|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP) |
|||
Resolução cogep/utfpr nº 479, de 18 de dezembro de 2023.
|
Regulamenta o funcionamento do Programa de Educação Tutorial na Universidade Tecnológica Federal do Paraná. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o relato (SEI nº 3904718), da conselheira Marina Celant de Prá, submetido à apreciação na 92ª reunião ordinária do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, em 7 de dezembro 2023, e APROVADO por 33 (trinta e três) votos favoráveis ao relato, 0 (zero) voto contrário e 0 (zero) abstenções; e
considerando o parecer do relator (SEI nº 3929824); e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.049211/2023-04,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o regulamento de funcionamento do Programa de Educação Tutorial (PET) na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, conforme anexo I.
Art. 2º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
(assinada eletronicamente)
GUILHERME ALCEU SCHNEIDER
Presidente do COGEP/UTFPR - em exercício
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em (at) 29/12/2023, às 22:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3940014 e o código CRC (and the CRC code) F0D5907F. |
| Referência: Processo nº 23064.049211/2023-04 | SEI nº 3940014 |
ANEXO I
(Resolução cogep/utfpr nº 479, de 18 de dezembro de 2023)
regulamento de funcionamento do Programa de Educação Tutorial na Universidade Tecnológica Federal do Paraná
PREÂMBULO
Regido pela Lei nº 11.180/2005 e regulamentado pelo Ministério da Educação por meio de regulações específicas, o Programa de Educação Tutorial é reconhecido como política pública de Estado submetida e aprovada em processo legislativo representativo da sociedade. O Programa é desenvolvido por meio de Grupos de Educação Tutorial no âmbito das Instituições de Ensino Superior do país com a participação de estudantes e docentes, tendo por objetivo amplo oportunizar aos seus participantes e comunidade acadêmica, formação cidadã de elevado padrão científico, técnico e ético, orientada por senso de responsabilidade social e pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, para atuação em diversos campos profissionais e áreas do conhecimento.
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO E DA ATUAÇÃO
Art. 1º O Programa de Educação Tutorial (PET) em funcionamento na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), também identificado como PET-UTFPR, é composto e desenvolvido por Grupos de Educação Tutorial (Grupos PET) aprovados pelo Ministério da Educação (MEC) que, sob a responsabilidade e orientação de um professor tutor, realizam atividades extracurriculares com vistas ao enriquecimento e complementação da formação acadêmica de seus membros.
§ 1º As atividades extracurriculares que compõem o Programa têm como objetivo garantir aos estudantes oportunidades de vivenciar experiências não presentes em estruturas curriculares convencionais, visando a sua formação global e favorecendo a formação acadêmica, tanto para a integração no mercado profissional quanto para o desenvolvimento de estudos em programas de pós-graduação.
§ 2º Os Grupos PET têm como campo de atuação o desenvolvimento e prática de atividades de ensino, pesquisa e extensão aderentes às Políticas institucionais descritas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
§ 3º Os Grupos PET poderão ter as seguintes abrangências:
I - interdisciplinar: com atuação na forma de conexões de saberes abrangendo conhecimentos que se articulam institucionalmente em área ou áreas do conhecimento definidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); e
II - curso específico: com atuação vinculada a integralização de curso de graduação específico, observada a aderência aos respectivos Projetos Pedagógicos (PPC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN).
CAPÍTULO II
DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 2º O PET-UTFPR tem por missão melhorar vidas a partir das práticas e ações individuais e coletivas de seus integrantes, fundadas na inter/multidisciplinaridade e indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, voltadas às comunidades interna e externa, visando ao desenvolvimento local, regional, nacional, e à autonomia cidadã.
Art. 3º O PET-UTFPR em aderência à sua missão e regulamentação do MEC tem por objetivos específicos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de abrangência interdisciplinar e de cursos específicos;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - contribuir para a formulação de novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - contribuir com a introdução de novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
Parágrafo único. Em atendimento às especificidades de abrangência e atuações, bem como ao disposto neste artigo, os Grupos PET poderão instituir outros objetivos para seu funcionamento.
Capítulo III
Da Criação dos Grupos PET
Art. 4º A criação de Grupos PET se dá por meio de submissão e habilitação de projetos em Editais lançados e publicizados pela Secretaria de Educação Superior do MEC no âmbito do Programa de Educação Tutorial.
Parágrafo único. Após sua criação e implementação, o Grupo PET tem seu funcionamento por prazo indeterminado, condicionada sua eventual extinção à inobservância de requisitos e critérios estabelecidos na regulação vigente.
Capítulo IV
Do Fomento e da Manutenção dos Grupos PET
Art. 5º O fomento e manutenção do funcionamento dos Grupos PET, respeitadas suas competências e autonomias, se dão na forma de responsabilidade bipartite entre o MEC e UTFPR.
Capítulo V
Dos Integrantes DOS GRUPOS PET
Art. 6º Para o desenvolvimento das atividades e ações previstas pelo Programa de Educação Tutorial, os Grupos PET são integrados por:
I - tutor: professor responsável pela orientação e efetividade do grupo; e
II - estudantes bolsistas e não bolsistas: estudantes vinculados à graduação e devidamente selecionados para, nos termos do edital específico, ingressarem no grupo.
Capítulo VI
Da Seleção de Integrantes doS GrupoS PET
Art. 7º A seleção de estudantes e professores tutores para composição dos Grupos PET se dá por meio de habilitação em editais específicos, publicados em qualquer tempo quando da abertura de vagas contemplando as exigências positivadas na regulação vigente.
§ 1º Os editais de processo de seleção de estudantes e de professores para tutoria deverão ser divulgados oficialmente, com antecedência mínima de oito dias úteis de suas realizações, incluindo informações sobre data, local, horário, critérios e procedimentos de seleção.
§ 2º Estudantes e tutores possuem um tempo máximo de vínculo, sendo permitida ao estudante de graduação a permanência até a conclusão da sua graduação e, ao tutor, por um período de até seis anos, desde que obedecidas as normas do Programa e à luz das normativas federais vigentes, permitida a participação em novos editais de seleção do grupo.
Art. 8º Poderá ser tutor de Grupo PET o docente que atender no mínimo aos seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
II - ter título de doutor;
III - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
IV - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por no mínimo três anos anteriores à solicitação; e
V - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por no mínimo três anos anteriores à solicitação.
§ 1º Excepcionalmente a tutoria poderá ser exercida por docente com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA).
§ 2º Observadas as especificidades de cada Grupo PET, poderão ser exigidos, no edital de seleção, requisitos complementares aos descritos neste artigo.
Art. 9º Poderá ser bolsista e não bolsista de Grupo PET, o estudante de graduação que atender no mínimo aos seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado como estudante de graduação;
II - apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da instituição; e
III - ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa.
Parágrafo único. Observadas as especificidades de cada grupo, poderão ser exigidos, no edital de seleção, requisitos complementares aos descritos neste artigo.
Capítulo VII
Da Estrutura Funcional
Art. 10. Para o funcionamento dos Grupos PET, a operacionalização do Programa no âmbito institucional, observadas as respectivas autonomias, competências e responsabilidades, se dá pela efetiva participação direta dos seguintes órgãos:
I - Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD);
II - Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA);
III - Diretoria Geral de campus (DIRGE);
IV - Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD); e
V - Departamentos Acadêmicos/Coordenações de Cursos.
Parágrafo único. Em concomitância com a atuação da instituição e seus órgãos, é também essencial ao funcionamento dos Grupos PET, observada a regulação vigente e o disposto neste regulamento, a atuação dos tutores e estudantes bolsistas e/ou não bolsistas.
Art. 11. Os Grupos PET vinculam-se à PROGRAD e suas extensões no âmbito dos campi, respeitadas as respectivas autonomias operacionais.
Capítulo VIII
Das Atribuições dos Órgãos Institucionais
Art. 12. A PROGRAD, enquanto órgão superior institucional, tem no mínimo as seguintes atribuições na operacionalização do funcionamento do Programa de Educação Tutorial:
I - aprovar e acompanhar a realização do planejamento das atividades dos Grupos PET em conformidade com o projeto pedagógico institucional e das formações em nível de graduação;
II - constituir o CLAA;
III - designar o interlocutor do PET para apoiar administrativamente os Grupos PET e representá-los institucionalmente junto ao MEC/Sesu, cumulativamente à função de presidente do CLAA;
IV - apoiar a programação acadêmica a ser desenvolvida pelos Grupos PET;
V - aprovar o relatório de atividades e a prestações de contas da execução das despesas referentes às verbas de custeio creditadas pelo MEC aos Grupos PET;
VI - promover o financiamento das atividades constantes nos planejamentos dos Grupos PET, mediante previsão orçamentária para complementação da verba de custeio anual de responsabilidade do MEC, garantindo institucionalmente a participação/representação dos Grupos PET nos eventos estruturantes do Programa, externos à instituição;
VII - promover anualmente a realização do Encontro entre os Grupos PET da Universidade (INTERPET), em articulação com o campus responsável na ordem de itinerância do evento, bem como a realização do Fórum de Tutores dos Grupos PET da Instituição, preferencialmente na sede da Reitoria;
VIII - acompanhar os processos de seleção de tutores e estudantes bolsistas e/ou não bolsistas conforme normas previstas na regulação vigente;
IX - zelar pelo cumprimento das normas/atribuições do Programa relativas aos diversos atores institucionais;
X - atuar em articulação com as Diretorias Gerais dos campi para a garantia da infraestrutura para funcionamento dos Grupos PET nos respectivos campi; e
XI - homologar processos de interlocução com MEC/Sesu/FNDE.
Art. 13. Compete ao CLAA enquanto órgão exclusivo da estrutura administrativa do Programa de Educação Tutorial instituído pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD):
I - acompanhar e avaliar o desempenho dos Grupos PET e dos professores tutores;
II - zelar pela qualidade e inovação acadêmica do Programa e pela garantia do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III - apoiar institucionalmente as atividades dos Grupos PET;
IV - receber e avaliar o planejamento e o relatório anual dos Grupos PET;
V - verificar a coerência da proposta de trabalho e dos relatórios com o Projeto Pedagógico Institucional e com as políticas e ações para redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da IES;
VI - referendar os processos de seleção e de desligamento de integrantes dos Grupos PET;
VII - analisar e aprovar os processos de seleção e de desligamento de tutores, observadas as orientações e prazos constantes na regulação vigente, garantindo a continuidade do grupo pela inexistência de vacância da tutoria;
VIII - referendar, condicionada a inexistência de motivação para desligamento de tutores, observado o disposto na regulação vigente, a renovação automática da função de tutor após o prazo de 3 anos de vinculação ao grupo;
IX - elaborar o relatório institucional consolidado e encaminhá-lo à Sesu, com prévia aprovação do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP);
X - propor critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação dos Grupos PET em acordo com a regulação vigente;
XI - propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades dos Grupos PET da instituição;
XII - organizar dados e informações relativos aos Grupos PET e ao Programa e emitir pareceres por solicitação da Comissão de Avaliação/PET do MEC;
XIII - coordenar o acompanhamento e a avaliação anual dos Grupos PET, de acordo com as diretrizes do Programa e seus critérios e instrumentos de avaliação definidos no manual de orientações básicas;
XIV - homologar os planos de trabalho e os relatórios dos Grupos PET previamente aprovados pela PROGRAD;
XV - homologar as prestações de contas referentes a verba de custeio;
XVI - elaborar o relatório institucional e o planejamento institucional;
XVII - zelar pelo cumprimento dos termos de compromissos de tutores e estudantes bolsistas e/ou não bolsistas firmados com a MEC/Sesu; e
XVIII - propor, mediante aprovação de no mínimo dois terços dos tutores dos Grupos PET, alterações ao presente regulamento para posterior aprovação pelo COGEP.
Art. 14. Ao interlocutor dos Grupos PET compete:
I - presidir e coordenar os trabalhos do CLAA, promovendo as medidas necessárias à consecução de suas finalidades;
II - acompanhar mensalmente a homologação do pagamento das bolsas pelos tutores e Pró-Reitor no Sistema de Informação Gerencial para Programa de Educação Tutorial (SIGPET);
III - apoiar e orientar administrativamente os Grupos PET fazendo a interlocução entre eles e a PROGRAD e/ou com o MEC;
IV - atuar como interlocutor entre a instituição e a MEC/Sesu, o FNDE e, quando aplicável, também com outros órgãos ou entidades;
V - orientar os Grupos PET e órgãos da instituição quanto às normas, prazos e exigências dos órgãos reguladores do Programa; e
VI - representar o Programa Institucional nas reuniões dos interlocutores junto ao MEC/Sesu.
Art. 15. Compete à DIRGRAD dos campi:
I - garantir infraestrutura para funcionamento dos Grupos PET por meio da interlocução com a Diretoria Geral do campus;
II - apoiar o desenvolvimento das atividades dos Grupos PET do campus, observadas as responsabilidades e regulações dos respectivos órgãos institucionais;
III - contribuir com o financiamento das atividades constantes nos planejamentos dos Grupos PET em complementação à verba de custeio anual de responsabilidade do MEC, garantindo a participação/representação dos Grupos PET em eventos relacionados ao Programa;
IV - realizar, quando demandado pela ordem da itinerância, o Encontro entre os Grupos PET da Universidade (INTERPET) em articulação com a PROGRAD; e
V - acompanhar os processos de seleção de tutores e estudantes bolsistas e/ou não bolsistas conforme normas previstas na regulação vigente.
Art. 16. Aos Departamentos Acadêmicos e Coordenações de Cursos, tratando-se o Grupo PET de abrangência como de curso específico, compete:
I - apoiar o desenvolvimento das atividades dos Grupos PET vinculados aos cursos, observada a aderência aos respectivos Projetos Pedagógicos (PPC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN); e
II - colaborar com a discussão do planejamento anual das atividades, respeitada a autonomia dos Grupos PET.
Capítulo IX
Das Atribuições e dos Deveres dos Professores Tutores e Estudantes Bolsistas e/ou não Bolsistas
Art. 17. Na garantia da efetividade do Grupo PET em sua abrangência de atuação compromissada junto à instituição e ao MEC, observada a regulação vigente, os professores tutores têm por atribuições e deveres:
I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes;
II - coordenar a seleção dos bolsistas e/ou não bolsistas;
III - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da universidade;
IV - dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo;
V - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;
VI - solicitar formalmente ao CLAA seu desligamento;
VII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;
VIII - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos do MEC/FNDE, a ser encaminhada à MEC/Sesu; e
IX - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados, desenvolvidos no âmbito do Programa.
Art. 18. Os estudantes bolsistas e/ou não bolsistas vinculados ao PET, observada a regulação vigente, para manutenção do referido vínculo têm no mínimo as seguintes atribuições e deveres:
I - estar devidamente matriculado como estudante de graduação na universidade;
II - manter bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pela universidade;
III - dedicar vinte horas semanais às atividades do grupo;
IV - zelar pela qualidade acadêmica do Programa e do grupo;
V - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
VI - manter-se assíduo e pontual, em reuniões e compromissos do grupo;
VII - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VIII - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da instituição, não necessariamente da mesma área de formação;
IX - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
X - se bolsista, fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
XI - cumprir as exigências estabelecidas no termo de compromisso.
Parágrafo único. Estará sujeito ao desligamento do grupo o estudante bolsista e/ou não bolsista que descumprir qualquer atribuição ou dever descritos neste artigo, da mesma forma para os seguintes casos:
I - conclusão, trancamento de matrícula ou abandono de curso de graduação;
II - desistência do vínculo com o grupo;
III - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no grupo; e
IV - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
Capítulo X
Da Avaliação e da Autoavaliação
Art. 19. A avaliação local do desempenho dos Grupos PET e dos professores tutores é realizada pelo CLAA em observância à regulação vigente e às especificidades e autonomia de cada grupo, utilizando-se resultados a partir dos seguintes instrumentos avaliativos:
I - relatório de autoavaliação dos grupos contemplando, no mínimo as seguintes dimensões:
a) estudantes (bolsistas e não bolsistas);
b) tutor/atividade de tutoria; e
c) desenvolvimento das atividades.
II - planejamentos das atividades anuais do grupos; e
III - relatórios anuais de atividades dos grupos.
Parágrafo único. Na avaliação do professor tutor pode ainda ser considerado o resultado da produção intelectual da avaliação de desempenho para fins de progressão/promoção funcional.
Capítulo XI
Das disposições Finais e Transitórias
Art. 20. Casos omissos a este regulamento serão resolvidos administrativamente em primeira instância pelo CLAA e em segunda instância pela PROGRAD, em consonância com as instâncias julgadas apropriadas.