Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS LONDRINA |
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RESOLUÇÃO PPGTAL-FB/LD - UTFPR Nº 12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Resolução Interna que regulamenta as atividades complementares em créditos para discentes no Programa de Pós-graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos - PPGTAL-FB/LD. |
O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. MULTICAMPI TECNOL. DE ALIMENTOS (PPGTAL-FB/LD) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos Campi FB/LD,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº 127, de 27 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 41, de 23 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.014009/2023-53,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos - PPGTAL-FB/LD, que regulamenta as atividades complementares em créditos para discentes.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 06/2019 do PPGTAL-FB/LD.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução Interna PPG Nº 12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA que regulamenta as atividades complementares em créditos para discentes no Programa de Pós-graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos - PPGTAL-FB/LD.
Art. 1º As Atividades Complementares têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, contribuindo para formação profissional discente.
Art. 2º O discente poderá obter no máximo 6 (seis) créditos através de Atividades Complementares ao longo do curso distribuídos nas diferentes modalidades de atividade.
Art. 3º Para a Atividade Complementar I, foi estabelecido um limite máximo de 2 (dois) créditos, para o discente que apresentar os certificados de apresentação de trabalho em congressos e simpósios de nível nacional ou internacional onde o requisitante é autor e/ou coautor, sendo 1 (hum) crédito para cada certificado.
Art. 4º Para a Atividade Complementar II, foi estabelecido um limite máximo de 4 (quatro) créditos, para o discente que apresentar os certificados:
I. De cursos realizados ou ministrados com no mínimo 15 horas cada (equivalente a 1(hum) crédito) de áreas afins ao PPGTAL-FB/LD (máximo 2 créditos);
II. De organização ou coordenação de eventos de graduação ou pós-graduação de áreas afins ao PPGTAL-FB/LD (máximo 2 créditos);
III. Palestrantes de eventos técnico científicos desenvolvidos na graduação, pós-graduação ou Indústrias de áreas afins ao PPGTAL-FB/LD (máximo 2 créditos);
IV. Produção de material técnico para fins laborais ou didáticos, desde que documentado pela Indústria/Empresa/Instituição associada ao pós graduando (máximo 2 créditos);
V. Premiações recebidas por atividades associadas as atividades vinculadas ao PPGTAL-FB/LD durante seu permanência como aluno, nas diferentes modalidades do Programa (máximo 2 créditos).
Art. 5º Para a Atividade Complementar III, foi estabelecido um limite de crédito de acordo com o Qualis ou Ranqueamento da revista, podendo ser este JCR, SNIP ou Scopus da revista ou periódico que o artigo foi aceito ou publicado. Também será aceito publicação de capítulos ou livros, desde que com ISSN e Corpo Editorial; patentes depositadas desde que apresentem os dados de deposito completo.
I. No caso de haver Qualis será pontuado 2 (dois) créditos para artigos ou periódicos que foram aceitos ou publicados em revista com Qualis igual ou inferior a B3;
II. Será pontuado 2 (dois) créditos para capítulos de livros; para livros publicados na integra, será pontuado 3 (três) créditos, de acordo com o descrito no Art. 5º;
III. Será pontuado 3 (três) créditos para artigos ou periódicos científicos bem como revistas técnicas que foram aceitos ou publicados. Para revistas científicas a estratificação Qualis deverá ser igual ou superior a B2, da mesma forma que pontua-se as revistas técnicas;
IV. No caso de haver JCR, SNIP, Scopus ou outra forma de ranqueamento aceita nacional e/ou internacional, o colegiado fará a análise do fator de impacto da referida revista e definirá se haverá a pontuação de 2 ou 3 créditos;
V. Será pontuado 4 (quatro) créditos para Patentes depositadas, desde que devidamente comprovado seus registros e que se enquadre nas áreas afins ao PPGTAL-FB/LD.
Art. 6º A pontuação das Atividades Complementares deve ser requerida à Coordenação do PPGTAL-FB/LD por meio de Formulário de Requerimento da Pós-Graduação e comprovada pela apresentação de cópias de certificados ou declarações.
Art. 7º O Colegiado do PPGTAL FB/LD procederá a avaliação e emitirá parecer conclusivo sobre a integralização dos créditos em Atividades Complementares.
Art. 8º Os créditos em Atividades Complementares deverão constar no histórico escolar do discente, de acordo com o parecer do colegiado do PPGTAL-FB/LD.
Art. 9º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTAL-FB/LD.
Referência: Processo nº 23064.014009/2023-53 | SEI nº 3949159 |