Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

 

EDITAL Nº 20/2023

PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS VINCULADOS A CHAMADA PÚBLICA 08/2023

PROGRAMA DE BOLSAS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA & RENAULT DO BRASIL

REabertura EM 22/12/2023

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) informa a abertura das inscrições para seleção interna de bolsistas de graduação, mestrado e doutorado, a serem apoiados com recursos da Chamada Pública 08/2023 da Fundação Araucária (Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil), conforme estabelecido no cronograma do presente Edital.

 

DOS OBJETIVOS

Incentivar a articulação entre instituições de ensino superior e institutos de pesquisa e a Renault do Brasil, oportunizando parceria na formação de futuros profissionais;

Favorecer o aprendizado de estudantes em práticas diferenciadas relacionadas ao universo de automóveis;

Promover e incentivar a prática da pesquisa, desenvolvimento e inovação em nível de graduação e pós-graduação com tutores da academia e da indústria por meio da oferta de bolsas para desenvolver atividades em temas de pesquisa previamente aprovados pelo Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil.

 

DAS BOLSAS

Serão concedidas bolsas nas modalidades

Nível de Doutorado (ND): Aluno matriculado em programa de pós-graduação Stricto Sensu - doutorado, com dedicação de 24 horas semanais, no valor mensal de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por até 24 meses, para exercer atividades de nível superior envolvendo técnicas e métodos específicos na Fábrica da Renault do Brasil, situada em São José dos Pinhais- PR.

Nível de Mestrado (NM): Aluno matriculado em programa de pós-graduação Stricto Sensu - mestrado, com dedicação de 24 horas semanais, no valor mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por até 12 meses, para exercer atividades de nível superior envolvendo técnicas e métodos específicos na Fábrica da Renault do Brasil, situada em São José dos Pinhais- PR.

Nível Superior (NS): Aluno de graduação cursando o 4º ou 5º anos (5º ano com vínculo acadêmico até o final da vigência da bolsa), com dedicação de 24 horas semanais, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por até 12 meses, para exercer atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade na Fábrica da Renault do Brasil, situada em São José dos Pinhais- PR.

Obs.: As atividades e locais para realização são determinadas de acordo com acordo entre tutores da academia e indústria.

 

DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO DOCENTE/ORIENTADOR

Possuir título de mestre ou doutor e experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados;

Ter vínculo formal com a UTFPR, durante todo o período de vigência da bolsa;

Ter o tema do desenvolvimento do trabalho pré-aprovado na chamada 08/2023 da Fundação Araucária (Anexo I);

Incluir o nome do bolsista como coautor de publicações sempre que elaborados com a sua efetiva participação;

Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro do Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil;

Realizar a seleção de candidatos à bolsista, os quais irá orientar, de acordo com o projeto de trabalho pré-aprovado na chamada 08/2023 da Fundação Araucária;

Solicitar a substituição/exclusão de bolsista.

A solicitação de substituição/exclusão deverá ser entregue acompanhada de justificativa e relatório técnico-científico, relativo ao desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à bolsa, desde o início da vigência.

Um novo aluno poderá ser indicado para a bolsa vigente, respeitado os prazos operacionais estabelecidos pela Chamada Pública 08/2023.

Encaminhar o relatório técnico-científico final relativo ao período de vigência da bolsa;

Receber declaração de orientação;

Participar de reuniões na Renault do Brasil e Fundação Araucária quando solicitado.

Participar de um evento científico organizado pela UTFPR.

Zelar pelo cumprimento das normas gerais e específicas da Fundação Araucária e UTFPR, que se aplicam ao presente Edital quanto aos critérios para concessão e manutenção de bolsas;

Observar que é vedado aos docentes/orientadores conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

 

DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO ALUNO INDICADO PARA A BOLSA

O aluno deve estar regularmente matriculado em curso de doutorado, mestrado ou graduação da UTFPR;

O aluno deve manter vínculo acadêmico com a Universidade até o final da vigência da bolsa;

Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades previstas Plano de Trabalho do Bolsista;

Ser selecionado e indicado pelo docente/orientador e pelo coordenador da proposta;

Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;

Disponibilizar no mínimo 24 horas semanais para permanência na empresa Renault do Brasil, situada em São José dos Pinhais- PR, durante a vigência da bolsa;

Atender ao disposto no Plano de Trabalho, em especial no que tange à cláusula de confidencialidade entregue à Fundação;

Apresentar relatório técnico-científico parciais e final de sua autoria à Coordenação do Convênio da UTFPR com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à sua bolsa;

Fazer referência à sua condição de aluno do Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora da bolsa;

Devolver à agência de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;

O bolsista fará jus a uma declaração de participação no Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil.

Participar de um evento científico na UTFPR, quando solicitado;

Ao finalizar a graduação, defender a dissertação ou tese, comunicar imediatamente à PROPPG para as devidas providências.

Estar ciente e de acordo com o estabelecido nas normas gerais e específicas que regem o presente Edital.

 

SELEÇÃO E INDICAÇÃO DE BOLSISTAS

No ato da inscrição, os alunos devem apresentar ao orientador:

Comprovante de matrícula na UTFPR;

Histórico Escolar;

Declaração Individual de não acúmulo de bolsa e vínculo empregatício (Anexo IlI).

O docente/orientador deverá realizar a seleção de candidatos à bolsista preenchendo a Ficha de Avaliação estabelecida no Anexo lI.

Na seleção serão considerados os critérios: a) conhecimento técnico na área, b) interesse no tema proposto, c) participação em projeto de pesquisa, d) capacidade de expressão oral e e) Coeficiente de Rendimento (CR) do aluno. Os critérios de a) ao d) serão pontuados de 1 a 4, sendo 1 insatisfatório e 4 excelente, e somados ao CR para gerar a pontuação final.

Os critérios de desempate serão considerados na seguinte ordem:

Pontuação em participação em projeto de pesquisa;

Coeficiente de rendimento do aluno;

Maior idade.

O docente/orientador deve encaminhar a indicação do bolsista selecionado à PROPPG, via Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus de origem, na forma de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o processo tipo: “Bolsas: Avaliação das bolsas de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação”, informando na Especificação “Edital PROPPG 20/2023 FA/RENAULT”, os documentos associados a seleção de candidatos à bolsista (Anexo II, Comprovante de Matrícula, Histórico Escolar, Anexo III, Anexo IV) de acordo com o cronograma previsto no presente edital.

O docente/orientador deve encaminhar à PROPPG, via Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus de origem, o mesmo processo SEI de indicação do bolsista com o Plano de trabalho do Bolsista (Anexo IV) atualizado (atividades e cronograma) e assinado pelo Supervisor da Renault em até 15 dias do início das atividades do bolsista.

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

A PROPPG divulgará os resultados na página da PROPPG no Portal da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/programas-de-apoio/programa-de-bolsas-fundacao-araucaria-renault-do-brasil).

Após a divulgação dos resultados os candidatos terão o prazo previsto no cronograma deste edital para interposição de recurso, por meio do email proppg.bolsas@utfpr.edu.br.

Não serão permitidas adições de documentos em interposição de recurso.

Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

 

CRONOGRAMA

ETAPAS PRIMEIRA RODADA

PERÍODO/DATA

Inscrição/Seleção com o orientador

25/02/2024 a 05/03/2024

Envio de documentos associados a seleção de candidatos à bolsista, por parte do orientador

Até às 12h00 de 07/03/2024

Divulgação de candidatos homologados e selecionados

Até 07/03/2024

Interposição de recursos

Até às 17h00 de 11/03/2024

Publicação do resultado final

Até 13/03/2024

Envio de documentação para Fundação Araucária

Até 14/03/2024

 

ETAPAS SEGUNDA RODADA*

PERÍODO/DATA

Inscrições com o orientador

25/03/2024 a 05/04/2024

Envio de documentos associados a seleção de candidatos à bolsista, por parte do orientador

Até às 12h00 de 08/04/2024

Divulgação de candidatos homologados e selecionados

Até 08/04/2024

Interposição de recursos

Até às 17h30 de 10/04/2024

Publicação do resultado final

Até 12/04/2024

Envio de documentação para Fundação Araucária

Até 15/04/2024

*Rodada prevista no caso do não prenchimento das bolsas na rodada anterior.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As bolsas serão implementadas no prazo máximo de 2 (dois) meses a partir da assinatura e publicações do convênio pela Fundação Araucária, até o valor-limite da cota concedida.

A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, em todo ou em parte, seja por decisão conjunta da Diretoria Executiva da Fundação Araucária ou Renault do Brasil, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique em direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza

É obrigatória a aplicação da logomarca da Fundação Araucária, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino do Paraná (SETI) e da Renault do Brasil na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei12.020/98.

Qualquer alteração na execução da proposta somente poderá ser feita com prévia autorização da Diretoria Executiva da Fundação Araucária e da Renault do Brasil. As solicitações, devidamente justificadas, deverão ser submetidas por meio de ofício assinado pelo coordenador e enviadas via protocolo de expediente da Fundação Araucária.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Os casos omissos e situações não previstas nesse edital serão resolvidas em conjunto com a PROPPG, Diretoria Executiva da Fundação Araucária e Renault do Brasil.

Ao se inscrever o candidato declara ciência e concordância com os termos do presente edital, da Chamada Pública 08/2023 da Fundação Araucária (Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil) e dos regulamentos da UTFPR.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da PROPPG.

 

 

 

Curitiba, 22 de dezembro de 2023.

 

 

 

Prof. Roberto Molina de Souza, Dr.  - Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 22/12/2023, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3944814 e o código CRC (and the CRC code) 8A0C6F10.



ANEXO I- RELAÇÃO DE PROJETOS PRÉ-APROVADOS

Tema

Subtema

Orientador(a)

Nível/Quantidade da Bolsa Remanescente

Indicadores Projeto

Tratamento de Dados

Joseane Pontes (projeto 6)

Doutorado/1

Data Exploration - Otimização da taxa de enchimento de

Contêineres

Simulador de cenários para otimizar a taxa de enchimento de Contêineres

Jefferson Tales Oliva

Mestrado/1

Análise de Dados e Otimização dos Processos de Sales & Operations Planning (S&OP) e Sales & Operations Execution

(S&OE)

 

 

Subtemas (1,2,3,4,5 e 6)

Joseane Pontes (projeto 9)

Mestrado/1

 

 

ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Candidato:

CPF:

RG:

e-mail:

Telefone para Contato:

Modalidade da Bolsa:

Curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação:

Data de Ingresso:

Data Prevista para Conclusão do Curso:

Orientador:

 

CRITÉRIOS

Excelente

Bom

Regular

Não satisfatório

a) Conhecimento técnico na área

 

 

 

 

b) Interesse no tema proposto

 

 

 

 

c) Participação em Projeto de Pesquisa

 

 

 

 

d) Capacidade de expressão oral

 

 

 

 

Excelente: 4; Bom: 3; Regular 2; Insatisfatório 1

 

Pontuação (critérios a) ao d)):

Coeficiente de Rendimento do Candidato (critério e):

 

Pontuação Final (soma dos critérios a) ao e)):

 

Outras observações:

 

 

Data:

 

 

Assinam esse documento,

Prof(a). ____________________________ - Orientador(a)

Prof. André Schneider de Oliveira, Dr. - Coordenador Institucional da Chamada 08/2023.

 

 

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA E VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Eu ____________________________________________________, CPF______________________ , declaro para os devidos fins que não recebo outra modalidade de bolsa e estou ciente de que não poderei acumular bolsas de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecerem bolsista da Chamada Pública 08/2023 da Fundação Araucária (Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil).

 

 

 

 

________________________, _________de _________________ de 2023.

 

 

 

 

_____________________________ ____________________________ Assinatura do Bolsista Assinatura do Orientador

 

 

ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO

 

CHAMADA PÚBLICA 08/2023

PROGRAMA DE BOLSAS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA & RENAULT DO BRASIL

 

ANEXO VI - PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E USO DA INFORMÁTICA

1. IDENTIFICAÇÃO

 

Instituição

 

Curso/Programa

 

Nível

( ) Graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado

Coordenador do Projeto

 

Nome do Bolsista

 

E-mail e Telefone do Bolsista

 

Nome do Supervisor na Empresa

 

E-mail e telefones do Supervisor

 

 

2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Atividades

Período

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(incluir mais linhas caso necessário)

 

3. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

3.1 Todos os assuntos, dados, resultados, processos, produtos e informações decorrentes deste Plano de Trabalho são de natureza sigilosa, comprometendo-se as Partes e as pessoas que deles tenham ou venham a ter conhecimento, a observar medidas assecuratórias de salvaguarda.

3.2 As informações, fórmulas, especificações, métodos, processos, desenhos e técnicas de produção que forem utilizados no Projeto, bem como os resultados do projeto, mesmo que intermediários, não poderão ser revelados a terceiros, à imprensa em geral, publicados em revista científica, ou qualquer meio de comunicação sem o consentimento prévio e por escrito das Partes. Contudo, sempre que, através de qualquer meio de comunicação forem divulgados resultados, processos e produtos, bem como atividades inerentes a este Plano de Trabalho, deverá ser expressamente indicada a participação da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e da RENAULT DO BRASIL.

3.3 Atendendo à política de Segurança Renault é terminantemente proibido conectar computadores pessoais na rede Corporativa da Renault. Quando o bolsista precisar de acesso internet deve solicitar via catálogo de produtos, sendo proibido os funcionários da Renault emprestarem suas senhas. A necessidade de acesso para alguns dos sistemas Renault para desempenho da função, deve ser solicitado pelo catálogo de produtos e não compartilhar usuários ou usar qualquer outro método de acesso indevido. Toda a atividade estará sendo monitorada e qualquer uso indevido dos recursos informáticos geram um risco na rede corporativa. As regras da política de segurança como também a Carta de Bom uso de recursos informáticos podem ser acessadas no site: http://easy2use.renault.fr/Fiche.aspx?fiche=273. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Direção de Informática através do Help Desk (2222).

 

4. DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que o estudante_____________________________________________________________________, foi selecionado para participar como bolsista do Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasile não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.1

 

5. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data:

 

Assinatura do Bolsista

 

Assinatura do Supervisor na Empresa

 

Assinatura do Coordenador da Proposta

 

Assinatura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

_______________________________________

 

1“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;”

“Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.042665/2023-46 SEI nº 3944814