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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL Nº 01/2024
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O MESTRADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO (PPGEEC) - DA UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO
APROVADO PELO COLEGIADO DO PPGEEC EM 18/12/2023
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação (PPGEEC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estão abertas as inscrições para curso de Mestrado.
1.2 O PPGEEC tem por objetivo qualificar, em nível de mestrado acadêmico, engenheiros eletricistas, eletrônicos, de computação e profissionais de áreas afins, formando recursos humanos (com o título de Mestre em Engenharia Elétrica e de Computação) capazes de promover o desenvolvimento científico e tecnológico nas linhas de pesquisa correlatas ao programa, que se voltam sobretudo às necessidades das empresas e da sociedade.
1.3 Quaisquer dúvidas sobre o Edital e/ou sobre o Programa podem ser consultadas nos seguintes canais:
I - no site oficial utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pb
II - no site divulgação ppgeec-pb.com.br/
III - via email da coordenação ppgee-pb@utfpr.edu.br
2. DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 Serão aceitos, no âmbito deste edital, até 50 candidatos a mestres no PPGEEC
2.2 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
I - 30% do total de vagas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021;
II - No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão adicionadas 03 (três) vagas ao total descrito no item 2.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público;
III - No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada portadora de deficiência (PcD), serão adicionadas 03 (três) vagas ao total descrito no item 2.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público.
2.3 Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.
2.4 Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.
2.5 Os candidatos às vagas reservadas deverão anexar aos documentos relacionados no item 3 do Edital, a seguinte documentação:
I - Para candidato que concorrer à vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria (preencher a autodeclaração de identidade conforme modelo do Anexo I deste Edital);
II - Para candidato que concorre à vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
III - Para candidato que concorre à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O processo de inscrição de candidatos ao mestrado no PPGEEC é realizado em fluxo contínuo, não havendo data específica para o envio da candidatura.
3.2 Os candidatos interessados no mestrado devem inicialmente verificar os possíveis professores orientadores [lista orientadores] e as linhas de pesquisa [linhas].
3.3 A inscrição deverá ser realizada encaminhando as documentações listadas a seguir pelo formulário eletrônico [LINK]
I - Ficha de inscrição online, indicando a linha de pesquisa desejada e até 2 sugestões de orientadores;
II - Uma proposta de pesquisa [MODELO] com, no máximo, 5 páginas, contendo:
Identificação da proposta (1 página): título do trabalho, nome do candidato, linha de pesquisa desejada e até 2 orientadores indicados;
Introdução e objetivos (máx 3 páginas): contextualização, problema, soluções existentes, limitações das soluções da literatura, hipótese, objetivo e metodologia proposta. Destacar objetivo geral e específicos (ver modelo no site oficial);
Referências (máx 1 página): somente as referências indicadas no texto;
III - Cópia do histórico escolar graduação (não é necessário autenticar);
IV - Cópia do currículo Lattes atualizado (e documentação probatória).
3.3.1 Durante o preenchimento da Ficha de inscrição, o candidato deve realizar upload dos documentos II, III e IV, constantes no item 3.3 em documento único - formato PDF ou ZIP.
3.3.2 Não serão aceitas inscrições que não venham acompanhadas de toda a documentação relacionada no item 3.3.
3.3.3 Em caso de candidato a vaga reservada anexar documentação adicional do item 2.5.
4. JULGAMENTO E SELEÇÃO
4.1 Assim como o processo de inscrição, o de seleção também é realizado em fluxo contínuo e as propostas serão analisadas na cronológica em que vão sendo recebidas no programa.
4.2 A proposta de pesquisa e demais documentações serão submetidas ao Colegiado do Programa para análise. Os critérios de seleção do candidato, e seus respectivos pesos, são listados abaixo:
I - Qualidade da proposta de pesquisa (via proposta de pesquisa) (QP):
a) apresentação e organização das ideias (peso 0,1);
b) revisão bibliográfica (0,1);
c) apresentação do estado da arte e originalidade da proposta (0,1);
d) afinidade da proposta coma formação acadêmica do candidato (0,3);
e) alinhamento da proposta com as linhas de pesquisa do PPGEEC (0,4).
II - Formação acadêmica (via histórico escolar de graduação) (FA):
a) coeficiente de rendimento = de 0 a 10 pontos (o coeficiente será normalizado caso o histórico apresente a pontuação em escala diferente de 0 a 10).
III - Potencial de produção científica do candidato (via currículo Lattes) (PP).
a) artigos em periódicos relevantes (A1, A2, B1 e B2, ou equivalentes, de acordo com o Qualis Engenharias IV vigente) = 10 pontos por artigo;
b) artigos em periódicos (outros Qualis, de acordo com o Qualis Engenharias IV vigente) = 5 pontos por artigo;
c) artigos em eventos internacionais = 5 pontos por artigo;
d) artigos em eventos nacionais = 2 pontos por artigo;
e) artigos em eventos regionais/locais = 1 ponto por artigo;
f) iniciação científica ou programas PET = 5 pontos para primeiro ano e acrescido 10 pontos por ano subsequente, limitado a 25 pontos;
g) curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia Elétrica, de Computação e áreas afins = 2 pontos, limitado a 2 pontos;
h) experiência profissional na área = 1 ponto por ano, limitado a 2 pontos (incluindo estágios);
i) experiência em docência na área = 1 ponto por ano, limitado a 4 pontos;
IV - Disponibilidade e interesse dos orientadores indicados na proposta ou de outros docentes do programa, em caso de indisponibilidade dos primeiros (critério eliminatório).
4.3 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final (NF) maior ou igual a 6,0 pela equação abaixo e que atendam o critério eliminatório do item 4.2 IV
NF = 0,6 QP + 0,2 PP + 0,2 FA
4.4 Caso haja necessidade de esclarecimentos a respeito da proposta de pesquisa e/ou formação acadêmica, os orientadores indicadores e/ou com interesse poderão solicitar uma entrevista com o candidato.
4.5 Os membros do Colegiado terão 30 dias decorridos a partir da submissão para avaliar o candidato e/ou indicar a indisponibilidade dos orientadores.
4.6 Após análise o candidato receberá a carta de aceite e poderá realizar a sua matrícula no Programa.
4.7 Os candidatos não selecionados serão comunicados e terão 7 dias úteis para interpor recurso via e-mail da coordenação.
4.8 O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá contemplar justificativa com base nos pareceres dos relatores.
4.9 O Colegiado do PPGEEC fará a avaliação e a devolutiva dos recursos.
5. MATRÍCULA
5.1 Após admitidos no processo de seleção, os candidatos selecionados deverão enviar cópia digital, por email, para a secretaria Stricto Sensu do campus Pato Branco (secretariastricto-pb@utfpr.edu.br ) a seguinte documentação:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento (*);
b) Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto; (*)
c) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou passaporte, se estrangeiros (*);
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF), se não constar no RG (*);
f) Documento de Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino (*);
g) Histórico Escolar do Curso de Graduação, constando a data da colação de grau (*);
h) Diploma da Graduação Plena ou Certificado de Conclusão ou documento comprobatório de conclusão, constando a data da colação de grau da graduação, até a data da matrícula (frente e verso) (*).
(*) não é necessária a autenticação em cartório, em data especificada no calendário acadêmico do PPGEEC deverá ser apresentado o original para conferência para autenticação administrativa (Lei n.º 13.726/18).
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1. As documentações, para fins de recursos, ficarão à disposição dos candidatos a partir da data de comunicação.
6.2. A inscrição do candidato pressupõe a leitura e aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGEEC e neste Edital, disponíveis na página do programa.
6.3. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEEC.
6.4. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEEC.
6.5. O presente edital será publicado no site oficial do PPGEEC, apresentado no item 1.
6.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital, não solucionadas administrativamente.
Pato Branco, 01 de fevereiro de 2024.
Assinam eletronicamente este Edital:
Dalcimar Casanova – Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação
Emerson Giovani Carati – Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Gilson Ditzel Santos – Diretor-Geral da UTFPR – Campus Pato Branco
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALCIMAR CASANOVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/02/2024, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 02/02/2024, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/02/2024, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3951617 e o código CRC (and the CRC code) EE68E071. |
Referência: Processo nº 23064.062309/2023-49 | SEI nº 3951617 |