Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2023

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CAMPI CORNÉLIO PROCÓPIO & PONTA GROSSA

PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA

resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR nº 1

   Regulamenta o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG).

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG) dos Campi Cornélio Procópio e Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica em 28 de setembro de 2023, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 133/2023, de 27 de setembro de 2023 (SEI/UTFPR nº 3737207);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020, que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (SEI/UTFPR nº 3004373);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião da Comissão de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento do PPGEM-CP/PG, de 03 de agosto de 2023 (SEI/UTFPR nº 3607763);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 08, de 08 de agosto de 2023 (SEI/UTFPR nº 3610689);

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI/UTFPR nº 23064.054017/2022-51,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG) referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.

 

Art. 2º Revogar as Resoluções Internas anteriores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Cornélio Procópio (PPGEM-CP) e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Ponta Grossa (PPGEM-PG).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

Prof. Dr. Thiago Antonini Alves
Coordenador PPGEM-CP/PG

 

Prof. Dr. Rodrigo Henriques Lopes da Silva
Coordenador-Adjunto PPGEM-CP/PG

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUES LOPES DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 27/12/2023, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I : Resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR Nº 1, DE 27 DE dezembro DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA PARA O CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG)

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica se dará por edital com periodicidade mínima de 2 (dois) anos.

 

Art. 2º O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) se dará em fluxo contínuo com a apresentação do candidato por um Docente Permanente do Programa ao Colegiado. O PAP deverá apresentar um projeto de pesquisa ao Colegiado, o qual fará a análise e deliberação da candidatura.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 3º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica nas categorias de Permanente e Colaborador e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), designa as seguintes atribuições:

§ 1º São atribuições do Docente Permanente:

I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;

II - Orientar no mínimo um trabalho de mestrado anualmente no Programa;

III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;

IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES (Engenharias III);

V - Colaborar com a administração do Programa.

§ 2º São atribuições do Docente Colaborador:

I - Ministrar uma disciplina anual no Programa;

II - Orientar ou coorientar um trabalho de mestrado anualmente no Programa;

III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;

IV - Colaborar com a administração do Programa.

§ 3º São atribuições do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) :

I - Lecionar disciplinas com participação conjunta de Docente Permanente ou Colaborador do Programa;

II - Coorientar trabalhos de mestrado no Programa;

III - Colaborar com a produção intelectual do Programa.

 

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 4º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica se dará por edital e terá como critérios mínimos para candidatura:

comprovação de produção científica em artigos científicos classificados como relevante para a Área de Avaliação do PPG na CAPES (Engenharias III) acima do valor médio de produção do programa no período dos últimos 2 (dois) anos, a ser indicado no edital de abertura (com base no percentil Scopus);

apresentação de Plano de Trabalho detalhado das atividades de ensino e pesquisa pelo candidato para o PPGEM-CP/PG;

apresentação de Memorial Descritivo das atividades profissionais e acadêmicas do candidato;

possuir índice h, na base de dados Scopus, igual ou superior ao valor a ser indicado no edital de abertura;

apresentação de Curriculum Vitae completo e atualizado do candidato no formato Lattes/CNPq.

Parágrafo único: O novo docente credenciado no PPGEM-CP/PG poderá ingressar na categoria de Docente Permanente ou Colaborador dependendo da necessidade do programa.

 

Art. 5º O credenciamento docente como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica se dará por edital e terá como critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de 2 (dois) artigos científicos classificados como relevante para a Área de Avaliação do PPG na CAPES (Engenharias III) no período dos últimos 2 (dois) anos.

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA

 

Art. 6º A cada 2 (dois) anos a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa (CAAP) irá avaliar os docentes para realizar o recredenciamento docente, considerando os critérios atingidos nos 2 (dois) anos anteriores (Avaliação Bienal ou de Meio Termo) ou nos 4 (quatro) anos anteriores (Avaliação Quadrienal), nas quais será considerado a Produção Docente (PD) que deverá ser igual ou superior a 0,625. Cada docente poderá indicar até 2 (duas) publicações para avaliação bienal e até 4 (quatro) para avaliação quadrienal. O indicador PD será calculado por:

 

sendo que:

NA1 = artigo em periódico com percentil Scopus igual ou superior a 0,875;

NA2 = artigo em periódico com percentil Scopus igual ou superior a 0,750 e menor que 0,875;

NA3 = artigo em periódico com percentil Scopus igual ou superior a 0,625 e menor que 0,750;

NA4 = artigo em periódico com percentil Scopus igual ou superior a 0,500 e menor que 0,625;

NB1 = artigo em periódico com percentil Scopus igual ou superior a 0,375 e menor que 0,500;

NB2 = artigo em periódico com percentil Scopus igual ou superior a 0,250 e menor que 0,375;

NB3 = artigo em periódico com percentil Scopus igual ou superior a 0,125 e menor que 0,250;

NB4 = artigo em periódico com percentil Scopus inferior a 0,125;

NP = igual a 2 para avaliação bianual e igual a 4 para avaliação quadrienal.

OBS.: Para efeito do cálculo do PD serão computados somente os trabalhos em coautoria com discentes ou egressos do programa (do quadriênio anterior e atual) e/ou com cooperação internacional e associados às linhas de pesquisa do programa e às áreas básicas das Engenharias III. Os artigos indicados para compor o PD não podem ser indicados por mais de um professor do programa, sendo a prioridade de indicação ao orientador principal da produção. Os valores dos percentis serão obtidos da base Percentil/Scopus no momento da avaliação. Para os docentes que não atingirem este índice no biênio corrente no quadriênio da CAPES será considerada a média móvel dos últimos 4 (quatro) anos, seguindo as mesmas regras dispostas neste artigo.

 

§ 1º Ao final do quadriênio, conforme calendário da CAPES, o docente deverá atingir um indicador PD ≥ 0,625 e uma pontuação em Outras Produções (OP) ≥ 7. As avaliações de OP ocorrerão somente no último ano do quadriênio e serão referentes aos últimos 4 (quatro) anos.

a) As pontuações que serão computadas neste inciso serão as, no que se aplicam, EXCLUSIVAMENTE originadas de orientação de dissertação produzida por alunos ou egressos do PPGEM-CP/PG ou de cooperação internacional, que contemple orientador(es) e colaboração de docente credenciado (Permanente ou Colaborador) no PPGEM-CP/PG;

b) As Outras Produções (OP) são determinadas adotando a tabela abaixo:

 

Categoria

Item

Pontuação

(por ocorrência)

IMPACTO ECONÔMICO

Patente comercializada com aluno/egresso

7

Empresa ou organização social inovadora derivada de pesquisa de aluno do PPGEM-CP/PG desenvolvido com aluno/egresso

3

Patente concedida com aluno/egresso

3

Norma ou marco regulatório

2

Desenvolvimento ou registro de software/aplicativo com aluno/egresso

3

Processo/tecnologia não patenteável desenvolvido com aluno/egresso

2

Produtos/processos em sigilo desenvolvido com aluno/egresso

2

Manual/protocolo desenvolvido com aluno/egresso

2

Depósito de patente com aluno/egresso

2

INTERNACIO-NALIZAÇÃO

Distinções acadêmicas internacionais

2

Avaliador de agências internacionais de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação

2

Premiações em nível internacional de trabalhos vinculados a alunos/egressos

2

Membro de bancas e concursos acadêmicos no exterior

2

Palestrante convidado em evento científico internacional organizados por comitê organizador e científico

2

Intercâmbios e bolsas internacionais (missões internacionais de professores ou orientandos, bolsistas internacionais)

1

Participação em projeto internacional oficial

2

Editor ou participante de corpo editorial de periódicos científicos (percentil Scopus ≥ 50)

2

Coorientação concluída em programas internacionais

2

Publicação (trabalho completo) com pesquisador do exterior e aluno/egresso do PPGEM-CP/PG (percentil Scopus ≥ 50)

1

Publicação com pesquisador do exterior em periódicos científicos (percentil Scopus ≥ 50)

2

INSERÇÃO NACIONAL, REGIONAL OU LOCAL

Avaliador de agências nacionais de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação

1

Efetivação de novos convênios com empresas (financiadoras diretas e indiretas) do programa

1

Projeto coordenado com fomento externo associado ao programa

2

Premiações em nível nacional de trabalhos vinculados a alunos/egressos

1

Participação em comitês regionais/nacionais

1

Ações de envolvimento com educação básica (projetos, extensão ou IC) (saturação em 1 ponto)

1

Relatório técnico conclusivo derivado de pesquisa PPGEM-CP/PG, com aluno/egresso e auditável (link da publicação)

1

Revisor de periódico científico (percentil Scopus ≥ 50) (saturação em 2 pontos)

1

Participação em projeto (colaborador) com fomento externo associado ao programa

1

Orientação de IC e/ou IT (saturação em 4 pontos)

1

Orientação de TCC (saturação em 4 pontos)

1

 

Parágrafo único: Os docentes Permanentes e Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência poderão descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, mantendo suas orientações vigentes.

 

Art. 7º São critérios mínimos de permanência dos docentes Permanentes e Colaboradores:

§ 1º Ter titulado ou qualificado (na condição de orientador ou coorientador) pelo menos um trabalho de mestrado.

§ 2º Ter publicado (aceito) pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos classificados como relevante pela Área de Avaliação do Programa na CAPES (Engenharias III).

§ 3º Ter ministrado disciplinas regulares, anualmente, no Programa.

 

Art. 8º Os docentes que não atingirem os critérios de permanência e forem descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela Coordenação do PPGEM-CP/PG, para apresentar recurso ao reenquadramento, cujo será avaliado pelo Colegiado do Programa.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 9º Os casos omissos referentes a esta Resolução Interna serão deliberados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica.


Referência: Processo nº 23064.054017/2022-51 SEI nº 3941590