MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA |
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resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR nº 1
Regulamenta o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG). |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG) dos Campi Cornélio Procópio e Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica em 28 de setembro de 2023, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 133/2023, de 27 de setembro de 2023 (SEI/UTFPR nº 3737207);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020, que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (SEI/UTFPR nº 3004373);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião da Comissão de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento do PPGEM-CP/PG, de 03 de agosto de 2023 (SEI/UTFPR nº 3607763);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 08, de 08 de agosto de 2023 (SEI/UTFPR nº 3610689);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI/UTFPR nº 23064.054017/2022-51,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG) referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.
Art. 2º Revogar as Resoluções Internas anteriores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Cornélio Procópio (PPGEM-CP) e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR/Ponta Grossa (PPGEM-PG).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Prof. Dr. Thiago Antonini Alves
Coordenador PPGEM-CP/PG
Prof. Dr. Rodrigo Henriques Lopes da Silva
Coordenador-Adjunto PPGEM-CP/PG
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUES LOPES DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 27/12/2023, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I : Resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR Nº 1, DE 27 DE dezembro DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA PARA O CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica se dará por edital com periodicidade mínima de 2 (dois) anos.
Art. 2º O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) se dará em fluxo contínuo com a apresentação do candidato por um Docente Permanente do Programa ao Colegiado. O PAP deverá apresentar um projeto de pesquisa ao Colegiado, o qual fará a análise e deliberação da candidatura.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica nas categorias de Permanente e Colaborador e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), designa as seguintes atribuições:
§ 1º São atribuições do Docente Permanente:
I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;
II - Orientar no mínimo um trabalho de mestrado anualmente no Programa;
III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;
IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES (Engenharias III);
V - Colaborar com a administração do Programa.
§ 2º São atribuições do Docente Colaborador:
I - Ministrar uma disciplina anual no Programa;
II - Orientar ou coorientar um trabalho de mestrado anualmente no Programa;
III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;
IV - Colaborar com a administração do Programa.
§ 3º São atribuições do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) :
I - Lecionar disciplinas com participação conjunta de Docente Permanente ou Colaborador do Programa;
II - Coorientar trabalhos de mestrado no Programa;
III - Colaborar com a produção intelectual do Programa.
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica se dará por edital e terá como critérios mínimos para candidatura:
comprovação de produção científica em artigos científicos classificados como relevante para a Área de Avaliação do PPG na CAPES (Engenharias III) acima do valor médio de produção do programa no período dos últimos 2 (dois) anos, a ser indicado no edital de abertura (com base no percentil Scopus);
apresentação de Plano de Trabalho detalhado das atividades de ensino e pesquisa pelo candidato para o PPGEM-CP/PG;
apresentação de Memorial Descritivo das atividades profissionais e acadêmicas do candidato;
possuir índice h, na base de dados Scopus, igual ou superior ao valor a ser indicado no edital de abertura;
apresentação de Curriculum Vitae completo e atualizado do candidato no formato Lattes/CNPq.
Parágrafo único: O novo docente credenciado no PPGEM-CP/PG poderá ingressar na categoria de Docente Permanente ou Colaborador dependendo da necessidade do programa.
Art. 5º O credenciamento docente como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica se dará por edital e terá como critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de 2 (dois) artigos científicos classificados como relevante para a Área de Avaliação do PPG na CAPES (Engenharias III) no período dos últimos 2 (dois) anos.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA
Art. 6º A cada 2 (dois) anos a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa (CAAP) irá avaliar os docentes para realizar o recredenciamento docente, considerando os critérios atingidos nos 2 (dois) anos anteriores (Avaliação Bienal ou de Meio Termo) ou nos 4 (quatro) anos anteriores (Avaliação Quadrienal), nas quais será considerado a Produção Docente (PD) que deverá ser igual ou superior a 0,625. Cada docente poderá indicar até 2 (duas) publicações para avaliação bienal e até 4 (quatro) para avaliação quadrienal. O indicador PD será calculado por:
sendo que:
NA1 = artigo em periódico com percentil Scopus igual ou superior a 0,875;
NA2 = artigo em periódico com percentil Scopus igual ou superior a 0,750 e menor que 0,875;
NA3 = artigo em periódico com percentil Scopus igual ou superior a 0,625 e menor que 0,750;
NA4 = artigo em periódico com percentil Scopus igual ou superior a 0,500 e menor que 0,625;
NB1 = artigo em periódico com percentil Scopus igual ou superior a 0,375 e menor que 0,500;
NB2 = artigo em periódico com percentil Scopus igual ou superior a 0,250 e menor que 0,375;
NB3 = artigo em periódico com percentil Scopus igual ou superior a 0,125 e menor que 0,250;
NB4 = artigo em periódico com percentil Scopus inferior a 0,125;
NP = igual a 2 para avaliação bianual e igual a 4 para avaliação quadrienal.
OBS.: Para efeito do cálculo do PD serão computados somente os trabalhos em coautoria com discentes ou egressos do programa (do quadriênio anterior e atual) e/ou com cooperação internacional e associados às linhas de pesquisa do programa e às áreas básicas das Engenharias III. Os artigos indicados para compor o PD não podem ser indicados por mais de um professor do programa, sendo a prioridade de indicação ao orientador principal da produção. Os valores dos percentis serão obtidos da base Percentil/Scopus no momento da avaliação. Para os docentes que não atingirem este índice no biênio corrente no quadriênio da CAPES será considerada a média móvel dos últimos 4 (quatro) anos, seguindo as mesmas regras dispostas neste artigo.
§ 1º Ao final do quadriênio, conforme calendário da CAPES, o docente deverá atingir um indicador PD ≥ 0,625 e uma pontuação em Outras Produções (OP) ≥ 7. As avaliações de OP ocorrerão somente no último ano do quadriênio e serão referentes aos últimos 4 (quatro) anos.
a) As pontuações que serão computadas neste inciso serão as, no que se aplicam, EXCLUSIVAMENTE originadas de orientação de dissertação produzida por alunos ou egressos do PPGEM-CP/PG ou de cooperação internacional, que contemple orientador(es) e colaboração de docente credenciado (Permanente ou Colaborador) no PPGEM-CP/PG;
b) As Outras Produções (OP) são determinadas adotando a tabela abaixo:
Categoria |
Item |
Pontuação (por ocorrência) |
IMPACTO ECONÔMICO |
Patente comercializada com aluno/egresso |
7 |
Empresa ou organização social inovadora derivada de pesquisa de aluno do PPGEM-CP/PG desenvolvido com aluno/egresso |
3 |
|
Patente concedida com aluno/egresso |
3 |
|
Norma ou marco regulatório |
2 |
|
Desenvolvimento ou registro de software/aplicativo com aluno/egresso |
3 |
|
Processo/tecnologia não patenteável desenvolvido com aluno/egresso |
2 |
|
Produtos/processos em sigilo desenvolvido com aluno/egresso |
2 |
|
Manual/protocolo desenvolvido com aluno/egresso |
2 |
|
Depósito de patente com aluno/egresso |
2 |
|
INTERNACIO-NALIZAÇÃO |
Distinções acadêmicas internacionais |
2 |
Avaliador de agências internacionais de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação |
2 |
|
Premiações em nível internacional de trabalhos vinculados a alunos/egressos |
2 |
|
Membro de bancas e concursos acadêmicos no exterior |
2 |
|
Palestrante convidado em evento científico internacional organizados por comitê organizador e científico |
2 |
|
Intercâmbios e bolsas internacionais (missões internacionais de professores ou orientandos, bolsistas internacionais) |
1 |
|
Participação em projeto internacional oficial |
2 |
|
Editor ou participante de corpo editorial de periódicos científicos (percentil Scopus ≥ 50) |
2 |
|
Coorientação concluída em programas internacionais |
2 |
|
Publicação (trabalho completo) com pesquisador do exterior e aluno/egresso do PPGEM-CP/PG (percentil Scopus ≥ 50) |
1 |
|
Publicação com pesquisador do exterior em periódicos científicos (percentil Scopus ≥ 50) |
2 |
|
INSERÇÃO NACIONAL, REGIONAL OU LOCAL |
Avaliador de agências nacionais de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação |
1 |
Efetivação de novos convênios com empresas (financiadoras diretas e indiretas) do programa |
1 |
|
Projeto coordenado com fomento externo associado ao programa |
2 |
|
Premiações em nível nacional de trabalhos vinculados a alunos/egressos |
1 |
|
Participação em comitês regionais/nacionais |
1 |
|
Ações de envolvimento com educação básica (projetos, extensão ou IC) (saturação em 1 ponto) |
1 |
|
Relatório técnico conclusivo derivado de pesquisa PPGEM-CP/PG, com aluno/egresso e auditável (link da publicação) |
1 |
|
Revisor de periódico científico (percentil Scopus ≥ 50) (saturação em 2 pontos) |
1 |
|
Participação em projeto (colaborador) com fomento externo associado ao programa |
1 |
|
Orientação de IC e/ou IT (saturação em 4 pontos) |
1 |
|
Orientação de TCC (saturação em 4 pontos) |
1 |
Parágrafo único: Os docentes Permanentes e Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência poderão descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, mantendo suas orientações vigentes.
Art. 7º São critérios mínimos de permanência dos docentes Permanentes e Colaboradores:
§ 1º Ter titulado ou qualificado (na condição de orientador ou coorientador) pelo menos um trabalho de mestrado.
§ 2º Ter publicado (aceito) pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos classificados como relevante pela Área de Avaliação do Programa na CAPES (Engenharias III).
§ 3º Ter ministrado disciplinas regulares, anualmente, no Programa.
Art. 8º Os docentes que não atingirem os critérios de permanência e forem descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela Coordenação do PPGEM-CP/PG, para apresentar recurso ao reenquadramento, cujo será avaliado pelo Colegiado do Programa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º Os casos omissos referentes a esta Resolução Interna serão deliberados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica.
Referência: Processo nº 23064.054017/2022-51 | SEI nº 3941590 |