art. 7º A Estrutura Permanente de Acompanhamento de Egressos será criada dentro da PROREC e nas DIRECs, com funções e pessoal designado para isto, visando dar sustentação e acompanhamento efetivo da comunidade de Egressos.
§ 1º As estratégias e ações deverão ser estruturadas com metas e apresentar indicadores relacionados ao tema.
§ 2º A Estrutura Permanente de Acompanhamento de Egressos será organizada e regida por este Regulamento e por ato normativo próprio emitido pela PROREC, ouvido a PROGRAD e PROPPG.
Art. 8º Será criado no âmbito da Estrutura Permanente de Acompanhamento de Egressos, o Professor Responsável pelo Acompanhamento de Egressos (PRAEG) em cada curso ou departamento e programa de pós-graduação, designado por portaria.
§ 1º O PRAEG deverá mapear o percurso profissional dos egressos e alimentar as instâncias as superiores acima citadas com informações atualizadas acerca dos Egressos, atuando de forma sincronizada com a coordenação do(s) curso(s), conforme atribuições estabelecidas em ato normativo próprio.
Art. 9º O planejamento das estratégias e ações institucionais, visando o atendimento à Política de Acompanhamento dos Egressos da UTFPR, será desenvolvido pela Estrutura Permanente de Acompanhamento dos Egressos, compreendendo conjuntamente as seguintes atribuições:
I - Implantar e implementar a presente política.
II - Gerar relatórios anuais sobre as ações institucionais voltadas aos egressos, com detalhamento das ações executadas.
III - Sugerir eventuais ajustes e atualizações ao texto da Política de Acompanhamento dos Egressos.
IV - Acompanhar a operacionalização do Programa de Acompanhamento de Egressos da UTFPR, bem como sugerir eventuais ajustes e atualizações.
V - Estimular projetos institucionais de acompanhamento dos egressos, prezando pelo estabelecimento e pela manutenção do vínculo entre a universidade e o egresso.
VI - Estruturar ações para estabelecer a comunicação com o egresso, sobre oportunidades, eventos e formação continuada.
VII - Apoiar na estruturação e consolidação dos bancos de dados referente aos egressos da UTFPR.
Parágrafo Único. Os resultados das ações do caput devem ser reportados pela PROREC a fim de acompanhar, monitorar, assessorar e avaliar, junto a PROGRAD e PROPPG, o Programa de Acompanhamento de Egresso da UTFPR e os projetos institucionais relacionados.
Art. 10º A execução das estratégias e ações institucionais é de atribuição das DIRECs, por meio dos Departamentos de Estágio e Cursos de Qualificação Profissional, conforme previsão no Regimento dos Campus da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, sincronizadas com as informações alimentadas pelos PRAEGs no programa de egresso.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º O Programa de Acompanhamento de Egresso e os projetos institucionais voltados para egressos devem atender ao disposto na Política de Acompanhamento de Egresso da UTFPR.
Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, observada a legislação e os regulamentos vigentes.
Art. 13º Todos os dados e informações dos egressos serão manuseados e tratados de acordo com Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Aprovado na 55ª Reunião Ordinária do dia 15 de dezembro de 2023.
| Referência: Processo nº 23064.050435/2022-70 | SEI nº 3939756 |