Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 09/2023-ppgag-pb

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-
GRADUAÇÃO (PDPG) – PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO - APOIO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EMERGENTES E EM CONSOLIDAÇÃO, DA PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PATO BRANCO

 

 

1. APRESENTAÇÃO

 

1.1 O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico, atendendo aos pressupostos contidos no Edital N° 16/2022 da CAPES;

 

1.2 O PDPG é um programa da CAPES com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), voltado a Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu acadêmicos “Emergentes” e “Em Consolidação”, oportunizando a atuação no ensino e na pesquisa, ampliando a produção científica, interagindo com outros PPGs e centros de pesquisa e aumentando a eficácia do PPG no que diz respeito à formação de mestres e doutores.

 

 

2. PERÍODO, REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 02 a 31 de janeiro de 2024.

 

2.2 São requisitos para o candidato concorrer à bolsa PDPG – Pós-Doutorado Estratégico (caso o candidato não atenda qualquer um dos requisitos, sua candidatura NÃO será homologada):

 

a) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

b) Possuir Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento de atividades, na área onde será disponibilizada a bolsa (vide item 3.3);

c) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas pelo supervisor, por meio de elaboração e execução de um plano de trabalho inicial, bem como apresentar um Relatório Final até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa;

d) Possuir o título de doutor, obtido há no máximo 5 (cinco) anos, a contar quando da implementação da bolsa;

e) O título de Doutor deve ter sido obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme Portaria n° 086/2013, da CAPES;

f) Não ter vínculo empregatício ou estatutário;

g) Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada sua candidatura pela CAPES;

h) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

 

2.3 Os seguintes documentos devem ser encaminhados para o endereço: ppgag-pb@utfpr.edu.br, em um único arquivo, em formato .pdf e capacidade que não ultrapasse 10 MB, cujo nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf:

 

a) Requerimento solicitando inscrição no Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico, devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital;

b) Cópia do diploma (ou ata de defesa do doutorado) e do histórico escolar do Doutorado;

c) Currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes (ou equivalente ao país de origem), com a extensão QLattes ativa, para o qualis 2017-2020 (vide instruções no anexo 02 deste Edital);

d) Documentos comprobatórios do Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) referentes às publicações previstas no Anexo 03 deste Edital;

e) Proposta de pesquisa, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman (vide item 4.4 deste Edital);

f) Memorial descritivo resumido de sua trajetória acadêmico-profissional, de até 3 (três) páginas, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman (vide item 4.5 deste Edital).

 

2.4 É vedada a inscrição extemporânea.

 

2.5 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital e no Edital N° 16/2022 PDPG – Pós-Doutorado Estratégico da CAPES.

 

2.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

 

3. VAGAS

 

3.1 O PPGAG dispõe de 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado Estratégico no valor mensal individual de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

3.2 A duração da bolsa é de 12 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis.

 

3.3 A bolsa de pós-doutorado será implementada na área de Física do Solo, a partir do mês de março de 2024.

 

3.4 A implementação da bolsa fica condicionada a liberação por parte do órgão de fomento (CAPES).

 

 

4. JULGAMENTO E SELEÇÃO

 

4.1 O processo de seleção ao PDPG – Pós-Doutorado Estratégico será coordenado pela Comissão de Bolsas do PPGAG. O julgamento e seleção dos candidatos será efetuado por uma banca examinadora, constituída por dois docentes permanentes do PPGAG.

 

4.2 A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL), da apresentação de uma Proposta de pesquisa (PP) e da defesa, perante banca examinadora, do Memorial Descritivo (MD).

 

4.3 Avaliação do Currículo Lattes (CL):

4.3.1 O Currículo Lattes será avaliado e valorado de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 03 deste Edital, elaborada pelo Colegiado do PPGAG.

 

4.4 Avaliação da Proposta de Pesquisa (PP):

4.4.1 A proposta de pesquisa deve contemplar os seguintes itens:

- Capa: Título, nome do candidato e data;

- Introdução (no máximo duas páginas);

- Objetivos (no máximo uma página);

- Revisão da literatura e apresentação do estado da arte (no máximo oito páginas);

- Metodologia (no máximo seis páginas);

- Materiais e recursos financeiros necessários;

- Cronograma de execução da pesquisa;

- Referências bibliográficas.

 

4.4.2 Na Proposta de Pesquisa serão considerados aspectos como: domínio da temática (revisão da literatura), relevância da proposta de pesquisa (originalidade), coerência interna, viabilidade financeira e de execução da proposta e cronograma de execução, qualidade da redação, conforme pontuação especificada no Anexo nº 04 deste Edital.

 

4.5 Avaliação do Memorial Descritivo (MD):

4.5.1 O MD deverá descrever a trajetória acadêmica, compreendendo a exposição, de modo analítico e crítico, sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato e contemplar aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, especialmente aquelas voltadas a área de implementação da bolsa (vide item 3.3 deste Edital).

 

4.5.2 A defesa do MD será de forma presencial ou remota, cuja opção deverá ser escolhida pelo candidato no requerimento de inscrição (Anexo nº 01 deste Edital);

 

4.5.3 A defesa do MD ocorrerá no dia 07/02/2024. O horário e local de defesa do MD, independentemente se presencial ou remota, será informado quando da divulgação final do Edital de Homologação de Inscrições, já considerado o prazo para recurso.

 

4.6 Cálculo da Nota Final (NF):

4.6.1 A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:

NF = 0,4 CL + 0,3 PP + 0,3 MD

 

4.7 Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:

a) Maior pontuação no Currículo Lattes;

b) Maior pontuação na Proposta de Pesquisa;

b) Nota pontuação no Memorial Descritivo.

 

5. HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

 

5.1 As candidaturas deferidas serão divulgadas até o dia 01/02/2024, através do sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

 

5.2 Após a divulgação das inscrições deferidas, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.

 

5.3 O pedido de reconsideração será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o e-mail: ppgag-pb@utfpr.edu.br.

 

 

6. CRONOGRAMA

 

Etapa

Período ou Data

Período de inscrições

02/01/2024 a 31/01/2024

Divulgação de inscrições deferidas

01/02/2024

Recurso sobre inscrições indeferidas

                     02/02/2024

Resultado final – inscrições homologadas

05/02/2024

Defesa do memorial descritivo (bancas)

07/02/2024

Divulgação do resultado preliminar

08/02/2024

Recurso ao resultado preliminar

09/02/2024

Divulgação do resultado final

até dia 13/02/2024

 

6.1 Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos que não foram classificados ao PDPG – Pós-Doutorado Estratégico, poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dia útil da data de publicação.

 

6.2 O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: ppgag-pb@utfpr.edu.br. A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGAG.

 

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

 

7.1 O presente edital será publicado no sítio do PPGAG: http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

 

7.2 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

 

7.3 Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital.

 

7.4 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

 

7.5 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

                                                                                                                                   

Pato Branco, 21 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

Assinam eletronicamente este edital:

Profa. Dra. Rachel Muylaert  Locks Guimarães - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

Prof. Dr. Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR - Campus Pato Branco

Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral da UTFPR - Campus Pato Branco

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RACHEL MUYLAERT LOCKS GUIMARAES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/12/2023, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 21/12/2023, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/12/2023, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.062222/2023-71 SEI nº 3941756