Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA
PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS

 

RESOLUÇÃO PPGTAL-FB/LD - UTFPR Nº 12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

  

Resolução Interna que regulamenta as atividades complementares em créditos para discentes no Programa de Pós-graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos - PPGTAL-FB/LD.

O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. MULTICAMPI TECNOL. DE ALIMENTOS (PPGTAL-FB/LD) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos Campi FB/LD,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº 127, de 27 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 41, de 23 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.014009/2023-53,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos - PPGTAL-FB/LD, que regulamenta as atividades complementares em créditos para discentes.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna 06/2019 do PPGTAL-FB/LD.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução Interna PPG Nº 12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA que regulamenta as atividades complementares em créditos para discentes no Programa de Pós-graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos - PPGTAL-FB/LD.

 

Art. 1º As Atividades Complementares têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, contribuindo para formação profissional discente.

 

Art. 2º O discente poderá obter no máximo 6 (seis) créditos através de Atividades Complementares ao longo do curso distribuídos nas diferentes modalidades de atividade.

 

Art. 3º Para a Atividade Complementar I, foi estabelecido um limite máximo de 2 (dois) créditos, para o discente que apresentar os certificados de apresentação de trabalho em congressos e simpósios de nível nacional ou internacional onde o requisitante é autor e/ou coautor, sendo 1 (hum) crédito para cada certificado.

 

Art. 4º Para a Atividade Complementar II, foi estabelecido um limite máximo de 4 (quatro) créditos, para o discente que apresentar os certificados:

I. De cursos realizados ou ministrados com no mínimo 15 horas cada (equivalente a 1(hum) crédito) de áreas afins ao PPGTAL-FB/LD (máximo 2 créditos);

II. De organização ou coordenação de eventos de graduação ou pós-graduação de áreas afins ao PPGTAL-FB/LD (máximo 2 créditos);

III. Palestrantes de eventos técnico científicos desenvolvidos na graduação, pós-graduação ou Indústrias de áreas afins ao PPGTAL-FB/LD (máximo 2 créditos);

IV. Produção de material técnico para fins laborais ou didáticos, desde que documentado pela Indústria/Empresa/Instituição associada ao pós graduando (máximo 2 créditos);

V. Premiações recebidas por atividades associadas as atividades vinculadas ao PPGTAL-FB/LD durante seu permanência como aluno, nas diferentes modalidades do Programa (máximo 2 créditos).

 

Art. 5º Para a Atividade Complementar III, foi estabelecido um limite de crédito de acordo com o Qualis ou Ranqueamento da revista, podendo ser este JCR, SNIP ou Scopus da revista ou periódico que o artigo foi aceito ou publicado. Também será aceito publicação de capítulos ou livros, desde que com ISSN e Corpo Editorial; patentes depositadas desde que apresentem os dados de deposito completo.

I. No caso de haver Qualis será pontuado 2 (dois) créditos para artigos ou periódicos que foram aceitos ou publicados em revista com Qualis igual ou inferior a B3;

II. Será pontuado 2 (dois) créditos para capítulos de livros; para livros publicados na integra, será pontuado 3 (três) créditos, de acordo com o descrito no Art. 5º;

III. Será pontuado 3 (três) créditos para artigos ou periódicos científicos bem como revistas técnicas que foram aceitos ou publicados. Para revistas científicas a estratificação Qualis deverá ser igual ou superior a B2, da mesma forma que pontua-se as revistas técnicas;

IV. No caso de haver JCR, SNIP, Scopus ou outra forma de ranqueamento aceita nacional e/ou internacional, o colegiado fará a análise do fator de impacto da referida revista e definirá se haverá a pontuação de 2 ou 3 créditos;

V. Será pontuado 4 (quatro) créditos para Patentes depositadas, desde que devidamente comprovado seus registros e que se enquadre nas áreas afins ao PPGTAL-FB/LD.

 

Art. 6º A pontuação das Atividades Complementares deve ser requerida à Coordenação do PPGTAL-FB/LD por meio de Formulário de Requerimento da Pós-Graduação e comprovada pela apresentação de cópias de certificados ou declarações.

 

Art. 7º O Colegiado do PPGTAL FB/LD procederá a avaliação e emitirá parecer conclusivo sobre a integralização dos créditos em Atividades Complementares.

 

Art. 8º Os créditos em Atividades Complementares deverão constar no histórico escolar do discente, de acordo com o parecer do colegiado do PPGTAL-FB/LD.

 

Art. 9º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTAL-FB/LD.

                


Referência: Processo nº 23064.014009/2023-53 SEI nº 3949159