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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL nº 09/2023-ppgag-pb
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-
GRADUAÇÃO (PDPG) – PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO - APOIO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EMERGENTES E EM CONSOLIDAÇÃO, DA PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PATO BRANCO
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico, atendendo aos pressupostos contidos no Edital N° 16/2022 da CAPES;
1.2 O PDPG é um programa da CAPES com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), voltado a Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu acadêmicos “Emergentes” e “Em Consolidação”, oportunizando a atuação no ensino e na pesquisa, ampliando a produção científica, interagindo com outros PPGs e centros de pesquisa e aumentando a eficácia do PPG no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
2. PERÍODO, REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 02 a 31 de janeiro de 2024.
2.2 São requisitos para o candidato concorrer à bolsa PDPG – Pós-Doutorado Estratégico (caso o candidato não atenda qualquer um dos requisitos, sua candidatura NÃO será homologada):
a) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
b) Possuir Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento de atividades, na área onde será disponibilizada a bolsa (vide item 3.3);
c) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas pelo supervisor, por meio de elaboração e execução de um plano de trabalho inicial, bem como apresentar um Relatório Final até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa;
d) Possuir o título de doutor, obtido há no máximo 5 (cinco) anos, a contar quando da implementação da bolsa;
e) O título de Doutor deve ter sido obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme Portaria n° 086/2013, da CAPES;
f) Não ter vínculo empregatício ou estatutário;
g) Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada sua candidatura pela CAPES;
h) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
2.3 Os seguintes documentos devem ser encaminhados para o endereço: ppgag-pb@utfpr.edu.br, em um único arquivo, em formato .pdf e capacidade que não ultrapasse 10 MB, cujo nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf:
a) Requerimento solicitando inscrição no Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico, devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital;
b) Cópia do diploma (ou ata de defesa do doutorado) e do histórico escolar do Doutorado;
c) Currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes (ou equivalente ao país de origem), com a extensão QLattes ativa, para o qualis 2017-2020 (vide instruções no anexo n° 02 deste Edital);
d) Documentos comprobatórios do Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) referentes às publicações previstas no Anexo 03 deste Edital;
e) Proposta de pesquisa, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman (vide item 4.4 deste Edital);
f) Memorial descritivo resumido de sua trajetória acadêmico-profissional, de até 3 (três) páginas, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman (vide item 4.5 deste Edital).
2.4 É vedada a inscrição extemporânea.
2.5 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital e no Edital N° 16/2022 PDPG – Pós-Doutorado Estratégico da CAPES.
2.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3. VAGAS
3.1 O PPGAG dispõe de 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado Estratégico no valor mensal individual de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
3.2 A duração da bolsa é de 12 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis.
3.3 A bolsa de pós-doutorado será implementada na área de Física do Solo, a partir do mês de março de 2024.
3.4 A implementação da bolsa fica condicionada a liberação por parte do órgão de fomento (CAPES).
4. JULGAMENTO E SELEÇÃO
4.1 O processo de seleção ao PDPG – Pós-Doutorado Estratégico será coordenado pela Comissão de Bolsas do PPGAG. O julgamento e seleção dos candidatos será efetuado por uma banca examinadora, constituída por dois docentes permanentes do PPGAG.
4.2 A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL), da apresentação de uma Proposta de pesquisa (PP) e da defesa, perante banca examinadora, do Memorial Descritivo (MD).
4.3 Avaliação do Currículo Lattes (CL):
4.3.1 O Currículo Lattes será avaliado e valorado de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 03 deste Edital, elaborada pelo Colegiado do PPGAG.
4.4 Avaliação da Proposta de Pesquisa (PP):
4.4.1 A proposta de pesquisa deve contemplar os seguintes itens:
- Capa: Título, nome do candidato e data;
- Introdução (no máximo duas páginas);
- Objetivos (no máximo uma página);
- Revisão da literatura e apresentação do estado da arte (no máximo oito páginas);
- Metodologia (no máximo seis páginas);
- Materiais e recursos financeiros necessários;
- Cronograma de execução da pesquisa;
- Referências bibliográficas.
4.4.2 Na Proposta de Pesquisa serão considerados aspectos como: domínio da temática (revisão da literatura), relevância da proposta de pesquisa (originalidade), coerência interna, viabilidade financeira e de execução da proposta e cronograma de execução, qualidade da redação, conforme pontuação especificada no Anexo nº 04 deste Edital.
4.5 Avaliação do Memorial Descritivo (MD):
4.5.1 O MD deverá descrever a trajetória acadêmica, compreendendo a exposição, de modo analítico e crítico, sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato e contemplar aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, especialmente aquelas voltadas a área de implementação da bolsa (vide item 3.3 deste Edital).
4.5.2 A defesa do MD será de forma presencial ou remota, cuja opção deverá ser escolhida pelo candidato no requerimento de inscrição (Anexo nº 01 deste Edital);
4.5.3 A defesa do MD ocorrerá no dia 07/02/2024. O horário e local de defesa do MD, independentemente se presencial ou remota, será informado quando da divulgação final do Edital de Homologação de Inscrições, já considerado o prazo para recurso.
4.6 Cálculo da Nota Final (NF):
4.6.1 A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = 0,4 CL + 0,3 PP + 0,3 MD
4.7 Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:
a) Maior pontuação no Currículo Lattes;
b) Maior pontuação na Proposta de Pesquisa;
b) Nota pontuação no Memorial Descritivo.
5. HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
5.1 As candidaturas deferidas serão divulgadas até o dia 01/02/2024, através do sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.
5.2 Após a divulgação das inscrições deferidas, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.
5.3 O pedido de reconsideração será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o e-mail: ppgag-pb@utfpr.edu.br.
6. CRONOGRAMA
Etapa |
Período ou Data |
Período de inscrições |
02/01/2024 a 31/01/2024 |
Divulgação de inscrições deferidas |
01/02/2024 |
Recurso sobre inscrições indeferidas |
02/02/2024 |
Resultado final – inscrições homologadas |
05/02/2024 |
Defesa do memorial descritivo (bancas) |
07/02/2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
08/02/2024 |
Recurso ao resultado preliminar |
09/02/2024 |
Divulgação do resultado final |
até dia 13/02/2024 |
6.1 Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos que não foram classificados ao PDPG – Pós-Doutorado Estratégico, poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dia útil da data de publicação.
6.2 O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: ppgag-pb@utfpr.edu.br. A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGAG.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
7.1 O presente edital será publicado no sítio do PPGAG: http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.
7.2 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
7.3 Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital.
7.4 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.
7.5 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
Pato Branco, 21 de dezembro de 2023.
Assinam eletronicamente este edital:
Profa. Dra. Rachel Muylaert Locks Guimarães - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Prof. Dr. Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR - Campus Pato Branco
Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral da UTFPR - Campus Pato Branco
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RACHEL MUYLAERT LOCKS GUIMARAES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/12/2023, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 21/12/2023, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/12/2023, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3941756 e o código CRC (and the CRC code) C008F034. |
Referência: Processo nº 23064.062222/2023-71 | SEI nº 3941756 |