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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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Resolução cogep/utfpr nº 486, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
| Dispõe sobre a Política de ocupação de vagas pela pessoa idosa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o art. 20º do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que prevê o direito à educação à pessoa idosa;
considerando o art. 21º do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que prevê que o poder público criará oportunidades de acesso da pessoa idosa à educação;
considerando o relato (SEI nº 3934474), do conselheiro Gustavo Lacerda Dias, submetido à apreciação na 20ª reunião extraordinária do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, em 14 de dezembro 2023, e APROVADO por 27 (vinte e sete) votos favoráveis ao relato, 5 (cinco) votos contrários e 3 (três) abstenções; e
considerando o parecer do relator (SEI nº 3950299); e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.059586/2023-74,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de ocupação de vagas pela pessoa idosa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, conforme anexo I.
Art. 2º Encaminhar ao Conselho Universitário (COUNI) da UTFPR, para apreciação e homologação.
Art. 3º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
(assinada eletronicamente)
GUILHERME ALCEU SCHNEIDER
Presidente do COGEP/UTFPR - em exercício
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em (at) 29/12/2023, às 22:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3951063 e o código CRC (and the CRC code) 01699256. |
| Referência: Processo nº 23064.059586/2023-74 | SEI nº 3951063 |
ANEXO I
(RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 486, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023)
POLÍTICA DE OCUPAÇÃO DE VAGAS PELA PESSOA IDOSA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Art. 1º A Política de ocupação de vagas pela pessoa idosa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tem por objetivo viabilizar o ingresso, na condição de estudante, nos cursos de graduação da instituição, de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), por meio do Departamento de Processos Seletivos (DEPPS), regulamentar e conduzir os procedimentos para a seleção objeto dessa Política.
Art. 3º Os casos omissos a essa Política serão analisados e resolvidos pela PROGRAD da UTFPR.