Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA
PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUIMICA-PG

resolução PPGEQ-PG/UTFPR nº 1

   Regulamenta o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACAO EM ENGENHARIA QUÍMICA, do Campus PONTA GROSSA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020, que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 3004373);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado, de 23 de fevereiro de 2023;

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA MARTINS TEIXEIRA DE ABREU PIETROBELLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/12/2023, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO À RESOLUÇÃO PPGEQ/UTFPR

RESOLUÇÃO INTERNA DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM 2023

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química se dará por edital com periodicidade mínima de 4 anos, desde que a relação entre discentes e docentes permanentes do PPG seja maior ou igual a 1.

Art. 2º O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) se dará em fluxo contínuo com a apresentação do candidato por um docente permanente do Programa ao colegiado. O PAP deverá apresentar um projeto de pesquisa ao colegiado, o qual fará a análise e deliberação da candidatura.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 3º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química nas categorias de Permanente, Colaborador e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), designa as seguintes atribuições:

§ 1º São atribuições do docente Permanente:

I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;

II - Orientar no mínimo um mestrado anualmente no Programa;

III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;

IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;

V - Colaborar com a administração do Programa.

 

§ 2º São atribuições do docente Colaborador:

I - Ministrar uma disciplina anual no Programa;

II - Participar em projetos e linhas de pesquisa do Programa;

III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;

 

§ 3º O Pesquisador Associado ao Programa (PAP) poderá realizar as atividades descritas no Art. 16 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR:

I - Lecionar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente ou Colaborador do Programa;

II - Coorientar trabalhos de mestrado no Programa;

III - Colaborar com a produção intelectual do Programa;

 

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 4º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química se dará por edital e terá com critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de 1 (um) artigo científico classificado como relevante para a Área de Avaliação Engenharias II.

O critério de credenciamento do PPGEQ deverá atender, no último quadriênio, as produções serão contabilizadas seguindo a classificação da área de Engenharias II da Capes. Candidatos que já fazem parte de quadro docente de outro Programa de Pós -Graduação terão sua nota (soma dos pontos solicitados) dividida por dois.

Produções

Pontos por item

Quantidade de itens

Pontos solicitados

Artigo publicado em periódico - Qualis A1

100

 

 

Artigo publicado em periódico - Qualis A2

85

 

 

Artigo publicado em periódico - Qualis A3

80

 

 

Artigo publicado em periódico - Qualis A4

75

 

 

Artigo publicado em periódico - Qualis B1

70

 

 

Artigo publicado em periódico - Qualis B2

50

 

 

Artigo publicado em periódico - Qualis B3

15

 

 

Artigo publicado em periódico - Qualis B4

5

 

 

Artigo publicado em periódico que não foi contabilizado nos itens acima, mas com JCR > 2,00

5

 

 

Texto completo em anais de evento científico Internacional*

15

 

 

Texto completo em anais de evento científico Nacional**

5

 

 

Livro completo publicado por editora universitária ou comercial*

15

 

 

Organização de livro completo publicado por editora universitária ou comercial**

5

 

 

Capítulo de livro completo publicado por editora universitária ou comercial**

5

 

 

Registro de patente

20

 

 

Patente concedida

30

 

 

Bolsista produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico (apenas vigente)

150

 

 

Coordenador de projeto(s) aprovado(s) com fomento (externo à UTFPR)

20/projeto

 

 

 

 

Soma dos pontos solicitados =

*São considerados artigos internacionais aqueles publicados em língua estrangeira. A saturação dessa produção é igual a 75 pontos.

**A saturação dessa produção é igual a 25 pontos

 

Art. 5º O ingresso credenciamento docente como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química se dará por edital e terá com critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de 1 (um) artigo científico classificado como relevante para a Área de Avaliação do PPG na CAPES.

 

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA

 

Art. 6º A cada dois anos a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa irá avaliar os docentes para realizar o recredenciamento docente, considerando os critérios atingidos nos 4 (quatro) anos anteriores.

Parágrafo único: Os docentes Permanentes e Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência serão descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, mantendo suas orientações vigentes.

 

Art. 7º São critérios de permanência dos docentes Permanentes e Colaboradores:

§ 1º Ter titulado pelo menos 1 (um) mestrado, na condição de orientador.

§ 2º Ter publicado (aceito) pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos classificados como relevante pela Área de Avaliação do Programa na CAPES.

§ 3º Ter ministrado disciplinas regulares, anualmente, no Programa.

§ 4º Atender as solicitações da Coordenação e do Colegiado do PPGEQ nos prazos fixados.

 

Art. 8º Os docentes que não atingirem os critérios de permanência e forem descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela coordenação do PPG, para apresentar recurso ao reenquadramento, cujo será avaliado pelo colegiado do Programa.

O descredenciamento do Docente no programa de Mestrado em Engenharia Química será realizado após a avaliação do seu desempenho e será aplicado a partir de novembro de 2024.

O docente que apresentar Índice de Publicação menor ou igual a 3 em uma avaliação quadrienal será transferido para o status de colaborador por um ano e será reavaliado após este período. Se o Índice de Publicação for menor ou igual a 3, o mesmo será descredenciado automaticamente.

Índice de Publicação para descredenciamento:

IP = MSc*0,5 + A1*1 + A1c*1,5 + A2*0,85 + A2c*1,275 + A3*0,7 + A31c*1,05 + A4*0,5 + A4c*0,75 + B1*0,2 + B1c*0,3 + B2*0,1 + B2c*0,15 + B3*0,05 + B3c*0,075 + B4*0,05 + B4c*0,075 + CN*0,05 + CI*0,1 + Disc*0,5 + PA*0,5 + PE*0.5 + PQ*1+PND*0.05+ PID*0.10+ PNC*1 + PIC* 2+ PNL* 3 + PIL*4 + L*1 + CL*0.2

Em que, MSc é número de defesa de mestrado, e para publicação de artigos completos em periódicos o subíndice "c" se refere a participação de discente e/ou egresso, do Programa.

Publicação de artigos em anais de congressos nacionais (CN) e internacionais (CI), disciplinas ministradas no programa (Disc), projeto aprovado (PA) em agências de fomento (FA, CAPEs, CNPq e outras instituições de fomento) e projeto financiado com empresas (PE) como coordenador, bolsa de produtividade ou desenvolvimento tecnológico (PQ), patente nacional depositada no quadriênio (PND), patente internacional depositada no quadriênio (PID), patente nacional concedida (PNC), patente internacional concedida (PIC), patente nacional licenciada (PNL), patente internacional licenciada (PIL), livro da área (L), capítulo de livro (CL).

Observação Importante: Publicação com coautores do PPGEQ terá pontuação dividida pelo número de coautores, por exemplo, artigo A1 publicado por dois docentes e três docentes do Programa, a pontuação será A1/2=0,5 e A1/3=0,33, respectivamente.

O Docente descredenciado poderá solicitar novo credenciamento desde que cumpra a meta estabelecida na Tabela 1.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 9º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do Programa.

Art. 10º Esta resolução será publicada na página do PPGEQ-PG, http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/documentos/regulamentos-e-normas e no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.054506/2022-11 SEI nº 3942370