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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE EDUCACAO |
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EDITAL nº 58/2023 PROGRAD
SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE TODOS OS CAMPI PARA MATRÍCULA 2024-1 NAS DISCIPLINAS EXTENSIONISTAS DA UTFPR: ENGINEERING DESIGN PROCESS, INDUSTRY 4.0 e 5.0, DESIGN DE SOLUÇÕES PARA PROBLEMAS REAIS
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital as inscrições para seleção de estudantes para matrícula nas disciplinas extensionistas Engineering Design Process, Industry 4.0 e 5.0 e Design de Soluções para Problemas Reais da UTFPR. O presente edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação de todos os campi da UTFPR, para cursarem as seguintes disciplinas extensionistas de 120 horas, oferecidas na modalidade ‘com mediação on-line total’ (remota), no primeiro período letivo de 2024 (conforme calendário acadêmico da UTFPR): (1) Engineering Design Process - campus Ponta Grossa, (2) Industry 4.0 e 5.0 - campus Ponta Grossa, (3) Design de Soluções para Problemas Reais - campus Apucarana. As disciplinas utilizam a metodologia de ensino MEI-U da UTFPR e consistem no desenvolvimento, em equipes multidisciplinares, de projetos relacionados a demandas do setor produtivo e da sociedade em geral. As propostas de projeto são apresentadas por representantes das instituições (indústrias, empresas, ONGs) e a execução é coordenada por um professor ou grupo de professores (mais informações no Instagram: @meiu_utfpr, Facebook: /meiu.utfpr e LinkedIn: /in/meiu-utfpr).
2. DISCIPLINAS EXTENSIONISTAS MEI-U
2.1 - Engineering Design Process
2.2 - Industry 4.0 e 5.0
2.3 - Design de Soluções para Problemas Reais
3. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 - Ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR.
3.2 - Possuir um coeficiente de rendimento normalizado (CRn) igual ou superior a 0,4.
3.3 - Dependendo da modalidade do curso em que se encontra matriculado e da(s) disciplina(s) em que deseja candidatar-se, estar cursando, no momento da inscrição:
3.3.1 - Engenharia: entre o quinto e o décimo período para as disciplinas Engineering Design Process, Industry 4.0 e 5.0; e Design de Soluções para Problemas Reais.
3.3.2 - Bacharelado: entre o quarto e o oitavo período para as disciplinas Engineering Design Process, Industry 4.0 e 5.0; e Design de Soluções para Problemas Reais.
3.3.3 - Tecnologia: entre o terceiro e o sexto período para as disciplinas Engineering Design Process, Industry 4.0 e 5.0; e Design de Soluções para Problemas Reais.
3.3.4 - Licenciatura: entre o terceiro e o sexto período para as disciplinas Engineering Design Process, Industry 4.0 e 5.0; e Design de Soluções para Problemas Reais.
4. VAGAS
4.1 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital. Não haverá “repescagem”, segunda chamada, lista de espera, ou outra possibilidade similar para a concessão da vaga.
4.2 - Serão disponibilizadas 45 vagas para a disciplina Engineering Design Process e 45 vagas para a disciplina Industry 4.0 e 5.0, para serem cursadas no primeiro período letivo de 2024 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Para cada uma das duas disciplinas mencionadas, as vagas serão disponibilizadas conforme os seguintes critérios:
4.2.1 – 30 vagas para estudantes regularmente matriculadas no campus Ponta Grossa. Caso a totalidade dessas 30 vagas não seja preenchida, as que restarem das 30 serão destinadas aos estudantes regularmente matriculados em qualquer outro campus.
4.2.2 - 15 vagas para estudantes regularmente matriculados em qualquer campus, exceto no de Ponta Grossa. Caso a totalidade dessas 15 vagas não seja preenchida, as que restarem das 15 serão destinadas aos estudantes regularmente matriculados no campus Ponta Grossa.
4.3 - Serão disponibilizadas 45 vagas para a disciplina Design de Soluções para Problemas Reais, para serem cursadas no primeiro período letivo de 2024 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). As vagas serão disponibilizadas conforme os seguintes critérios:
4.3.1 – 30 vagas para estudantes regularmente matriculadas no campus Apucarana. Caso a totalidade dessas 30 vagas não seja preenchida, as que restarem das 30 serão destinadas aos estudantes regularmente matriculados em qualquer outro campus.
4.3.2 - 15 vagas para estudantes vagas para estudantes regularmente matriculados em qualquer campus, exceto no de Apucarana. Caso a totalidade dessas 15 vagas não seja preenchida, as que restarem das 15 serão destinadas aos estudantes regularmente matriculados no campus Apucarana.
5. NORMAS GERAIS
5.1 - Caso não pertençam à matriz curricular do curso no qual o estudante está matriculado e não possuam equivalência cadastrada na matriz curricular, para efeito de cômputo no histórico escolar, as disciplinas se enquadram na definição de enriquecimento curricular.
5.2 - A validação das disciplinas, para cômputo no histórico escolar, em categorias diferentes das de enriquecimento curricular, está sujeita às regras e procedimentos do curso no qual o estudante está matriculado. Exemplos de categorias diferentes das de enriquecimento curricular: disciplina eletiva, disciplina obrigatória, atividade complementar, atividade de extensão.
5.3 - A matrícula do estudante selecionado em uma ou nas duas disciplinas será solicitada pela DIREGRAD/PROGRAD, a partir de comunicação com a SEGEA-AP e SEGEA/SELIB-PG, e não requer qualquer ação do estudante.
5.4 - A matrícula do estudante selecionado permanece submetida a todas as regras estabelecidas no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos De Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), destacando-se:
5.4.1 - Art. 28 § 5º: O estudante poderá se matricular em até 3 (três) unidades curriculares como enriquecimento curricular por período letivo, desde que respeitado o § 2º do Art. 21.
5.4.2 - Art. 21 § 2º: A carga horária máxima permitida para o estudante é igual a do período com maior carga horária na matriz curricular, somada a 90 (noventa) horas, não excedendo um máximo de 600 (seiscentas) horas no semestre.
5.4.3 - Art. 21 § 5º: O estudante não poderá matricular-se em unidades curriculares cujos horários das turmas ofertadas sejam sobrepostos conforme verificação junto a sua confirmação de matrícula emitida pelo Sistema Acadêmico.
5.5 - Caso a matrícula do estudante selecionado, solicitada pela DIREGRAD/PROGRAD, não atenda os requisitos do item 5.4, são permitidas as seguinte opções:
5.5.1 - Desistência da matrícula em uma ou nas duas disciplinas nas quais o estudante foi selecionado no presente edital.
5.5.2 - Cancelamento da matrícula em uma ou mais disciplinas em que o estudante encontra-se matriculado, para que seja possível a matrícula em uma ou nas duas disciplinas nas quais o estudante foi selecionado no presente edital.
5.6 - A opção pelo item 5.5.1 ou 5.5.2 deve ser informada pelo estudante durante o processo de seleção estabelecido para este edital. Caso esta opção não seja informada pelo estudante, será aplicado o item 5.5.1 (Desistência).
5.7 - Perfil desejado do estudante candidato:
a) Comprometimento
b) Postura proativa
c) Ética
d) Capacidade de trabalhar em equipe
e) Resiliência
f) Não desistir da(s) disciplina(s) no decorrer do semestre
6. INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste edital.
6.3 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
6.4 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
6.5 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
6.6 - Para as disciplinas Engineering Design Process e Design de Soluções para Problemas Reais, ofertadas nos mesmos dias e horários, o estudante deverá escolher uma das seguintes categorias de inscrição:
a) Apenas primeira opção: Engineering Design Process
b) Apenas primeira opção: Design de Soluções para Problemas Reais
c) Primeira opção: Engineering Design Process, segunda opção: Design de Soluções para Problemas Reais
d) Primeira opção: Design de Soluções para Problemas Reais, segunda opção: Engineering Design Process
e) Nenhuma
6.7 - Para a disciplina Industry 4.0 e 5.0, o estudante deverá escolher uma das seguintes categorias de inscrição:
a) Sim
b) Não
6.8 - As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no item 6.9 serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.
6.9 - Acessar, preencher e enviar o formulário eletrônico de inscrição em https://forms.gle/yE7VxuTMv1WQRx6f9 (também na página do edital, em http://portal.utfpr.edu.br/editais) utilizando seu e-mail institucional @alunos.utfpr.edu.br para efetuar o login (conta Google Workspace institucional. Se necessário, consultar https://ajuda.utfpr.edu.br/pt-br/servicos_deinfra/gsuite). Ao final do preenchimento, clicar no botão ENVIAR para concluir a inscrição. Certificar-se de que recebeu um e-mail confirmando o preenchimento do formulário (verificar também na caixa de spam). No formulário eletrônico serão solicitados:
a) Nome completo, RG, CPF, telefone celular para eventual contato, RA, campus, curso, período.
b) Disciplina(s) em que deseja candidatar-se, conforme itens 6.6 e 6.7 do edital.
c) Opção pelo item 5.5.1 (Desistência) ou 5.5.2 (Cancelamento) do edital.
d) Encontre o item 6.10 do edital no qual pretende participar.
e) Soft-skills, hard-skills e atividades que participou/desenvolveu.
f) Link do currículo do Linkedln.
g) Um único arquivo PDF, contendo os documentos abaixo, na ordem solicitada. Para juntar (merge) arquivos PDF, há serviços on-line. Por exemplo: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf. Nomear o arquivo PDF da seguinte maneira: Nome Completo do Estudante RA.pdf. Por exemplo: Sebastião Rodrigues Maia 12345678.pdf.
1°) Histórico Escolar atualizado, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
2°) Ficha de Pontuação do Anexo III do edital, preenchida. O modelo para download está disponível na página do presente edital, em http://portal.utfpr.edu.br/editais.
3°) Documentação comprobatória referente aos pontos declarados na Ficha de Pontuação.
h) Requerimento de matrícula, clicando em “Declaro ciência e solicito minha matrícula” no seguinte campo do formulário eletrônico: “Declaro ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas no presente edital, responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações prestadas e, caso selecionado, SOLICITO MINHA MATRÍCULA para o primeiro período letivo de 2024 na(s) disciplina(s) assinalada(s) neste formulário eletrônico de inscrição.”
6.10 - É recomendável que o estudante candidato participe de um dos encontros síncronos abaixo, por videochamada, no qual serão apresentadas informações a respeito das disciplinas (não é entrevista).
Encontro 1
Data: 29 DE JANEIRO DE 2024 (segunda-feira), Horário: 18h30 até 19h30
Link da videochamada: https://meet.google.com/tug-pphx-msx
Encontro 2
Data: 01 DE FEVEREIRO DE 2024 (quinta-feira), Horário: 18h30 até 19h30
Link da videochamada: https://meet.google.com/tug-pphx-msx
7. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1 - Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples das pontuações para os critérios estabelecidos na tabela de pontuação no Anexo II deste edital.
7.1.1 - Em caso de empate na pontuação final, o desempate ocorrerá segundo os seguintes critérios, nesta ordem:
1°) Candidato com maior Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR);
2°) Candidato com o percentual de maior carga horária cumprida no seu curso da UTFPR;
3°) Candidato de maior idade.
7.2 - Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
7.3 - A seleção dos candidatos deverá ser realizada por uma equipe composta por 3 ou mais professores.
7.4 - Deverão ser informados à DIREGRAD/PROGRAD: nome dos professores da equipe de seleção dos candidatos; resultados preliminar e final da classificação e seleção para publicação, no qual conste, para cada estudante: o nome completo, campus, curso, a(s) disciplina(s) em que foi selecionado e a opção pelo item 5.5.1 (Desistência) ou 5.5.2 (Cancelamento) do presente edital.
8. RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar, com a relação dos estudantes selecionados e em lista de espera, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 08 DE FEVEREIRO de 2024.
8.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail asdiregrad@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 58/2023 - PROGRAD.
8.4 - O resultado final, com a relação dos estudantes selecionados e em lista de espera, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
8.5 Em caso de desistência será convocado outro candidato da lista de espera até 10/03/24, respeitando a ordem
publicada no resultado final.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
9.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela PROGRAD, observada a legislação vigente.
9.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
9.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 26 de dezembro de 2023
Assinatura eletrônica:
Guilherme Alceu Schneider
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional Em Exercício
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 26/12/2023, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3941147 e o código CRC (and the CRC code) A509ADBF. |
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
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ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO
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ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO
(O modelo para download está disponível na página do presente edital, em http://portal.utfpr.edu.br/editais)
Nome completo: ______________________________________________________
RA: ___________________ Campus: ____________________________
Curso: _________________________ Período: ______________
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Referência: Processo nº 23064.061298/2023-80 | SEI nº 3941147 |