Boletim de Serviço Eletrônico em 28/12/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

 

EDITAL nº 18/2023

 SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA O GRUPO DE PESQUISA em ciência do solo 

 

O Grupo de Pesquisa Ciência do Solo, vinculado ao curso de Agronomia, do Campus Dois Vizinhos da UTFPR, contemplado com recurso da Fundação Araucária comunica que no período de 28 de dezembro de 2023 a 30 de janeiro de 2024 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico para apoiar o Grupo de Pesquisa nas atividades de:

I. Apoio à pesquisa e extensão em biologia do solo, com ênfase na fauna edáfica e atividade alimentar de organismos de solo;

II. Auxílio e condução de projetos relacionados a biologia do solo, com ênfase na coleta e classificação de organismos edáficos e em áreas agrícolas com e sem terraços;

III. Auxílio e condução de projetos relacionados a biologia do solo com ênfase na coleta e classificação de organismos edáficos sob uso de dejetos de animais;

IV. Auxílio em análises químicas e microbianas de solo;

V. Auxílio na análise e processamento de dados biológicos;

VI. Auxílio na redação de material com resultados parciais e finais;

VII. Auxílio na preparação de palestras e cursos em atendimento às demandas da Rede de Agropesquisa.

 

1. CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)

1.1 A bolsa de apoio técnico destina-se a profissionais, com graduação em Agronomia, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental ou áreas afins ou discentes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos na área de Ciências Agrárias I. Para alunos vinculados a pós-graduação, anexar carta de anuência do orientador.

1.2. Estão previstas 05 cotas de bolsas, no período de 05 meses no valor mensal de R$ 2.500,00 por cota de bolsa.

1.3. O recurso financeiro para pagamentos desta bolsa-técnico será proveniente da Fundação Araucária.

1.4. Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.

1.5 O bolsista deverá exercer suas atividades em regime de 40 horas semanais;

1.6. São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:

a) Não pode ter vínculo empregatício;

b) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista;

c) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras;

 

d) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;

e) Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;

f) Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.

g) Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.

 

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf) e um documento comprovando seu CR – Coeficiente de Rendimento atual no curso em que está matriculado. Estes documentos devem ser encaminhados para o e-mail: adirppg-dv@utfpr.edu.br com o assunto intitulado “Seleção de Bolsista técnico para Grupo de Pesquisa Ciência do Solo".  

 

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 6.2 do presente edital, na página (https://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fpesquisa-e-pos-graduacao&c6=dois+vizinhos). Na divulgação do resultado preliminar do processo seletivo constará o nome de todos os participantes, seguindo a ordem de classificação.  

3.2 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do candidato (que deve enviar o histórico com o rendimento acadêmico no ato de sua inscrição) (peso 2).

b) Avaliação do currículo Lattes (peso 8). A pontuação do currículo Lattes será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;

3.3 Em caso de empate dos candidatos, o critério utilizado para desempate será o maior coeficiente acadêmico normalizado.

 

 

4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

4.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página (https://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fpesquisa-e-pos-graduacao&c6=dois+vizinhos).

4.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.

4.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail:  adirppg-dv@utfpr.edu.br. Com o assunto intitulado “Recurso da Seleção de Bolsista técnico para Grupo de Pesquisa Ciência do Solo" 

4.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG, podendo ser remetidos à comissão Ad Hoc especialmente designada para este fim.

5.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.

5.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

5.3 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada a existência de recursos financeiros .

5.4 Fica eleito o Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

5.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

6. DATAS IMPORTANTES

6.1

Período de Inscrição

De 28/12/2023 a 30/01/2024

6.2

Resultado preliminar da seleção

02/02/2024

6.4

Interposição de Recursos

05/02/2024

6.5

Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital

06/02/2024

6.6

Envio dos documentos do processo de seleção por parte do Supervisor para a DIRPPG

Até o dia 09/02/2023

 

Dois Vizinhos, 28 de dezembro de 2023.

Dinéia Tessaro

 Supervisor do Bolsista

                             UTFPR - Campus Dois Vizinhos                     

 

Profa. Paula Fernandes Montanher


Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação Substituta 

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

Prof. Vicente de Paulo Macedo

Diretor Geral Substituto

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FERNANDES MONTANHER, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 28/12/2023, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em (at) 28/12/2023, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DINEIA TESSARO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 28/12/2023, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3949473 e o código CRC (and the CRC code) C0E69C10.



ANEXO I do EDITAL № 18/2023

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL № 18/2023

Seleção de Bolsista Técnico para Grupo de Pesquisa  Ciência do Solo 

 

Nome Completo:

Curso da UTFPR em que está matriculado:

E-mail:

 

Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação do Grupo de Pesquisa Inserir o nome do Grupo de Pesquisa:

_____________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________

 

Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado

Para a comissão preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 

 

 

 

ANEXO II do EDITAL № 18/2023

 

1. O coeficiente de rendimento do aluno (CR), deverá ser comprovado no histórico ou declaração institucional enviada pelo aluno. O CR será pontuado de 0 a 10 pontos. Deverá ser pontuado o CR do curso em que o aluno está matriculado regularmente. Caso seja aluno de pós-graduação e ainda não tenha um CR, deverá ser usado o CR da graduação do candidato. Nesta hipótese, o candidato deverá anexar também o documento que comprove o CR de sua graduação

 

2. Critérios para a pontuação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2018-2022 (últimos cinco anos).

 

2.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis Periódicos vigente na data de publicação do edital)

Atividade

Pontos por ocorrência

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela comissão

a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES

A1

10

 

 

 

A2

8,5

 

 

 

A3

7,0

 

 

 

A4

5,5

 

 

 

B1

4,0

 

 

 

B2

2,5

 

 

 

B3

1,5

 

 

 

B4

1,0

 

 

 

B5

0,05

 

 

 

C

0,02

 

 

 

b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES.

internacional

1,0

 

 

 

nacional

0,5

 

 

 

c) Patente (pedido ou registro)

 

3 e 7 respectivamente

 

 

 

d) Livro científico***

 

5

 

 

 

e) Capítulo de livro***

 

2

 

 

 

* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo. ** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.

***Necessariamente com ISBN

 

2.2 Publicações em eventos

Atividade

Pontos

Pontuação máxima por atividade

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela Comissão

a) Trabalho completo***

Internacional/Nacional*

1,0

4,0

 

 

 

regional/local**

0,3

1,0

 

 

 

b) Resumo (simples ou expandido)***

Internacional/Nacional*

0,5

2,0

 

 

 

regional/local

0,2

1,0

 

 

 

*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e  cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.

** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.

***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.

 

2.3 Pontuação de experiência profissional

 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação máxima por atividade

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela Comissão

a) Monitoria*

0,3

1,0

 

 

 

b) Iniciação científica/tecnológica*

0,5

-

 

 

 

c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação*

0,5

-

 

 

 

d) Atividade profissional de ensino*

0,5

2,0

 

 

 

e) Atividade profissional técnica na área de xxxx*

1,5

-

 

 

 

f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída

 

Mestrado (2,0)

Doutorado (4,0)

4,0

 

 

 

e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento

 

Mestrado (1,0)

Doutorado (2,0)

2,0

 

 

 

*Pontuados por semestre 

 


Referência: Processo nº 23064.051571/2023-68 SEI nº 3949473