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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL-FB |
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EDITAL nº 01/2024
PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL-PPGEA
NÍVEL MESTRADO
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com as respectivas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e Coordenação do Curso, tornam público o edital para seleção de distribuição de bolsas de estudo aos alunos matriculados no programa.
1.2. O processo de seleção dos bolsistas será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGEA-FB, nomeada por Portaria de Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 65, de 31 de março de 2023.
2. INSCRIÇÕES
2.1 Poderão se inscrever os mestrandos que ingressaram no PPGEA em 2023 e 2024.
2.2 As inscrições poderão ser realizadas no período de 15/01/2024 a 16/02/2024, pelo preenchimento e entrega dos documentos explicitados nos ANEXOS II e II deste edital, via e-mail: bolsasppgea-fb@utfpr.edu.br :
a) ANEXO I (requerimento de inscrição, devidamente preenchido, assinado e digitalizado) e
b) ANEXO II (Currículo Lattes e documentos comprobatórios que pontuam, devidamente digitalizados e organizados em um único arquivo PDF)
2.3. A Comissão de Bolsas do PPGEA confirmará via e-mail ao candidato o recebimento da inscrição, sem efetuar a conferência da documentação, que fica sob responsabilidade do candidato.
2.3.1 A conferência da documentação será realizada após encerramento das inscrições.
2.4 Ao requerer sua inscrição (ANEXO I), o candidato atesta:
a) estar ciente da necessidade de apresentar os comprovantes de produção científica posteriores ao ingresso no PPGEA-FB, de acordo com os critérios de pontuação do ANEXO II;
b) estar de acordo com as condições constantes na Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023 da CAPES e na INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO, Resolução PPGEA-FB 07/2023.
3. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
3.1 Os discentes interessados em concorrer a bolsa de estudo junto ao PPGEA, serão classificados, por linha de pesquisa, conforme a equação:
B = (NPS*0,8)+(P*0,2)
Sendo:
B= Pontuação do candidato à bolsa;
NPS= Nota do processo seletivo de ingresso no PPGEA-FB;
P= Pontuação da produção científica após ingresso no PPGEA-FB (ANEXO 2);
3.2 No caso de empate na pontuação dos alunos na linha de pesquisa a distribuição de bolsa(as) aos alunos do PPGEA-FB, a prioridade se dada ao(s) aluno(s) que possuírem maior prazo regulamentar para conclusão do curso. Se o empate persistir, será beneficiado o candidato que possuir idade mais elevada.
3.3 A classificação será por linha de pesquisa e, conforme disponibilidade de bolsa, estas serão distribuídas obedecendo os critérios do item 4.
4. DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
4.1 As bolsas serão distribuídas conforme a disponibilidade e duração das bolsas, existentes ou que forem concedidas ao PPGEA, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
4.2 O recebimento das bolsas estará condicionado a implementação pelo órgão de fomento.
4.3 A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital, ficará válida até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do Programa.
4.4 A distribuição das bolsas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental deverá ser equivalente entre as duas linhas de pesquisa (Análise Ambiental e Tecnologia Ambiental).
4.5 No caso de número não equivalente de bolsa(s) entre as linhas, o desempate deverá ser realizado pela maior nota (item 5.3), independente da linha de pesquisa, até que o número de bolsas se torne equitativo novamente.
5. RESULTADO DA SELEÇÃO
5.1. O resultado final preliminar do processo será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/mestrado-e-doutorado/ppgea-francisco-beltrao até o dia 23 de fevereiro de 2024.
5.2. Após a divulgação do resultado, o candidato poderá impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado à Comissão de Bolsas do PPGEA-FB, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação.
5.3. O pedido de recurso é de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser protocolado no email da comissão de seleção: bolsasppgea-fb@utfpr.edu.br
6. CRONOGRAMA
6.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
PRAZOS |
EVENTOS |
15/01/2024 à 16/02/2024 |
Período de inscrições |
Até 17/02/2024 |
Divulgação das inscrições homologadas |
Até 19/02/2024 |
Período para interposição de recurso ao resultado da homologação das inscrições |
Até 20/02/2024 |
Divulgação das inscrições homologadas pós-recurso |
Até 23/02/2024 |
Resultado preliminar |
Até 25/02/2024 |
Período para interposição de recurso ao resultado preliminar |
Até 26/02/2024 |
Resultado final |
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 Ao efetuar sua inscrição no presente edital o candidato declara estar ciente das normas para concessão de bolsas, bem como do regulamento vigente no PPGEA-FB.
7.2 Acarretará eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEA-FB.
7.3 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental.
7.4. Para a implementação da bolsa, o candidato deve apresentar-se na secretaria do PPGEA-FB para assinatura de Termo de Compromisso.
7.5. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do Programa (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais).
7.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
Francisco Beltrão, 03 de janeiro de 2024.
HERNAN VIELMO
Diretor Geral - Campus Francisco Beltrão
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/12/2023, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3943968 e o código CRC (and the CRC code) 53FC68AD. |
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS
INFORMAÇÃO |
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Nome do Candidato |
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Nome do(a) Orientador(a) (Turma 2023) ou possível orientador(a)(Turma 2024) |
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Número de Matrícula |
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CPF |
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RG |
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Dados Bancários |
Banco: Agência: Conta Corrente: |
NÍVEL NO CURSO EM QUE SE ENCONTRA O CANDIDATO |
( ) 1-6 meses ( ) 7-12 meses ( ) 13-18 meses |
CLASSIFICAÇÃO SELEÇÃO (Preenchimento da Comissão de Bolsa) |
Pontuação Currículo Lattes: |
Colocação geral: |
Atesto estar ciente e de acordo com as condições constantes na Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023 da CAPES e na INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO, Resolução PPGEA-FB 07/2023.
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Francisco Beltrão, _____ de _____________de 202__.
ANEXO II
1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes para fins de distribuição de bolsas de estudo no PPGEA.
1.1. As atividades descritas e comprovadas nos Currículos Lattes serão valoradas de acordo com os critérios de pontuação descritos abaixo:
Trabalhos apresentados em anais de eventos (limitado a 30 pontos)
Atividade |
Categoria |
Pontos |
Preenchimento pela banca |
Publicações em anais de eventos
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Internacional |
7,0 |
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Nacional |
6,5 |
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Regional/local |
6,0 |
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1. 2 Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis mais recente, em qualquer área do conhecimento, pela Plataforma Sucupira/Capes, disponível em sucupira.capes.gov.br) (limitado a 70 pontos):
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pela banca |
Artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS com estrato A |
10,0 |
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Artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS com estrato B |
7,0 |
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Artigo sem indexação no Qualis, com JCR > 0,1 |
6,0 |
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Artigo sem indexação no Qualis, sem JCR, ou com JCR < 0,1 |
4,0 |
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* As produções relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.
Francisco Beltrão, _____ de _____________de 20__.
Referência: Processo nº 23064.057088/2023-97 | SEI nº 3943968 |