Boletim de Serviço Eletrônico em 29/12/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

Resolução cogep/utfpr nº 486, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

   Dispõe sobre a Política de ocupação de vagas pela pessoa idosa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o art. 20º do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que prevê o direito à educação à pessoa idosa;

considerando o art. 21º do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que prevê que o poder público criará oportunidades de acesso da pessoa idosa à educação;

considerando o relato (SEI nº 3934474), do conselheiro Gustavo Lacerda Dias, submetido à apreciação na 20ª reunião extraordinária do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, em 14 de dezembro 2023, e APROVADO por 27 (vinte e sete) votos favoráveis ao relato, 5 (cinco) votos contrários e 3 (três) abstenções; e

considerando o parecer do relator (SEI nº 3950299); e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.059586/2023-74,

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Política de ocupação de vagas pela pessoa idosa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, conforme anexo I.

Art. 2º Encaminhar ao Conselho Universitário (COUNI) da UTFPR, para apreciação e homologação.

Art. 3º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

(assinada eletronicamente)

GUILHERME ALCEU SCHNEIDER

Presidente do COGEP/UTFPR - em exercício


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em (at) 29/12/2023, às 22:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.059586/2023-74 SEI nº 3951063

ANEXO I

(RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 486, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023)

 

POLÍTICA DE OCUPAÇÃO DE VAGAS PELA PESSOA IDOSA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

Art. 1º A Política de ocupação de vagas pela pessoa idosa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tem por objetivo viabilizar o ingresso, na condição de estudante, nos cursos de graduação da instituição, de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), por meio do Departamento de Processos Seletivos (DEPPS), regulamentar e conduzir os procedimentos para a seleção objeto dessa Política.

Art. 3º Os casos omissos a essa Política serão analisados e resolvidos pela PROGRAD da UTFPR.